Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 52.º Resolução administrativa dos conflitos

EM VIGOR
1 - A resolução dos conflitos de atribuições entre ministérios ou entre secretarias regionais diferentes, bem como dos conflitos de competência, pode ser solicitada por qualquer interessado, mediante requerimento fundamentado dirigido à entidade competente para a decisão do procedimento, e deve ser oficiosamente suscitada pelos órgãos em conflito logo que dele tenham conhecimento. 2 - O órgão competente para a resolução deve ouvir os órgãos em conflito, se estes ainda se não tiverem pronunciado, e proferir a decisão no prazo de 30 dias.

Jurisprudência

137 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00616/25.2BEVIS28-05-2026VITOR SALAZAR UNAS

    RECLAMAÇÃO; · GARANTIA; · DISPENSA;

    I - A “Reclamação de atos do órgão de execução fiscal” é um meio contencioso que visa acautelar a estrita legalidade dos atos praticados pelos órgãos da administração pública, isto para dizer que, estando no âmbito do contencioso de mera anulação, o tribunal limita-se, caso se justifique, a eliminar da ordem jurídica o ato reclamado, atendendo à motivação que subjaz ao mesmo e dele contemporânea,

  • TCAS248/22.7BEBJA.CS121-05-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATOS DE DEMOLIÇÃO E RESTRIÇÃO DE ACESSO · DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · FUMUS BONI IURIS

    I. O n.º 1 do artigo 115.º do RJUE determina que a instauração de ação administrativa que tenha por objeto (apenas) os atos administrativos proferidos no quadro do artigo 106.º do RJUE produz, automaticamente, o efeito de paralisar os efeitos de tais atos; II. Não tendo o Tribunal a quo decidido, em momento anterior à prolação da sentença, que se produziu o efeito suspensivo do artigo 115.º n.º 1

  • TCAS1355/21.9BELSB07-05-2026MARTA CAVALEIRA
  • TCAS608/24.9BELSB.CS122-01-2026RICARDO FERREIRA LEITE
  • TCAS1349/08.0BESNT18-12-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    LEI 19/80, DE 16 DE JULHO - ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA ECDU; CONCURSO DE PROVIMENTO NO QUADRO DO PESSOAL DOCENTE, DE UM LUGAR DE PROFESSOR ASSOCIADO; GRADUAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL; AUDIÊNCIA PRÉVIA DOS INTERESSADOS.

    1. Com relevo para a decisão, ressalta do discurso fundamentador da decisão recorrida que: “… A Lei 19/80, de 16/07, que alterou o DL 448/79, de 13/11, e republicou em anexo o Estatuto da Carreira Docente Universitária [ECD/U], prevê no Capítulo IV, com a epígrafe «concursos e provas», o regime dos concursos para recrutamento de professores catedráticos e associados. Trata-se de um regime especial

  • TCAS810/23.0BEALM09-10-2025LUÍS BORGES FREITAS

    APROVEITAMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO ANULÁVEL · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS · FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DA SENTENÇA

    I - Em face do regime do artigo 163.º/5 do Código do Procedimento Administrativo de 2015 perdeu atualidade a ideia de que cabe ao tribunal a faculdade de recusar o efeito anulatório de determinado vício; II - Essa faculdade – reconhecida, em limites nem sempre consensuais, pela doutrina e pela jurisprudência, e que o próprio projeto de revisão do atual Código do Procedimento Administrativo mantin

  • TCAS1541/24.0BELRS15-07-2025LUÍSA SOARES

    RECLAMAÇÃO DE ATO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO · DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA · AUDIÊNCIA PRÉVIA

    I – Não há lugar ao exercício do direito de audição prévia previsto no art. 60º da LGT antes do indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia. II- A natureza urgente do procedimento decorre do disposto no art. 170º do CPPT ao impor ao executado um prazo de 15 dias para requerer a dispensa (nº 1 do citado artigo), e o ónus de apresentar a prova documental necessária e respetiva fu

  • TC150/202427-05-2025Maria Benedita Urbano
  • TCAS919/24.3BELSB15-05-2025LUÍS BORGES FREITAS

    CAUTELAR · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO

    I - A colocação prevista no artigo 101.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública não se mostra subtraída ao dever de fundamentação. II - Tal decisão deve conter, nomeadamente, as razões que levaram a escolher determinado agente e não outro.

  • TCAS501/24.5BELLE10-04-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    REPOSIÇÃO DE DINHEIROS PÚBLICOS; · PRAZO DE PRESCRIÇÃO 5 (CINCO) ANOS.

