Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 90.º Caducidade das medidas provisórias

EM VIGOR
Salvo disposição especial, as medidas provisórias caducam quando: a) Seja proferida decisão definitiva no procedimento; b) Expire o prazo que lhes tenha sido fixado ou a respetiva prorrogação; c) Expire o prazo fixado na lei para a decisão final; d) A decisão final não seja proferida dentro dos 180 dias seguintes à instauração do procedimento.

Jurisprudência

43 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS520/10.9BELSB18-06-2025LUÍS BORGES FREITAS

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    Visando o Autor, com a presente ação, a condenação da Entidade Demandada a conceder-lhe o prazo de um ano (em aditamento ao tempo já decorrido) para que pudesse concluir a sua dissertação de Mestrado, é causa de extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, o facto de o mesmo se ter inscrito novamente no mestrado de direito administrativo, mestrado esse que vem a concluir com aprov

  • TCAN00387/12.2BEVIS05-06-2025PAULA MOURA TEIXEIRA

    IVA, CORREÇÕES ARITMÉTICAS; · FALTA DE AUDIÇÃO, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; · ÓNUS DA PROVA;

    I. Como resulta dos termos o n.º 3 do art. º 60.º da LGT apenas dispensa a audição prevista na alínea a) do n.º 1 (anterior ao ato de liquidação), e não em qualquer das outras situações previstas nas alíneas b) a e) do n.º 1 do mesmo artigo. II. O n.º 1 do art.º 75.º do Lei Geral Tributária (LGT) consagra o princípio da declaração no apuramento da matéria tributável, presumindo-se a veracidade

  • TCAN00030/23.4BEMDL29-05-2025PAULA MOURA TEIXEIRA

    IRS; · INCOMPETÊNCIA DO AUTOR DO ATO; · RATIFICAÇÃO DO ATO TRIBUTÁRIO;

    I. Da conjugação do n. º1 do art.º 79.º da LGT e do art.º 164.º do CPA no caso de prática de ato eivado de incompetência relativa, pode ser ratificado pelo órgão competente para a sua prática, desde que não tenha havido alteração ao regime legal, retroagindo os seus efeitos à data dos atos a que respeitam.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAS141/23.6BCLSB31-10-2024RUI PEREIRA

    JUSTIÇA DESPORTIVA · TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO · SUBSTÂNCIAS DOPANTES · IMPEDIMENTO DE ÁRBITRO

    I – Se a parte que tiver fundamento para recusar um árbitro o não fizer no prazo de três dias a contar da data em que teve conhecimento da constituição do colégio arbitral ou da data em que teve conhecimento da ocorrência de algum dos fundamentos de recusa previstos no artigo 25º da Lei do TAD – e, no caso, esse momento coincidiu com o conhecimento da constituição do colégio arbitral –, o direito

  • TCAS52/24.8BCLSB16-10-2024RUI PEREIRA

    JUSTIÇA DESPORTIVA · SUBSTÂNCIAS DOPANTES · NULIDADE DO PROCESSO DISCIPLINAR · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO PUNITIVA

    I– Na ausência de prazo de caducidade para o procedimento disciplinar a cargo das obrigações internacionais, do ponto de vista doméstico – e a jurisprudência nacional está pacificada nesse sentido –, os prazos dos procedimentos disciplinares são tidos como meramente ordenantes e não peremptórios. II– Nos termos do artigo 72º, nº 1 da Lei nº 81/2021, o processo disciplinar é secreto, pelo que o in

  • STA01519/13.9BEPRT02-10-2024JOAQUIM CONDESSO

    PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA · NOTIFICAÇÃO · MANDATÁRIO · PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE

    I - A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, nomeadamente, no procedimento de inspecção tributária, actua no uso de poderes estritamente vinculados, mais estando submetida aos princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da celeridade (cfr.artº.266, da C.R.P.; artºs.55 e 63,

  • TCAS63/24.3BCLSB11-07-2024MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ANTIDOPAGEM · DA FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL

