Jurisprudência
78 acórdãos aplicam este artigoCONTRATAÇÃO PÚBLICA · ATRIBUTOS DA PROPOSTA · EXCLUSÃO DE PROPOSTAS · AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
I - A exigência constante das peças do procedimento de indicação do custo anual dos serviços de suporte, manutenção e assistência técnica após determinada data mostra-se satisfeita quando o concorrente declara expressamente que tais prestações se encontram incluídas no preço global da proposta ou serão asseguradas sem qualquer encargo autónomo para a entidade adjudicante, definindo desse modo o co
ATO ADMINISTRATIVO; FALTA DE LEGITIMAÇÃO; RATIFICAÇÃO; CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO; LIGAÇÃO AO OBJETO DO CONTRATO; CONTRATAÇÃO DE PROXIMIDADE; CONCORRÊNCIA.
I - A falta de legitimação dos sujeitos físicos que atuaram em nome do órgão colegial não faz reconduzir a atuação em causa a uma situação de inexistência jurídica uma vez que inexistem dúvidas quanto à estrutura orgânica da qual o ato é proveniente; II- Afastadas, com o CPA de 2015, as situações de nulidade por natureza, temos que apenas são nulos os atos para os quais a lei determine, de for
DISCIPLINAR; DILIGÊNCIAS DE PROVA EM INQUÉRITO; · APENSAÇÃO DE PROCESSOS; SUSPEIÇÃO DO INSPECTOR; PROVA DOS FACTOS EM PROCESSO DISCIPLINAR; · PRESCRIÇÃO; ESCOLHA E MEDIDA DA PENA;
PRÉ-CONTRATUAL; VALIA TÉCNICA; · QUALIDADE DOS DOCUMENTOS; · RECURSO SUBORDINADO; AMPLIAÇÃO DA INSTÂNCIA;
EXCLUSÃO DA PROPOSTA; FALTA DE INDICAÇÃO DE ATRIBUTOS; MODELO DE AVALIAÇÃO; PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO.
I - A omissão da indicação de uma das parcelas do custo da proposta, e do documento correspondente, integra a causa de exclusão das propostas prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º do CCP, pois que corresponde à falta de apresentação de um dos atributos e do documento que o contém, nos termos do que se dispõe no artigo 57.º, n.º 1, do CCP; II - A omissão em causa, ao incidir sobre um atr
URBANISMO · NULIDADE; · PDM DE ALCOBAÇA · DECRETO REGULAMENTAR N° 32/93
DILIGÊNCIAS DE PROVA VS LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · PRETENSÃO MATERIAL DO INTERESSADO NA AAE · RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS · DIREITO DE AUDIÇÃO-PRORROGAÇÃO DE PRAZO
I) O Juiz não está vinculado a realizar todas as diligências de prova, apenas as que repute úteis em ordem à discussão da causa. No concreto domínio da ponderação da prova produzida, o julgador encontra-se norteado pelo princípio da livre apreciação da prova. II) O âmbito de uma Ação Administrativa Especial, como in casu, e de condenação à prática do ato devido, o objeto é a pretensão material
SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REGIONAL (STAL)/MUNICÍPIO DE AVEIRO; · SIADAP; · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO;
I-Sendo manifesto que a sócia do Autor/Recorrido ficou à margem, por força de um procedimento administrativo ferido de invalidade por violação das normas legais, designadamente as contidas na sentença sob recurso, sucumbe o recurso do Réu/Município.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
I - Não se justifica a admissão da revista se as questões colocadas pelo recorrente não oferecem novidade e foram decididas de acordo com jurisprudência pacífica dos tribunais superiores da jurisdição: II - As questões de (in)constitucionalidade suscitadas pelo recorrente e que o TCA julgou inverificada também não justificam a admissão do recurso dada a possibilidade de recurso directo do acórdã
INIMPUGNABILIDADE DO ACTO · DELIBERAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · FALTA · IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA
I - No que releva do exercício das competências legais atribuídas ao magistrado do Ministério Publico Coordenador, nos termos do disposto no artigo 101.º da LOSJ, está em causa a prática de atos jurídicos, que nuns casos podem ser atos administrativos, noutros casos, normas administrativas (regulamentos), que estão submetidos a um regime de impugnação administrativa necessária perante o respetivo
CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO AO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · INDEMNIZAÇÃO
I - A circunstância de o autor ter sido, entretanto, desligado do serviço, por aposentação/jubilação, não significa, por si só, que a solução do litígio lhe tenha deixado de interessar. Assim, e não tendo as pretensões do autor sido alcançadas por outro meio, v.g. mediante satisfação voluntária pelo CSM, não se verifica a inutilidade superveniente da lide. II – A secção de contencioso do Suprem
INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES; · COMPREENSIBILIDADE MÍNIMA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO; · DIREITO À INFORMAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA TUTELA DOS VALORES INSCRITOS NO ARTIGO 9.º, N.º 2, DO CPTA; · DIREITO À INFORMAÇÃO DE ADVOGADO – ART.º 79.º, N.º 1, DO EOA
