Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 176.º — Legalidade da execução

EM VIGOR
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior, a satisfação de obrigações e o respeito por limitações decorrentes de atos administrativos só podem ser impostos coercivamente pela Administração nos casos e segundo as formas e termos expressamente previstos na lei, ou em situações de urgente necessidade pública, devidamente fundamentada. 2 - A execução coerciva de obrigações pecuniárias é sempre possível, nos termos do artigo 179.º

Jurisprudência

66 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS927/20.3BESNT18-12-2025ANA CRISTINA LAMEIRA

    INTERESSE EM AGIR · RENDAS EM ATRASO · RAAH (LEI 81/2014)

    I - No âmbito dos poderes que lhe são conferidos no artigo 28.º, n.º 3, do RAAH, as entidades referidas no seu artigo 2.º e nas quais se inclui a Autora, ora Recorrente, estão habilitadas a praticar um acto administrativo que determine o despejo, este, com poderes de autotutela declarativa e executiva e um outro, que determine a promoção da execução por rendas em atraso, este, apenas com autotutel

  • TCAS142/20.6BEALM-A03-07-2025MARCELO MENDONÇA - RELATOR POR VENCIMENTO

    ARRENDAMENTO APOIADO; · PROCESSO DE EXECUÇÃO; · TÍTULO EXECUTIVO; · INTERESSE EM AGIR

    I - Nas situações do arrendamento apoiado, em que a entidade pública-senhorio já é detentora de uma sentença transitada em julgado, que determinou, na competente acção declarativa, a cessação do contrato de arrendamento apoiado por resolução, que condenou a ora Recorrida a entregar o locado livre e devoluto de pessoas e bens, e que ainda condenou a ora Recorrida no pagamento das rendas vencidas e

  • TCAS128/23.9BESNT15-05-2025MARCELO MENDONÇA

    ARRENDAMENTO APOIADO · CESSAÇÃO CONTRATUAL · DESOCUPAÇÃO/DESPEJO · AUTOTUTELA DECLARATIVA E EXECUTIVA

    I- Decorre da conjugação entre os artigos 28.º, n.ºs 1 e 2, e 35.º, n.ºs 1 a 3, da Lei n.º 81/2014, de 19/12, que todas as entidades referidas no n.º 1 do artigo 2.º do citado diploma legal têm o poder-dever funcional de, uma vez constatada a existência de causas determinantes da cessação do contrato de arrendamento apoiado, por si próprias, considerar cessado o contrato, nomeadamente, emitindo a

  • TCAS406/21.1BESNT10-04-2025ANA CRISTINA LAMEIRA

    INTERESSE EM AGIR · RENDAS EM ATRASO · RAAH (LEI 81/2014)

    I - No âmbito dos poderes que lhe são conferidos no artigo 28.º, n.º 3, do RAAH, as entidades referidas no seu artigo 2.º e nas quais se inclui a Autora, ora Recorrente, estão habilitadas a praticar um acto administrativo que determine o despejo, este, com poderes de autotutela declarativa e executiva e um outro, que determine a promoção da execução por rendas em atraso, este, apenas com autotutel

  • TCAN00217/13.8BEPRT28-11-2024ANA PATROCÍNIO

    INEXIGIBILIDADE; · NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO; · RESTITUIÇÃO DE BOLSA;

    I - Estando em causa a cobrança de dívida proveniente de acto administrativo que determinou a devolução de bolsa de estudo, importa atender às regras sobre notificação de actos administrativos contidas no Código de Procedimento Administrativo (CPA) e não às regras sobre notificação de actos tributários contidas no Código de Procedimento e de Processo Tributário. II - Tal decisão tinha de ser no

  • TCAS2552/22.5BELSB11-07-2024JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA

    NOVOS FUNDAMENTOS EM RECURSO · INCOMPETÊNCIA RELATIVA · USURPAÇÃO DE PODER · SUSPENSÃO DA EFICÁCIA

    I - A alegação, em sede de recurso, da nulidade dos actos suspendendos com base em fundamentos não invocados no requerimento inicial mostra-se inovadora, pelo que, não havendo acordo das partes quanto à alteração da causa de pedir, é de rejeitar o recurso nessa parte. II - A invocação de nulidade de actos por os mesmos terem sido praticados pelo Director Municipal de Gestão Patrimonial da Câmara

