Jurisprudência
1477 acórdãos aplicam este artigoAPRECIAÇÃO PRELIMINAR · AIMA
Não se justifica admitir a revista dado não ser possível subsumir a verificação dos pressupostos legais para a concessão da proteção internacional requerida, nada havendo a apontar ao procedimento administrativo em matéria de instrução, sendo desprovida de razão a alegação referente à ilegalidade decorrente do aproveitamento do ato administrativo.
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS · STRESS POS-TRAUMATICO DE GUERRA · SERVIÇO DE CAMPANHA · CIRCUNSTANCIA DIRECTAMENTE RELACIONADA COM SERVIÇO DE CAMPANHA
I - O n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro, aditado pela Lei n.º 46/99, de 16 de junho, reconhece relevância jurídica à perturbação psicológica crónica resultante da exposição a fatores traumáticos de stress durante a vida militar, mas não dispensa a verificação dos pressupostos previstos no n.º 2 do mesmo artigo, designadamente a sua conexão com serviço de campanha ou si
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · RECLAMAÇÃO
NÃO ADJUDICAÇÃO; CIRCUNSTÂNCIAS IMPREVISTAS; FUNDAMENTAÇÃO.
I – A existência de divergências na interpretação das disposições do caderno de encargos não é passível de enquadramento na disposição do artigo 79.º, n.º 1, alínea c), do CCP, que autoriza a não adjudicação; II – A referência, de forma vaga e genérica, à alteração das necessidades cuja satisfação é visada com a decisão de contratar, sem densificação dos serviços de que deixaram de ser necessários
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
I. A entidade adjudicante exige, no ponto 1.2 da cláusula 3ª do Anexo III do C.E., que os oleões sejam fabricados através da utilização de chapa de aço galvanizado. II. Não está provado (nem foi alegado) que, do ponto de vista técnico, não existam outras alternativas à utilização do aço galvanizado para se obterem as mesmas garantias de desempenho que a entidade adjudicante tem em vista. III. A en
AJUDAS DE CUSTO · DOMICÍLIO NECESSÁRIO · PRETERIÇÃO DA AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS · PRODUÇÃO DO EFEITO ANULATÓRIO
I- Atento o disposto no artigo 1.º, n.º1, do Decreto-lei n.º106/98, de 24 de Abril, os funcionários apenas têm direito ao abono de ajudas de custo e transporte quando se encontrem deslocados do seu domicílio necessário. II- O artigo 2.º do Decreto-lei n.º106/98, de 24 de Abril, adopta o conceito de domicílio necessário consagrado no artigo 87.º do Código Civil, recorrendo, nas suas alíneas a) e b
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO DE INDEFERIMENTO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · INDICAÇÃO PARA EFEITOS DE DECISÃO DE REGRESSO; · CONSULTA PRÉVIA ANTES DA CONCESSÃO OU PRORROGAÇÃO DE UM TÍTULO DE RESIDÊNCIA OU DE UM VISTO DE LONGA DURAÇÃO; · PERICULUM IN MORA
I- A circunstância de o requerente não satisfazer o requisito da “ausência de indicação no SIS” previsto no artigo 77.º, n.º 1 al. i) da Lei n.º 23/2007, isto é, de relativamente ao mesmo existir uma indicação no SIS, não determina inelutavelmente, por não corresponder a uma atuação vinculada da Administração, o indeferimento da autorização de residência; II- Da interpretação do artigo 77.º, n.º
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · NULIDADE DE ACÓRDÃO · FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente
INSPECÇÃO · MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · DÉFICE INSTRUTÓRIO · RECURSO SUBORDINADO
I - O relatório de inspeção não constitui um mero formalismo ou pro-forma, mas sim uma peça procedimental essencial para a avaliação do mérito. II - Verificando-se a anulação de uma deliberação classificativa com fundamento em défice de instrução e erro sobre os pressupostos de facto no preenchimento do relatório inspetivo, o dever de reconstituição da situação legítima obriga a que a atividade i
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISÃO · INCAPACIDADE · PENSÃO
Justifica-se a admissão de revista em virtude de as ocorrências factuais do procedimento administrativo convocarem vários institutos jurídicos, assim como interpretações complexas e exigentes, desde logo, saber se no caso tem razão de ser convocar o afastamento do efeito invalidatório do ato, numa matéria de atribuição de pensão que, além do mais, suscita a questão da atribuição indevida.
