Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 3.º Impugnações administrativas necessárias

EM VIGOR
1 - As impugnações administrativas existentes à data da entrada em vigor do presente decreto-lei só são necessárias quando previstas em lei que utilize uma das seguintes expressões: a) A impugnação administrativa em causa é «necessária»; b) Do ato em causa «existe sempre» reclamação ou recurso; c) A utilização de impugnação administrativa «suspende» ou «tem efeito suspensivo» dos efeitos do ato impugnado. 2 - O prazo mínimo para a utilização de impugnações administrativas necessárias é de 10 dias, passando a ser esse o prazo a observar quando seja previsto prazo inferior na legislação existente à data da entrada em vigor do presente decreto-lei. 3 - As impugnações administrativas necessárias previstas na legislação existente à data da entrada em vigor do presente decreto-lei têm sempre efeitos suspensivos da eficácia do ato impugnado. 4 - São revogadas as disposições incompatíveis com o disposto nos n.os 2 e 3.

Jurisprudência

1796 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS89021/25.6BELSB.CS102-07-2026LINA COSTA

    IDLG · NACIONALIDADE · INDISPENSABILIDADE

    I. Saber se o meio processual, consagrado no artigo 109º do CPTA, é o idóneo para a satisfação da pretensão deduzida em juízo depende do caso concreto em apreciação, delimitado em função do que é alegado pelo autor; II. Não basta invocar no r.i. a ameaça ao exercício de direitos, tipificados na CRP como fundamentais ou direitos análogos, impondo-se ao requerente que alegue e prove factos que permi

  • TCAS660/25.0BEBJA-A.CS102-07-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO DE INDEFERIMENTO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · INDICAÇÃO PARA EFEITOS DE DECISÃO DE REGRESSO; · CONSULTA PRÉVIA ANTES DA CONCESSÃO OU PRORROGAÇÃO DE UM TÍTULO DE RESIDÊNCIA OU DE UM VISTO DE LONGA DURAÇÃO; · PERICULUM IN MORA

    I- A circunstância de o requerente não satisfazer o requisito da “ausência de indicação no SIS” previsto no artigo 77.º, n.º 1 al. i) da Lei n.º 23/2007, isto é, de relativamente ao mesmo existir uma indicação no SIS, não determina inelutavelmente, por não corresponder a uma atuação vinculada da Administração, o indeferimento da autorização de residência; II- Da interpretação do artigo 77.º, n.º

  • TCAS1241/25.3BESNT.CS102-07-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · LEGITIMIDADE PROCESSUAL PASSIVA · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA · ABUSO DE DIREITO

    I- O artigo 105.º, n.º 1, do CPTA, ao restringir a legitimidade passiva nas ações de intimação para prestação de informações a pessoas coletivas de direito público, ministérios ou secretarias regionais, não pode ser lido de forma isolada, antes devendo ser interpretado em conjugação com o artigo 10.º, n.ºs 1 e 9, do CPTA, de modo a abranger as entidades sobre as quais recaem obrigações de prestar

  • STA0209/24.1BEFUN.SA101-07-2026ANABELA RUSSO

    AUXILIO DO ESTADO · ILEGALIDADE · LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO · IRC

    Tendo o limiar de mininis atendível, para efeitos de aferição da noção de “auxílio ilegal” sido fixado pela Decisão da Comissão Europeia relativa a recuperação de auxílios ilegais, a eventual ilegalidade de tal fixação, integralmente acolhida na liquidação de IRC, emitida na sequência dessa Decisão, deve ser sindicada através dos meios próprios do contencioso da União Europeia, e não através da i

  • STA099/22.9BALSB25-06-2026PAULO CARVALHO

    INSPECÇÃO · MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · DÉFICE INSTRUTÓRIO · RECURSO SUBORDINADO

    I - O relatório de inspeção não constitui um mero formalismo ou pro-forma, mas sim uma peça procedimental essencial para a avaliação do mérito. II - Verificando-se a anulação de uma deliberação classificativa com fundamento em défice de instrução e erro sobre os pressupostos de facto no preenchimento do relatório inspetivo, o dever de reconstituição da situação legítima obriga a que a atividade i

  • TCAS42683/24.5BELSB.CS118-06-2026ALDA NUNES

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E PASSAGEM DE CERTIDÕES · INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · PROCESSO ADMINISTRATIVO · DOCUMENTO ADMINISTRATIVO

  • TCAS6759/24.2BELSB.CS118-06-2026LINA COSTA

    IDLG · PRESSUPOSTOS · NACIONALIDADE · CUSTAS

    I. O artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II. Não basta invocar na petição a ameaça ao exercício de direitos, tipificados na CRP como fundamentais ou direitos análogos, impondo-se ao requerente que alegue e prove factos que permitam concluir pela verificação, por referê

  • TCAS480/11.9BESNT11-06-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    TAXA DE RECURSOS HÍDRICOS · INCONSTITUCIONALIDADE · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · APROVEITAMENTO DO ACTO

