Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 170.º Forma e formalidades

EM VIGOR
1 - Salvo disposição especial, o ato de revogação ou anulação administrativa deve revestir a forma legalmente prescrita para o ato revogado ou anulado. 2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo anterior, quando a lei não estabelecer forma alguma para o ato revogado ou anulado, ou este tiver revestido forma mais solene do que a legalmente prevista, o ato de revogação ou anulação administrativa deve revestir a mesma forma utilizada na prática do ato revogado ou anulado. 3 - Salvo disposição especial, são de observar na revogação ou anulação administrativa as formalidades exigidas para a prática do ato revogado ou anulado que se mostrem indispensáveis à garantia do interesse público ou dos direitos e interesses legalmente protegidos dos interessados.

Jurisprudência

57 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01377/25.0BEPRT10-04-2026TIAGO MIRANDA

    CONTRATO PÚBLICO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS; · JUSTIFICAÇÃO DE PREÇO ANORMALMENTE BAIXO; · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO;

    I - A decisão do júri (e, por fim, da entidade adjudicante) de um procedimento concursal que aceite os esclarecimentos, por um concorrente, das razões justificativas do seu preço tido por anormalmente baixo em face do critério preconizado no programa do concurso, posto que tem por consequência a permanência, no procedimento, do concorrente com o preço anormalmente baixo é desfavorável aos concorre

  • TCAS44480/25.1BELSB18-12-2025ALDA NUNES

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · DIREITO À INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · ART. 130,º N.º 6 DA LADA

  • TCAS1102/04.0BELSB20-11-2025ANA CRISTINA LAMEIRA

    REGULAMENTO (CE) N.º 1260/99 · DL N.º 54-A/2000, REVOGAÇÃO DO APOIO · RECUSA DA ENTIDADE FINANCIADA

    I. Resulta dos regulamentos comunitários e do quadro legal [D.L. nº 248-A/2000 e DL n.º 54-A/2000, Portaria n.º 684/2001] que a aprovação do financiamento em acção financiada pelo Fundo Social Europeu não significa a atribuição definitiva e irrevogável dos montantes aprovados. Porquanto cabe às entidades fiscalizadoras proceder à fiscalização designadamente da forma como os projectos foram executa

  • TCAS2778/10.4BELSB09-01-2025RUI PEREIRA

    PENA DE DESPEDIMENTO · ACTO CONFIRMATIVO · INIMPUGNABILIDADE

  • TCAS439/10.3BEBJA09-01-2025LUÍS BORGES FREITAS

    PROCESSO DISCIPLINAR · DEMISSÃO · INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL

    I - O artigo 35.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas não impõe qualquer obrigação de informação relativa ao direito que assiste ao arguido de constituir advogado. II - Verificada a existência de uma infração que o legislador considera, em abstrato, dever ser cominada com pena expulsiva, não se impõe ao autor do ato motivação adicional quanto à inviabilidade da

  • STA0559/23.4BEPNF06-11-2024ANA CELESTE CARVALHO

    PROCESSO CAUTELAR · CADUCIDADE · PROCESSO · INTEMPESTIVIDADE

    I - No que se refere à eficácia do ato administrativo, estabelece o n.º 1 do artigo 155.º do CPA a regra geral de o ato produzir os seus efeitos desde a data em que é praticado, mas em relação aos atos constitutivos de deveres ou encargos, isto é, os atos que imponham deveres, encargos, ónus, sujeições ou sanções, que causem prejuízos ou restrinjam direitos ou interesses legalmente protegidos ou a

  • TCAS1107/10.1BESNT03-10-2024MARIA HELENA FILIPE

    CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · ACTO NÃO CONFIRMATIVO · RECURSO HIERÁRQUICO · EMFAR

    I - Nos termos do nº 7 do artº 206º do EMFAR, o militar no activo que tenha mais de 20 anos de serviço militar, ao atingir 10 anos na situação de licença ilimitada sem prejuízo de o requerer ou não, transita automaticamente para a reserva. In casu, o Recorrido já possuía mais de 20 anos de serviço, com a singularidade de ter já perfazido, em 1 de Março de 2010, dez anos de licença ilimitada. II

  • TCAS8/08.8BESNT09-05-2024ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    I - As hipóteses de responsabilização por fatos praticados no exercício jurídico-administrativo do Poder Judiciário, incluindo, em regra, os danos provenientes de mau funcionamento da administração da justiça, competem à jurisdição administrativa, nos termos no artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF). Já os casos de reparações por erro judiciário serão d

  • TCAN01468/16.9BEPRT15-12-2023Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA; SUSPENSÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO DO AUTOR DO CARGO DE VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE (CCDR NORTE); · ASSUNÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO; LEI N.° 2/2004, DE 15 DE JANEIRO; · ELEMENTOS DE INTERPRETAÇÃO DA LEI;

  • TCAS1017/20.4BELSB23-03-2023PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    ASILO · RETOMA A CARGO · ITÁLIA · NULIDADE PROCESSUAL

    I - Não ocorre nulidade processual se o Tribunal a quo, na apreciação das questões que lhe foram expressamente colocadas pelas partes, se limita a aplicar o regime jurídico tipicamente estabelecido para o caso de sucessão de emissão de atos administrativos de conteúdo oposto para regular a mesma situação jurídica. Não poderia deixar de assim ser, não desvelando este julgamento a introdução de qual

