Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 32.º Maioria exigível nas deliberações

EM VIGOR
1 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião, salvo nos casos em que, por disposição legal ou estatutária, se exija maioria qualificada ou seja suficiente maioria relativa. 2 - Quando seja exigível maioria absoluta e esta não se forme, nem se verifique empate, procede-se imediatamente a nova votação e, se aquela situação se mantiver, adia-se a deliberação para a reunião seguinte, na qual a maioria relativa é suficiente.

Jurisprudência

87 acórdãos aplicam este artigo
  • TC986/202411-06-2026João Carlos Loureiro
  • TCAS55/26.8BCLSB03-06-2026LUÍS BORGES FREITAS

    TAD · JUSTIÇA DESPORTIVA · RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR DOS CLUBES PELOS COMPORTAMENTOS DOS SEUS ADEPTOS

    I. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo no sentido de que a responsabilidade disciplinar dos clubes pelos comportamentos dos seus adeptos não é objetiva, mas sim subjetiva, pois assenta na violação de deveres legais e regulamentares que sobre eles impendem, mais concretamente, o incumprimento de deveres in vigilando e/ou in formando. II.

  • TCAN01769/24.2BEBRG20-03-2026MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O EXÉRCITO PORTUGUÊS;

    I-O Recorrente, com a demora na promoção, deixou de auferir as reclamadas diferenças salariais entre as remunerações dos postos de Alferes e de Tenente; II-Todavia, o Exército Português não pode ser responsabilizado pelo ressarcimento desses prejuízos porquanto até ter cessado a situação de demora não pode ser responsabilizado pelo pagamento da remuneração devida pelas funções de Tenente que o

  • TCAN03070/25.5BEPRT-A-A06-03-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; · PRINCÍPIOS DA UTILIDADE, ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS; · QUESTÃO NOVA;

    I - Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processuais, o tribunal deve abster-se de julgar a matéria de facto quando os factos concretos impugnados forem insuscetíveis de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, nenhuma relevância jurídica assumirem, sob pena de se levar a cabo uma atividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente. II - É de

  • TCAN02139/25.0BEPRT06-03-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS; · LIBERDADES E GARANTIAS; · URGÊNCIA;

  • STA0123/25.3BEMDL.SA105-03-2026PAULO CARVALHO

    REGULAMENTO INTERNO · REGULAMENTO EXTERNO

    I - A distinção fundamental entre regulamentos administrativos internos e externos assenta na projeção da sua eficácia: os regulamentos internos produzem efeitos jurídicos unicamente no interior da esfera jurídica da pessoa coletiva pública de que emanam, enquanto os regulamentos externos produzem efeitos na esfera jurídica de terceiros. II - Qualquer norma cuja aplicação afete pessoas estranhas

  • TCAS18/14.6BELSB05-03-2026LUÍS BORGES FREITAS

    CONCURSO DOCUMENTAL PARA RECRUTAMENTO DE DOIS PROFESSORES AUXILIARES · INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO

    I. Ocorre o vício de falta de fundamentação quando os resultados concretos estão desacompanhados da exposição das razões que conduziram a tais resultados II. O dever de fundamentação poderá ser cumprido mediante simples escolha – assinalando-o – de um item constante de uma grelha classificativa, desde que o conteúdo desta seja suficientemente denso. III. O cumprimento do dever de fundamentaç

  • TCAN01322/16.4BEPRT20-02-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    PRETERIÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA; · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO;

    I - Padecem do vício de preterição do direito de audiência prévia as decisões que determinaram a cessação das comissões de serviço dos Autores, ao abrigo da subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25º da Lei n.º 2/2004, sem que lhes tivessem sido facultados, com a antecedência mínima de 10 dias, os respetivos projetos de decisão, sobre os quais foram chamados a pronunciar-se em audiência ora

  • STA0123/25.3BEMDL.SA117-12-2025FONSECA DA PAZ

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONTENCIOSO ELEITORAL · REGULAMENTO

    É de admitir a revista interposta de acórdão que revogou sentença proferida em acção de contencioso eleitoral onde se coloca o problema da natureza do regulamento para a eleição de membros cooptados e de saber se este poderia afastar o regime previsto nos artºs. 32.º e 33.º, do CPA, que é matéria que suscita legítimas dúvidas e sobre a qual este STA ainda não se pronunciou.

