Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 116.º Prova pelos interessados

EM VIGOR
1 - Cabe aos interessados provar os factos que tenham alegado, sem prejuízo do dever cometido ao responsável pela direção do procedimento nos termos do n.º 1 do artigo anterior. 2 - Quando os elementos de prova dos factos estiverem em poder da Administração, o ónus previsto no número anterior considera-se satisfeito desde que o interessado proceda à sua correta identificação junto do responsável pela direção do procedimento. 3 - Os interessados podem juntar documentos e pareceres ou requerer diligências de prova úteis para o esclarecimento dos factos com interesse para a decisão. 4 - Sendo necessário juntar documento passado em país estrangeiro, a lei que rege a produção da forma especial desse documento é a lei do Estado de emissão, aferindo-se a suficiência daquela forma especial por equiparação funcional à forma exigida pela lei nacional. 5 - As despesas resultantes das diligências de prova são suportadas pelos interessados que as tiverem requerido, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º

Jurisprudência

82 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0152/24.4BEFUN.CS1.SA103-06-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · ELEMENTOS ESSENCIAIS DO IMPOSTO

    I - O Município de Santa Cruz enquanto mero beneficiário da receita, não tem legitimidade ativa para liquidar IMI, confirmando-se, por conseguinte, a incompetência absoluta da Câmara Municipal de Santa Cruz para a prática de atos de liquidação de IMI. II - Os prédios onde se encontra instalado o Aeroporto da Madeira não se encontram inscritos na matriz predial. Não se verificando a incidência tal

  • TCAN01711/25.3BEPRT03-06-2026ALEXANDRA ALENDOURO

    ESTRANGEIRO; · ASILO OU PROTECÇÃO SUBSIDIÁRIA; · COLÔMBIA;

  • TCAS951/02.8BTLSB-R1.CS121-05-2026HELENA TELO AFONSO

    VIOLAÇÃO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NA LPTA · NOTIFICAÇÃO ELETRÓNICA · PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO

    I – O despacho recorrido não incorreu em violação do direito ao contraditório previsto no artigo 3.º, n.º 3, do CPC, porquanto à autora não só foi possibilitado pronunciar-se sobre os factos com relevância para a decisão, como o enquadramento jurídico feito no despacho reclamado não lhe podia ser alheio, não se verificando, assim, as invocadas nulidades. II – Tendo-se provado que o SITAF certific

  • TCAS45075/25.5BELSB.CS123-04-2026ILDA CÔCO

    ACIDENTE EM SERVIÇO · NEXO DE CAUSALIDADE

    I. Quando às lesões não forem reconhecidas a seguir ao acidente, impende sobre o sinistrado o ónus da prova do nexo de causalidade entre o acidente e as lesões, pelo que, no quadro da acção de reconhecimento do direito a que se refere o artigo 48.º do Decreto-lei n.º503/99, de 20 de Novembro, a falta de prova do mencionado nexo resolve-se contra o sinistrado. II. Assim, caso não resulte da factua

  • TCAS37564/24.5BELSB.CS109-04-2026RICARDO FERREIRA LEITE

    I. Qualquer irregularidade que, pretensamente, possa inquinar o processado, nos termos do disposto nos artsº 195º, nº 1 e 199º, nº 1, do CPC, terá de ser arguida no momento em que for cometida, enquanto o ato não terminar. II.Sem prejuízo da não inclusão das mesmas no respetivo rol, estando em causa uma arguida omissão de inquirição de testemunhas, a admitir-se a existência de qualquer irregula

  • TCAS951/02.8BTLSB.S3.CS105-02-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    DESPACHO QUE NÃO ADMITE O RECURSO; RECLAMAÇÃO; ARGUIÇÃO DE NULIDADE

    I – Por força do disposto no artigo 613.º, n. º 3, do CPC, o regime previsto no artigo 615.º, para as nulidades da sentença, é aplicável aos despachos, com as necessárias adaptações. II - A arguição de nulidade dos despachos, dos quais caiba recurso, deve ocorrer em sede recursiva; III - Do despacho que não admita o recurso cabe apenas reclamação para o tribunal que seria competente para dele con

  • STA0499/20.9BELRA17-12-2025DULCE NETO
  • TCAS189/22.8BEFUN20-11-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · DESVIO DE FIM

    I - O objeto de prova incide sobre factos e não abrange afirmações de natureza conclusiva ou juízos (conclusivos) de facto e de direito; II - “Os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a natureza de decisão definidora de efeitos jurídicos, constituindo apenas fundamentos de facto da decisão jurídica em que se integram.

  • STA037/14.2BECBR16-10-2025ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · RESTITUIÇÃO · FUNDOS EUROPEUS · ÓNUS DE PROVA

    Justifica-se admitir a revista onde se discute a questão de direito referente ao ónus da prova no âmbito do procedimento administrativo de restituições à exportação, cujo regime se encontra estabelecido pelo Regulamento (CE) nº 800/99, da Comissão, de 15 de abril, em que está em causa a restituição de fundos europeus.