I - O requerimento administrativo dirigido à obtenção de informação procedimental, ainda que imperfeitamente fundamentado, se do mesmo ainda é possível extrair o mínimo de indícios que mostrem a compreensibilidade do interesse legítimo invocado pelo administrado no conhecimento dos elementos documentais que pretenda, deve ser conhecido pela Administração. II - Uma vez invocado nos requerimentos a
CONCURSO DE ACESSO · TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · ALTERAÇÃO
I-O dever de fundamentação das decisões judiciais que não sejam de mero expediente é imposto pelo art.º 205º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa e encontra-se densificado nos arts. 94.º, n.º2, 3 e 5 do CPTA e artigos 154º e 607º do CPC, pelo que, ainda que a questão decidenda seja simples, por não suscitar qualquer dúvida, designadamente por já ter sido apreciada por tribunais, de mod
CONCURSO · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · DISCRICIONARIEDADE · AVALIAÇÃO
I - Afigura-se evidente que subjaz ao acórdão recorrido uma análise crítica e pormenorizada do fundamento de ilegalidade apreciado, pois é possível extrair uma fundamentação concretizada em relação aos diversos critérios da avaliação curricular e a respetiva comparação entre o que foi definido no Aviso de abertura do concurso e o fixado na Ata Conjunta n.º 1, pelo que, exigir outra fundamentação,
ACESSO A INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL; · ÓNUS DO REQUERENTE EM IDENTIFICAR OS CONCRETOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS PRETENDIDOS; · COOPERAÇÃO RECÍPROCA COM A ADMINISTRAÇÃO
I - Os elementos documentais que encerrem um conteúdo com informação escrita constituem documentos administrativos para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da LADA, pois que, tal comando legal comporta uma mera enunciação exemplificativa. II - O direito de acesso aos documentos administrativos, enunciado na LADA, depende, respectivamente, de elementos documentais que tenham sido já pro
JUSTIÇA DESPORTIVA · TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO · SUBSTÂNCIAS DOPANTES · IMPEDIMENTO DE ÁRBITRO
I – Se a parte que tiver fundamento para recusar um árbitro o não fizer no prazo de três dias a contar da data em que teve conhecimento da constituição do colégio arbitral ou da data em que teve conhecimento da ocorrência de algum dos fundamentos de recusa previstos no artigo 25º da Lei do TAD – e, no caso, esse momento coincidiu com o conhecimento da constituição do colégio arbitral –, o direito
JUSTIÇA DESPORTIVA · SUBSTÂNCIAS DOPANTES · NULIDADE DO PROCESSO DISCIPLINAR · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO PUNITIVA
I– Na ausência de prazo de caducidade para o procedimento disciplinar a cargo das obrigações internacionais, do ponto de vista doméstico – e a jurisprudência nacional está pacificada nesse sentido –, os prazos dos procedimentos disciplinares são tidos como meramente ordenantes e não peremptórios. II– Nos termos do artigo 72º, nº 1 da Lei nº 81/2021, o processo disciplinar é secreto, pelo que o in
INEXISTÊNCIA JURÍDICA DE DESPACHO · NULIDADE PROCESSUAL; NULIDADE DE ACÓRDÃO · CASO JULGADO FORMAL · ANÁLISE CRÍTICA DA PROVA
I - A violação de uma norma sobre a competência decisória do tribunal tem como consequência a sua nulidade por excesso de pronúncia (cfr. art. 615.º n.º 1 d), 613.º n.º 3 e 666.º n.º 1). II – Ainda que se entenda que a Relatora conheceu, por despacho, de nulidade de acórdão, quando a competência para tal era do colectivo, a consequência nunca seria a da inexistência de tal despacho, mas, quando m
CONCURSO PARA JUIZ DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO · IMPEDIMENTO · SUSPEIÇÃO · CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
I - O CPTA não prevê apenas uma única forma de ação administrativa, pois além desse meio processual, com o regime previsto no Título II do CPTA, o Capítulo I, do Título III regula diferentes formas de “Ação administrativa urgente”, de entre as quais, a ação administrativa do contencioso dos atos administrativos praticados no âmbito de procedimentos de massa. II - O princípio da imparcialidade vis
ANTIDOPAGEM · DA FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL
I– O cotejo dos factos, enquadrados pelas disposições aplicáveis, revela que durante a fase de defesa do procedimento disciplinar, o recorrido não só teve oportunidade de contraditar e de se defender, como, sobretudo, exercitou efetiva e plenamente o seu direito ao contraditório e o seu direito de defesa por reporte a factos acusatórios notificados de forma clara, coerente e concreta e também por
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.