Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 59.º Dever de celeridade

EM VIGOR
O responsável pela direção do procedimento e os outros órgãos intervenientes na respetiva tramitação devem providenciar por um andamento rápido e eficaz, quer recusando e evitando tudo o que for impertinente e dilatório, quer ordenando e promovendo tudo o que seja necessário a um seguimento diligente e à tomada de uma decisão dentro de prazo razoável.

Jurisprudência

177 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS29735/25.3BELSB.CS121-05-2026ALDA NUNES

    ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA · INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · MEIO PROCESSUAL ADEQUADO · DEVER DE DECIDIR

  • TCAS1127/25.1BEPRT.CS107-05-2026HELENA TELO AFONSO

    EXCLUSÃO DE PROPOSTA · ATRIBUTO · TERMOS E CONDIÇÕES · QUESTÃO NOVA

    I – Os preços parcelares ou discriminados que compõem o preço global não integram o critério de adjudicação, ou seja, não são configuráveis como atributo, pelo que tendo a contrainteressada indicado o valor global – único com relevância para a aplicação do fator de adjudicação, não se verifica a causa de exclusão das propostas prevista na alínea b), do n.º 1, do artigo 57.º e no artigo 70.º, n.º 2

  • TCAS77044/25.0BESLB.CS107-05-2026ALDA NUNES

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · SANÇÃO DISCIPLINAR DE ELIMINAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DE POLÍCIA

  • TCAS64/15.2BELSB19-03-2026MARIA JULIETA FRANÇA
  • TCAS880/12.7BELSB.CS113-11-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    DILIGÊNCIAS DE PROVA VS LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · PRETENSÃO MATERIAL DO INTERESSADO NA AAE · RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS · DIREITO DE AUDIÇÃO-PRORROGAÇÃO DE PRAZO

    I) O Juiz não está vinculado a realizar todas as diligências de prova, apenas as que repute úteis em ordem à discussão da causa. No concreto domínio da ponderação da prova produzida, o julgador encontra-se norteado pelo princípio da livre apreciação da prova. II) O âmbito de uma Ação Administrativa Especial, como in casu, e de condenação à prática do ato devido, o objeto é a pretensão material

  • TCAS187/14.5BECTB09-10-2025ILDA CÔCO
  • TCAS59/22.0BELRA15-07-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; ERROS DE JULGAMENTO (V.G. ART. 70º DA LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO- SIADAP; V.G. ART. 13º DA LEI N.º 112/2017, DE 29 DE DEZEMBRO - PREVAP; DESPACHO NORMATIVO N.º 4-A/2010, DE 8 DE FEVEREIRO).

    1. A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com andamento prioritário como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificou, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação ou sequer explicita em que termos se coloca uma questão de direito nova que suscite dificuldade

  • TCAS2251/10.0BELRS26-06-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    IRS – MAIS-VALIAS – PRAZO REINVESTIMENTO - 2006

    I – Apenas estão excluídas de tributação em sede da categoria G de IRS, as mais-valias obtidas pela venda dum imóvel para habitação própria e permanente do sujeito passivo, se o valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do mesmo, for utilizado no pagamento da aquisição doutro para o mesmo fim desde que efetuada nos doze meses anteriores, por for

  • TCAS551/21.3BEAVR18-06-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; · ERROS DE JULGAMENTO (V.G. ART. 70º DA LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO- SIADAP; · V.G. ART. 13º DA LEI N.º 112/2017, DE 29 DE DEZEMBRO - PREVAP; · DESPACHO NORMATIVO N.º 4-A/2010, DE 8 DE FEVEREIRO).

    1. A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com andamento prioritário como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificando, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação ou sequer explicitando em que termos se coloca uma questão de direito nova que suscite dificu

  • TCAS241/21.7BEBJA18-06-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; · ERROS DE JULGAMENTO (V.G. ART. 70º DA LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO- SIADAP; · V.G. ART. 13º DA LEI N.º 112/2017, DE 29 DE DEZEMBRO - PREVAP; · DESPACHO NORMATIVO N.º 4-A/2010, DE 8 DE FEVEREIRO).

    1. A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com andamento prioritário como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificou, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão fundamental de direito que considera estar em oposição com a solução jur

  • TCAS814/21.8BESNT18-06-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; · NULIDADE; · ERROS DE JULGAMENTO (V.G. LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO- SIADAP; · LEI N.º 112/2017, DE 29 DE DEZEMBRO - PREVAP;

    1.A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com andamento prioritário como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificou, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão fundamental de direito que considera estar em oposição com a solução jurí

  • TCAS23/22.9BEBJA18-06-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; · ERROS DE JULGAMENTO (V.G. ART. 70º DA LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO- SIADAP; · V.G. ART. 13º DA LEI N.º 112/2017, DE 29 DE DEZEMBRO - PREVAP; · DESPACHO NORMATIVO N.º 4-A/2010, DE 8 DE FEVEREIRO).

