Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 68.º Legitimidade procedimental

EM VIGOR
1 - Têm legitimidade para iniciar o procedimento ou para nele se constituírem como interessados os titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições no âmbito das decisões que nele forem ou possam ser tomadas, bem como as associações, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins. 2 - Têm, também, legitimidade para a proteção de interesses difusos perante ações ou omissões da Administração passíveis de causar prejuízos relevantes não individualizados em bens fundamentais como a saúde pública, a habitação, a educação, o ambiente, o ordenamento do território, o urbanismo, a qualidade de vida, o consumo de bens e serviços e o património cultural: a) Os cidadãos no gozo dos seus direitos civis e políticos e os demais eleitores recenseados no território português; b) As associações e fundações representativas de tais interesses; c) As autarquias locais, em relação à proteção de tais interesses nas áreas das respetivas circunscrições. 3 - Têm, ainda, legitimidade para assegurar a defesa de bens do Estado, das regiões autónomas e de autarquias locais afetados por ação ou omissão da Administração, os residentes na circunscrição em que se localize ou tenha localizado o bem defendido. 4 - Têm igualmente legitimidade os órgãos que exerçam funções administrativas quando as pessoas coletivas nas quais eles se integram sejam titulares de direitos ou interesses legalmente protegidos, poderes, deveres ou sujeições que possam ser conformados pelas decisões que nesse âmbito forem ou possam ser tomadas, ou quando lhes caiba defender interesses difusos que possam ser beneficiados ou afetados por tais decisões.

Jurisprudência

382 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL5338/09.9TBCSC.L1-828-05-2026FÁTIMA VIEGAS

    EXPROPRIAÇÃO · LICENCIAMENTO · NULIDADE · INDEMNIZAÇÃO

    I-Inexistindo a identificação dos concretos pontos de facto impugnados nas conclusões recursivas, impõe-se a rejeição do recurso sobre a decisão da matéria de facto, nos termos do art.640.º n.º1 a) do CPC. II- Constituindo questão incidental a apreciação da invalidade da licença e autorização emitidas pela Câmara Municipal à interessada que na parcela expropriada explorava um centro de lavagem a

  • TRL5338/09.9TBCSC.L1-828-05-2026FÁTIMA VIEGAS

    EXPROPRIAÇÃO · LICENCIAMENTO · NULIDADE · INDEMNIZAÇÃO

    I-Inexistindo a identificação dos concretos pontos de facto impugnados nas conclusões recursivas, impõe-se a rejeição do recurso sobre a decisão da matéria de facto, nos termos do art.640.º n.º1 a) do CPC. II- Constituindo questão incidental a apreciação da invalidade da licença e autorização emitidas pela Câmara Municipal à interessada que na parcela expropriada explorava um centro de lavagem a

  • TCAS18/21.0BELLE23-04-2026MARIA JULIETA FRANÇA

    INTEMPESTIVIDADE · PROCESSAMENTO E VENCIMENTO DE ABONOS

  • TCAS834/10.8BELRS26-03-2026ISABEL SILVA

    INQUISITÓRIO E VERDADE MATERIAL · NOTIFICAÇÃO DA 1ª AVALIAÇÃO – VPT · PROVA DO PREÇO EFETIVO · PROVISÕES – EVENTOS SEGURÁVEIS

    I- A descoberta da verdade material e o inquisitório (art. 411º do CPC e 116º CPPT), que norteia o Tribunal, não serve para suprir comportamentos negligentes das partes, nem deve ser exercida com a finalidade da parte poder contornar a preclusão processual decorrente da sua inércia, sob pena de violação do princípio da preclusão, da autorresponsabilidade das partes e da igualdade das partes no pro

  • TCAS160/25.8BELRA.CS112-03-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    IVA · RECLAMAÇÃO GRACIOSA · CADUCIDADE DIREITO AÇÃO

    I - Nas situações de autoliquidação, por força do disposto no art. 131º do CPPT, a reclamação graciosa é condição de impugnação judicial. II - A inexistência de reclamação graciosa prévia torna o acto inimpugnável e a consequência é a absolvição da Fazenda Pública da instância, por força do disposto no artigo 89º, nº 1, al i) do CPTA. III - A obrigatoriedade de reclamação graciosa como condiçã

  • TCAS388/06.0BELSB05-03-2026RICARDO FERREIRA LEITE

    I. Tal como qualquer ato administrativo (expresso) que viole o PDM é, regra geral, considerado um ato nulo e, como tal, não produz quaisquer efeitos jurídicos, a mesma regra vale para qualquer (pretenso) ato tácito, ou seja, o mesmo não produz quaisquer efeitos jurídicos válidos ab initio. II. Neste conspecto, chama-se à colação o decidido no acórdão do Supremo III. O princípio da garantia d

  • STA0356/11.0BEMDL.SA104-03-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CPPT

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente ne

  • TCAS505/20.7BESNT-S125-02-2026MARTA CAVALEIRA

    REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO · ARTIGO 69.º · AUTORIZAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DOS TRABALHOS · NULIDADES URBANISTICAS

  • TCAS1122/10.5BEALM25-02-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ART. 10º N.º 4 E N.º 5 ART. 63º AMBOS DO DL N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO

