Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 50.º Extinção da delegação ou subdelegação

EM VIGOR
A delegação e a subdelegação de poderes extinguem-se: a) Por anulação ou revogação do ato de delegação ou subdelegação; b) Por caducidade, resultante de se terem esgotado os seus efeitos ou da mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado, subdelegante ou subdelegado.

Jurisprudência

77 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL5338/09.9TBCSC.L1-828-05-2026FÁTIMA VIEGAS

    EXPROPRIAÇÃO · LICENCIAMENTO · NULIDADE · INDEMNIZAÇÃO

    I-Inexistindo a identificação dos concretos pontos de facto impugnados nas conclusões recursivas, impõe-se a rejeição do recurso sobre a decisão da matéria de facto, nos termos do art.640.º n.º1 a) do CPC. II- Constituindo questão incidental a apreciação da invalidade da licença e autorização emitidas pela Câmara Municipal à interessada que na parcela expropriada explorava um centro de lavagem a

  • TCAN00497/25.6BEAVR18-05-2026TIAGO MIRANDA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · ALTERAÇÃO AO PROGRAMA DO CONCURSO; · EFEITOS DA SUA INVALIDADE POR INCOMPETÊNCIA DO JÚRI;

    I - O programa do procedimento pré-contratual e o caderno de encargos, até à celebração do contrato, têm natureza normativa, isto é, de regulamento administrativo. As normas administrativas ilegais não são anuláveis nem nulas. São “inválidas” (cf. artigo 143º nº 1 do CPA). Não se podia, portanto, aplicar o artigo 162º nº 1 do CPA para se desconsiderar a alteração introduzida no programa do procedi

  • TCAS18/14.6BELSB05-03-2026LUÍS BORGES FREITAS

    CONCURSO DOCUMENTAL PARA RECRUTAMENTO DE DOIS PROFESSORES AUXILIARES · INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO

    I. Ocorre o vício de falta de fundamentação quando os resultados concretos estão desacompanhados da exposição das razões que conduziram a tais resultados II. O dever de fundamentação poderá ser cumprido mediante simples escolha – assinalando-o – de um item constante de uma grelha classificativa, desde que o conteúdo desta seja suficientemente denso. III. O cumprimento do dever de fundamentaç

  • TCAS781/07.0BELRA25-02-2026ANA CRISTINA LAMEIRA

    URBANISMO · NULIDADE; · PDM DE ALCOBAÇA · DECRETO REGULAMENTAR N° 32/93

  • TCAS28483/25.9BELSB22-01-2026LINA COSTA

    INTIMAÇÃO · INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · APLICAÇÃO SUPLETIVA · CCP

    I - Os artigos 81º a 85º do CPA densificam o direito de informação administrativa, na vertente procedimental, consagrado no artigo 268º, nº 1 da CRP; II - O objectivo do direito à informação procedimental é a tutela de interesses e posições subjectivas directas e não tanto a transparência da acção administrativa, como sucede no direito à informação não procedimental, em que impera o princípio da

  • TCAS615/14.0BECTB23-10-2025ILDA CÔCO

    CONCURSO PROFESSOR ASSOCIADO · PARECERES DO JÚRI · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I- A indicação da pontuação atribuída pelos membros do júri em cada um dos critérios de avaliação de cada uma das vertentes avaliadas não permite apreender as razões pelas quais foi atribuída determinada pontuação, na medida em que não permite conhecer o juízo valorativo subjacente à mesma. II- Para que os interessados pudessem compreender o iter cognoscitivo dos membros do júri, mostrava-se nec

  • STA0279/18.1BECBR03-07-2025ANA CELESTE CARVALHO

    CONCURSO · CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA · GRELHA CLASSIFICATIVA · AVALIAÇÃO

    I - Sem a definição de um sistema de classificação completo, que contemple critérios e subcritérios e os respetivos pesos ou ponderações, não é possível conhecer o modo como cada critério e respetivos subcritérios vão ser avaliados, não sendo possível conhecer o sistema de avaliação tout court, pois se desconhece em que termos cada subcritério contribui para a avaliação dos candidatos, não estand