  • STJ4025/23.0T9AVR.P1-A.S119-11-2025LOPES DA MOTA

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · PRAZO

    “Ao prazo de 20 dias para apresentação do recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, não é aplicável o disposto no artigo 279.º, al. e), do Código Civil, pelo que, quando ocorra em férias judiciais, o termo desse prazo não se transfere para o primeiro dia útil subsequente”

  • STA0307/22.6BECBR25-09-2025ANTERO SALVADOR

    CONCURSO PÚBLICO · CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL · REGISTOS E NOTARIADO · NULIDADE DE SENTENÇA

    I - A sentença/Acórdão é nulo quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. II - Esta nulidade verifica-se quando o tribunal julga alguma questão procedente ou improcedente, mas não especifica os fundamentos de facto ou de direito que foram relevantes para essa decisão, violando, assim, o dever de motivação ou fundamentação da decisão judicial. III - Não d

  • TCAS1853/08.0BELRS18-09-2025RUI A.S. FERREIRA

    IRS · VALOR DE REALIZAÇÃO · PRESUNÇÃO INILIDÍVEL · INCONSTITUCIONALIDADE

    I– A interpretação da norma do artigo 44º, nº 2, do CIRS no sentido de que o valor de realização das mais-valias é sempre o maior que resultar da comparação do preço declarado no titulo aquisitivo com o VPT considerado ou a considerar para efeitos de liquidação de SISA/IMT, pressupõe a existência de uma presunção legal inilidível (de falsidade do preço declarado sempre que este seja inferior ao VP

  • TCAS333/24.0BEBJA18-06-2025MARIA HELENA FILIPE

    EFEITO DO RECURSO DE SENTENÇA CAUTELAR · INVERSÃO DO CONTENCIOSO · EXTINÇÃO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ALÍNEA B) DO Nº 1 DO ARTº 58º, ARTºS 112º, 113º, 114º, 116º, 118º, 123º E 143º TODOS DO CPTA

    I. Resulta do nº 1 e da alínea b) do nº 2 do artº 143º do CPTA que é devolutivo o efeito do recurso relativo a providência cautelar. Assim, não acolhemos a pretensão do Recorrente de alterar o efeito do recurso da sentença recorrida para lhe conferir o efeito suspensivo do nº 5 daquela norma, em ordem a manter a suspensão automática do acto administrativo aplicado ao Recorrente que não o incluiu n

  • TRL216/23.1YUSTR.L1-PICRS14-05-2025CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    SERVIÇOS DE SAÚDE · JURISDIÇÃO PLENA · ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL · PODER DE FISCALIZAÇÃO

    1. A sentença de primeira instância conhece sempre, em situações como a apreciada, com plena jurisdição e convocando todos os poderes de avaliação, da plenitude do objecto relevante para a ponderação dos elementos objectivos e subjectivos do ilícito; 2. A intervenção fiscalizadora dos funcionários da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) (entidade à qual se restringe o exercício de competências), nã

  • TC49/202411-12-2024Dora Lucas Neto
  • TCAS619/22.9BESNT03-10-2024MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    FUMUS BONI IURIS · ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNÁVEL · INTERPRETAÇÃO

    I - Constando da matéria de facto asserções conclusivas, genéricas ou matéria de direito, pode o Tribunal de recurso, ainda que oficiosamente, considerá-las não escritas; II - Impõe-se a rejeição do recurso quanto à matéria de facto quando se verifica o incumprimento dos ónus impugnatórios que sobre o recorrente recaem ao abrigo da al. b) do n.º 1 e do n.º 2 do art.º 640.º do CPC; III - Ao defer

  • TCAS177/24.0BELRA11-07-2024MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL (CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO)

    I– Na verdade, assacando, como assaca, ao ato impugnado (recorde-se: datado de 2023-09-11) vícios que, objetivamente, são apenas suscetíveis de serem cominados com o desvalor da anulabilidade (recorde-se: preterição da audiência prévia; falta de fundamentação e violação de lei) o A., ora recorrente, detinha o prazo legal de 3 (três) meses, para exercitar judicialmente o seu direito de ação: cfr. a

  • TCAS2537/23.4BELSB24-04-2024JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA

    INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · PRESSUPOSTOS

    I - Cabe a quem se pretenda valer da intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, a demonstração da verificação dos pressupostos previstos no artigo 109.º, n.º 1, do CPTA, a qual deve assentar em factos cuja alegação se lhe impõe. II - Para o efeito, deve o autor descrever uma situação factual de “lesão iminente e irreversível” dos direitos que invoca, não lhe bastando afirmar um

  • TCAS62/13.0 BESNT11-01-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    USF · EXCLUSÃO · VOTAÇÃO · AMBIGUIDADE E OBSCURIDADE

    I – A ilegalidade relativa resultante da participação de votante que se mostrava impedido, não pode ser causa da nulidade da deliberação, uma vez que o n.° 1 do artigo 51º do CPA/91 estipula expressamente que “Os atos ou contratos em que tiverem intervindo titulares de órgãos ou agentes impedidos são anuláveis nos termos gerais”. II – O elemento que se mostrava impedido de participar numa votação

  • TCAS2431/22.6BELSB11-01-2024LINA COSTA

    IDLG · PRESSUPOSTOS · REGISTO · NACIONALIDADE

    I- O recurso de decisão proferida em acção de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias tem feito meramente devolutivo ope legis; II- No assento de nascimento do Recorrente consta, para além de que nasceu em Portugal, a menção de que os seus pais têm nacionalidade brasileira; III- O processamento do registo de nascimento do Recorrente em termos que lhe reconheçam a atribuição da

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.