Jurisprudência
66 acórdãos aplicam este artigoINTERESSE EM AGIR · RENDAS EM ATRASO · RAAH (LEI 81/2014)
I - No âmbito dos poderes que lhe são conferidos no artigo 28.º, n.º 3, do RAAH, as entidades referidas no seu artigo 2.º e nas quais se inclui a Autora, ora Recorrente, estão habilitadas a praticar um acto administrativo que determine o despejo, este, com poderes de autotutela declarativa e executiva e um outro, que determine a promoção da execução por rendas em atraso, este, apenas com autotutel
ARRENDAMENTO APOIADO; · PROCESSO DE EXECUÇÃO; · TÍTULO EXECUTIVO; · INTERESSE EM AGIR
I - Nas situações do arrendamento apoiado, em que a entidade pública-senhorio já é detentora de uma sentença transitada em julgado, que determinou, na competente acção declarativa, a cessação do contrato de arrendamento apoiado por resolução, que condenou a ora Recorrida a entregar o locado livre e devoluto de pessoas e bens, e que ainda condenou a ora Recorrida no pagamento das rendas vencidas e
ARRENDAMENTO APOIADO · CESSAÇÃO CONTRATUAL · DESOCUPAÇÃO/DESPEJO · AUTOTUTELA DECLARATIVA E EXECUTIVA
I- Decorre da conjugação entre os artigos 28.º, n.ºs 1 e 2, e 35.º, n.ºs 1 a 3, da Lei n.º 81/2014, de 19/12, que todas as entidades referidas no n.º 1 do artigo 2.º do citado diploma legal têm o poder-dever funcional de, uma vez constatada a existência de causas determinantes da cessação do contrato de arrendamento apoiado, por si próprias, considerar cessado o contrato, nomeadamente, emitindo a
INTERESSE EM AGIR · RENDAS EM ATRASO · RAAH (LEI 81/2014)
I - No âmbito dos poderes que lhe são conferidos no artigo 28.º, n.º 3, do RAAH, as entidades referidas no seu artigo 2.º e nas quais se inclui a Autora, ora Recorrente, estão habilitadas a praticar um acto administrativo que determine o despejo, este, com poderes de autotutela declarativa e executiva e um outro, que determine a promoção da execução por rendas em atraso, este, apenas com autotutel
INEXIGIBILIDADE; · NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO; · RESTITUIÇÃO DE BOLSA;
I - Estando em causa a cobrança de dívida proveniente de acto administrativo que determinou a devolução de bolsa de estudo, importa atender às regras sobre notificação de actos administrativos contidas no Código de Procedimento Administrativo (CPA) e não às regras sobre notificação de actos tributários contidas no Código de Procedimento e de Processo Tributário. II - Tal decisão tinha de ser no
NOVOS FUNDAMENTOS EM RECURSO · INCOMPETÊNCIA RELATIVA · USURPAÇÃO DE PODER · SUSPENSÃO DA EFICÁCIA
I - A alegação, em sede de recurso, da nulidade dos actos suspendendos com base em fundamentos não invocados no requerimento inicial mostra-se inovadora, pelo que, não havendo acordo das partes quanto à alteração da causa de pedir, é de rejeitar o recurso nessa parte. II - A invocação de nulidade de actos por os mesmos terem sido praticados pelo Director Municipal de Gestão Patrimonial da Câmara
UNIVERSIDADE DO PORTO; APLICAÇÃO DA SANÇÃO DISCIPLINAR DE DESPEDIMENTO; · ARGUIÇÃO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE INSTAURAR O PROCEDIMENTO DISCIPLINAR; · AUSÊNCIA DESSE ELEMENTO NO CASO POSTO; NÃO VERIFICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO; PROSSEGUIMENTO DOS AUTOS; · INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE INSTAURAR O PROCEDIMENTO DISCIPLINAR A PARTIR DO CONHECIMENTO DA INFRAÇÃO POR PARTE DOS SUPERIORES HIERÁRQUICOS QUE DETÊM COMPETÊNCIA PARA EXERCER O PODER DISCIPLINAR;
EMPRESA MUNICIPAL; ENTIDADE PRIVADA; · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO SOCIAL; · AUTO-TUTELA EXECUTIVA;
No contexto de um contrato de arrendamento destinado a habitação social, não carece a Autora/Recorrente, entidade administrativa de natureza privada, de tutela judicial para a obtenção de título executivo que permita a cobrança das rendas em dívida, dispondo dos poderes de autotutela executiva.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
EMPRESA MUNICIPAL; ENTIDADE PRIVADA; · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO SOCIAL; · AUTO-TUTELA EXECUTIVA;
I – Em caso de indeferimento liminar da petição inicial, o princípio do contraditório não impõe a audição prévia do autor sobre o motivo do indeferimento. II - No contexto de um contrato de arrendamento destinado a habitação social, não carece a Autora/Recorrente, entidade administrativa de natureza privada, de tutela judicial para a obtenção de título executivo que permita a cobrança das renda
EMPRESA MUNICIPAL · ENTIDADE ADMINISTRATIVA · ENTIDADES PRIVADAS · ARRENDAMENTO