  • TRL179/12.9TVLSB.L2-717-06-2025MICAELA SOUSA

    CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO · DECLARAÇÃO NEGOCIAL · INTERPRETAÇÃO · VALIDADE

    Sumário elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade – cf. artigo 663º, n.º 7 do Código de Processo Civil. I - De acordo com as regras da interpretação negocial previstas no artigo 236º do Código Civil, para efeitos de interpretação e fixação do sentido da declaração haverá que atender à letra do negócio, às circunstâncias de tempo, lugar e outras que precederam a sua celebração ou d

  • TCAN00419/23.9BEMDL21-02-2025TIAGO MIRANDA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · INDEMNIZAÇÃO PELA LESÃO DO INTERESSE CONTRATUAL POSITIVO; · ADEQUAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA À NATUREZA DOS FACTOS PROBANDOS;

    I - O que o Legislador do artigo 45º do CPTA pretende é evitar que fique sem tutela jurídica – ao menos por ressarcimento pecuniário – o direito de um interessado prejudicado pelo acto administrativo que devia ter sido invalidado, quando o facto consumado ou interesse público obstem ao exercício desse direito. II - A norma do nº 1 do artigo 45-A do CPTA, diversamente do que faria pensar a epígr

  • TCAN01098/16.5BEBRG11-10-2024ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    LEI DA AMNISTIA; APLICAÇÃO AO PROCESSO JUDICIAL; IDADE DO VISADO; SANÇÃO DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES; · APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS CONDENAÇÃO À PRÁTICA DO ACTO DE ARQUIVAMENTO, DA RESTITUIÇÃO DE SALÁRIOS E PAGAMENTO DE INDEMNIZAÇÃO E JUROS; · RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO QUE EXISTIRA SE NÃO FOSSE A PRÁTICA DO ACTO PUNITIVO; · ARTIGOS 6º E 14.º DA LEI DA AMNISTIA (LEI N.º 38-A/2023, DE 02.08);

    1. A aplicação da Lei da Amnistia em processo disciplinar movido por entidade administrativa, como é o caso, cabe à Administração e não aos Tribunais. 2. Neste sentido, de resto, dispõe o artigo 14.º da Lei da Amnistia (Lei n.º 38-A/2023, de 02.08): “Nos processos judiciais, a aplicação das medidas previstas na presente lei, consoante os casos, compete ao Ministério Público, ao juiz de instruçã

  • TCAN00033/20.0BEPNF05-07-2024MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA; UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR; · CONCURSO PARA 1 POSTO DE TRABALHO E PROVIMENTO DA RESPETIVA VAGA NA CATEGORIA DE PROFESSOR CATEDRÁTICO NA ÁREA DISCIPLINAR DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS; · VICISSITUDES VÁRIAS NO CONCURSO, DESIGNADAMENTE, FALTA DE FIXAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE SELECÇÃO E SERIAÇÃO DOS CANDIDATOS NO EDITAL; · EM VIOLAÇÃO DO ARTIGO 62.º-A N.º 2 DO ECDU;

  • STA02/24.1BALSB06-06-2024PEDRO MACHETE

    CONCURSO PARA JUIZ DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO · PROCEDIMENTOS DE MASSA · CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS · CONCURSO CURRICULAR

    I - As deliberações do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais relativas a concursos de juízes para os tribunais desta jurisdição são impugnáveis jurisdicionalmente perante o Supremo Tribunal Administrativo e, se respeitarem a concursos com mais de 50 candidatos, devem seguir a forma da ação administrativa urgente, por estar em causa o contencioso de atos administrativos praticad

  • TCAS1763/14.1BESNT06-06-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    HOMOLOGAÇÃO · LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL · PROCEDIMENTO CONCURSAL · EXPETATIVAS

    I– Um qualquer procedimento concursal só estará concluído com o ato de homologação final, pelo que, até à sua concretização, os candidatos terão apenas meras expetativas de ser providos nas vagas concursadas. II- A mesma natureza de ato preparatório têm os restantes atos de trâmite do concurso até à homologação da lista de classificação final, nomeadamente o projeto de classificação final elabora

  • STA01049/13.9BEBRG20-12-2023CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    A falta de decisão de uma questão que devia ser decidida determina a nulidade por omissão de pronúncia, ex-vi do disposto na alínea d) do número 1 do artigo 615.º do CPC, aplicável por remissão do artigo 1.º do CPTA.