  • TCAN01251/17.4BEPRT28-10-2022Antero Pires Salvador

    LEGITIMIDADE RECURSO JURISDICIONAL; · ABSOLVIÇÃO PEDIDO VERSUS ABSOLVIÇÃO INSTÂNCIA; · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO - PENA DISCIPLINAR

    1. Tendo os RR., em sede de contestação, defendido a improcedência de todos os fundamentos em que a A. funda o seu pedido e assim da acção, ou seja, a absolvição do pedido e o tribunal de 1.ª instância decidido a acção pela absolvição da instância, têm manifesta legitimidade para interpor recurso jurisdicional. 2. Considerando que, quer o artigo 60.º, n.º 4, da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro,

  • TCAS2755/07.2BELSB18-02-2021SOFIA DAVID

    RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO; · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR; · DEVER DE ZELO E CORRECÇÃO; · AUTONOMIA DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR FACE AO PROCESSO CRIME;

    I – Uma decisão tomada no âmbito de um recurso hierárquico necessário que não se pronuncia sobre os efeitos suspensivos de tal recurso ou sobre a impossibilidade do trabalhador retomar ao serviço, não é, por causa disso, uma decisão inválida, nem sofre de invalidades intrínsecas ou próprias decorrentes dessa não pronúncia; II – A preterição do prazo de 30 dias para a resposta ao recurso hierárqui

  • TCAN00252/19.2BEMDL16-10-2020Frederico Macedo Branco

    REVOGAÇÃO DE ATO; CADUCIDADE E INIMPUGNABILIDADE; ATO CONFIRMATIVO

    1 – O facto de os serviços municipais terem vindo a emitir sucessivamente vários pareceres e informações, na sequência de reclamação da autora relativamente a ato anteriormente proferido, não tem a virtualidade de, só por si, suspender ou dilatar o prazo para decisão e do correspondente Recurso. 2 - Será ato meramente confirmativo aquele que tenha por objeto ato potencialmente lesivo anteriorme

  • STA0431/17.7BALSB24-09-2020MARIA BENEDITA URBANO

    MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · PENA DE SUSPENSÃO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I – A condenação do arguido em procedimento disciplinar exige uma convicção segura da materialidade dos factos que lhe foram imputados, assente a mesma em elementos probatórios que, per se, sejam susceptíveis de afastar toda a dúvida razoável. II – A não concretização dos factos sobre que o acto punitivo teria errado faz com que o erro alegado não esteja arguido de forma objectiva e precisa e, ne

  • TC476/201922-04-2020
  • TCAS49/19.0BEBJA10-10-2019ANA CELESTE CARVALHO

    MODIFICAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO, · RESTITUIÇÃO DE FUNDO EUROPEU, · PROVIDÊNCIA CAUTELAR, · PRESCRIÇÃO

    I. Incorre a sentença recorrida em nulidade decisória, por violação dos artigos 609.º e 615.º, n.º 1, d) e e), do CPC ao conhecer de pedido diferente do formulado; II. O requisito do fumus boni iuris exige que se indague o caráter manifesto de cada causa de invalidade do ato suspendendo, necessário ao juízo sobre a (i)legalidade, de forma a apurar se é provável que a pretensão formulada ou a form

  • TCAS688/15.8BELSB04-07-2019ANA CELESTE CARVALHO

    INIMPUGNABILIDADE DO ATO · ATO CONFIRMATIVO · RECURSO HIERÁRQUICO · INTEMPESTIVIDADE

    I. A decisão proferida no âmbito do procedimento administrativo de segundo grau, decidindo o recurso hierárquico facultativo no sentido do seu indeferimento, mantendo a decisão recorrida, constitui um ato meramente confirmativo do ato primário impugnado administrativamente. II. A decisão administrativa objeto de impugnação administrativa facultativa, constitui um ato administrativo imediatamente

  • TCAN01033/15.8BEPRT01-03-2019Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    DECISÃO DISCIPLINAR; EXCEPÇÃO DE INIMPUGNABILIDADE DO ACTO

    I-A norma que equipara ou faz corresponder os efeitos suspensivos do recurso hierárquico à natureza necessária de uma impugnação administrativa é uma norma procedimental geral que cria um pressuposto processual especial para impugnação, diverso daquele geral da lesividade dos actos administrativos e que cria esse pressuposto onde o mesmo não existia (revogando eventualmente a facultatividade dessa

  • STJ80/18.2 YFLSB25-10-2018n.º 1, 3MANUEL AUGUSTO DE MATOS

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · DELIBERAÇÃO · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · REQUISITOS

    1. O decretamento da providência cautelar de suspensão de eficácia do ato não depende apenas do preenchimento cumulativo dos requisitos do periculum in mora e da aparência do bom direito, exigindo um terceiro requisito, que funciona como factor impeditivo da pretensão, consistente na verificação de que, ponderados os interesses públicos e privados em causa, os danos resultantes da suspensão da

  • TRG2535/17.7T9GMR-A.G110-07-2018FÁTIMA FURTADO

    CONTRAORDENAÇÃO DE NATUREZA ESTRADAL · ESTACIONAMENTO EM ZONA DE PARCÓMETROS · DECISÃO ADMINISTRATIVA · NOTIFICAÇÃO

    I) A contraordenação prevista no artigo 22.º do Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controlada por Parcómetros, da Câmara Municipal X, de natureza estradal, cai no âmbito de aplicação do Código da Estrada e por ele é regulada em tudo que não estiver expressamente previsto no DL n.º 81/2006, de 20 de abril e no respetivo Regulamento Municipal. II) A norma do artigo 176.º

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.