Jurisprudência
57 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO PÚBLICO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS; · JUSTIFICAÇÃO DE PREÇO ANORMALMENTE BAIXO; · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO;
I - A decisão do júri (e, por fim, da entidade adjudicante) de um procedimento concursal que aceite os esclarecimentos, por um concorrente, das razões justificativas do seu preço tido por anormalmente baixo em face do critério preconizado no programa do concurso, posto que tem por consequência a permanência, no procedimento, do concorrente com o preço anormalmente baixo é desfavorável aos concorre
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · DIREITO À INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · ART. 130,º N.º 6 DA LADA
REGULAMENTO (CE) N.º 1260/99 · DL N.º 54-A/2000, REVOGAÇÃO DO APOIO · RECUSA DA ENTIDADE FINANCIADA
I. Resulta dos regulamentos comunitários e do quadro legal [D.L. nº 248-A/2000 e DL n.º 54-A/2000, Portaria n.º 684/2001] que a aprovação do financiamento em acção financiada pelo Fundo Social Europeu não significa a atribuição definitiva e irrevogável dos montantes aprovados. Porquanto cabe às entidades fiscalizadoras proceder à fiscalização designadamente da forma como os projectos foram executa
PENA DE DESPEDIMENTO · ACTO CONFIRMATIVO · INIMPUGNABILIDADE
PROCESSO DISCIPLINAR · DEMISSÃO · INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
I - O artigo 35.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas não impõe qualquer obrigação de informação relativa ao direito que assiste ao arguido de constituir advogado. II - Verificada a existência de uma infração que o legislador considera, em abstrato, dever ser cominada com pena expulsiva, não se impõe ao autor do ato motivação adicional quanto à inviabilidade da
PROCESSO CAUTELAR · CADUCIDADE · PROCESSO · INTEMPESTIVIDADE
I - No que se refere à eficácia do ato administrativo, estabelece o n.º 1 do artigo 155.º do CPA a regra geral de o ato produzir os seus efeitos desde a data em que é praticado, mas em relação aos atos constitutivos de deveres ou encargos, isto é, os atos que imponham deveres, encargos, ónus, sujeições ou sanções, que causem prejuízos ou restrinjam direitos ou interesses legalmente protegidos ou a
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · ACTO NÃO CONFIRMATIVO · RECURSO HIERÁRQUICO · EMFAR
I - Nos termos do nº 7 do artº 206º do EMFAR, o militar no activo que tenha mais de 20 anos de serviço militar, ao atingir 10 anos na situação de licença ilimitada sem prejuízo de o requerer ou não, transita automaticamente para a reserva. In casu, o Recorrido já possuía mais de 20 anos de serviço, com a singularidade de ter já perfazido, em 1 de Março de 2010, dez anos de licença ilimitada. II
I - As hipóteses de responsabilização por fatos praticados no exercício jurídico-administrativo do Poder Judiciário, incluindo, em regra, os danos provenientes de mau funcionamento da administração da justiça, competem à jurisdição administrativa, nos termos no artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF). Já os casos de reparações por erro judiciário serão d
ACÇÃO ADMINISTRATIVA; SUSPENSÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO DO AUTOR DO CARGO DE VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE (CCDR NORTE); · ASSUNÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO; LEI N.° 2/2004, DE 15 DE JANEIRO; · ELEMENTOS DE INTERPRETAÇÃO DA LEI;
ASILO · RETOMA A CARGO · ITÁLIA · NULIDADE PROCESSUAL
I - Não ocorre nulidade processual se o Tribunal a quo, na apreciação das questões que lhe foram expressamente colocadas pelas partes, se limita a aplicar o regime jurídico tipicamente estabelecido para o caso de sucessão de emissão de atos administrativos de conteúdo oposto para regular a mesma situação jurídica. Não poderia deixar de assim ser, não desvelando este julgamento a introdução de qual
LEGITIMIDADE RECURSO JURISDICIONAL; · ABSOLVIÇÃO PEDIDO VERSUS ABSOLVIÇÃO INSTÂNCIA; · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO - PENA DISCIPLINAR
1. Tendo os RR., em sede de contestação, defendido a improcedência de todos os fundamentos em que a A. funda o seu pedido e assim da acção, ou seja, a absolvição do pedido e o tribunal de 1.ª instância decidido a acção pela absolvição da instância, têm manifesta legitimidade para interpor recurso jurisdicional. 2. Considerando que, quer o artigo 60.º, n.º 4, da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro,
