Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 188.º Início dos prazos de impugnação

EM VIGOR
1 - O prazo da reclamação e dos recursos pelos interessados a quem o ato administrativo deva ser notificado só corre a partir da data da notificação, ainda que o ato tenha sido objeto de publicação obrigatória. 2 - O prazo da reclamação e dos recursos por quaisquer outros interessados dos atos que não tenham de ser obrigatoriamente publicados começa a correr do seguinte facto que primeiro se verifique: a) Notificação; b) Publicação; c) Conhecimento do ato ou da sua execução. 3 - O prazo da reclamação e dos recursos contra a omissão ilegal de ato administrativo conta-se da data do incumprimento do dever de decisão.

Jurisprudência

24 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS143/11.5BEPDL19-03-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    FALTAS JUSTIFICADAS · NECESSIDADE DE TRATAMENTO AMBULATÓRIO · REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS, OU EXAMES COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICO · ABUSO DE DIREITO

    1. A impugnação da decisão relativa à matéria de facto em sede de recurso está subordinada ao cumprimento dos ónus: cfr. art.s 639.º e 640.º do CPC ex vi art. 140.º n.º 3 do CPTA; 2. Não cumpre o ónus de discriminação fáctica o recorrente que, embora identifique os pontos da matéria de facto que considera incorretamente apreciados ou irrelevantes, não indique qual a decisão de facto que, em seu

  • TCAS11549/25.2BELSB.CS122-01-2026RUI PEREIRA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ANTECIPAÇÃO DO MÉRITO · INTEMPESTIVIDADE

  • TCAS49/22.2BEBJA15-07-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; INTEMPESTIVIDADE: ART. 58º, Nº 1, AL. B) E Nº 2 DO CPTA; ART. 279º AL. C) DO CC; ART. 72º E ART. 73º LSIADAP; ART. 87º, AL. B), ART. 185º E ART. 192º AMBOS DO CPA;

    1. A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com andamento prioritário como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificou, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação ou sequer explicita em que termos se coloca uma questão de direito nova que suscite dificuldade

  • TCAS556/24.2BEALM26-06-2025ISABEL VAZ FERNANDES

    NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PRESCRIÇÃO · CONTAGEM

    I – A reclamação judicial de acto praticado na execução fiscal ao abrigo do artigo 276º do CPPT constitui uma verdadeira acção impugnatória incidental da execução fiscal, formulada no decurso de execução fiscal, tendo por objecto determinado acto que nesta foi praticado pelo órgão da execução fiscal e como fim a apreciação da validade/legalidade desse acto. II - Tal processo de reclamação previst

  • TCAS1927/21.1BELSB19-03-2024ELIANA PINTO

    DL N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO · RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO · PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · PRESSUPOSTOS DA CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    I - A não realização de audiência prévia, nos termos do artigo 87.º-B, n.º 2 do CPTA, na versão conferida pelo D.L. n.º 214-G/2015, constituía nulidade processual, impugnável por meio de recurso, implicando a revogação da decisão que dispensou a convocação de audiência prévia e a consequente anulação do saneador-sentença; II - Porém, com a nova redação conferida ao n.º 2 do artigo 87.º-B do CPTA,

  • TCAN02095/17.9BEPRT24-02-2023Ricardo de Oliveira e Sousa

    ÓNUS IMPUGNATÓRIO; NULIDADE PROCESSUAL; PRESCRIÇÃO - ; · REMUNERAÇÕES ADICIONAIS; · ESTRANGEIRO; JUROS DE MORA;

    I- A lei processual, para facultar a reapreciação da decisão matéria da facto, exige que o Tribunal Superior seja confrontado com (i) os concretos pontos que, no entender do Recorrente, se mostram como incorretamente julgados; (i.1) a indicação do meio probatório que impõe decisão diversa da recorrida; (i.2) a definição da decisão que, no entender daquele, deve ser proferida sobre as questões de f

