Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 56.º Princípio da adequação procedimental

EM VIGOR
Na ausência de normas jurídicas injuntivas, o responsável pela direção do procedimento goza de discricionariedade na respetiva estruturação, que, no respeito pelos princípios gerais da atividade administrativa, deve ser orientada pelos interesses públicos da participação, da eficiência, da economicidade e da celeridade na preparação da decisão.

Jurisprudência

190 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01971/25.0BEBRG18-05-2026ALEXANDRA ALENDOURO

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; INDICAÇÃO SIS;

  • TCAS838/25.6BELRA.CS123-04-2026LINA COSTA
  • TCAS1664/17. BELSB.CS123-04-2026MARIA HELENA FILIPE

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO (CCT) · PUBLICAÇÃO DE AVISO SOBRE A DATA DA CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DA CCT · CÓDIGO DO TRABALHO

    I. No que respeita ao Recorrente e à Recorrida, em 15 de Fevereiro de 2022, foi publicado no BTE nº 6 de 2022, o contrato colectivo entre a A – Associação … e o B – Sindicato…- Revisão global. II. In casu, estamos perante a situação de ter sido observado o preceituado nos nºs 3 e 4 do artº 501º do Código do Trabalho, ou seja, verificado o decurso de 18 meses relativos à sobrevigência legal da con

  • TCAS668/10.0BELSB09-04-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ORDEM DOS ADVOGADOS · EOA/2005 · INCOMPATIBILIDADES · TRIBUNAL DE CONTAS.

    1. O exercício da advocacia é incompatível com qualquer função que comprometa a independência, isenção e dignidade da profissão de Advogado, podendo tal incompatibilidade ser declarada no âmbito de procedimento administrativo autónomo, independentemente da existência de tipificação expressa ou de procedimento disciplinar; 2. O exercício de funções técnicas, em regime de subordinação, no âmbito de

  • TCAS84225/25.4BELSB.CS119-03-2026JOANA COSTA E NORA

    INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · PRESSUPOSTOS

    1. O recurso à intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias, depende da verificação dos seguintes pressupostos: (i) a ocorrência de uma situação de ameaça a um direito, liberdade e garantia, ou direito de natureza análoga; e (ii) a indispensabilidade de uma tutela urgente de mérito para assegurar o exercício, em tempo útil, daquele direito, por não ser possível ou suficiente o d

  • TCAN01658/25.3BEBRG20-02-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    MOBILIDADE; · INTERCARREIRAS; JUÍZO DE CONVENIÊNCIA; · ATOS INÚTEIS;

    I - O que a Recorrente pretende pela presente ação cautelar, pese embora as considerações marginais que tece, é a efetivação provisória da mobilidade intercarreiras, arrogando-se o direito a tal mobilidade e invocando que essa não efetivação provisória lhe causa prejuízos. São estes o pedido e a causa de pedir da presente ação cautelar. II - Independentemente de toda a factualidade alegada e de

  • TCAN00304/25.0BEPNF23-01-2026ALEXANDRA ALENDOURO

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; INDICAÇÃO SIS;

  • TCAN00360/25.0BEPNF23-01-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · ESTRANGEIRO; · INDICAÇÃO SIS;

  • TCAN00421/25.6BEPNF23-01-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · ESTRANGEIRO; · INDICAÇÃO SIS;

  • TCAN00421/22.8BEAVR15-01-2026ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; NOTIFICAÇÃO; · MANDATÁRIO; INCONSTITUCIONALIDADE; · PROCEDIMENTO;

    I- A não audição de testemunhas em sede de procedimento administrativo não configura qualquer ilegalidade, mas sim o exercício da discricionariedade de que beneficia a administração, na condução do procedimento (Art. 125.º CPA), não estando obrigada a realizar toda e qualquer diligência probatória, devendo tal recusa ser entendida como legítima se não for um erro grosseiro. II- A falta de noti

  • TCAN00384/25.8BEPNF09-01-2026ALEXANDRA ALENDOURO

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · ESTRANGEIRO; · INDICAÇÃO SIS;

