Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 70.º Arguição e declaração do impedimento

EM VIGOR
1 - Quando se verifique causa de impedimento em relação a qualquer titular de órgão ou agente da Administração Pública, deve o mesmo comunicar desde logo o facto ao respetivo superior hierárquico ou ao presidente do órgão colegial, consoante os casos. 2 - Quando a causa de impedimento incidir sobre outras entidades que, sem a natureza daquelas a quem se refere o n.º 1, se encontrem no exercício de poderes públicos, devem as mesmas comunicar desde logo o facto a quem tenha o poder de proceder à respetiva substituição. 3 - Até ser proferida a decisão definitiva ou praticado o ato, qualquer interessado pode requerer a declaração do impedimento, especificando as circunstâncias de facto que constituam a sua causa. 4 - Compete ao superior hierárquico ou ao presidente do órgão colegial conhecer da existência do impedimento e declará-lo, ouvindo, se considerar necessário, o titular do órgão ou agente. 5 - Tratando-se do impedimento do presidente do órgão colegial, a decisão do incidente compete ao próprio órgão, sem intervenção do presidente. 6 - O disposto nos n.os 3 a 5 aplica-se, com as necessárias adaptações, às situações referidas no n.º 2.

Jurisprudência

326 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1204/25.9BELRA.CS102-07-2026HELENA TELO AFONSO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DECLARAÇÃO SOB COMPROMISSO DE HONRA · EXCLUSÃO DE PROPOSTA

    I – Atento o previsto nos artigos 70.º, n.º 2, alínea a), 57.º, n.º 6 e 72.º, n.º 3, alínea a), todos do CCP permite-se que a omissão de apresentação do DEUCP e das declarações dos anexos i e v ao CCP seja objeto de suprimento, desde que se limitem a comprovar factos ou qualidades anteriores à data de apresentação da candidatura ou da proposta. II – Tendo a contrainteressada declarado que preten

  • TCAN03493/25.0BEPRT18-05-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · ADJUDICAÇÃO; NOTIFICAÇÃO; · PRAZO; TEMPESTIVIDADE;

    I - Na fase de formação do contrato as notificações, incluindo a comunicação da decisão de adjudicação aos concorrentes, devem ser praticadas através da plataforma eletrónica, considerando-se a notificação efetuada no momento da expedição eletrónica, com registo certificado da data e hora na própria plataforma, exceto se a expedição ocorrer após as 17 horas do local de receção ou em dia não útil n

  • STA0893/25.9BEPRT.SA107-05-2026CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · REENVIO PREJUDICIAL

    I - Existindo dúvidas sobre se, à luz do disposto no artigo 18.º, n.º 2 da Diretiva 2014/24/EU, deve-se interpretar a alínea f) do número 2 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos no sentido de que a mesma impede a admissão das propostas nos casos em que o incumprimento de vinculações legais em matéria laboral, mesmo não sendo certo, e atual, seja provável, dada a amplitude da discrepância

  • TCAN00877/25.7BEPRT24-04-2026TIAGO MIRANDA

    CONTRATO PÚBLICO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS; · PREÇO ANORMALMENTE BAIXO;

    I - As alíneas e) e f) do artigo 70ª do CCP, enquanto normas distintas, referidas a objectos independentes, não podem ser concorrente ou concomitantemente aplicadas ao mesmo quadro fáctico, sob pena de se preterir o conceito da ordem jurídica. II - Dos nºs 1 e 2 do artigo 1º-A do CCP não decorre um dever inquisitório da Entidade Adjudicante, no sentido de ela dever instruir o procedimento ex of

  • TCAS2878/15.4BESNT23-04-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    CGA · JUNTAS MÉDICAS · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · FALTA DE PRESENÇA DO SINISTRADO

    1. No procedimento de aposentação por incapacidade, a realização de junta médica com exame clínico presencial do interessado constitui diligência instrutória obrigatória, não podendo ser dispensada nem substituída pelo aproveitamento de exame realizado em junta médica anterior, sobretudo quando esta teve objeto distinto, como a apreciação de recidiva de acidente em serviço: cfr. art. 41. °, n.º 1,

  • TC1212/202523-04-2026Dora Lucas Neto
  • TC483/202623-04-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TCAS9/23.6BELRA16-04-2026ANA CRISTINA CARVALHO