  • TRG63/21.5T8VNC.G110-02-2022ESPINHEIRA BALTAR

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE DECISÃO DA CONSERVADORA DE REGISTO COMERCIAL · ENCERRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE · NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO · EXTEMPORANEIDADE DA IMPUGNAÇÃO

    1. A notificação da decisão do encerramento da liquidação da sociedade, por parte da Conservadora, à apelante/ impugnante foi feita através da publicação no sítio da internet do Ministério da Justiça ao abrigo do disposto no artigo 8º n.º 4 e 25 n.º 2 do anexo III do DL. 76-A/2006 de 29/03. 2. A impugnação foi extemporânea porque ultrapassou os 10 dias previstos após a notificação da decisão.

  • TCAN00612/20.6BEPNF02-06-2021Helena Ribeiro

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA-NULIDADE-CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO- TEMPO DE SERVIÇO:=> · - PENSÃO DE APOSENTAÇÃO.

    I-Sobre o tribunal impende o dever de conhecer de todos os pedidos deduzidos pelas partes com fundamento em todas as causas de pedir invocadas para ancorar esses pedidos e de todas as exceções deduzidas com vista a impedir, modificar ou extinguir o direito invocado pela contraparte e, bem assim, de todas as exceções de que oficiosamente lhe cabe conhecer. II-O não conhecimento de pedido, causa

  • TCAS644/17.1BEALM-S108-04-2021SOFIA DAVID

    DECISÃO DO RELATOR; · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA; · IRRECORRIBILIDADE EM APELAÇÃO AUTÓNOMA E DE IMEDIATO; · CRÉDITOS EMERGENTES DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS DEVIDAS MENSALMENTE; PRESCRIÇÃO;

    I - Da decisão do Relator, tomada no âmbito do art.º 652.º, n.º 1, al. h), do CPC, ex vi art.º 1.º do CPTA, podem as partes reclamar para a conferência, conforme os art.ºs 652.º, n.º 1, al. c), 3 e 656.º do CPC; II - Conforme o art.º 652.º, n.ºs 3 e 4, as decisões do relator não são passiveis de recurso imediato, qualquer que seja o seu conteúdo, devendo a parte que por elas se considere prejudic

  • TCAN00316/19.2BEBRG17-01-2020Helena Canelas

    AÇÃO ADMINISTRATIVA – IMPUGNAÇÃO DE ATO – ATO ANULÁVEL – RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO – PRAZO – INTEMPESTIVIDADE - ERRO

    I – De acordo com o disposto no artigo 59º nº 4 do CPTA a utilização de meios de impugnação administrativa (entre os quais se encontra o recurso hierárquico de caráter facultativo) suspende o prazo de impugnação contenciosa do ato administrativo, o qual só retoma o seu curso com a notificação da decisão proferida sobre a impugnação administrativa ou com o decurso do respetivo prazo legal, consoant

  • STA0714/18.9BALSB31-10-2019JOSÉ VELOSO

    PROCESSO DISCIPLINAR · VALORAÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO · MEDIDA DA PENA

    I - O princípio ne bis in idem proíbe que alguém possa ser perseguido e punido mais do que uma vez pela mesma conduta; II - Essa proibição assenta na identidade dos factos, e não na sua qualificação jurídica; III - O que significa que quem averigua a responsabilidade disciplinar por via de determinados factos deverá esgotar todas as consequências sancionatórias que deles possam derivar, pois que

  • TCAS17/19.1BCLSB10-10-2019ALDA NUNES

    TAD · RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO · DEFESA

    I – No âmbito de um processo disciplinar sumário, regulado nos arts 257º e segs do RDLPFP, por infrações disciplinares cometidas em jogos oficiais por clubes, dirigentes, jogadores, treinadores, auxiliares técnicos, médicos, massagistas e espectadores, sempre que a sanção correspondente não determine a suspensão da atividade por período superior a um mês (art 257º), o prazo para interpor o recurso

  • STA01468/1626-01-2017SÃO PEDRO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL

    Não é de admitir recurso de revista relativamente a questões que decorrem de concretas vicissitudes processuais e que tenham sido decididas em evidenciarem erro manifesto a exigir uma clara intervenção deste STA com vista a uma melhor interpretação ou aplicação do direito.