    1.A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com andamento prioritário como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificou, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação ou sequer explicita em que termos se coloca uma questão de direito nova que suscite dificuldades

  • TCAS53/22.0BEBJA18-06-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; · ERROS DE JULGAMENTO (V.G. LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO- SIADAP; · LEI N.º 112/2017, DE 29 DE DEZEMBRO - PREVAP; · DESPACHO NORMATIVO N.º 4-A/2010, DE 8 DE FEVEREIRO, ETC).

    1.A entidade apelante invocou estar em causa um processo com andamento prioritário, bem como existirem vários processo idênticos, como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificou, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação ou sequer explicita em que termos se coloca uma questão de

  • TCAN00030/23.4BEMDL29-05-2025PAULA MOURA TEIXEIRA

    IRS; · INCOMPETÊNCIA DO AUTOR DO ATO; · RATIFICAÇÃO DO ATO TRIBUTÁRIO;

    I. Da conjugação do n. º1 do art.º 79.º da LGT e do art.º 164.º do CPA no caso de prática de ato eivado de incompetência relativa, pode ser ratificado pelo órgão competente para a sua prática, desde que não tenha havido alteração ao regime legal, retroagindo os seus efeitos à data dos atos a que respeitam.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAN01717/15.0BEPRT23-05-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA; · PEDIDO DE CONDENAÇÃO À PRÁTICA DE ATO QUE DETERMINE A PROGRESSÃO DO AUTOR PARA O 7.º ESCALÃO, ÍNDICE 272, DA ESTRUTURA DA CARREIRA DOCENTE; · EXCEÇÃO DE CADUCIDADE DO DIREITO DE PROPOR A AÇÃO E DE INIMPUGNABILIDADE DOS ATOS; · FALTA DE VERIFICAÇÃO DE PRESSUPOSTOS PARA A CONDENAÇÃO NA PRÁTICA DE ATO LEGALMENTE DEVIDO/ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA DA ENTIDADE DEMANDADA.

  • TCAS4586/24.6BELSB15-05-2025LINA COSTA

    EFEITO DO RECURSO · IMPUGNAÇÃO MATÉRIA DE FACTO · IDLG · NACIONALIDADE

    I - O recurso interposto de decisão proferida numa acção de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias tem efeito meramente devolutivo ope legis, ou seja, por força do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 143º do CPTA, não sendo aplicável o disposto no nº 4 do mesmo artigo; II - A impugnação da decisão da matéria de facto da sentença recorrida exige que o impugnante observe o

  • STA0102/20.7BALSB07-05-2025ANA CELESTE CARVALHO

    NACIONALIZAÇÃO · ACTO POLÍTICO · ACTO LEGISLATIVO · ACTO ADMINISTRATIVO

    I - A forma do ato não se afigura relevante para a sua qualificação normativa, importando distinguir entre o ato emanado no exercício da função político-legislativa ou da função administrativa em função da sua substância ou do seu concreto conteúdo, por se extrair da Constituição, nos termos do princípio da legalidade democrática, previsto no n.º 3 do artigo 3.º e do princípio da tipicidade da lei

  • TCAS2606/23.0BELSB10-04-2025LINA COSTA

    IDLG · NACIONALIDADE · ESPECIAL URGÊNCIA · ACTUAÇÂO ADMINISTRATIVA

    I - A verificação dos pressupostos de admissibilidade, adjectiva, da acção de intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias é efectuada em função do que em concreto é alegado pelo requerente na petição quanto à urgência, à indispensabilidade e subsidiariedade deste meio processual para assegurar o exercício de um direito fundamental ou análogo ameaçado; II - O Requerente, cidadão

  • TCAN00354/12.6BECBR10-04-2025IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    IRC; DEDUTIBILIDADE DE PREJUÍZOS FISCAIS; · 47º, N.º8 DO CIRC; ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE SOCIAL; · PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA TRIBUTAÇÃO PELO RENDIMENTO REAL;

    I. Constitui prejuízo fiscal o saldo negativo entre os proveitos ou ganhos e demais variações patrimoniais positivas e os custos ou perdas e demais variações patrimoniais negativas susceptíveis de concorrer para o lucro tributável de um sujeito passivo de IRC num dado período de tributação. II. O prejuízo fiscal é, em princípio, um corolário da periodização do lucro tributável, isto é, constit

  • STJ22/24.6YFLSB20-03-2025JORGE GONÇALVES

    DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO AOS TRIBUNAIS DA RELAÇÃO · PRAZO DE CADUCIDADE · CADUCIDADE DA AÇÃO

    I - O prazo geral para a propositura da ação administrativa prevista no art. 169.º do EMJ é de 30 dias, contando-se tal prazo nos termos do art. 138.º do CPC (art. 171.º, n.º 1, do EMJ). Trata-se de um prazo de caducidade, cujo decurso implica a extinção do direito de ação, sendo que apenas a propositura da ação em juízo é apta a impedir a caducidade desse direito (art. 331.º, n.º 1, do CC). II

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.