Jurisprudência
213 acórdãos aplicam este artigoEXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA PÚBLICA · SOCIEDADE ANÓNIMA
I - A acção destinada ao reconhecimento da ilicitude de “demissão” - destituição de administrador de empresa pública estadual sob a forma de sociedade anónima, por ausência de fundamento - “justa causa”, e à condenação em responsabilidade indemnizatória resultante dessa cessação e satisfação dos créditos resultantes da execução do “vínculo” - relação de administração é da competência dos tribunais
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA; · NULIDADE; MATÉRIA DE FACTO; JUÍZO CONCLUSIVO; · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO; DÉFICE INSTRUTÓRIO;
I - A matéria que consubstancia conceito de direito e/ou juízo conclusivo tem de se considerar como não escrita, e como tal não pode integrar a fundamentação de facto da sentença. II - O princípio do inquisitório impõe ao tribunal o dever de determinar oficiosamente a realização das diligências necessárias para apurar a matéria de facto alegada e remover as dificuldades das partes para prova do
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA · INDICAÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS; · LIBERDADES E GARANTIAS; · URGÊNCIA;
ADITAMENTO DE FACTO; · INTEMPESTIVIDADE, · CONHECIMENTO DE MÉRITO; INCONSTITUCIONALIDADE;
1. O tribunal de recurso não deve aditar factualidade que não interfere na decisão do pleito, ou que não se destina a sustentar qualquer solução plausível que esteja dependente desse aditamento aos factos provados. 2. A tarifa social de fornecimento de energia elétrica, criada pelo Decreto-Lei nº 138-A/2010, de 28 de Dezembro, constitui uma medida de política social de proteção dos consumidores
ARTIGO 121.º DO CPTA; · DIREITO AO CONTRADITÓRIO; · NULIDADE PROCESSUAL;
1 - Para efeitos do disposto no artigo 121.º do CPTA, o Tribunal a quo deve assegurar-se de que quando profere a Sentença em que antecipa o conhecimento do mérito da causa, de que não está subsistente nenhuma questão prévia de que devesse conhecer, sob pena de, como assim se manifesta nos autos, a Sentença proferida nesse domínio se apresentar como uma decisão-surpresa. 2 - A pressuposição na S
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO DE INDEFERIMENTO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA; · INDICAÇÃO PARA EFEITOS DE DECISÃO DE REGRESSO E DE RECUSA DE ENTRADA E PERMANÊNCIA; · CONSULTA PRÉVIA ANTES DA CONCESSÃO OU PRORROGAÇÃO DE UM TÍTULO DE RESIDÊNCIA OU DE UM VISTO DE LONGA DURAÇÃO; · PERICULUM IN MORA..
I - O momento de referência para a verificação dos pressupostos (legais e de facto) da atuação administrativa corresponde àquele em que o órgão administrativo profere a decisão do pedido de autorização de residência e não à data da formulação do pedido pelo particular; II - A circunstância de o requerente não satisfazer o requisito da “ausência de indicação no SIS” previsto no artigo 77.º, n.º 1
INTERESSE EM AGIR · RENDAS EM ATRASO · RAAH (LEI 81/2014)
I - No âmbito dos poderes que lhe são conferidos no artigo 28.º, n.º 3, do RAAH, as entidades referidas no seu artigo 2.º e nas quais se inclui a Autora, ora Recorrente, estão habilitadas a praticar um acto administrativo que determine o despejo, este, com poderes de autotutela declarativa e executiva e um outro, que determine a promoção da execução por rendas em atraso, este, apenas com autotutel
IRS · FUNDAMENTAÇÃO DO ATO TRIBUTÁRIO · MAIS VALIAS · VALOR DE REALIZAÇÃO
I - A Administração Tributária tem o dever de fundamentar os atos de liquidação impugnados de harmonia com o princípio plasmado no artigo 268º da CRP e acolhido nos artigos 125º do CPA e 77 º da LGT. II - uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer os motivos que a determinaram a atuar como atuou, as razões em que fundou a sua atuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do
CAUTELAR · ARTICULADO SUPERVENIENTE · ANTECIPAÇÃO DA CAUSA · RAN E AIA