  • STA01349/08.0BESNT14-12-2023FONSECA DA PAZ

    PROFESSOR ASSOCIADO · DELIBERAÇÃO · MAIORIA SIMPLES

    I - O art.º 25.º, do CPA/1991, estabeleceu que a vontade do órgão colegial administrativo só se formava em determinado sentido com mais de metade dos votos dos membros presentes na reunião, regra que só era afastada quando existisse disposição legal a exigir a maioria qualificada ou a considerar suficiente a maioria relativa. II - O conceito de maioria simples, a que aludia o art.º 52.º, n.º 1, d

  • TCAS1827/21.5BELSB13-07-2023RUI PEREIRA

    QUESTÃO NOVA · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO · CONTRATAÇÃO PÚBLICA · JÚRI DO PROCEDIMENTO

    I- Sem prejuízo das situações de conhecimento oficioso, o tribunal superior serve para apreciar as questões decididas pelos tribunais inferiores e não para criar decisões sobre matéria nova. II- Uma decisão proferida em 1ª instância não pode ser revista, em sede de recurso, com fundamento numa questão que seja nova e que não tenha sido suscitada e objecto de análise pela 1ª instância. III- O r

  • TCAN00279/18.1BECBR16-06-2023Helena Ribeiro

    PROCEDIMENTO CONCURSAL; ECDU; FIXAÇÃO DOS CRITÉRIOS E SUBCRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO; · FIXAÇÃO DA PONDERAÇÃO A ATRIBUIR AOS SUBCRITÉRIOS; · PRINCIPIOS DA TRANSPARÊNCIA, IGUALDADE E IMPARCIALIDADE;

    1. Os princípios da transparência, igualdade e imparcialidade são violados se no âmbito de um procedimento concursal sujeito à disciplina normativa do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), se verificar que foram fixados os critérios de avaliação a que se reporta o artigo 38.º desse Estatuto, com a indicação da pontuação a atribuir a cada um desses fatores ( mérito cientifico e capac

  • TCAN00379/17.5BECBR02-06-2023Ricardo de Oliveira e Sousa

    PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE; · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO;

    I- O princípio da imparcialidade – que é um princípio fundamental com previsão constitucional no n.º 2 do artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa -, consagra uma atuação modeladora da administração pública traduzida na garantia de exigência aos titulares de poderes públicos que assumam uma posição isenta e equidistante em relação a todos os particulares, assegurando a «igualdade de tr

  • TCAS2305/15.7BELSB11-05-2023FREDERICO MACEDO BRANCO

    CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PUBLICAS; · PROFESSOR ASSOCIADO; · SUSPEIÇÃO; · UTILE PER INUTILE NON VITIATUR

    I – Uma vez que membros do júri e candidatos têm uma relação de contacto próximo durante extensos períodos de tempo, sendo que parte significativo do currículo dos candidatos foi sendo construído e consolidado em parceria com os aludidos membros do júri, tal fragiliza a necessária imagem de independência dos jurados. II - O impedimento de qualquer membro do júri por alegada parcialidade, porque f

  • TCAN00598/13.3BECBR05-05-2022Irene Isabel Gomes das Neves

    SUSPEIÇÃO; PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE; VIOLAÇÃO DIREITO DE PARTICIPAÇÃO; · IRS; 23º INDISPENSABILIDADES CUSTOS;

    I. Na pendência da competente decisão no subprocedimento de suspeição, o Inspector visado está legitimado (mesmo obrigado funcionalmente) a praticar actos instrutórios no procedimento tributário de liquidação (art. º50.º, n. º3 em conjugação com o 46.º, n. º2 e 47.º, do CPA). II. Não ocorre omissão de pronúncia do relatório final de inspecção se os elementos novos suscitados em sede de audição

a mostrar 20 de 77

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.