    I– O cotejo dos factos, enquadrados pelas disposições aplicáveis, revela que durante a fase de defesa do procedimento disciplinar, o recorrido não só teve oportunidade de contraditar e de se defender, como, sobretudo, exercitou efetiva e plenamente o seu direito ao contraditório e o seu direito de defesa por reporte a factos acusatórios notificados de forma clara, coerente e concreta e também por

  • TCAS523/14.4BECTB23-11-2023PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    PRÉ-CONTRATUAL · INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE MEIOS DE PROVA · DÉFICE INSTRUTÓRIO · ART.º 45.º, N.ºS 1 E 2 CPTA

    I - Não ocorre qualquer nulidade processual nos termos do previsto no art.º 195.º do CPC, uma vez que o normativo inserto no n.º 2 do art.º 45.º do CPTA, que é o aplicável aos autos, concede ao Tribunal, precisamente, o poder-dever de «ordenar as diligências instrutórias que considere necessárias», poder este que implica, indubitavelmente, a faculdade de recusar ou rejeitar a realização de diligên

  • TCAN01257/09.7BEVIS27-04-2023Irene Isabel Gomes das Neves

    NULIDADES DA SENTENÇA; OMISSÃO; · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; ARTIGO 45º N.º 2 DO CPPT; · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO;

    I. Ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia se nesta se deixaram de conhecer questões suscitadas na petição inicial cujo conhecimento não deva ter­-se como prejudicado em face da solução dada ao litígio (cfr. art. 125.º do CPPT). II. Nulidade por falta de fundamentação da sentença só se verifica perante a falta absoluta de fundamentação, dela se subtraindo as situações de fundamenta

  • TCAN00772/21.9BEBRG13-01-2023Helena Ribeiro

    OBRAS DE CONSERVAÇÃO; · IMÓVEL INSALUBRE; · ARTIGO 89.º, N.º2 E 90.º DO RJUE;

    1. Os poderes conferidos às câmaras municipais pelo artigo 89.º do RJUE em matéria de conservação do edificado, que não se encontram limitados à circunstância dos imóveis oferecerem más condições de segurança, têm subjacente a prossecução do interesse público, ainda que, porventura, do seu exercício possam resultar benefícios imediatos designadamente para os inquilinos que habitem prédios sem cond

  • TCAS262/12.0BELSB06-10-2022LINA COSTA

    PSP · REGULAMENTO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO DO PROCESSO · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO

    I - Do disposto nos artigos 90º a 96º do Regulamento Disciplinar da PSP resulta que o/s recurso/s hierárquico/s aí previstos são obrigatórios, significando que são necessários para tornar a decisão disciplinar punitiva primária, prevista no artigo 88º do mesmo RD, definitiva, contenciosamente recorrível; II - Na data em que foi proferida a decisão final pelo Ministro da Administração Interna, em

  • TCAS2460/19.7 BELSB02-06-2022LINA COSTA

    PSP · REGULAMENTO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO DO PROCESSO · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO

    I - Do disposto nos artigos 90º a 96º do Regulamento Disciplinar da PSP resulta que o/s recurso/s hierárquico/s aí previstos são obrigatórios, significando que são necessários para tornar a decisão disciplinar punitiva primária, prevista no artigo 88º do mesmo RD, definitiva, contenciosamente recorrível; II - Na data em que foi proferida a decisão final pelo Ministro da Administração Interna, em

  • TCAN00803/08.8BEVIS02-06-2022Irene Isabel Gomes das Neves

    CONTRADIÇÃO FUNDAMENTOS DE FACTO E DECISÃO; PRESCRIÇÃO; DIREITO DE AUDIÇÃO PRÉVIA; 45º N.º 2 DO CPPT

    I. No âmbito da nulidade acolhida no artigo 125º do CPPT e alínea c), do n. 1, do artigo 615º do CPC importa apenas aferir se existe uma desconformidade entre os fundamentos de facto e de direito da decisão e sua parte dispositiva. Sendo que não existe contradição entre os fundamentos da decisão e esta, quando a decisão é consequência lógica daqueles II. A prescrição da dívida resultante do act

  • TCAS13/21.9BECTB17-06-2021PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; · REQUISITOS; · GESTÃO DE RESÍDUOS; · PDM.

