Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 122.º Notificação para a audiência

EM VIGOR
1 - Para efeitos do disposto no artigo anterior, o órgão responsável pela direção do procedimento determina, em cada caso, se a audiência se processa por forma escrita ou oral e manda notificar os interessados para, em prazo não inferior a 10 dias, dizerem o que se lhes oferecer. 2 - A notificação fornece o projeto de decisão e demais elementos necessários para que os interessados possam conhecer todos os aspetos relevantes para a decisão, em matéria de facto e de direito, indicando também as horas e o local onde o processo pode ser consultado. 3 - No caso de haver sítio na Internet da entidade em causa onde o processo possa ser consultado, a notificação referida no número anterior deve incluir a indicação do mesmo para efeitos de o processo poder também ser consultado pelos interessados pela via eletrónica.

Jurisprudência

255 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS62834/25.1BELSB.CS118-06-2026ALDA NUNES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES PRECÁRIAS · FALTA DE FUMUS BONI IURIS

  • TCAS15/26.9BELRA.CS118-06-2026LUÍS BORGES FREITAS

    SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE NORMAS · MILITAR · ELEIÇÃO PARA O CARGO DE MEMBRO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA · LICENÇA ESPECIAL PARA CANDIDATOS A ELEIÇÕES PARA CARGOS PÚBLICOS

    I. Em tempo de paz, os militares na efetividade de serviço podem concorrer a eleições para os órgãos de soberania, de governo próprio das Regiões Autónomas e do poder local, ou para o Parlamento Europeu mediante licença especial a conceder pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertençam. II. Se o militar for eleito a referida licença mantém-se, caducando apenas

  • TC986/202411-06-2026João Carlos Loureiro
  • TCAS193/17.8BEFUN03-06-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL

    1. A nulidade da sentença por falta de fundamentação, apenas ocorre perante a falta absoluta de fundamentação de facto ou de direito ou perante a total ininteligibilidade do iter cognoscitivo seguido pelo tribunal, não se verificando quando a decisão explicita, de forma percetível, os fundamentos factuais e jurídicos que suportam o decidido: cfr. art. 615.º, n.º 1, al. b) do CPC ex vi art. 140.º,

  • TCAN03070/25.5BEPRT18-05-2026MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONTRA O CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS (CEJ); · CONCURSO DE ADMISSÃO; · EXCLUSÃO DA REQUERENTE - OPÇÃO MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

    I- A sentença recorrida fez correta interpretação e aplicação da legislação e dos princípios norteadores do caso; I.1-Tratando-se de requisitos de verificação cumulativa, a falência do requisito - fumus boni iuris - (aparência do direito ou do reconhecimento de uma situação jurídica subjectivamente titulada) basta per se para improceder a providência cautelar e, consequentemente, a medida urgen

  • TCAS987/21.0BESNT14-05-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    CONTRIBUIÇÃO DO SECTOR BANCÁRIO - SUCURSAL DE SOCIEDADE COM SEDE NUM ESTADO-MEMBRO · LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO · VIOLAÇÃO DO DIREITO EUROPEU · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL

    I – A Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira e é devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II- A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-membro da União Europeia é d

  • STA0127/25.6BALSB30-04-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    RECURSO PARA O PLENO · COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE CONTAS

    I - A alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do ETAF, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, procedeu à revogação tácita do artigo 20.º, n.º 3, da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei n.º 98/97, de 26 de agosto), tendo ressalvado do âmbito material da jurisdição administrativa o elenco das impugnações previstas no artigo 2.º, n.º 4, do ETAF. O legislador do ETAF, não obst

  • TCAS1667/22.4BELRS30-04-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    CONTRIBUIÇÃO DO SECTOR BANCÁRIO · SUCURSAL DE SOCIEDADE COM SEDE NUM ESTADO-MEMBRO · LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO · VIOLAÇÃO DO DIREITO EUROPEU

    I – A Contribuição sobre o Sector Bancário (CSB) tem natureza de contribuição financeira e é devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II- A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede num Estado-membro da União Europeia é d

  • TCAS913/22.9BELRA-A23-04-2026MARTA CAVALEIRA
  • TCAS48912/25.0BELSB.CS123-04-2026LINA COSTA
  • TCAS246/25.9BCLSB23-04-2026LUÍS BORGES FREITAS

    CONTABILIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES OBTIDAS PELOS EX-MILITARES APÓS INGRESSO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    A referência ao SIADAP constante do artigo 22.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, apenas tem o sentido de delimitar o universo das avaliações relevantes, que serão as obtidas a partir de 1.1.2004.

