Jurisprudência
58 acórdãos aplicam este artigoCONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · HONORÁRIOS · PROJECTO · EXECUÇÃO
I - Importa proceder à interpretação da cláusula 12.° n.° 1 do contrato celebrado, que prevê que “[o] encargo total dos honorários até à fase de Projeto de Execução é fixo, sem direito a qualquer ajuste posterior, desde que não haja alteração da área do projeto [...]”; Nos termos do artigo 2.° [o] projeto desenvolver-se-á de acordo com as seguintes fases, algumas das quais poderão ser suprimidas
AÇÃO AMINISTRATIVA -INTEMPESTIVIDADE · EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO HIERARQUICO
I - O prazo para decisão do recurso hierárquico é, no procedimento tributário, de 60 dias (artigo 66º do CPPT) e não o prazo de 30 dias previsto no artigo 198º do CPA. II - Apenas nas situações em que o recurso hierárquico é necessário/obrigatório, enquanto condição para aceder à via judicial, é que o prazo para intentar uma ação administrativa se inicia desde a notificação da decisão ali profer
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), o que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas. II - Para apurar da existência de contradição sobre a
ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO ARBITRAL · NULIDADE DE ACÓRDÃO ARBITRAL · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ARBITRAL
I – Na decisão proferida em 9 de março de 2021 o Tribunal Arbitral identificou o objeto do litígio, quer o principal, quer o cautelar – matéria sobre a qual esta decisão impugnada incidiu -, verificou a legitimidade das partes e conheceu da competência do Tribunal, tendo-se pronunciado sobre a “sua própria competência para conhecer dos pedidos cautelares deduzidos”, pelo que o direito da autora de
INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
I. O artigo 59.º/4 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos tem o seu âmbito de aplicação circunscrito às impugnações administrativas facultativas. II. Se, em regra, «[o]s atos administrativos só podem ser impugnados a partir do momento em que produzam efeitos» (artigo 54.º/1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos), normal será que não se retire nenhum efeito do decurso
REGIME DO HORÁRIO FLEXÍVEL
I - O regime especial de horário flexível visa adequar o tempo de trabalho às exigências familiares do trabalhador, nomeadamente, quando este tem filho menor de 12 anos. II - Compete ao empregador, com respeito pelos limites da lei e com base na escolha horária que lhe tenha sido apresentada pelo trabalhador, determinar o horário flexível de trabalho do trabalhador que, com responsabilidades fami
PRESCRIÇÃO; · DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA; · INEXISTÊNCIA DE PRAZO MAIS ALARGADO NO DIREITO INTERNO;
I - O artigo 3.º, do Regulamento (CE, Euratom) n.º 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, empreendeu regular os efeitos do decurso do tempo, disponibilizado às autoridades administrativas intervenientes, por um lado, para concluírem o procedimento de aplicação de medidas e/ou sanções administrativas, visando o cometimento de irregularidades no domínio do direito comunitário e, por outro,
PROCESSO DISCIPLINAR · PROVA · INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
I - Os factos objeto da controvérsia obtidos no procedimento disciplinar e os resultados atingidos com base nestes pela Administração, não vinculam o tribunal. É a própria natureza jurisdicional do processo administrativo que o impõe, a par dos poderes de cognição reconhecidos ao tribunal (e dos princípios do contraditório, da igualdade de armas, do inquisitório e da livre apreciação das provas).