  • TCAS09052/1528-04-2016BÁRBARA TAVARES TELES

    EXCEPÇÃO DILATÓRIA DE PRETERIÇÃO DE TRIBUNAL ARBITRAL

    I. A possibilidade de determinado litígio ser submetido à apreciação de tribunal arbitral, dependia, sob pena de nulidade (v. art. 1º e 3º da LAV 86), da verificação das seguintes condições e requisitos: Estar em causa litígio que não esteja submetido exclusivamente a tribunal judicial ou a arbitragem necessária (v. art. 1º/1 da LAV 86; cfr. art. 1º/1 da NLAV); O litígio não respeitar a direitos

  • STA026/1518-06-2015ANA PAULA PORTELA

    OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO · TEMPESTIVIDADE · FALTA DE OBJECTO

    I - É aplicável o regime previsto no art 102º da LPTA, e nomeadamente o art. 106º, quanto à apresentação de alegações em recurso interposto de decisão proferida em ação instaurada antes de 1/01/04 e não o regime do DL 303/07 de 24/8, com exceção do nº 3 do art. 671º do CPC, por força do art. 7º da Lei 41/2013 de 26/6. II - Inexistindo o ato identificado como sendo o “ato de 10.03.2000 do Conselho

  • TCAS12046/1530-04-2015NUNO COUTINHO

    DIREITO À INFORMAÇÃO · DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL · SEGREDO INDUSTRIAL

    I – A resolução do eventual conflito entre o direito à informação, cujo exercício se revele necessário para defesa do direito de propriedade industrial, e a protecção do segredo industrial deve ser feito de acordo com um juízo de proporcionalidade. II – Não se está perante segredo industrial quando a requerente, face ao pedido de Autorização de Introdução no Mercado, pretende saber a forma farm

  • TC478/1209-01-2013Maria José Rangel de Mesquita
  • TCAS07011/1014-04-2011PAULO PEREIRA GOUVEIA

    INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL – AIM – INFARMED – INTERESSADO DIRECTO

    1.“Directamente interessados” no procedimento administrativo, para os efeitos do art. 61º do CPA, não são apenas as partes no processo administrativo, mas sim todas as pessoas cuja esfera jurídica resulta alterada pela própria instauração do procedimento ou aquelas que saiam ou possam sair beneficiadas ou desfavorecidas pela respectiva decisão final. 2. É o que ocorre com o titular de patente v

  • TCAN00336/09.5BEAVR01-10-2010Drº José Augusto Araújo Veloso

    ACTO IMPUGNÁVEL · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO · GNR

    I. O recurso gracioso previsto no artigo 188º do EMGNR tem a natureza de recurso hierárquico necessário; II. A necessidade de obter essa última palavra da Administração para poder abrir a via da impugnação contenciosa, não é afastada pelo actual paradigma de impugnabilidade dos actos, sempre que aquela necessidade resulta expressa ou indelével da lei.* * Sumário elaborado pelo Relator

  • TCAS06029/1002-06-2010COELHO DA CUNHA

    OPA OBRIGATÓRIA. · ACTO DE FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO DE CONTRAPARTIDA EFECTUADO PELO AUDITOR INDEPENDENTE (ART.º188º N.º2º DO CVM). · DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA. · INEXISTÊNCIA DO REQUISITO DE “PERICULUM IN MORA”.

    I-São impugnáveis as decisão materialmente administrativas, ainda que proferidas por entidades privadas não integradas na Administração Pública, desde que actuem ao abrigo de normas de direito administrativo. II- O acto de fixação do valor mínimo de contrapartida de uma OPA obrigatória, praticado pelo Auditor Independente, ao abrigo do artigo 188º n.º2 do CVM, pode ser impugnado nos tribunais a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.