I - A Autora, criada e totalmente participada pelo Município de Vila Nova de Gaia, entidade que, por esse motivo, sobre aquela tem controle ou domínio com uma influência dominante, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 50/2012, de 31/08 (Regime Jurídico do Setor Empresarial Local e das Participações Locais) e "constituída sob a forma de pessoa coletiva de direito privado, de natureza munic
EMPRESA MUNICIPAL · ENTIDADE ADMINISTRATIVA · ENTIDADES PRIVADAS · ARRENDAMENTO
I - A Autora, criada e totalmente participada pelo Município de Vila Nova de Gaia, entidade que, por esse motivo, sobre aquela tem controle ou domínio com uma influência dominante, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º. da Lei n.º 50/2012, de 31/08 (Regime Jurídico do Setor Empresarial Local e das Participações Locais) e "constituída sob a forma de pessoa coletiva de direito privado, de natureza muni
EMPRESA MUNICIPAL · ENTIDADE ADMINISTRATIVA · ENTIDADES PRIVADAS · PAGAMENTO
I - A A., ora Recorrente, é, nos termos do artigo 1.º dos seus Estatutos, uma empresa local, «constituída sob a forma de pessoa coletiva de direito privado, de natureza municipal, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial» (n.º 1); II - A A., ora Recorrente, foi criada e é totalmente participada pelo Município de Vila Nova de Gaia, entidade que, por
INTEMPESTIVIDADE- RECURSO HIERRAQUICO; · CONVOLAÇÃO; · RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA;
1-A extemporaneidade da instauração da ação administrativa, atualmente nominada de intempestividade da prática do ato processual, consubstancia uma exceção dilatória, de conhecimento oficioso, e como tal, obsta a que o tribunal conheça do mérito da causa, dando lugar à absolvição da instância ( artigo 89º, nºs 2 e 4, alínea k), do CPTA).O seu conhecimento oficioso por banda do Tribunal, não const
MUNICÍPIO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · EXECUÇÃO FISCAL · DÍVIDA PROVENIENTE DA REALIZAÇÃO DE OBRAS COERCIVAS
I - Atento o enquadramento jurídico da causa vigente à data dos factos, o Município de Lisboa é incompetente em razão da matéria para instaurar execução fiscal para cobrança das dívidas de que é credor, provenientes da realização de obras coercivas, que devam ser pagas por força de acto administrativo sem natureza tributária; II - Para o efeito da cobrança coerciva de tais obrigações pecuniárias,
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO
PROCESSO CAUTELAR; TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA; REQUISITOS DETERMINANTES DO DECRETAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS; · NULIDADE DA SENTENÇA.
1 - Dispõe o artigo 2.º, n.ºs 1 e 2 do CPTA, que a todo o direito ou interesse legalmente protegido corresponde a tutela adequada junto dos Tribunais administrativos, e que o princípio da tutela jurisdicional efetiva compreende entre o mais o direito de obter as providências cautelares, antecipatórias ou conservatórias, destinadas a assegurar o efeito útil da decisão. 2 – Nos termos do artigo 1
INIMPUGNABILIDADE DO ATO; RECURSO NECESSÁRIO
I- A impugnabilidade do ato depende apenas deste consubstanciar uma (i) decisão materialmente administrativa de autoridade cujos efeitos produzidos (ii) se projetem para fora do procedimento onde o ato se insere. II- O recurso hierárquico ou tutelar previsto no art. 225º da Lei 35/2014, de 20/6 [Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas] tem natureza necessária. III- Logo, a pena disciplinar
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · RECURSO CONTENCIOSO
Tendo o Autor requerido a extinção da acção por inutilidade superveniente da lide e verificando-se a ocorrência de circunstâncias posteriores à instauração da lide que, efectivamente, revelam que a pronúncia judicial nos autos se mostra desnecessária, há que deferir o requerido, irrelevando para o efeito qualquer interesse da Administração no prosseguimento dos autos.
EXECUÇÃO DE JULGADO · DEMISSÃO · ACTO DESCONFORME COM O JULGADO
Não pode ser declarada nula ou anulada, em sede executiva, a segunda decisão disciplinar de demissão da mesma funcionária pública que, proferida num outro processo disciplinar com base em infracções disciplinares parcialmente distintas, e impugnada num outro processo judicial, teve lugar após a primeira e antes da sua decisão com trânsito em julgado.
CONTRATO DE AJUDAS FINANCEIRAS; IFAP; PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE; COMPETÊNCIA.
1- Viola o princípio da proporcionalidade a decisão do IFAP de modificação unilateral do contrato de ajuda financeira que na sequência da expropriação de uma parcela de terreno integrante do projeto financiado, exige a restituição das quantias atribuídas ao beneficiário sem tomar em consideração que a impossibilidade de cumprimento do contrato não incidiu sobre a totalidade das ações abrangidas pe
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.