    1 - O regime relativo aos limites de cessação de contratos por acordo entrou em vigor em 2006-11-04, relevando apenas as cessações posteriores para efeitos de contagem dos triénios, pelo que a consideração do número de trabalhadores existente no mês anterior não consubstancia aplicação retroativa da lei: cfr. art. 88º n.º 2 e n.º 3 ; art. 10º n.º 4 e n.º 5 do DL n.º 220/2006, de 3 de novembro (tem

  • TCAN00054/22.9BEAVR06-02-2026MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O ESTADO PORTUGUÊS; · PEDIDO DE CONDENAÇÃO DESTE NO PAGAMENTO DE QUANTIAS, A TÍTULO DE INDEMNIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS; · INEXISTÊNCIA DE ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO; · NÃO VERIFICAÇÃO DE TODOS OS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL, MORMENTE O NEXO CAUSAL ENTRE O FACTO ILÍCITO E OS DANOS APONTADOS;

  • TCAS373/21.1BELSB05-02-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    ATO DE CLASSIFICAÇÃO DE IMÓVEL COMO DE INTERESSE PÚBLICO; · NECESSIDADE DE PROVA; · PERICULUM IN MORA.

    I. No âmbito dos processos cautelares, como regra geral, apenas há lugar ao requerimento cautelar e a oposição, admitindo-se, todavia, a possibilidade de o requerente se pronunciar sobre a matéria de exceção deduzida na oposição; II. Se, na sequência da resposta às exceções, o requerido apresenta novo articulado o mesmo será inadmissível na parte em que aquele se limita a dissentir do entendimen

  • TCAN00659/18.2BEBRG15-01-2026PAULA MOURA TEIXEIRA

    TAXA DE PEREQUAÇÃO; · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO; · ATO NULO VERSUS ANULÁVEL;

    I. Decorre da interpretação dos artigos 133.º e 135º do CPA que os vícios do ato impugnado constituem, em regra, fundamento da sua anulabilidade, só implicando a sua nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do ato ou quando houver lei que expressamente preveja essa forma de invalidade. II. No domínio do contencioso tributário a inexistência de norma em que se ba

  • TCAS1586/06.1BELSB18-12-2025ANA CRISTINA LAMEIRA

    ZONA DE INTERVENÇÃO DA EXPO’98 · REDE CENTRALIZADA DE FRIO E CALOR · PRT. 1130-B/99 · PLANO DE URBANIZAÇÃO

    I. À data em que foram praticados os actos impugnados nos autos, encontrava-se em vigor o Regulamento do Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da Expo 98, aprovado pela Portaria n.º 1130-B/99, de 31 de Dezembro (RPU) II. Do disposto no nº 16 do artigo 12º do RPU não se retira a obrigação de ligação dos edifícios do empreendimento a construir pela contra-interessada à rede centralizada de fr

  • TCAS150/07.2BELLE-A04-12-2025JOANA COSTA E NORA

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · TRÂNSITO EM JULGADO · INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ACTO PROCESSUAL

    I - A decisão, proferida pelo Tribunal a quo, no sentido da insusceptibilidade de convolação de recurso em reclamação para a conferência, em cumprimento de Acórdão proferido por este Tribunal Central Administrativo Sul que, não conhecendo do recurso interposto contra a sentença exequenda, determinou que o Tribunal recorrido decidisse da admissibilidade daquela convolação daquele recurso em reclama

  • TCAS189/22.8BEFUN20-11-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · DESVIO DE FIM

    I - O objeto de prova incide sobre factos e não abrange afirmações de natureza conclusiva ou juízos (conclusivos) de facto e de direito; II - “Os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a natureza de decisão definidora de efeitos jurídicos, constituindo apenas fundamentos de facto da decisão jurídica em que se integram.

  • TC986/202305-11-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TCAS201/06.8BEFUN23-10-2025RUI PEREIRA

    CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · MÁ-FÉ · MULTA

  • TCAS341/25.4BEALM23-10-2025JOANA COSTA E NORA

    DIREITO À INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · INTERESSE LEGÍTIMO DE TERCEIROS

    Alegando a autora, no requerimento em que pede à entidade demandada a emissão de certidões relativas a procedimentos urbanísticos relativos a determinado prédio, que tal prédio foi objecto de contrato que celebrou com o proprietário do mesmo, e que teve conhecimento de que foi celebrado um contrato entre tal proprietário e uma terceira entidade, visando uma operação urbanística para instalação de

  • TCAS27405/25.1BELSB09-10-2025MARCELO MENDONÇA

    INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES; · SINDICATO; · SIADAP; · DOCUMENTOS NOMINATIVOS EXPURGADOS

    I - Ainda que o acesso aos documentos inclusos no processo de avaliação dos trabalhadores seja equacionável ao abrigo do artigo 77.º, n.º 4, da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, segundo o qual, o acesso à documentação relativa ao SIADAP subordina-se ao disposto no CPA e na LADA, o mesmo deverá ser condicionado pelo previsto no artigo 6.º, n.º 5, da LADA (quando se trate já de informação não pr

  • STA062/22.0BCLSB11-09-2025FONSECA DA PAZ

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · MEIO PROCESSUAL

    Justifica-se admitir a revista que incide sobre matéria de alguma complexidade e com elevada potencialidade expansiva, suscitando-se legítimas dúvidas sobre o acerto da posição adoptada pelo acórdão recorrido quando julgou procedente a excepção que designou por impropriedade do meio processual, com o fundamento que se utilizou a acção de reconhecimento de direitos para obter efeitos que resultaria

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.