    I – Por se tratar de uma taxa e não de um imposto, mesmo não existindo um regime geral, a competência para a emanação de um diploma que crie a taxa de recursos hídricos, ab initio, é uma competência concorrente do Governo e da AR, ou seja, não há necessidade de qualquer lei habilitante, sendo que, no caso, até existia a Lei n.º 58/2005, de 29-12, sendo que, embora tivesse sido ultrapassado o prazo

  • STA0152/24.4BEFUN.CS1.SA103-06-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · ELEMENTOS ESSENCIAIS DO IMPOSTO

    I - O Município de Santa Cruz enquanto mero beneficiário da receita, não tem legitimidade ativa para liquidar IMI, confirmando-se, por conseguinte, a incompetência absoluta da Câmara Municipal de Santa Cruz para a prática de atos de liquidação de IMI. II - Os prédios onde se encontra instalado o Aeroporto da Madeira não se encontram inscritos na matriz predial. Não se verificando a incidência tal

  • STA0207/24.5BEFUN.SA103-06-2026JORGE CORTÊS

    LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO · IRC · COMISSÃO EUROPEIA

    Tendo o limiar de mininis atendível, para efeitos de aferição da noção de “auxílio ilegal” sido fixado pela Decisão da Comissão Europeia de recuperação de auxílios ilegais, a eventual ilegalidade de tal fixação, acolhida na liquidação de IRC, emitida na sequência de tal Decisão, deve ser sindicada através dos meios próprios do contencioso da União Europeia, e não através da impugnação do acto de l

  • TCAS697/21.8BESNT03-06-2026MARTA CAVALEIRA

    ARRENDAMENTO APOIADO · AUTOTUTELA DECLARATIVA

  • TCAS458/20.1BESNT03-06-2026MARTA CAVALEIRA

    ARRENDAMENTO APOIADO · AUTOTUTELA DECLARATIVA

  • TCAS2352/15.9BELSB03-06-2026MARIA JULIETA FRANÇA
  • TCAS36484/25.0BELSB.CS203-06-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA (RELATORA POR VENCIMENTO)

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO DE INDEFERIMENTO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · INDICAÇÃO PARA EFEITOS DE DECISÃO DE REGRESSO E DE RECUSA DE ENTRADA E PERMANÊNCIA · CONSULTA PRÉVIA ANTES DA CONCESSÃO OU PRORROGAÇÃO DE UM TÍTULO DE RESIDÊNCIA OU DE UM VISTO DE LONGA DURAÇÃO; · PERICULUM IN MORA

    I. A circunstância de o requerente não satisfazer o requisito da “ausência de indicação no SIS” previsto no artigo 77.º, n.º 1 al. i) da Lei n.º 23/2007, isto é, de relativamente ao mesmo existir uma indicação no SIS, não determina inelutavelmente, por não corresponder a uma atuação vinculada da Administração, o indeferimento da autorização de residência; II. Da interpretação do artigo 77.º, n.º

  • TCAS55/26.8BCLSB03-06-2026LUÍS BORGES FREITAS

    TAD · JUSTIÇA DESPORTIVA · RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR DOS CLUBES PELOS COMPORTAMENTOS DOS SEUS ADEPTOS

    I. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo no sentido de que a responsabilidade disciplinar dos clubes pelos comportamentos dos seus adeptos não é objetiva, mas sim subjetiva, pois assenta na violação de deveres legais e regulamentares que sobre eles impendem, mais concretamente, o incumprimento de deveres in vigilando e/ou in formando. II.

  • TCAN00545/25.0BEAVR03-06-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · PERICULUM IN MORA; · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA; SUBSÍDIO;

  • TRL5338/09.9TBCSC.L1-828-05-2026FÁTIMA VIEGAS

    EXPROPRIAÇÃO · LICENCIAMENTO · NULIDADE · INDEMNIZAÇÃO

    I-Inexistindo a identificação dos concretos pontos de facto impugnados nas conclusões recursivas, impõe-se a rejeição do recurso sobre a decisão da matéria de facto, nos termos do art.640.º n.º1 a) do CPC. II- Constituindo questão incidental a apreciação da invalidade da licença e autorização emitidas pela Câmara Municipal à interessada que na parcela expropriada explorava um centro de lavagem a

  • TCAS186/25.1BEPDL-A.CS121-05-2026MARTA CAVALEIRA

    PROCESSO CAUTELAR · PERICULUM IN MORA · PRODUÇÃO DE PROVA

  • TCAS29735/25.3BELSB.CS121-05-2026ALDA NUNES

    ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA · INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · MEIO PROCESSUAL ADEQUADO · DEVER DE DECIDIR

  • TCAS248/22.7BEBJA.CS121-05-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATOS DE DEMOLIÇÃO E RESTRIÇÃO DE ACESSO · DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · FUMUS BONI IURIS

    I. O n.º 1 do artigo 115.º do RJUE determina que a instauração de ação administrativa que tenha por objeto (apenas) os atos administrativos proferidos no quadro do artigo 106.º do RJUE produz, automaticamente, o efeito de paralisar os efeitos de tais atos; II. Não tendo o Tribunal a quo decidido, em momento anterior à prolação da sentença, que se produziu o efeito suspensivo do artigo 115.º n.º 1

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.