Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 148.º Conceito de ato administrativo

EM VIGOR
Para efeitos do disposto no presente Código, consideram-se atos administrativos as decisões que, no exercício de poderes jurídico-administrativos, visem produzir efeitos jurídicos externos numa situação individual e concreta.

Jurisprudência

461 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ20140/23.7T8LSB-A.L1-A.S113-07-2026RICARDO COSTA

    EXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA PÚBLICA · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I - A acção destinada ao reconhecimento da ilicitude de “demissão” - destituição de administrador de empresa pública estadual sob a forma de sociedade anónima, por ausência de fundamento - “justa causa”, e à condenação em responsabilidade indemnizatória resultante dessa cessação e satisfação dos créditos resultantes da execução do “vínculo” - relação de administração é da competência dos tribunais

  • TCAS8875/25.4BELSB.CS102-07-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    NÃO ADJUDICAÇÃO; CIRCUNSTÂNCIAS IMPREVISTAS; FUNDAMENTAÇÃO.

    I – A existência de divergências na interpretação das disposições do caderno de encargos não é passível de enquadramento na disposição do artigo 79.º, n.º 1, alínea c), do CCP, que autoriza a não adjudicação; II – A referência, de forma vaga e genérica, à alteração das necessidades cuja satisfação é visada com a decisão de contratar, sem densificação dos serviços de que deixaram de ser necessários

  • TCAS863/23.1BESNT02-07-2026ILDA CÔCO

    DOENÇA PROFISSIONAL · TRIBUNAL MATERIALMENTE COMPETENTE

    I- A competência para decidir uma acção em que está em causa um litígio que se enquadra no âmbito de aplicação do regime jurídico das doenças profissionais que consta da Lei n.º98/2009, de 4 de Setembro, pertence, nos termos do artigo 126.º, n.º1, alínea c), da Lei n.º62/2013, de 26 de Agosto, aos juízos do trabalho, ou seja, aos tribunais judiciais, e não aos tribunais administrativos. II- Para

  • STJ4321/22.3T8FNC.L1.S130-06-2026MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    INSOLVÊNCIA · ADMISSIBILIDADE · RECURSO DE REVISTA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    I - O regime de recursos previsto no art. 14.º, n.º 1, do CIRE, é um regime especialíssimo, o qual afasta o regime geral recursivo e todas as impugnações gerais que constam do art. 629.º do CPC, assim como afasta o regime respeitante à revista excecional. II - Para que o STJ seja chamado a pronunciar-se, é necessário concluir, previamente, que existe uma frontal oposição de entendimentos (expresso

  • STA062/22.0BCLSB25-06-2026CATARINA GONÇALVES JARMELA

    INTEMPESTIVIDADE · MEIO PROCESSUAL ADEQUADO · ACTO DE PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS · ACÇÃO

    I - Os actos de processamento de vencimentos só assumem natureza de actos administrativos impugnáveis quando contenham uma definição voluntária e inovatória da situação jurídica do interessado e tenham sido devidamente notificados, não se confundindo com meros processamentos automáticos efectuados em execução da lei. II - Não resultando da matéria de facto provada a existência de actos administra

  • TCAS42683/24.5BELSB.CS118-06-2026ALDA NUNES

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E PASSAGEM DE CERTIDÕES · INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · PROCESSO ADMINISTRATIVO · DOCUMENTO ADMINISTRATIVO

  • TCAS1079/23.2BELRA18-06-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNÁVEL · ATO INTERORGÂNICO · ATO PREPARATÓRIO · EFICÁCIA EXTERNA

    1. O ato através do qual um ministério devolve a outro ministério um procedimento administrativo para reapreciação, sem decidir sobre o mérito da pretensão formulada pelo interessado, reveste natureza interorgânica e meramente procedimental, inserindo-se na tramitação interna do procedimento administrativo; 2. Não produzindo o ato de devolução quaisquer efeitos jurídicos externos autónomos nem co

  • TCAS951/02.8BTLSB-R1.CS121-05-2026HELENA TELO AFONSO

    VIOLAÇÃO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NA LPTA · NOTIFICAÇÃO ELETRÓNICA · PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO

    I – O despacho recorrido não incorreu em violação do direito ao contraditório previsto no artigo 3.º, n.º 3, do CPC, porquanto à autora não só foi possibilitado pronunciar-se sobre os factos com relevância para a decisão, como o enquadramento jurídico feito no despacho reclamado não lhe podia ser alheio, não se verificando, assim, as invocadas nulidades. II – Tendo-se provado que o SITAF certific

  • TCAN03493/25.0BEPRT18-05-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · ADJUDICAÇÃO; NOTIFICAÇÃO; · PRAZO; TEMPESTIVIDADE;

    I - Na fase de formação do contrato as notificações, incluindo a comunicação da decisão de adjudicação aos concorrentes, devem ser praticadas através da plataforma eletrónica, considerando-se a notificação efetuada no momento da expedição eletrónica, com registo certificado da data e hora na própria plataforma, exceto se a expedição ocorrer após as 17 horas do local de receção ou em dia não útil n

