Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 111.º Destinatários das notificações

EM VIGOR
1 - As notificações são efetuadas na pessoa do interessado, salvo quando este tenha constituído mandatário no procedimento, caso em que devem ser efetuadas a este. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, devem os interessados ou os mandatários, quando constituídos, comunicar ao responsável pelo procedimento quaisquer alterações dos respetivos domicílios que venham a acorrer na pendência do procedimento.

Jurisprudência

103 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0378/24.0BEBRG.SA114-07-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS

    I - A qualificação de um militar como DFA por causa de um acidente ocorrido no exercício de funções ou deveres militares e por motivo do seu desempenho só pode ter lugar em casos especiais não previsíveis, de especial gravidade. O correspondente regime jurídico aplicável deverá ser interpretado cautelosamente, o que significa que a atribuição da condição de DFA só pode ser feita a quem preencha p

  • STA016/26.7BALSB30-04-2026PAULO CARVALHO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · OFICIAL DE JUSTIÇA · INIMPUGNABILIDADE DO ACTO

    I - No âmbito de impugnação de sanção disciplinar aplicada a oficial de justiça, o COJ é parte ilegítima quando a decisão final e definitiva do procedimento foi proferida por órgão com poderes de tutela (CSM, CSTAF, CSMP). II - Não se verifica o fumus boni iuris quando a ação principal aparenta ter sido intentada fora do prazo legal de impugnação sem que tenha sido oferecida prova imediata de jus

  • TCAS418/25.6BEFUN.CS119-03-2026ALDA NUNES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA · FALTA DE FUMUS BONI IURIS · FALTA DE REGISTO CRIMINAL DO PAÍS DE ORIGEM AUTENTICADO PELAS AUTORIDADES PORTUGUESAS OU COM A APOSTILA DA CONVENÇÃO DE HAIA

  • STJ28/25.8YFLSB26-02-2026JORGE LEAL

    DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · SANÇÃO DISCIPLINAR · OFICIAL DE JUSTIÇA · VIOLAÇÃO

    O prazo de impugnação das deliberações do Plenário do CSM em sede de impugnação administrativa necessária das deliberações do COJ que apliquem uma sanção disciplinar é unicamente aquele que se acha estabelecido no n.º 1 do art.º 171.º do EMJ.

  • TCAS24126/25.9BELSB.CS125-02-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    NECESSIDADE DE PROVA; · REQUISITOS CUMULATIVOS; · PERICULUM IN MORA.

    I - O artigo 118.º do CPTA no seu n.º 1 determina que a produção de prova tem lugar quando o juiz a considere necessária, devendo ler-se este dispositivo em conjugação com os seus n.ºs 3 e 5; II - “Uma vez que a adoção de providência cautelar impõe a verificação cumulativa dos requisitos do periculum in mora, do fumus boni iuris e de um juízo positivo relativamente à ponderação dos interesses p

  • TCAS608/24.9BELSB.CS122-01-2026RICARDO FERREIRA LEITE
  • TCAN01504/19.7BEBRG15-01-2026ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO AO MANDATÁRIO; · EFEITO SUSPENSIVO DA IMPUGNAÇÃO;

    I – A procuração forense junta ao procedimento de revisão da matéria tributável não abrange a notificação dos subsequentes atos de liquidação, especialmente se por aquela não são conferidos ao mandatário poderes especiais para as receber. II – Com a alteração introduzida pela Lei nº 71/2018, de 31/12, ao nº 4 do artigo 103º do CPPT os impugnantes deixaram de poder obter a suspensão da impugnaçã

  • TRG567/24.8T9BRG.G113-01-2026CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · CRIME DE QUEBRA DE MARCAS E DE SELOS · MEDIDA DE CESSAÇÃO DE UTILIZAÇÃO · DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA A VEREADOR

    I - Ao contrário do que acontece na concessão de licenças, ou autorizações de utilização de edifícios, embargos, demolições e despejos sumários (cuja norma habilitante é o art. 36.º, n.º 2, do RJAL), já quanto à medida de cessação de utilização – novidade introduzida pelo RJUE, no art. 109.º (face à anterior Lei n.º 169/99) –, nem o próprio RJUE nem o RJAL prevêem a possibilidade de o presidente d

  • TCAN00378/24.0BEBRG09-01-2026MARIA DA CONCEIÇÃO DE MAGALHÃES SANTOS SILVESTRE

    ACIDENTE EM SERVIÇO; · GNR; DAF; · MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA;

