Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 35.º Registo na ata do voto de vencido

EM VIGOR
1 - Os membros do órgão colegial podem fazer constar da ata o seu voto de vencido, enunciando as razões que o justifiquem. 2 - Aqueles que ficarem vencidos na deliberação tomada e fizerem registo da respetiva declaração de voto na ata ficam isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte. 3 - Quando se trate de pareceres a dar a outros órgãos administrativos, as deliberações são sempre acompanhadas das declarações de voto apresentadas.

Jurisprudência

204 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN03070/25.5BEPRT18-05-2026MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONTRA O CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS (CEJ); · CONCURSO DE ADMISSÃO; · EXCLUSÃO DA REQUERENTE - OPÇÃO MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

    I- A sentença recorrida fez correta interpretação e aplicação da legislação e dos princípios norteadores do caso; I.1-Tratando-se de requisitos de verificação cumulativa, a falência do requisito - fumus boni iuris - (aparência do direito ou do reconhecimento de uma situação jurídica subjectivamente titulada) basta per se para improceder a providência cautelar e, consequentemente, a medida urgen

  • TCAS18/14.6BELSB05-03-2026LUÍS BORGES FREITAS

    CONCURSO DOCUMENTAL PARA RECRUTAMENTO DE DOIS PROFESSORES AUXILIARES · INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO

    I. Ocorre o vício de falta de fundamentação quando os resultados concretos estão desacompanhados da exposição das razões que conduziram a tais resultados II. O dever de fundamentação poderá ser cumprido mediante simples escolha – assinalando-o – de um item constante de uma grelha classificativa, desde que o conteúdo desta seja suficientemente denso. III. O cumprimento do dever de fundamentaç

  • TCAN01322/16.4BEPRT20-02-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    PRETERIÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA; · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO;

    I - Padecem do vício de preterição do direito de audiência prévia as decisões que determinaram a cessação das comissões de serviço dos Autores, ao abrigo da subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25º da Lei n.º 2/2004, sem que lhes tivessem sido facultados, com a antecedência mínima de 10 dias, os respetivos projetos de decisão, sobre os quais foram chamados a pronunciar-se em audiência ora

  • TCAN01041/25.0BEBRG20-02-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ARRENDAMENTO HABITACIONAL APOIADO; · RESOLUÇÃO; PRAZO; · UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO CONTRÁRIA À LEI, AOS BONS COSTUMES OU À ORDEM PÚBLICA; TRÁFICO;

  • TC744/202527-01-2026Maria Benedita Urbano
  • TCAS1016/19.9BELRA.CS118-12-2025ISABEL SILVA

    IMT- UTILIDADE TURÍSTICA · BENEFÍCIO - RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO

    I. O benefício fiscal previsto no art.º 20.º do Regime Jurídico da Utilidade Turística referente ao IMT, à data dos factos, era automático, não dependendo, por isso, de reconhecimento por parte da AT. II.Assim, a liquidação emitida pela AT, após constatar que não se verificam os pressupostos da isenção do IMT, não configura qualquer revogação do reconhecimento de um benefício; III.A liquidaç

  • TCAS189/22.8BEFUN20-11-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · DESVIO DE FIM

    I - O objeto de prova incide sobre factos e não abrange afirmações de natureza conclusiva ou juízos (conclusivos) de facto e de direito; II - “Os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a natureza de decisão definidora de efeitos jurídicos, constituindo apenas fundamentos de facto da decisão jurídica em que se integram.

  • TCAS172/25.1BCLSB20-11-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ART.S 363.º, N.º 2, ART. 369.°, ART. 371.º E ART. 372.° DO TODOS DO CÓDIGO CIVIL - CC V.G. VERSUS ART. 13º DO RDLPFP; · RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR DAS SOCIEDADES DESPORTIVAS PELOS COMPORTAMENTOS SOCIAL OU DESPORTIVAMENTE INCORRETOS DOS SEUS ADEPTOS; · LEI DA AMNISTIA.

    1. Como decorre dos autos e o probatório elege, o agente da PSP que assistiu aos factos relatados pelo seu Comandante no relatório de policiamento desportivo do jogo a que respeita os presentes autos, não só porque fez policiamento ao referido jogo, como assistiu aos acontecimentos que estão na génese dos presentes autos, posto que lavrou os autos de notícia e autos de contraordenação, dos quais

  • TCAN00219/19.0BEALM07-11-2025TIAGO MIRANDA

    RJEOP; · DIES A QUO DO PRAZO DE CADUCIDADE DA ACÇÃO;

    I – Estando em causa a relevância de dois ofícios de órgãos da Ré, pessoa colectiva pública, e do despacho mencionado no segunda deles para a determinação do dies a quo do prazo de caducidade da acção administrativa a que se refere o artigo 255º do RJEOP, a narrativa dos factos tem de ser reduzida à pura factualidade ou, pelo menos, a expressão de menor elaboração jurídica possível, pelo que a exp

