Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 189.º Efeitos das impugnações de atos administrativos

EM VIGOR
1 - As impugnações administrativas necessárias de atos administrativos suspendem os respetivos efeitos. 2 - As impugnações facultativas não têm efeito suspensivo, salvo nos casos em que a lei disponha o contrário ou quando o autor do ato, ou o órgão competente para conhecer do recurso, oficiosamente ou a pedido do interessado, considere que a sua execução imediata causa prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao destinatário e a suspensão não cause prejuízo de maior gravidade para o interesse público. 3 - A suspensão da execução pode ser pedida pelos interessados a qualquer momento, devendo a decisão ser tomada no prazo de cinco dias. 4 - Na apreciação do pedido, deve verificar-se se as provas revelam uma probabilidade séria de veracidade dos factos alegados pelos interessados, devendo ser decretada, em caso afirmativo, a suspensão da execução. 5 - O disposto nos n.os 2 a 4 não prejudica o pedido de suspensão de eficácia perante os tribunais administrativos, nos termos da legislação aplicável.

Jurisprudência

58 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01584/16.7BEPRT19-03-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · HONORÁRIOS · PROJECTO · EXECUÇÃO

    I - Importa proceder à interpretação da cláusula 12.° n.° 1 do contrato celebrado, que prevê que “[o] encargo total dos honorários até à fase de Projeto de Execução é fixo, sem direito a qualquer ajuste posterior, desde que não haja alteração da área do projeto [...]”; Nos termos do artigo 2.° [o] projeto desenvolver-se-á de acordo com as seguintes fases, algumas das quais poderão ser suprimidas

  • TCAS680/20.0BEALM12-03-2026ISABEL SILVA

    AÇÃO AMINISTRATIVA -INTEMPESTIVIDADE · EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO HIERARQUICO

    I - O prazo para decisão do recurso hierárquico é, no procedimento tributário, de 60 dias (artigo 66º do CPPT) e não o prazo de 30 dias previsto no artigo 198º do CPA. II - Apenas nas situações em que o recurso hierárquico é necessário/obrigatório, enquanto condição para aceder à via judicial, é que o prazo para intentar uma ação administrativa se inicia desde a notificação da decisão ali profer

  • STA064/25.4BALSB25-02-2026PEDRO VERGUEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), o que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas. II - Para apurar da existência de contradição sobre a

  • TCAS25/21.2BCLSB05-02-2026HELENA TELO AFONSO

    ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO ARBITRAL · NULIDADE DE ACÓRDÃO ARBITRAL · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ARBITRAL

    I – Na decisão proferida em 9 de março de 2021 o Tribunal Arbitral identificou o objeto do litígio, quer o principal, quer o cautelar – matéria sobre a qual esta decisão impugnada incidiu -, verificou a legitimidade das partes e conheceu da competência do Tribunal, tendo-se pronunciado sobre a “sua própria competência para conhecer dos pedidos cautelares deduzidos”, pelo que o direito da autora de

  • TCAS336/18.4BELSB05-02-2026LUÍS BORGES FREITAS

    INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO

    I. O artigo 59.º/4 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos tem o seu âmbito de aplicação circunscrito às impugnações administrativas facultativas. II. Se, em regra, «[o]s atos administrativos só podem ser impugnados a partir do momento em que produzam efeitos» (artigo 54.º/1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos), normal será que não se retire nenhum efeito do decurso

  • TRP8942/24.1T8VNG.P116-01-2026ALEXANDRA LAGE

    REGIME DO HORÁRIO FLEXÍVEL

    I - O regime especial de horário flexível visa adequar o tempo de trabalho às exigências familiares do trabalhador, nomeadamente, quando este tem filho menor de 12 anos. II - Compete ao empregador, com respeito pelos limites da lei e com base na escolha horária que lhe tenha sido apresentada pelo trabalhador, determinar o horário flexível de trabalho do trabalhador que, com responsabilidades fami

  • TCAN00558/22.3BEVIS18-12-2025ANA PATROCÍNIO

    PRESCRIÇÃO; · DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA; · INEXISTÊNCIA DE PRAZO MAIS ALARGADO NO DIREITO INTERNO;

    I - O artigo 3.º, do Regulamento (CE, Euratom) n.º 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, empreendeu regular os efeitos do decurso do tempo, disponibilizado às autoridades administrativas intervenientes, por um lado, para concluírem o procedimento de aplicação de medidas e/ou sanções administrativas, visando o cometimento de irregularidades no domínio do direito comunitário e, por outro,

  • STA01276/19.5BESNT27-11-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROCESSO DISCIPLINAR · PROVA · INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL

    I - Os factos objeto da controvérsia obtidos no procedimento disciplinar e os resultados atingidos com base nestes pela Administração, não vinculam o tribunal. É a própria natureza jurisdicional do processo administrativo que o impõe, a par dos poderes de cognição reconhecidos ao tribunal (e dos princípios do contraditório, da igualdade de armas, do inquisitório e da livre apreciação das provas).