  • TCAS1664/17. BELSB.CS123-04-2026MARIA HELENA FILIPE

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO (CCT) · PUBLICAÇÃO DE AVISO SOBRE A DATA DA CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DA CCT · CÓDIGO DO TRABALHO

    I. No que respeita ao Recorrente e à Recorrida, em 15 de Fevereiro de 2022, foi publicado no BTE nº 6 de 2022, o contrato colectivo entre a A – Associação … e o B – Sindicato…- Revisão global. II. In casu, estamos perante a situação de ter sido observado o preceituado nos nºs 3 e 4 do artº 501º do Código do Trabalho, ou seja, verificado o decurso de 18 meses relativos à sobrevigência legal da con

  • STA0972/16.3BEPRT.SA116-04-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    MILITAR CONTRATADO · PENSÃO DE INVALIDEZ · REGIME EXCEPCIONAL DE APOSENTAÇÃO · ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO

    I - Tendo o acidente em serviço, no exercício de funções militares, ocorrido em 1982, é aplicável a norma transitória do artigo 56.º do Decreto Lei n.º 503/99, a qual determina a manutenção do regime do Estatuto da Aposentação na redação anterior a 1999 quanto às pensões de invalidez referentes a factos anteriores a 01/05/2000. II - O Decreto Lei n.º 240/98 estabelece um regime especial de proteç

  • TCAN01565/25.0BEBRG10-04-2026CATARINA VASCONCELOS

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; INDICAÇÃO SIS

  • TCAS489/25.5BELLE.CS109-04-2026LINA COSTA

    CAUTELAR · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · SUSPENSÃO DE ACTO DE INDEFERIMENTO · ARTIGOS 77º E 88º DA LEI 23/2007

    I. O pedido de autorização de residência do Recorrente foi indeferido por não reunir os requisitos exigidos, de forma cumulativa, no artigo 77º da Lei nº 23/2007, com a epígrafe “Condições gerais de concessão de autorização de residência temporária”, verificando-se o incumprimento do disposto na respectiva alínea i) do nº 1; II. Atendendo ao disposto nos nºs 6 e 7 do mesmo artigo 77º, o não preen

  • TCAS398/25.8BEBJA.CS119-03-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO DE INDEFERIMENTO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA; · INDICAÇÃO PARA EFEITOS DE RECUSA DE ENTRADA E PERMANÊNCIA; · CONSULTA PRÉVIA ANTES DA CONCESSÃO OU PRORROGAÇÃO DE UM TÍTULO DE RESIDÊNCIA OU DE UM VISTO DE LONGA DURAÇÃO; · PERICULUM IN MORA.

    I. Os recursos interpostos de decisões respeitantes a processos cautelares têm efeito meramente devolutivo [artigo 143.º, n.º 2, alínea b), do CPTA]; II. A circunstância de o requerente não satisfazer o requisito da “ausência de indicação no SIS” previsto no artigo 77.º, n.º 1 al. i) da Lei n.º 23/2007, isto é, de relativamente ao mesmo existir uma indicação no SIS, não determina inelutavelmente,

  • TCAS121/25.7BEPDL.CS119-03-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ALTERAÇÃO NÚMERO DE POLÍCIA; · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; · PERICULUM IN MORA.

    I. Atento o disposto no art.º 640.º do CPC ex vi art.º 1.º do CPTA, o incumprimento dos ónus de impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto determina a rejeição total ou parcial do recurso; II. Recai sobre Requerente da providencia cautelar o ónus de prova (artigos 114.º, n.º 2 al. g) do CPTA e 342.º, n.º 1 do CPC) dos factos consubstanciadores do periculum in mora.

  • TCAN00465/25.8BEPNF06-03-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; INDICAÇÃO SIS;

  • STA02519/24.9BEPRT.SA105-03-2026CATARINA GONÇALVES JARMELA

    ADJUDICAÇÃO · CAUÇÃO · CADUCIDADE · AUDIÊNCIA PRÉVIA

    A caducidade da adjudicação prevista no art. 91º, do CCP, por falta de prestação da caução, não opera automaticamente, devendo ser declarada pela entidade adjudicante após a audiência do adjudicatário, sendo de aplicar o regime previsto no art. 86º n.ºs 2 e 3, do CCP, o qual se adequa melhor às necessidades de celeridade que se fazem sentir no âmbito da contratação pública.

  • TCAS42273/25.5BELSB.CS105-03-2026JOANA COSTA E NORA

    PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ACTO DE INDEFERIMENTO · CONDENAÇÃO À PRÁTICA DO ACTO DEVIDO · CONVITE DO TRIBUNAL · ARTIGO 51.º, N.º 4, DO CPTA

    1. Se o autor se limitou a pedir a anulação de acto de indeferimento de autorização de residência sem que haja notícia de que o tribunal o tenha convidado a substituir a petição para deduzir o adequado pedido de condenação à prática do acto devido, nos termos do n.º 4 do artigo 51.º do CPTA, a pretensão formulada na acção principal reconduz-se à mera anulação daquele acto, e não à condenação do re

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.