    LIQUIDAÇÃO ADICIONAL · NOTIFICAÇÃO VÁLIDA · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · JUROS INDEMNIZATÓRIOS

    I – Uma liquidação adicional emitida na sequência de acção inspectiva que proceda à alteração da matéria tributável declarada pelo contribuinte deve obrigatoriamente ser notificada por carta registada com aviso de recepção, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 38.º do CPPT por estar em causa a de alterarem a situação tributária do contribuinte; II – Invocando o contribuinte que apena

  • TCAN01377/25.0BEPRT10-04-2026TIAGO MIRANDA

    CONTRATO PÚBLICO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS; · JUSTIFICAÇÃO DE PREÇO ANORMALMENTE BAIXO; · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO;

    I - A decisão do júri (e, por fim, da entidade adjudicante) de um procedimento concursal que aceite os esclarecimentos, por um concorrente, das razões justificativas do seu preço tido por anormalmente baixo em face do critério preconizado no programa do concurso, posto que tem por consequência a permanência, no procedimento, do concorrente com o preço anormalmente baixo é desfavorável aos concorre

  • TCAS9113/25.5BELSB.CS119-03-2026ALDA NUNES

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · AIMA

  • STJ18/25.0YFLSB26-02-2026ANA PAULA LOBO

    JUIZ · INSPEÇÃO · INSPETOR JUDICIAL · PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    A inspecção complementar determinada na sequência de reclamação do juiz inspeccionado para o plenário do CSM deve ser levada a cabo por inspector diverso do que procedeu à inspecção complementada, para assegurar todas as garantias de imparcialidade.

  • TCAS505/20.7BESNT-S125-02-2026MARTA CAVALEIRA

    REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO · ARTIGO 69.º · AUTORIZAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DOS TRABALHOS · NULIDADES URBANISTICAS

  • TC1417/2512-02-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC1416/202510-02-2026Joana Fernandes Costa
  • STA01742/24.0BEPRT.SA205-02-2026ANA CELESTE CARVALHO

    NULIDADE DECISÓRIA · AFASTAMENTO DO EFEITO INVALIDATÓRIO DO ATO ADMINISTRATIVO

    I - A falta ou omissão de factos não provados não traduz a violação do n.º 4 do artigo 607.º do CPC, por, si só, não implicar a falta de exame crítico das provas, nem a falta do julgamento da matéria de facto. II - A omissão dos factos não provados não constitui nulidade decisória, por só constituir nulidade, nos termos da al. b), do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, a falta de discriminação dos fact

  • TCAS373/21.1BELSB05-02-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    ATO DE CLASSIFICAÇÃO DE IMÓVEL COMO DE INTERESSE PÚBLICO; · NECESSIDADE DE PROVA; · PERICULUM IN MORA.

    I. No âmbito dos processos cautelares, como regra geral, apenas há lugar ao requerimento cautelar e a oposição, admitindo-se, todavia, a possibilidade de o requerente se pronunciar sobre a matéria de exceção deduzida na oposição; II. Se, na sequência da resposta às exceções, o requerido apresenta novo articulado o mesmo será inadmissível na parte em que aquele se limita a dissentir do entendimen

  • TC712/202327-01-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRP710/23.4T8ILH.P126-01-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    ARRENDAMENTO COMERCIAL · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · OBRIGAÇÕES DO LOCADOR

    I - Tendo a entidade administrativa competente para a concessão de licença de utilização de imóvel e para a certificação da sua validade e eficácia decidido e informado que a mesma caducou, não cabe ao Tribunal judicial competente para conhecer da justa causa de resolução de contrato de arrendamento relativo a tal imóvel aferir se é ou não fundada tal decisão administrativa. II - Para que a exceç

  • TCAS23283/25.9BELSB.CS118-12-2025ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO; ADJUDICAÇÃO POR LOTES; AFASTAMENTO DO EFEITO ANULATÓRIO.

    I - O dever de fundamentação é, também, expressão do princípio da tutela jurisdicional efetiva, enquanto garantia do recurso à via judicial para apreciação da pretensão impugnatória do ato de exclusão da proposta; II – A mera remissão feita pelo júri, no relatório final, à omissão de junção de documentos, de termos e condições e apresentação e densificação de atributos, sem especificação e dens

  • STA0851/24.0BELLE27-11-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · PLANO DE TRABALHOS

    I - Os diversos aspetos que integram o Plano de Trabalhos constituem uma garantia de controlo da execução da empreitada, tendo a proposta a apresentar de contemplar as várias exigências enunciadas pela entidade adjudicante, às quais quis que os concorrentes se vinculassem. II - Resultando que o plano de trabalhos não se encontra suficientemente densificado, por o mesmo não indicar, nomeadamente,

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.