I - Se não foi requerida ou decidida oficiosamente, ouvidas as partes, a antecipação da decisão da acção principal nos autos da providência cautelar, não é processualmente admissível à Recorrente formular esse pedido perante o tribunal ad quem; II - Do disposto no nº 7 do artigo 23º do RJARAN [Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional], aprovado pelo Decreto-Lei nº 73/2009, de 31 de Março, na
EXECUÇÃO DE JULGADOS; · ERRO DE FACTO; · IMPUTAÇÃO DE VALORES PAGOS;
I. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados, o qual pode ser banido pela via do recurso e, verificando-se, tem por consequência a revogação da decisão recorrida. II. Nos termos do artigo 100º da LGT, em virtude da procedência total ou parcial de impugnação a favor do sujeito passivo, a Administração Fiscal está obrigada à imediata e plena recon
CORRECÇÕES TÉCNICAS · CUSTOS INDISPENSÁVEIS · MÉTODOS INDIRECTOS · PRESSUPOSTOS E QUANTIFICAÇÃO
I – Se no apuramento das vendas omitidas por métodos indirectos se chegou ao valor de € 1.586.739,10, mas o total considerado das correcções por métodos indirectos foi apenas de € 1.284.142,73, tal significa que o valor de € 302.596,37, sendo uma correcção favorável à Recorrida, foi abatida ao total das correcções efectuadas, correcções técnicas + correcções por métodos indirectos, razão pela qual
SINDICATO INDEPENDENTE DE PROFESSORES E EDUCADORES; PORTARIA N.º 119/2018, DE 4 DE MAIO; · ABSOLVIÇÃO DO RÉU ESTADO PORTUGUÊS DA INSTÂNCIA POR ILEGITIMIDADE PASSIVA; · ABSOLVIÇÃO DO RÉU MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO; ACERTO DA SENTENÇA; NÃO PROVIMENTO DO RECURSO;
INTERESSE EM AGIR · AUTOTUTELA DECLARATIVA E EXECUTIVA · INDEMNIZAÇÃO INCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO LOCADO
I - Tem sido jurisprudência constante dos tribunais superiores que, em face dos artigos 25.º e 28.º da Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, “[a]tenta a circunstância do Recorrente assumir as vestes de instituto público, dotado de poderes de autoridade, bem como, do contrato de arrendamento apoiado assumir, legalmente, a natureza de um contrato administrativo, ao Recorrente, enquanto ente público-sen
QUESTÃO NOVA · SUBSÍDIO DE TURNO
I - O Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março, respeitava a todo o pessoal hospitalar. II - Nesse todo não se integravam relações jurídicas de natureza privada. III - O referido diploma teve como único objetivo estabelecer as especificidades do regime de trabalho do pessoal hospitalar, num momento em que este estava submetido ao regime da função pública. IV - O problema da delimitação do âmbito
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · ART. 123º DA LEI 23/2007 · DECISÃO DISCRICIONÁRIA · ART. 71º, Nº 2 DO CPTA
I – Do quadro legal aplicável é evidente que o legislador foi bem claro ao assumir que a autorização de residência pode ser concedida nos termos do citado artigo 123º da Lei 23/2007 e reveste carácter excepcional (situações extraordinárias). Donde, a norma contida no artigo 123.º, não consagra um qualquer direito subjetivo, antes atribui um poder discricionário ao membro do governo. II - Por cons
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A UNIVERSIDADE DE (...); · PROCEDIMENTO CONCURSAL;
I-Não logrando o Autor fazer prova de que os invocados vícios fariam com que este fosse classificado em primeiro lugar, apenas o alegando abstratamente, partindo da premissa de uma mera operação aritmética / contabilística, descuidando a avaliação qualitativa [e discricionária] de cada membro do júri, mantém-se o juízo firmado pelo júri do concurso.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º,
INTERESSE EM AGIR · RENDAS EM ATRASO · RAAH (LEI 81/2014)
I - No âmbito dos poderes que lhe são conferidos no artigo 28.º, n.º 3, do RAAH, as entidades referidas no seu artigo 2.º e nas quais se inclui a Autora, ora Recorrente, estão habilitadas a praticar um acto administrativo que determine o despejo, este, com poderes de autotutela declarativa e executiva e um outro, que determine a promoção da execução por rendas em atraso, este, apenas com autotutel
a mostrar 20 de 213
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.