ALTERAÇÃO DO EFEITO DO RECURSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM RECURSO · JUÍZOS CONCLUSIVOS · MESA ELEITORAL
I - Não tendo os recorridos, no requerimento que fazem com vista à atribuição de efeito meramente devolutivo ao recurso, nos termos do n.º 3 do artigo 143.º do CPTA, alegado factualidade apta a concluir pela ocorrência de situação de facto consumado ou de prejuízos de difícil reparação, limitando-se a concluir nesse sentido e alegando apenas que os órgãos eleitos continuam a actuar apesar de o act
JULGAMENTO AMPLIADO DO RECURSO; INTEMPESTIVIDADE: ART. 58º, Nº 1, AL. B) E Nº 2 DO CPTA; ART. 279º AL. C) DO CC; ART. 72º E ART. 73º LSIADAP; ART. 87º, AL. B), ART. 185º E ART. 192º AMBOS DO CPA;
1. A entidade apelante meramente invocou estar em causa um processo com andamento prioritário como fundamento para a pretensão para ver realizado o pretendido julgamento ampliado do recurso, não identificou, como se lhe impunha, qual a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação ou sequer explicita em que termos se coloca uma questão de direito nova que suscite dificuldade
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO · PRAZO SUSPENSÃO · ACTO DE INDEFERIMENTO
I - A apresentação de recurso hierárquico facultativo, contra o acto impugnado, determina, nos termos do artigo 59.º, n.º 4, do CPTA, a suspensão do prazo do exercício do direito de acção, até ser proferida decisão sobre o recurso ou até que decorra o prazo legal fixado para a decisão, conforme o facto que ocorrer em primeiro lugar; II - O contribuinte não pode ser prejudicado pela errada indicaç
PROCESSO DISCIPLINAR – DEMISSÃO – CORPO DA GUARDA PRISIONAL.
1. O tribunal a quo explicitou devida e pormenorizadamente a motivação e sentido da decisão e ainda os critérios e normas em que se fundou para decidir no sentido e no modo, em que o fez, permitindo assim alcançar o inter-cognoscitivo adotado e quais as razões por que se decidiu como se decidiu, especificando de forma abundante e suficientemente fundamentada de facto e de direito a decisão em cris
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROJECTISTA; · REAJUSTAMENTO DE HONORÁRIOS;
I – Não é devida selecção nem a pronúncia sobre a prova de factos que, mesmo que resultem da instrução da causa, não tenham sido alegados, ou, alegada a sua natureza de complementares ou concretização destes, não resulte dos autos essa relação com os alegados e que, nesse caso, a contraparte teve oportunidade de se pronunciar sobre eles, isto é, sobre as suas prova e relevância para a decisão da c
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · CADUCIDADE DO CONTRATO · SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
AÇÃO ADMINISTRATIVA · INTEMPESTIVIDADE · EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO HIERARQUICO
I- O prazo para decisão do recurso hierárquico é, no procedimento tributário, de 60 dias (artigo 66º do CPPT) e não o prazo de 30 dias previsto no artigo 198º do CPA. II- Apenas nas situações em que o recurso hierárquico é necessário/obrigatório, enquanto condição para aceder à via judicial, é que o prazo para intentar uma ação administrativa se inicia desde a notificação da decisão ali proferida
EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS; · QUESTÃO NOVA; · EFEITOS DA ANULAÇÃO JUDICIAL DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO DONO DA OBRA;
I –Tendo-se provado que os trabalhos da empreitada começaram antes do (tardio) pedido da autorização, pelo empreiteiro à Autoridade para as Condições de Trabalho, para o início dos trabalhos de retirada do amianto dos edifícios, não se podia concluir que os trabalhos (todos os trabalhos) só se podia considerar iniciado após a autorização da ACT e, logo, com atraso de mais do que 1/40 relativamente
RECLAMAÇÃO · ACTO
I - Nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 2, do CPTA, “dos despachos do relator cabe reclamação para a conferência, com exceção dos de mero expediente”, consagrando-se regra em correspondência com aquela igualmente estabelecida no artigo 652.º, n.º 3, do CPC para o julgamento dos recursos jurisdicionais. II - A reclamação para a conferência não constitui um recurso da decisão sumária, mas so
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · JUSTA CAUSA RESOLUTIVA
I - Impõe-se rejeitar o recurso quanto ao erro de julgamento de facto quando as alegações e conclusões de recurso são totalmente omissas no que respeita ao cumprimento dos ónus impugnatórios resultantes do art.º 640.º, n.º 1, alíneas a), b) e c) e n.º 2, alínea a), do CPC; II - Considerando o disposto no art. 16.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o regime substantivo previsto
ARTIGO 255.º DO RJEOP · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
I - Não se mostra inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais e do princípio da igualdade, a previsão do prazo de caducidade do direito de ação no art. 255.º do RJEOP; II - A contagem do prazo de caducidade de 132 dias previsto no art. 255.º do RJEOP para a instauração da ação apenas se inicia com a decisão expressa (sua notificação) tomada pelo órgão competente do dono da o
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.