  • TCAN02304/21.0BEPRT17-05-2024MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    UNIVERSIDADE DO PORTO; APLICAÇÃO DA SANÇÃO DISCIPLINAR DE DESPEDIMENTO; · ARGUIÇÃO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE INSTAURAR O PROCEDIMENTO DISCIPLINAR; · AUSÊNCIA DESSE ELEMENTO NO CASO POSTO; NÃO VERIFICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO; PROSSEGUIMENTO DOS AUTOS; · INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE INSTAURAR O PROCEDIMENTO DISCIPLINAR A PARTIR DO CONHECIMENTO DA INFRAÇÃO POR PARTE DOS SUPERIORES HIERÁRQUICOS QUE DETÊM COMPETÊNCIA PARA EXERCER O PODER DISCIPLINAR;

  • TCAN00664/18.9BEPRT19-04-2024ANA PAULA ADÃO MARTINS

    EMPRESA MUNICIPAL; ENTIDADE PRIVADA; · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO SOCIAL; · AUTO-TUTELA EXECUTIVA;

    No contexto de um contrato de arrendamento destinado a habitação social, não carece a Autora/Recorrente, entidade administrativa de natureza privada, de tutela judicial para a obtenção de título executivo que permita a cobrança das rendas em dívida, dispondo dos poderes de autotutela executiva.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAN00549/23.7BEPRT19-04-2024ANA PAULA ADÃO MARTINS

    EMPRESA MUNICIPAL; ENTIDADE PRIVADA; · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO SOCIAL; · AUTO-TUTELA EXECUTIVA;

    I – Em caso de indeferimento liminar da petição inicial, o princípio do contraditório não impõe a audição prévia do autor sobre o motivo do indeferimento. II - No contexto de um contrato de arrendamento destinado a habitação social, não carece a Autora/Recorrente, entidade administrativa de natureza privada, de tutela judicial para a obtenção de título executivo que permita a cobrança das renda

  • STA02181/21.0BEPRT20-12-2023ANA CELESTE CARVALHO

    EMPRESA MUNICIPAL · ENTIDADE ADMINISTRATIVA · ENTIDADES PRIVADAS · ARRENDAMENTO

    I - A Autora, criada e totalmente participada pelo Município de Vila Nova de Gaia, entidade que, por esse motivo, sobre aquela tem controle ou domínio com uma influência dominante, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 50/2012, de 31/08 (Regime Jurídico do Setor Empresarial Local e das Participações Locais) e "constituída sob a forma de pessoa coletiva de direito privado, de natureza munic

  • STA02836/18.7BEPRT07-12-2023ANA CELESTE CARVALHO

    EMPRESA MUNICIPAL · ENTIDADE ADMINISTRATIVA · ENTIDADES PRIVADAS · ARRENDAMENTO

    I - A Autora, criada e totalmente participada pelo Município de Vila Nova de Gaia, entidade que, por esse motivo, sobre aquela tem controle ou domínio com uma influência dominante, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º. da Lei n.º 50/2012, de 31/08 (Regime Jurídico do Setor Empresarial Local e das Participações Locais) e "constituída sob a forma de pessoa coletiva de direito privado, de natureza muni

  • STA02953/17.0BEPRT16-11-2023DORA LUCAS NETO

    EMPRESA MUNICIPAL · ENTIDADE ADMINISTRATIVA · ENTIDADES PRIVADAS · PAGAMENTO

    I - A A., ora Recorrente, é, nos termos do artigo 1.º dos seus Estatutos, uma empresa local, «constituída sob a forma de pessoa coletiva de direito privado, de natureza municipal, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial» (n.º 1); II - A A., ora Recorrente, foi criada e é totalmente participada pelo Município de Vila Nova de Gaia, entidade que, por

  • TCAN01378/21.8BEBRG27-01-2023Helena Ribeiro

    INTEMPESTIVIDADE- RECURSO HIERRAQUICO; · CONVOLAÇÃO; · RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA;