  • TC641/202423-10-2025Afonso Patrão
  • TCAS50307/24.4BELSB15-07-2025JOANA COSTA E NORA

    ALTERAÇÃO DO EFEITO DO RECURSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM RECURSO · JUÍZOS CONCLUSIVOS · MESA ELEITORAL

    I - Não tendo os recorridos, no requerimento que fazem com vista à atribuição de efeito meramente devolutivo ao recurso, nos termos do n.º 3 do artigo 143.º do CPTA, alegado factualidade apta a concluir pela ocorrência de situação de facto consumado ou de prejuízos de difícil reparação, limitando-se a concluir nesse sentido e alegando apenas que os órgãos eleitos continuam a actuar apesar de o act

  • TCAS49/22.2BEBJA15-07-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; INTEMPESTIVIDADE: ART. 58º, Nº 1, AL. B) E Nº 2 DO CPTA; ART. 279º AL. C) DO CC; ART. 72º E ART. 73º LSIADAP; ART. 87º, AL. B), ART. 185º E ART. 192º AMBOS DO CPA;

    1. A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com andamento prioritário como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificou, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação ou sequer explicita em que termos se coloca uma questão de direito nova que suscite dificuldade

  • TCAS1834/18.5BELRS26-06-2025ANA CRISTINA CARVALHO

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO · PRAZO SUSPENSÃO · ACTO DE INDEFERIMENTO

    I - A apresentação de recurso hierárquico facultativo, contra o acto impugnado, determina, nos termos do artigo 59.º, n.º 4, do CPTA, a suspensão do prazo do exercício do direito de acção, até ser proferida decisão sobre o recurso ou até que decorra o prazo legal fixado para a decisão, conforme o facto que ocorrer em primeiro lugar; II - O contribuinte não pode ser prejudicado pela errada indicaç

  • TCAS1276/19.5BESNT30-04-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    PROCESSO DISCIPLINAR – DEMISSÃO – CORPO DA GUARDA PRISIONAL.

    1. O tribunal a quo explicitou devida e pormenorizadamente a motivação e sentido da decisão e ainda os critérios e normas em que se fundou para decidir no sentido e no modo, em que o fez, permitindo assim alcançar o inter-cognoscitivo adotado e quais as razões por que se decidiu como se decidiu, especificando de forma abundante e suficientemente fundamentada de facto e de direito a decisão em cris

  • TCAN01584/16.7BEPRT24-04-2025TIAGO MIRANDA

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROJECTISTA; · REAJUSTAMENTO DE HONORÁRIOS;

    I – Não é devida selecção nem a pronúncia sobre a prova de factos que, mesmo que resultem da instrução da causa, não tenham sido alegados, ou, alegada a sua natureza de complementares ou concretização destes, não resulte dos autos essa relação com os alegados e que, nesse caso, a contraparte teve oportunidade de se pronunciar sobre eles, isto é, sobre as suas prova e relevância para a decisão da c

  • TCAS294/14.4BEFUN13-03-2025ALDA NUNES

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · CADUCIDADE DO CONTRATO · SUSPENSÃO TEMPORÁRIA

  • TCAS1113/21.0BELSB06-02-2025ISABEL SILVA

    AÇÃO ADMINISTRATIVA · INTEMPESTIVIDADE · EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO HIERARQUICO

    I- O prazo para decisão do recurso hierárquico é, no procedimento tributário, de 60 dias (artigo 66º do CPPT) e não o prazo de 30 dias previsto no artigo 198º do CPA. II- Apenas nas situações em que o recurso hierárquico é necessário/obrigatório, enquanto condição para aceder à via judicial, é que o prazo para intentar uma ação administrativa se inicia desde a notificação da decisão ali proferida

  • TCAN00272/15.6BEPRT06-12-2024TIAGO MIRANDA

    EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS; · QUESTÃO NOVA; · EFEITOS DA ANULAÇÃO JUDICIAL DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO DONO DA OBRA;

    I –Tendo-se provado que os trabalhos da empreitada começaram antes do (tardio) pedido da autorização, pelo empreiteiro à Autoridade para as Condições de Trabalho, para o início dos trabalhos de retirada do amianto dos edifícios, não se podia concluir que os trabalhos (todos os trabalhos) só se podia considerar iniciado após a autorização da ACT e, logo, com atraso de mais do que 1/40 relativamente

  • STA063/22.8BALSB11-07-2024PEDRO MARCHÃO MARQUES

    RECLAMAÇÃO · ACTO

    I - Nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 2, do CPTA, “dos despachos do relator cabe reclamação para a conferência, com exceção dos de mero expediente”, consagrando-se regra em correspondência com aquela igualmente estabelecida no artigo 652.º, n.º 3, do CPC para o julgamento dos recursos jurisdicionais. II - A reclamação para a conferência não constitui um recurso da decisão sumária, mas so

  • TCAS160/12.8BELLE23-05-2024MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · JUSTA CAUSA RESOLUTIVA

    I - Impõe-se rejeitar o recurso quanto ao erro de julgamento de facto quando as alegações e conclusões de recurso são totalmente omissas no que respeita ao cumprimento dos ónus impugnatórios resultantes do art.º 640.º, n.º 1, alíneas a), b) e c) e n.º 2, alínea a), do CPC; II - Considerando o disposto no art. 16.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o regime substantivo previsto

  • TCAS509/09.0BELLE23-05-2024MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    ARTIGO 255.º DO RJEOP · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    I - Não se mostra inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais e do princípio da igualdade, a previsão do prazo de caducidade do direito de ação no art. 255.º do RJEOP; II - A contagem do prazo de caducidade de 132 dias previsto no art. 255.º do RJEOP para a instauração da ação apenas se inicia com a decisão expressa (sua notificação) tomada pelo órgão competente do dono da o

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.