CESE · FUNDAMENTAÇÃO POR ADESÃO · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E ORGÂNICA · VIOLAÇÃO DA LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL
I- Nem todos os factos alegados pelas partes, ainda que provados, integram a matéria de facto relevante para a decisão, devendo apenas ser considerados aqueles cuja prova ou não prova seja determinante face às soluções plausíveis de direito. II-É admissível que o tribunal fundamente a decisão por adesão à fundamentação jurídica constante de anterior acórdão de tribunal superior, sendo apenas veda
IVA · ÓNUS DA PROVA DA EFETIVIDADE DA DEDUÇÃO
I - Uma operação simulada não confere o direito à dedução do IVA, conforme dispõe o n.º 3 do artigo 19.º do Código do IVA, por isso mostra-se inaplicável o regime do artigo 20.º do Código do IVA, por não ter ocorrido uma efetiva transmissão de bens, não sendo admissível deduzir-se o imposto. II - Logrando a Administração Tributária demonstrar os factos-índice em que se baseia para afirmar que as
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES PRECÁRIAS · FALTA DE FUMUS BONI IURIS
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DESOCUPAÇÃO E ENTREGA VOLUNTÁRIA DE HABITAÇÃO MUNICIPAL · FUMUS BONI IURIS
PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ACTO DE INDEFERIMENTO · CONDENAÇÃO À PRÁTICA DO ACTO DEVIDO · CONVITE DO TRIBUNAL · ARTIGO 51.º, N.º 4, DO CPTA
1. Se o autor se limitou a pedir a anulação de acto de indeferimento de autorização de residência sem que haja notícia de que o tribunal o tenha convidado a substituir a petição para deduzir o adequado pedido de condenação à prática do acto devido, nos termos do n.º 4 do artigo 51.º do CPTA, a pretensão formulada na acção principal reconduz-se à mera anulação daquele acto, e não à condenação do re
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO · INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL
1. A alegação de violação de lei na fixação do montante do subsídio de desemprego configura, em regra, vício gerador de mera anulabilidade e não de nulidade: cfr. art. 161.º e seguintes do CPA; 2. Sendo o ato lesivo conhecido pelo interessado e tendo sido exercidos meios de impugnação administrativa, o prazo de impugnação jurisdicional suspende-se durante a respetiva pendência e retoma o seu curs
CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZO ADMINISTRATIVO COMUM · JUÍZO ADMINISTRATIVO SOCIAL
É da competência do juízo administrativo comum a apreciação e decisão de ação em que está em causa (i)legalidade de decisão do MJ quanto ao fator de correção do indexante contributivo, porquanto o que está na mesma em causa relaciona-se com a forma de financiamento da CPAS, para poder cumprir o seu desiderato.
IMI; FIXAÇÃO DO VPT; · ALTERAÇÃO OFICIOSA DE CLASSIFICAÇÃO DO PRÉDIO; RÚSTICO VERSUS URBANO; · CONSTRUÇÕES ILEGAIS; ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO;
I. De acordo com o artigo 2.º do CIMI, o conceito de prédio assenta em três elementos, a saber: um elemento de natureza física (fracção de território, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes, com carácter de permanência); um elemento de natureza jurídica (exigência de que a coisa - móvel ou imóvel - faça parte do património de uma
IRC; VÍCIOS DE PROCEDIMENTO INSPECTIVO; QUESTÕES NOVAS; · CADUCIDADE DO PROCEDIMENTO INSPECTIVOS SEUS EFEITOS; AUSÊNCIA DA PRÁTICA DE ACTOS EXTERNOS; PROVA TESTEMUNHAL AUDIÊNCIA PRÉVIA; · DISPENSA FUNDAMENTADA; VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, BOA FÉ; · PROPORCIONALIDADE E TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA;
I. Os recursos não se destinam a suscitar questões novas, mas tão somente a obter a reapreciação de questões já decididas no tribunal a quo. II. O decurso de procedimento inspectivo externo por período superior ao previsto no n.º 2 do artigo 36º do RCPITA, tem como consequência a cessação do efeito suspensivo da contagem do prazo de caducidade, previsto no n.º 1 do artigo 46º da LGT, não confer
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.