    1-A extemporaneidade da instauração da ação administrativa, atualmente nominada de intempestividade da prática do ato processual, consubstancia uma exceção dilatória, de conhecimento oficioso, e como tal, obsta a que o tribunal conheça do mérito da causa, dando lugar à absolvição da instância ( artigo 89º, nºs 2 e 4, alínea k), do CPTA).O seu conhecimento oficioso por banda do Tribunal, não const

  • TCAS443/08.1BELRS27-10-2022ANA CRISTINA CARVALHO

    MUNICÍPIO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · EXECUÇÃO FISCAL · DÍVIDA PROVENIENTE DA REALIZAÇÃO DE OBRAS COERCIVAS

    I - Atento o enquadramento jurídico da causa vigente à data dos factos, o Município de Lisboa é incompetente em razão da matéria para instaurar execução fiscal para cobrança das dívidas de que é credor, provenientes da realização de obras coercivas, que devam ser pagas por força de acto administrativo sem natureza tributária; II - Para o efeito da cobrança coerciva de tais obrigações pecuniárias,

  • STA0491/15.5BEMDL 0420/1826-10-2022PAULA CADILHE RIBEIRO

    PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO

  • TCAN00909/21.8BEPRT24-09-2021Paulo Ferreira de Magalhães

    PROCESSO CAUTELAR; TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA; REQUISITOS DETERMINANTES DO DECRETAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS; · NULIDADE DA SENTENÇA.

    1 - Dispõe o artigo 2.º, n.ºs 1 e 2 do CPTA, que a todo o direito ou interesse legalmente protegido corresponde a tutela adequada junto dos Tribunais administrativos, e que o princípio da tutela jurisdicional efetiva compreende entre o mais o direito de obter as providências cautelares, antecipatórias ou conservatórias, destinadas a assegurar o efeito útil da decisão. 2 – Nos termos do artigo 1

  • TCAN00843/15.0BEAVR-S118-09-2020Ricardo de Oliveira e Sousa

    INIMPUGNABILIDADE DO ATO; RECURSO NECESSÁRIO

    I- A impugnabilidade do ato depende apenas deste consubstanciar uma (i) decisão materialmente administrativa de autoridade cujos efeitos produzidos (ii) se projetem para fora do procedimento onde o ato se insere. II- O recurso hierárquico ou tutelar previsto no art. 225º da Lei 35/2014, de 20/6 [Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas] tem natureza necessária. III- Logo, a pena disciplinar

  • STJ16/19.3YFLSB30-06-2020GRAÇA AMARAL

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · RECURSO CONTENCIOSO

    Tendo o Autor requerido a extinção da acção por inutilidade superveniente da lide e verificando-se a ocorrência de circunstâncias posteriores à instauração da lide que, efectivamente, revelam que a pronúncia judicial nos autos se mostra desnecessária, há que deferir o requerido, irrelevando para o efeito qualquer interesse da Administração no prosseguimento dos autos.

  • STA01082/05.4BEPRT-A04-06-2020JOSÉ VELOSO

    EXECUÇÃO DE JULGADO · DEMISSÃO · ACTO DESCONFORME COM O JULGADO

    Não pode ser declarada nula ou anulada, em sede executiva, a segunda decisão disciplinar de demissão da mesma funcionária pública que, proferida num outro processo disciplinar com base em infracções disciplinares parcialmente distintas, e impugnada num outro processo judicial, teve lugar após a primeira e antes da sua decisão com trânsito em julgado.

  • TCAN00393/11.4BEMDL15-05-2020Helena Ribeiro

    CONTRATO DE AJUDAS FINANCEIRAS; IFAP; PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE; COMPETÊNCIA.

    1- Viola o princípio da proporcionalidade a decisão do IFAP de modificação unilateral do contrato de ajuda financeira que na sequência da expropriação de uma parcela de terreno integrante do projeto financiado, exige a restituição das quantias atribuídas ao beneficiário sem tomar em consideração que a impossibilidade de cumprimento do contrato não incidiu sobre a totalidade das ações abrangidas pe

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.