    1. Como bem sublinha o EMMP junto deste Tribunal: “… o tribunal não tem de se pronunciar sobre todas as considerações, razões ou argumentos apresentados pelas partes e deve inscrever na matéria de facto, provada e não provada, apenas os factos que, de acordo com o princípio da livre apreciação da prova, considere relevantes para a decisão da causa, contando apenas que justifique suficientemente os

  • STA01519/13.9BEPRT02-10-2024JOAQUIM CONDESSO

    PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA · NOTIFICAÇÃO · MANDATÁRIO · PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE

    I - A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, nomeadamente, no procedimento de inspecção tributária, actua no uso de poderes estritamente vinculados, mais estando submetida aos princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da celeridade (cfr.artº.266, da C.R.P.; artºs.55 e 63,

  • TCAS1397/24.2BELSB20-09-2024PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    ASILO · RETOMA A CARGO · FALHAS SISTÉMICAS

    I. Caso se apure que o requerente de proteção internacional em Portugal formulou anterior pedido em outro Estado-Membro, impõe-se a retoma do requerente a cargo deste, nos termos dos artigos 3.º, n.º 2, e 18.º, n.º 1, al. d), do Regulamento n.º 604/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho. II. À transferência do requerente para o Estado-Membro competente pode obstar a existência

  • STA0172/22.3BCLSB29-02-2024MARIA DO CÉU NEVES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · REQUISITOS

  • TC811/202219-12-2023Maria Benedita Urbano
  • STA01349/08.0BESNT14-12-2023FONSECA DA PAZ

    PROFESSOR ASSOCIADO · DELIBERAÇÃO · MAIORIA SIMPLES

    I - O art.º 25.º, do CPA/1991, estabeleceu que a vontade do órgão colegial administrativo só se formava em determinado sentido com mais de metade dos votos dos membros presentes na reunião, regra que só era afastada quando existisse disposição legal a exigir a maioria qualificada ou a considerar suficiente a maioria relativa. II - O conceito de maioria simples, a que aludia o art.º 52.º, n.º 1, d

  • TCAS539/15.3 BELSB13-09-2023FREDERICO MACEDO BRANCO

    SEGURANÇA SOCIAL · CESSAÇÃO DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO

    I – Se é incontornável que o ato objeto de impugnação foi proferido em 22/04/2014, e a Ação deu entrada em juízo em 03/03/2015, não é difícil percecionar que se mostram ultrapassados os 3 meses legalmente estabelecidos para a impugnação do controvertido ato, tanto mais que se não vislumbra nem reconhece que estejamos perante um ato nulo; II - Efetivamente, a impugnação dos atos anuláveis tem lugar

  • TCAN03326/10.1BEPRT24-02-2023Paulo Ferreira de Magalhães

    URBANISMO; DIREITO DE PROPRIEDADE; USUCAPIÃO; · SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO; · ARTIGOS 9.º E 11.º DO RJUE E 31.º DO CPA;

    1 - Nos termos dos artigos 9.º e 11.º do RJUE, compete ao Presidente da Câmara Municipal [que pode delegar nos Vereadores com faculdade de subdelegação], decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento de qualquer pedido apresentado, devendo no prazo de 8 dias proferir despacho liminar de rejeição do pedido, designadamente se faltar documento instrutório exigível

  • TCAS483/22.8 BELRA02-02-2023PATRÍCIA MANUEL PIRES

    GARANTIA · PENHORA DE BENS MÓVEIS · VALOR E IDONEIDADE · DESLOCALIZAÇÃO DOS BENS

    I - Da conjugação dos normativos legais 85.º, 169.º e 199.º todos do CPPT e 52.º da LGT, resulta que instaurada a execução fiscal a sua suspensão apenas pode ser efetuada nos casos previstos na lei, sendo que para esse efeito importa, por um lado, que o sujeito passivo interponha o competente meio de discussão da legalidade/inexigibilidade da dívida exequenda e esteja associada uma garantia idónea

  • TRE241/18.4T9VVC.E113-09-2022EDGAR VALENTE

    NEXO DE CAUSALIDADE · COMISSÃO POR OMISSÃO · NÃO PRONÚNCIA

    I – Importa decidir se não ocorreu quebra do nexo de causalidade da (potencial) “ação omissiva” danosa dos arguidos M e J após a cessação das suas funções oficiais. II – Enquadramento normativo (Código Penal): Artigo 10.º Comissão por acção e por omissão 1 - Quando um tipo legal de crime compreender um certo resultado, o facto abrange não só a acção adequada a produzi-lo como a omissão da acção a

  • TCAN00681/10.7BEPNF29-04-2022Helena Ribeiro

    CONTRATO DE CONCESSÃO MUNICIPAL DE SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DOMILICIÁRIA E CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE EFLUENTES– DECISÃO ARBITRAL: · - INCUMPRIMENTO DOS ÓNUS IMPUGNATÓRIOS DA MATÉRIA DE FACTO- INVALIDADE DO CONTRATO DE CONCESSÃO- ERRO NA DECLARAÇÃO- PRINCÍPIO DA CONFORMIDADE DO CLASULADO CONTRATUAL ÁS PEÇAS DO PROCEDIMENTO- FALTA DE FIM PÚBLICO

    1-É nas conclusões de recurso que se define o objeto do recurso e se delimita o “thema decidendum” a que o Tribunal ad quem se encontra adstrito, não podendo conhecer de questões não suscitadas que não tenham sido identificadas nas conclusões de recurso, exceto se estas forem do conhecimento oficioso do Tribunal. 2-Tal como se impõe ao juiz a obrigação de fundamentar as suas decisões, também

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.