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO; · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR; · DEVER DE ZELO E CORRECÇÃO; · AUTONOMIA DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR FACE AO PROCESSO CRIME;
I – Uma decisão tomada no âmbito de um recurso hierárquico necessário que não se pronuncia sobre os efeitos suspensivos de tal recurso ou sobre a impossibilidade do trabalhador retomar ao serviço, não é, por causa disso, uma decisão inválida, nem sofre de invalidades intrínsecas ou próprias decorrentes dessa não pronúncia; II – A preterição do prazo de 30 dias para a resposta ao recurso hierárqui
REVOGAÇÃO DE ATO; CADUCIDADE E INIMPUGNABILIDADE; ATO CONFIRMATIVO
1 – O facto de os serviços municipais terem vindo a emitir sucessivamente vários pareceres e informações, na sequência de reclamação da autora relativamente a ato anteriormente proferido, não tem a virtualidade de, só por si, suspender ou dilatar o prazo para decisão e do correspondente Recurso. 2 - Será ato meramente confirmativo aquele que tenha por objeto ato potencialmente lesivo anteriorme
MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · PENA DE SUSPENSÃO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
I – A condenação do arguido em procedimento disciplinar exige uma convicção segura da materialidade dos factos que lhe foram imputados, assente a mesma em elementos probatórios que, per se, sejam susceptíveis de afastar toda a dúvida razoável. II – A não concretização dos factos sobre que o acto punitivo teria errado faz com que o erro alegado não esteja arguido de forma objectiva e precisa e, ne
MODIFICAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO, · RESTITUIÇÃO DE FUNDO EUROPEU, · PROVIDÊNCIA CAUTELAR, · PRESCRIÇÃO
I. Incorre a sentença recorrida em nulidade decisória, por violação dos artigos 609.º e 615.º, n.º 1, d) e e), do CPC ao conhecer de pedido diferente do formulado; II. O requisito do fumus boni iuris exige que se indague o caráter manifesto de cada causa de invalidade do ato suspendendo, necessário ao juízo sobre a (i)legalidade, de forma a apurar se é provável que a pretensão formulada ou a form
INIMPUGNABILIDADE DO ATO · ATO CONFIRMATIVO · RECURSO HIERÁRQUICO · INTEMPESTIVIDADE
I. A decisão proferida no âmbito do procedimento administrativo de segundo grau, decidindo o recurso hierárquico facultativo no sentido do seu indeferimento, mantendo a decisão recorrida, constitui um ato meramente confirmativo do ato primário impugnado administrativamente. II. A decisão administrativa objeto de impugnação administrativa facultativa, constitui um ato administrativo imediatamente
DECISÃO DISCIPLINAR; EXCEPÇÃO DE INIMPUGNABILIDADE DO ACTO
I-A norma que equipara ou faz corresponder os efeitos suspensivos do recurso hierárquico à natureza necessária de uma impugnação administrativa é uma norma procedimental geral que cria um pressuposto processual especial para impugnação, diverso daquele geral da lesividade dos actos administrativos e que cria esse pressuposto onde o mesmo não existia (revogando eventualmente a facultatividade dessa
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · DELIBERAÇÃO · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · REQUISITOS
1. O decretamento da providência cautelar de suspensão de eficácia do ato não depende apenas do preenchimento cumulativo dos requisitos do periculum in mora e da aparência do bom direito, exigindo um terceiro requisito, que funciona como factor impeditivo da pretensão, consistente na verificação de que, ponderados os interesses públicos e privados em causa, os danos resultantes da suspensão da
CONTRAORDENAÇÃO DE NATUREZA ESTRADAL · ESTACIONAMENTO EM ZONA DE PARCÓMETROS · DECISÃO ADMINISTRATIVA · NOTIFICAÇÃO
I) A contraordenação prevista no artigo 22.º do Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controlada por Parcómetros, da Câmara Municipal X, de natureza estradal, cai no âmbito de aplicação do Código da Estrada e por ele é regulada em tudo que não estiver expressamente previsto no DL n.º 81/2006, de 20 de abril e no respetivo Regulamento Municipal. II) A norma do artigo 176.º
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.