  • TCAN00497/25.6BEAVR18-05-2026TIAGO MIRANDA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · ALTERAÇÃO AO PROGRAMA DO CONCURSO; · EFEITOS DA SUA INVALIDADE POR INCOMPETÊNCIA DO JÚRI;

    I - O programa do procedimento pré-contratual e o caderno de encargos, até à celebração do contrato, têm natureza normativa, isto é, de regulamento administrativo. As normas administrativas ilegais não são anuláveis nem nulas. São “inválidas” (cf. artigo 143º nº 1 do CPA). Não se podia, portanto, aplicar o artigo 162º nº 1 do CPA para se desconsiderar a alteração introduzida no programa do procedi

  • TCAS4474/23.3BELSB-A.CS107-05-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    ATO ADMINISTRATIVO; FALTA DE LEGITIMAÇÃO; RATIFICAÇÃO; CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO; LIGAÇÃO AO OBJETO DO CONTRATO; CONTRATAÇÃO DE PROXIMIDADE; CONCORRÊNCIA.

    I - A falta de legitimação dos sujeitos físicos que atuaram em nome do órgão colegial não faz reconduzir a atuação em causa a uma situação de inexistência jurídica uma vez que inexistem dúvidas quanto à estrutura orgânica da qual o ato é proveniente; II- Afastadas, com o CPA de 2015, as situações de nulidade por natureza, temos que apenas são nulos os atos para os quais a lei determine, de for

  • TCAS10460/24.9BELSB.CS107-05-2026LINA COSTA

    INTIMAÇÃO · CERTIDÃO · RECUSA NÃO É ACTO ADMINISTRATIVO · INTEMPESTIVIDADE

    I - A acção administrativa prevista no artigo 104º e seguintes do CPTA visa dar satisfação aos pedidos de informação administrativa procedimental ou não procedimental, de acesso aos arquivos e registos administrativos, em observância do disposto nos nºs 1 e 2 do artigo 268º da CRP, densificado nos artigos 82º a 85º e 17º, respectivamente, do CPA e na Lei nº 26/2016, de 22 de Agosto; II - O particu

  • TCAS354/24.3BECTB.CS107-05-2026LUÍS BORGES FREITAS

    INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL

    I. O único ato administrativo expresso foi o praticado em 3.6.2024, através do qual o Conselho de Diretores aprovou a lista de graduação provisória. II.O ato administrativo de 13.6.2024 tem natureza implícita e conteúdo idêntico ao do ato expresso de 3.6.2024. III. A intimação judicial incidiu sobre o único ato administrativo expresso existente, pelo que os efeitos previstos no artigo 60.º/3 do

  • TCAN03497/15.0BEBRG30-04-2026PAULA MOURA TEIXEIRA

    IVA; · CORREÇÕES POR MÉTODOS INDIRETOS; · ERRO NA QUANTIFICAÇÃO;

    Por força do n.º 3 do art.º 74.º da LGT, em caso de determinação da matéria tributável por métodos indiretos, compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respetiva quantificação. Com efeito, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que aqueles pressupostos não se verificam ou q

  • TCAN02408/25.0BEPRT24-04-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · RELATÓRIO FINAL; · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO;

    I - É inegável o dever de fundamentação a que se encontra sujeito o júri do procedimento nos termos e por força do art.º 146.º, n.º 1 do CCP, quando ali se dispõe que, “após análise das propostas, o Júri elabora fundamentadamente um relatório preliminar, no qual deve propor a ordenação das mesmas” e do art.º 148.º, n.º1 do mesmo Código quando ali se dispõe que “o Júri elabora um relatório final fu

  • TCAS1039/25.9BELRA.CS123-04-2026ALDA NUNES

    ANTECIPAÇÃO DO CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA PRINCIPAL · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA · INDICAÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN · ART 9º DO REGULAMENTO 2018/1861

  • TCAS564/25.6BESNT.CS123-04-2026LINA COSTA (RELATORA POR VENCIMENTO)
  • TCAS18/21.0BELLE23-04-2026MARIA JULIETA FRANÇA

    INTEMPESTIVIDADE · PROCESSAMENTO E VENCIMENTO DE ABONOS

  • TC1399/202521-04-2026Maria Benedita Urbano
  • TCAS2719/19.3BELRS16-04-2026TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    MÉTODOS INDIRETOS · CRITÉRIO DE QUANTIFICAÇÃO

    1 – A determinação da matéria tributável através de métodos indiretos, nos termos da alínea b) do artigo 87.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária, pressupõe a demonstração, pela Administração Tributária, de que a contabilidade do sujeito passivo revela irregularidades ou omissões que impossibilitam a comprovação e quantificação direta e exata dos rendimentos. 2 – A impossibilidade de controlar, a part

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.