    i) No regime do CPTA (revisto pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de Outubro) a decisão a proferir sobre o pedido de suspensão de eficácia exige que o julgador constate se há probabilidade de que a acção principal seja procedente, o que implica a probabilidade da ilegalidade do acto ou da norma. ii) Não vindo indiciariamente demonstrada a ilegalidade do acto suspendendo – acto que indeferiu o pe

  • TCAN00074/21.0BECBR02-06-2021Helena Ribeiro

    PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA- UNIÃO DE FACTO- PAGAMENTO - SUSPENSÃO CAUTELAR

    I-O Estatuto da Aposentação não contém nenhuma norma que preveja e regule a possibilidade da CGA proferir um ato administrativo cautelar de suspensão do pagamento de pensões de sobrevivência. II-Tal não significa, que não possa ser proferida uma decisão cautelar nesse domínio, bastando para o efeito que se mostrem verificados os pressupostos que o CPA prevê, no artigo 89.º, para a admissibilida

  • TCAS2755/07.2BELSB18-02-2021SOFIA DAVID

    RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO; · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR; · DEVER DE ZELO E CORRECÇÃO; · AUTONOMIA DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR FACE AO PROCESSO CRIME;

    I – Uma decisão tomada no âmbito de um recurso hierárquico necessário que não se pronuncia sobre os efeitos suspensivos de tal recurso ou sobre a impossibilidade do trabalhador retomar ao serviço, não é, por causa disso, uma decisão inválida, nem sofre de invalidades intrínsecas ou próprias decorrentes dessa não pronúncia; II – A preterição do prazo de 30 dias para a resposta ao recurso hierárqui

  • TCAN03478/14.1BEPRT22-01-2021Helena Canelas

    ESTADO DE NECESSIDADE – ATOS MATERIAIS – RATIFICAÇÃO

    I – O artigo 3º nº 2 do CPA/91 ao estabelecer que “os atos administrativos praticados em estado de necessidade, com preterição das regras estabelecidas neste Código, são válidos, desde que os seus resultados não pudessem ter sido alcançados de outro modo, mas os lesados terão o direito de ser indemnizados nos termos gerais da responsabilidade da Administração”, acolhe e consagra o princípio da for

  • TCAS661/20.4BELRA21-01-2021ANA CRISTINA LAMEIRA

    ARTIGOS 168º E 87º DO CPA; · CURSO TÉCNICO SUPERIOR PROFISSIONAL; · D.L. N.º 113/2014 E D.L. N.º 43/2014.

    i) Na contagem do prazo de 6 meses a que alude o art. 168.º, nº 1 do CPA, em conjugação com o art. 87.º, alínea d) do CPA, não se inclui no seu cômputo sábados, domingos e feriados. ii) A conclusão dos estudos superiores ao abrigo do D.L n.º 43/2014 não confere qualquer grau académico, conferindo sim direito a um diploma de técnico superior profissional (vide arts. 1.º e 4.º ) iii) Donde a Req

  • STJ52/19.0YFLSB27-05-2020CHAMBEL MOURISCO

    CADUCIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL · APOSENTAÇÃO COMPULSIVA · DIREITO A PENSÃO

    I. Num procedimento por iniciativa de um particular, por não ter natureza oficiosa, não há que aplicar o disposto no art.º 128.º, n.º 6, do CPA, segundo o qual os procedimentos de iniciativa oficiosa, passíveis de conduzir à emissão de uma decisão com efeitos desfavoráveis para os interessados caducam, na ausência de decisão, no prazo de 180 dias. II. A omissão de decisão no prazo legal geral conf

  • TCAN01749/09.8BEBRG17-01-2020Frederico Macedo Branco

    PRIME; REVOGAÇÃO DE FINANCIAMENTO; ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO;

    1 – Os sumários e as fichas de presença são os elementos que devem acompanhar as sessões formativas, devendo ser preenchidas no decurso da sessão a que respeitam. Os registos de presença e sumários visam atestar que (i) os formandos inscritos em determinada ação de formação, efetivamente, a frequentaram, que (ii) o formador ministrou o número de horas de formação que constituem a referida ação, q

a mostrar 20 de 43

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.