Jurisprudência
88 acórdãos aplicam este artigoCONTRATAÇÃO PÚBLICA · ATRIBUTOS DA PROPOSTA · EXCLUSÃO DE PROPOSTAS · AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
I - A exigência constante das peças do procedimento de indicação do custo anual dos serviços de suporte, manutenção e assistência técnica após determinada data mostra-se satisfeita quando o concorrente declara expressamente que tais prestações se encontram incluídas no preço global da proposta ou serão asseguradas sem qualquer encargo autónomo para a entidade adjudicante, definindo desse modo o co
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · APOSENTAÇÃO OBRIGATÓRIA;
1 - Como assim dispôs o legislador sob os artigos 91.º, n.ºs 2 e 3 e 95.º, n.ºs 3 e 4, ambos do Estatuto da Aposentações, compete à junta médica da Caixa Geral de Aposentações apreciar o processo clínico do subscritor com base nos dados coligidos pelo médico relator e nos demais elementos de diagnóstico constante do respectivo, e por sua vez, compete à junta médica de recurso, apreciar a decisão t
EXCLUSÃO DA PROPOSTA; FALTA DE INDICAÇÃO DE ATRIBUTOS; MODELO DE AVALIAÇÃO; PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO.
I - A omissão da indicação de uma das parcelas do custo da proposta, e do documento correspondente, integra a causa de exclusão das propostas prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º do CCP, pois que corresponde à falta de apresentação de um dos atributos e do documento que o contém, nos termos do que se dispõe no artigo 57.º, n.º 1, do CCP; II - A omissão em causa, ao incidir sobre um atr
URBANISMO · NULIDADE; · PDM DE ALCOBAÇA · DECRETO REGULAMENTAR N° 32/93
CAUTELAR · EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO · SUSPENSÃO DE LICENÇA DE EXPLORAÇÂO · FUMUS BONI IURIS
I - O efeito de subida dos recursos de decisões cautelares é meramente devolutivo, por força do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 143º do CPTA, não sendo aplicável a faculdade prevista no respectivo nº 4; II - A Recorrente foi notificada para exercer o direito de audiência a prévia e apresentou pronúncia que foi ponderada na tomada de decisão de suspender a respectiva licença, pelo que não
CONTRATAÇÃO PÚBLICA; CONCURSO PÚBLICO; EXCLUSÃO DE PROPOSTAS; · IMPEDIMENTOS; ELEITOS LOCAIS; PROCURAÇÃO; CONFLITO DE INTERESSES; · IMPARCIALIDADE; ARTIGO 70.º, N.º 2, ALÍNEA F) DO CCP; ARTIGO 4.º, ALÍNEA B), SUBALÍNEA IV) DO EEL;
I- Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos, é legítima a exclusão de proposta apresentada por concorrente que, no âmbito do procedimento de formação de contrato, outorga procuração com poderes de representação a titular de cargo autárquico abrangido pelo regime de impedimentos previsto na alínea b), subalínea iv), do artigo 4.º do Estatuto dos Eleitos Locai
ANTENA DE RADIOCOMUNICAÇÕES · AUTORIZAÇÃO · DEFERIMENTO TÁCITO · REVOGAÇÃO
I - Por se tratar de uma faculdade, e não de dever vinculado, não configura preterição de formalidade determinante da anulabilidade do ato de indeferimento do pedido de autorização de instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios não ter sido definida pelo presidente da câmara municipal uma localização alternativa aquando da realização da audiên
REGULAMENTO DE PROVAS PÚBLICAS DO INSTITUTO POLITÉCNICO ...; DESPACHO 44/2011-VP, DE 05.07; · REQUERIMENTO ALTERNATIVO; PROVAS PÚBLICAS PARA A CATEGORIA A QUE OS CANDIDATOS ESTAVAM EQUIPARADOS; · PROVAS PÚBLICAS PARA A CATEGORIA SUPERIOR;
1. Perante a impugnação do Regulamento de Provas Públicas do Instituto Politécnico ... em acção administrativa especial intentada para o efeito, foi emitido o Despacho 44/2011-VP, de 05.07, no qual foram concedidas duas alternativas aos docentes inscritos em provas públicas para categoria superior à que detinham tinha duas hipóteses alternativas: 1 - manter o requerimento de prestação de provas pú
LEI DA AMNISTIA · ANTECIPAÇÃO DO MÉRITO DA CAUSA · VÍCIOS DE VIOLAÇÃO DE LEI · NPR
I- Uma vez que se encontram em causa comportamentos, em abstrato, qualificáveis como crime de insubordinação por desobediência p. e p. pelo art. 87.º, n.ºs 1, al. f) e n.º 2 do Código de Justiça Militar – CJM, aprovado pela Lei nº 100/2003, de 15 de novembro, cuja moldura penal (porque agravada de um quarto no seu limite máximo) pode ser de 1 ano e 3 meses de prisão, não é possível declarar amnist
ATRIBUTO
I – O preço conforme decorre da cláusula 14.ª do programa do procedimento, é o único atributo da proposta, ou seja, é o único aspeto de execução do contrato submetido à concorrência que releva para efeitos da respetiva avaliação e adjudicação. II – A valoração dos preços unitários ou do preço decomposto não transforma o critério de adjudicação através da modalidade monofator preço, na modalidade