  • TCAS150/25.0BCLSB01-07-2025TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    JUSTIÇA DESPORTIVA · FUTEBOL FEMININO · LICENCIAMENTO

  • TRP629/24.1YLPRT.P126-06-2025FRANCISCA MOTA VIEIRA

    APOIO JUDICIÁRIO · INDEFERIMENTO · IMPUGNAÇÃO

    I - O tribunal onde se encontra pendente a ação judicial para que foi pedido o apoio judiciário só tem competência para apreciar as questões relativas a alegados vícios de procedimentos administrativos, como é o caso dos autos, em que os réus alegam falta de notificação pela Segurança Social da decisão de indeferimento de apoio judiciário, a partir do momento em que recebe a impugnação judicial da

  • TCAS499/20.9BELRA30-04-2025ISABEL SILVA

    DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS EM AUDIÇÃO PRÉVIA · APROVEITAMENTO DO ATO

    I- A LGT aplica-se, subsidiariamente, ao Código do Contributivo, como expressamente prevê este último diploma no artigo 3.º alínea a), quando determina a aplicação subsidiária da LGT à relação jurídica contributiva. II-O direito de audição no procedimento tributário, com assento constitucional (267º nº 5 da CRP) e infraconstitucional (artigos 60º da LGT, 45º do CPPT e 121º do CPA), inclui, para al

  • TCAN01643/23.0BEPRT-A07-03-2025LUÍS MIGUEIS GARCIA

    SUBSÍDIO; REVOGAÇÃO; · FUNDAMENTAÇÃO; · ERRO NOS PRESSUPOSTOS; PROPORCIONALIDADE;

    I) – É de negar provimento ao recurso quando não triunfa apontado erro de julgamento.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAS1210/10.8BELRS19-12-2024ISABEL SILVA

    PROVA DO PREÇO EFETIVO NA TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS · VIOLAÇÃO DE PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS

    I- Por força do disposto no artigo 73º da LGT, bem como do artigo 104º, nº 2 da CRP, as presunções em matéria de incidência tributária têm de poder ser ilididas. II- A ilisão da presunção mencionada no artigo 58º-A do CIRC (atual artigo 64º), é efetuada nos termos do disposto no artigo 129º do CIRC (atual artigo 139º), podendo, deste modo, os interessados efetuar a prova do preço efetivo da venda

  • TCAS95/09.1BEFUN21-11-2024MARGARIDA REIS

    AÇÃO ADMINISTRATIVA · PROVA DO PREÇO EFETIVO DE VENDA DE IMÓVEL · ART. 139.º, N.º 6, DO CIRC · CONSTITUCIONALIDADE

    I - O artigo 139.º, n.º 6, do CIRC na redação pertinente, então em vigor, não viola o princípio da reserva da intimidade privada (artigo 26.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa). II - Aquela disposição também não viola o princípio do acesso a tutela jurisdicional efetiva (artigos 20.º, n.º 1 e n.º 4 e 268.º, n.º 4, todos da Constituição da República Portuguesa), ou o disposto nos art

  • TCAS1211/10.6BELRS07-11-2024CRISTINA COELHO DA SILVA

    PROVA DO PREÇO EFETIVO DE VENDA · VIOLAÇÃO PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS · ADMISSIBILIDADE AÇÃO ADMINISTRATIVA · EXIGÊNCIA DECLARAÇÕES AUTORIZAÇÃO LEVANTAMENTO SIGILO BANCÁRIO

    I– O artigo 58º-A do CIRC (atual artigo 64º) estabelece, no seu nº 2, uma presunção de acordo com a qual o valor de transação dos imóveis relevante para efeitos de apuramento do lucro tributário dos sujeitos passivos deste imposto, terá de corresponder, no mínimo, ao valor patrimonial tributário que serviu de base à liquidação de IMT ou que serviria no caso de não haver lugar à liquidação deste im

  • TRP2227/22.5T8AVR.P105-11-2024TERESA SÁ LOPES

    COMISSÃO DE SERVIÇO · FALTA DE FORMA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · PRESSUPOSTOS DE APLICAÇÃO DE CONVENÇÃO COLECTIVA

    I - «Não se considera em regime de comissão de serviço o contrato que não tenha a forma escrita (…)» - artigo 162º, nº3 do Código do Trabalho. II - A exigência do documento escrito explica-se pela necessidade de consciencializar as partes, sobretudo o trabalhador, da precariedade do cargo - “a forma escrita tem em vista possibilitar uma maior reflexão das partes, uma formulação mais precisa e com

  • TCAS26/10.6BELRS24-10-2024RUI A.S.FERREIRA

    INCOMPETÊNCIA HIERÁRQUICA · INQUISITÓRIO · CDT

    I– Tendo as partes interposto dois recursos, um dirigido ao STA, por estarem em causa exclusivamente questões de direito, e outro dirigido ao TCA, por estar em causa uma questão de facto, ambos devem ser remetidos e conhecidos pelo TCA, por ser o tribunal competente para conhecer a matéria de facto que precede as questões de direito. II– Nem o princípio da oficiosidade do inquisitório nem o princ

  • STJ4/24.8YFLSB26-09-2024MÁRIO BELO MORGADO

    MAGISTRADOS JUDICIAIS · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO · IMPUGNAÇÃO · PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    I – A impugnação administrativa (necessária) dos atos da Secção de Assuntos Inspetivos para o Conselho Plenário do CSM é concetualmente definível como um recurso administrativo especial que não é passível de ser confundido com o exercício do direito à audiência prévia em sede inspetiva e, em particular, com a resposta do inspecionado à informação final do inspetor judicial. II – As competências

  • TC345/2423-05-2024António José da Ascensão Ramos

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.