  • STJ27/25.0YFLSB18-12-2025ANTERO LUÍS

    AÇÃO ADMINISTRATIVA · ATO ADMINISTRATIVO · DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

    I - O art. 4.º, n.º 4, al. c) do ETAF, reflete a opção legal de atribuição de competência para conhecer das deliberações do CSM ao STJ, sem que tal constitua qualquer afronta a princípios constitucionalmente previstos. II - Os arts. 169.º e 170.º, n.º 1 do EMJ, estabelecem que é competente para conhecer das ações de impugnação jurisdicional de normas ou atos administrativos do CSM, ou de reação

  • TCAS357/24.8BESNT-A04-12-2025RICARDO FERREIRA LEITE
  • STJ27/25.0YFLSB-A27-11-2025ANTERO LUÍS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · ATO ADMINISTRATIVO · DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    I - Como é entendimento jurisprudencial deste Supremo Tribunal e Secção, já reiterado em significativo número de decisões ao longo dos anos, o CSM passou a ser – posteriormente às alterações introduzidas ao EFJ, pelo DL 96/2002, de 12-04 – o órgão que detém a última competência, hierarquicamente superior e definitiva, relativamente ao exercício das matérias sobre a apreciação do mérito profissiona

  • TCAN00045/25.8BEVIS-A11-07-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONTRA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; · PROFESSORA/ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES; · NÃO VERIFICAÇÃO DO "PERICULUM IN MORA"; · NÃO CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR/NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA REQUERENTE;

  • TC611/202310-07-2025Afonso Patrão
  • TCAN02122/24.3BEPRT04-07-2025RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    ATO ADMINISTRATIVO; · ATO DE EXECUÇÃO; · IMPUGNABILIDADE;

    I. O ato de execução só é impugnável quando tenha conteúdo decisório de caráter inovador, não sendo contenciosamente recorrível se se contiver dentro dos limites da definição jurídica estabelecida pelo ato executado. II. Para que um ato administrativo produza efeitos jurídicos na esfera do particular, deve revestir-se de conteúdo decisório expresso e inequívoco, não bastando manifestações de na

  • STA0310/23.9BEMDL-S126-06-2025CATARINA GONÇALVES JARMELA

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    De acordo com o disposto no n.º 1 do art. 152º, do CPTA, um dos pressupostos de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência respeita à contrariedade decisória sobre a mesma questão fundamental de direito que é tratada no acórdão recorrido e no acórdão fundamento, o qual não se verifica se a diferença entre os acórdãos em confronto radica na diversidade dos quadros normativos aplicávei

  • TRP8105/24.6T8PRT-A.P106-03-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    APOIO JUDICIÁRIO · PROPOSTA DE INDEFERIMENTO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

    I - O procedimento de protecção jurídica é um procedimento de natureza administrativa, tramitado e decidido pelos serviços de segurança social e subordinado às regras do Código do Procedimento Administrativo. II - O tribunal judicial onde pende o processo para que é pedida a protecção jurídica só funciona como órgão de recurso da decisão da administração que conceda ou recuse o benefício solicita

  • TCAS357/24.8BESNT-A30-01-2025RICARDO FERREIRA LEITE

    EXCESSO DE PRONÚNCIA · EMBARGO RJUE · ART. 121.º DO CPTA

    I - A conclusão no sentido de que a substituição das vigas de madeira por laje em betão acarreta a modificação de características físicas da edificação depende de suporte factual idóneo, não podendo assentar apenas numa conclusão que o tribunal, sponte sua, retira de outros factos provados. II - Sem que tal fosse abordado na fundamentação do ato impugnado, também não poderia o tribunal a quo, ter

  • TCAN00347/21.2BEVIS06-12-2024LUÍS MIGUEIS GARCIA

    INTEMPESTIVIDADE; COVID 19;

    I) - O prazo de impugnação de três meses é, em regra, o prazo a considerar confrontando causa invalidante de mera anulabilidade; o que no geral sucede a respeito da violação da audiência de interessados. II) - O prazo de propositura foi, no caso, respeitado; atendendo ao regime de suspensão de prazos durante período “Covid-19”.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc.

  • STA038/18.1BEAVR27-11-2024JOAQUIM CONDESSO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - O recurso de acórdãos dos Tribunais Centrais Administrativos ou do S.T.A., com fundamento em contradição de julgados, está previsto no artº.284, do C.P.P.T. na redacção actual, a resultante da Lei 118/2019, de 17/09, norma que reproduz o artº.152, do C.P.T.A., ou seja, o legislador da reforma de 2019 do C.P.P.T. optou pela uniformização de regimes. II - Estamos face a recurso extraordinário

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.