MAGISTRADOS JUDICIAIS · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO · IMPUGNAÇÃO · PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
I – A impugnação administrativa (necessária) dos atos da Secção de Assuntos Inspetivos para o Conselho Plenário do CSM é concetualmente definível como um recurso administrativo especial que não é passível de ser confundido com o exercício do direito à audiência prévia em sede inspetiva e, em particular, com a resposta do inspecionado à informação final do inspetor judicial. II – As competências
ACÇÃO · CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS · MODELO INADEQUADO
I - Integra o núcleo do exercício do poder administrativo a definição do sistema de avaliação do concurso, quer quanto ao critério de adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do artigo 74.º, n.º 1 do CCP, no respeitante à sua respetiva modalidade – monofator ou multifator –, quer quanto aos fatores e eventuais subfatores de avaliação. II - O modelo de avaliação, traduzind
CONCURSO PARA JUIZ DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO · IMPEDIMENTO · SUSPEIÇÃO · CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
I - O CPTA não prevê apenas uma única forma de ação administrativa, pois além desse meio processual, com o regime previsto no Título II do CPTA, o Capítulo I, do Título III regula diferentes formas de “Ação administrativa urgente”, de entre as quais, a ação administrativa do contencioso dos atos administrativos praticados no âmbito de procedimentos de massa. II - O princípio da imparcialidade vis
ANTIDOPAGEM · DA FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL
I– O cotejo dos factos, enquadrados pelas disposições aplicáveis, revela que durante a fase de defesa do procedimento disciplinar, o recorrido não só teve oportunidade de contraditar e de se defender, como, sobretudo, exercitou efetiva e plenamente o seu direito ao contraditório e o seu direito de defesa por reporte a factos acusatórios notificados de forma clara, coerente e concreta e também por
PROCESSO DISCIPLINAR · PENA DE DEMISSÃO
I- A ilicitude da conduta disciplinar consubstanciada nas ausências injustificadas não pode ser contornada com a apresentação de requerimento de licença sem vencimento, cuja mera apresentação não confere ao seu requerente automaticamente o direito correspondente. II- Tendo pela Entidade Pública sido revogada a pena originariamente aplicada, o prosseguimento da instrução procedimental, corrigindo-
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONTRATAÇÃO PÚBLICA · AVALIAÇÃO
Não é de admitir a revista em que as questões colocadas contendem com a densificação do modelo de avaliação no que respeita aos factores preço e valia técnica, se as mesmas estão decididas de forma unânime e aparentemente correcta por ambos os tribunais de instância, e não se perfilam como de importância fundamental.
QUESTÃO NOVA · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO · CONTRATAÇÃO PÚBLICA · JÚRI DO PROCEDIMENTO
I- Sem prejuízo das situações de conhecimento oficioso, o tribunal superior serve para apreciar as questões decididas pelos tribunais inferiores e não para criar decisões sobre matéria nova. II- Uma decisão proferida em 1ª instância não pode ser revista, em sede de recurso, com fundamento numa questão que seja nova e que não tenha sido suscitada e objecto de análise pela 1ª instância. III- O r
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · REVISÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR · ATO REVOGATÓRIO;
I – O processo de revisão do procedimento disciplinar, é um processo especial e excecional que tem como objetivo assegurar a revisão da pena anteriormente aplicada, em virtude de se entender que sobrevieram factos e circunstâncias suscetíveis de determinar a não aplicação da referida pena. A revisão do procedimento disciplinar consubstancia-se numa reabertura da fase de defesa do arguido no proce
QUESTÃO NOVA; · FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DE REVERSÃO; · PRESUNÇÃO LEGAL DE CULPA;
I. Da interpretação do n.º 1 do art.º 627.º do novo CPC (ex . art.º 676.º) resulta que o tribunal de recurso fica impedido de conhecer questões que não tenham sido anteriormente apreciadas. II. A fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos e com a referência à extensão temporal da responsabilidade subsidiária que está a ser efetivada (citado nº 4 do art.º
a mostrar 20 de 88
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.