  • STA0499/20.9BELRA17-12-2025DULCE NETO
  • STA0851/24.0BELLE27-11-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · PLANO DE TRABALHOS

    I - Os diversos aspetos que integram o Plano de Trabalhos constituem uma garantia de controlo da execução da empreitada, tendo a proposta a apresentar de contemplar as várias exigências enunciadas pela entidade adjudicante, às quais quis que os concorrentes se vinculassem. II - Resultando que o plano de trabalhos não se encontra suficientemente densificado, por o mesmo não indicar, nomeadamente,

  • TCAN00234/25.5BEPNF23-10-2025ROSÁRIO PAIS

    RAC; · DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA; · ÓNUS DA PROVA;

    I - De acordo com o artigo 52º, nº 4, da LGT para a dispensa de prestação de garantia é necessária a verificação de três requisitos, cumulativamente, embora dois deles comportem alternativas: (i) que haja uma situação de inexistência de bens ou sua insuficiência para pagamento da dívida exequenda e do acrescido, (ii) que essa inexistência ou insuficiência não seja imputável ao executado e (iii) qu

  • STA02513/13.5BELSB09-10-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    PROCESSO DISCIPLINAR · ÓNUS DE PROVA · DEMISSÃO · DOLO

    I - A junção de documentos com as alegações do recurso de revista encontra-se sujeita ao regime restritivo previsto no artigo 680.º, n.º 1 do CPC, aplicável ex vi artigo 140.º, n. º3 do CPTA ao contencioso administrativo. Apenas são admissíveis documentos supervenientes, isto é, aqueles que não existiam, eram desconhecidos ou não puderam ser obtidos por razões alheias à vontade da parte antes da a

  • TCAS258/25.2BELRA30-09-2025TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZO DE EXECUÇÃO FISCAL E DE RECURSOS CONTRAORDENACIONAIS · JUÍZO TRIBUTÁRIO COMUM

    Constando da petição inicial de reclamação de decisão do órgão de execução fiscal várias causas de pedir que são fundamentos próprios do contencioso associado à execução fiscal e sendo o pedido formulado no sentido da extinção da execução fiscal, independentemente de se estar perante erro na forma do processo, de modo algum se está no âmbito de competência do Juízo Tributário Comum, mesmo que, a l

  • TCAS1327/12.4BESNT03-07-2025LUÍS BORGES FREITAS

    QUESTÕES NOVAS · AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO · NÃO HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO PELO DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO

  • TCAS499/20.9BELRA30-04-2025ISABEL SILVA

    DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS EM AUDIÇÃO PRÉVIA · APROVEITAMENTO DO ATO

    I- A LGT aplica-se, subsidiariamente, ao Código do Contributivo, como expressamente prevê este último diploma no artigo 3.º alínea a), quando determina a aplicação subsidiária da LGT à relação jurídica contributiva. II-O direito de audição no procedimento tributário, com assento constitucional (267º nº 5 da CRP) e infraconstitucional (artigos 60º da LGT, 45º do CPPT e 121º do CPA), inclui, para al

  • TCAS458/13.8BELLE10-04-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS · DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO · OCUPAÇÃO SEM TÍTULO · ATO ADMINISTRATIVO OFICIOSO

    I - Mostra-se admissível a junção de documentos em sede de recurso, quando os mesmos se destinam a clarificar a questão da dominialidade da parcela em resultado do equívoco do tribunal a quo quanto à condicionante aposta no ato de licenciamento da operação urbanística; II - A circunstância de o quadro normativo invocado conduzir a decisão distinta da tomada não traduz uma contradição intrínseca d

  • TCAS866/10.6BEALM20-02-2025RUI A.S. FERREIRA

    DEVOLUÇÃO OS VASILHAMES · PRAZO

    I- O legislador estabeleceu na alínea b) do n.º5 do artigo 35.º do CIVA que «as embalagens não efetivamente transacionadas deverão ser objeto de indicação separada e com menção expressa de que foi acordada a sua devolução, ou seja, a respetiva fatura deve conter uma discriminação destas e bem assim a expressa menção de que houve acordo com o respetivo fornecedor quanto à sua devolução. II- Não co

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.