  • TRP1113/25.1T9VLG.P103-11-2025LUÍSA FERREIRA

    TÍTULO VÁLIDO DE ABERTURA E FUNCIONAMENTO DE UM ESTABELECIMENTO DE APOIO SOCIAL

    I - No âmbito do Regime Processual Aplicável às Contraordenações Laborais e da Segurança Social, se o contrário não resultar da respetiva lei, a segunda instância apenas conhece de matéria de direito, nos termos do art. 51.º. n.º 1, da citada Lei n.º 107/2009, sem prejuízo da apreciação dos vícios da matéria de facto nos termos previstos no n.º 2 do art. 410º do CPP (CPP), bem como da verificação

  • TC368/202512-06-2025Mariana Canotilho
  • TCAS1130/18.8BELRA08-05-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    IMT – ISENÇÃO – CADUCIDADE DIREITO LIQUIDAÇÃO

    I. O benefício fiscal previsto no art.º 20.º do Regime Jurídico da Utilidade Turística referente ao IMT, à data dos factos, possui natureza automática e não dependente de reconhecimento. II. Consequentemente, os atos materiais praticados pela AT, decorrentes de declarações dos contribuintes, não revestem a natureza que qualquer ato de reconhecimento por parte daquela. III. Deste modo, o ato de liq

  • TCAS176/19.3BELRA08-05-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    IMT – ISENÇÃO – CADUCIDADE DIREITO LIQUIDAÇÃO

    I. O benefício fiscal previsto no art.º 20.º do Regime Jurídico da Utilidade Turística referente ao IMT, à data dos factos, possui natureza automática e não dependente de reconhecimento. II. Consequentemente, os atos materiais praticados pela AT, decorrentes de declarações dos contribuintes, não revestem a natureza que qualquer ato de reconhecimento por parte daquela. III. Deste modo, o ato de liq

  • TC370/202529-04-2025Maria Benedita Urbano
  • TCAS751/17.0BELRA03-04-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    IMT – ISENÇÃO – CADUCIDADE DIREITO LIQUIDAÇÃO

    I. O benefício fiscal previsto no art.º 20.º do Regime Jurídico da Utilidade Turística referente ao IMT, à data dos factos, possui natureza automática e não dependente de reconhecimento. II. Consequentemente, os atos materiais praticados pela AT, decorrentes de declarações dos contribuintes, não revestem a natureza que qualquer ato de reconhecimento por parte daquela. III. Deste modo, o ato de liq

  • TCAS1413/06.0BESNT30-01-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    ANTENA DE RADIOCOMUNICAÇÕES · AUTORIZAÇÃO · DEFERIMENTO TÁCITO · REVOGAÇÃO

    I - Por se tratar de uma faculdade, e não de dever vinculado, não configura preterição de formalidade determinante da anulabilidade do ato de indeferimento do pedido de autorização de instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios não ter sido definida pelo presidente da câmara municipal uma localização alternativa aquando da realização da audiên

  • TCAS137/23.8BCLSB09-01-2025LUÍS BORGES FREITAS

    JUSTIÇA DESPORTIVA · PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM · PRESUNÇÕES · PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA CULPA

    I - No âmbito do direito sancionatório importa observar o princípio constitucional da culpa. II - Os tipos legais das infrações praticadas pelos adeptos integram a violação, pelo clube, dos deveres que lhe são impostos e que sejam aptos a evitar aquelas infrações. III - O arremesso de tochas forma a presunção de incumprimento de deveres in formando e ou in vigilando por parte do clube dos adepto

  • STJ4/24.8YFLSB26-09-2024MÁRIO BELO MORGADO

    MAGISTRADOS JUDICIAIS · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO · IMPUGNAÇÃO · PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    I – A impugnação administrativa (necessária) dos atos da Secção de Assuntos Inspetivos para o Conselho Plenário do CSM é concetualmente definível como um recurso administrativo especial que não é passível de ser confundido com o exercício do direito à audiência prévia em sede inspetiva e, em particular, com a resposta do inspecionado à informação final do inspetor judicial. II – As competências

  • TCAS507/17.0BELRA29-05-2024SUSANA BARRETO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA 2012, 2013 E 2014 · PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DO PROCEDIMENTO INSPETIVO

    O princípio da irrepetibilidade do procedimento inspetivo, então consagrado no artigo 63/4 da Lei Geral Tributária (LGT), na redação anterior à introduzida pela Lei nº 114/2017, de 29 de dezembro, obsta à realização de mais do que um procedimento externo de fiscalização respeitante ao mesmo sujeito passivo, imposto e período de tributação.

  • TCAS1167/09.8BELRA-A11-04-2024ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    I - tratando-se de providências que se afigurem convenientes à descoberta da verdade, o regime subsidiário a aplicar nos casos omissos será, em primeira linha, o que resultar dos princípios e normas de natureza probatória decorrentes do processo penal (Código de Processo Penal – CPP – e legislação complementar) que se mostrarem compatíveis com o procedimento disciplinar, regras essas a seguir com

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.