Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 18.º Princípio da proteção dos dados pessoais

EM VIGOR
Os particulares têm direito à proteção dos seus dados pessoais e à segurança e integridade dos suportes, sistemas e aplicações utilizados para o efeito, nos termos da lei.

Jurisprudência

256 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01077/10.6BELRA.SA124-06-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional, previsto no artigo 285.º do CPPT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, cumprindo ao recorrente alegar e demons

  • STA048/26.5BALSB11-06-2026ANA GOUVEIA MARTINS

    INTIMAÇÃO · CONSULTA DE PROCESSO · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I - Quando na pendência de um pedido de intimação para a consulta de processo e obtenção de certidão é facultado o integral acesso ao referido processo mediante a disponibilização de link de acesso digital, o efeito jurídico que com a ação se pretendia alcançar carece de qualquer utilidade, porquanto a pretensão da Autora foi inteiramente satisfeita pelo Réu por via extraprocessual, extinguindo-se

  • TCAN02855/25.7BEPRT03-06-2026ALEXANDRA ALENDOURO

    ESTRANGEIRO; · ASILO OU PROTECÇÃO SUBSIDIÁRIA; · RETOMA A CARGO; CROÁCIA;

  • TCAS255/21.7BEALM.CS107-05-2026RUI PEREIRA
  • TCAS1127/25.1BEPRT.CS107-05-2026HELENA TELO AFONSO

    EXCLUSÃO DE PROPOSTA · ATRIBUTO · TERMOS E CONDIÇÕES · QUESTÃO NOVA

    I – Os preços parcelares ou discriminados que compõem o preço global não integram o critério de adjudicação, ou seja, não são configuráveis como atributo, pelo que tendo a contrainteressada indicado o valor global – único com relevância para a aplicação do fator de adjudicação, não se verifica a causa de exclusão das propostas prevista na alínea b), do n.º 1, do artigo 57.º e no artigo 70.º, n.º 2

  • TCAS4474/23.3BELSB-A.CS107-05-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    ATO ADMINISTRATIVO; FALTA DE LEGITIMAÇÃO; RATIFICAÇÃO; CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO; LIGAÇÃO AO OBJETO DO CONTRATO; CONTRATAÇÃO DE PROXIMIDADE; CONCORRÊNCIA.

    I - A falta de legitimação dos sujeitos físicos que atuaram em nome do órgão colegial não faz reconduzir a atuação em causa a uma situação de inexistência jurídica uma vez que inexistem dúvidas quanto à estrutura orgânica da qual o ato é proveniente; II- Afastadas, com o CPA de 2015, as situações de nulidade por natureza, temos que apenas são nulos os atos para os quais a lei determine, de for

  • TCAS36316/25.0BELSB.CS107-05-2026RICARDO FERREIRA LEITE

    I. Se no âmbito do procedimento comum de proteção internacional, houver lugar ao procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido, regulado nos art°s. 36.° a 40.°, da Lei do Asilo, nos termos do artigo 39.º deste diploma, a instrução do procedimento de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional suspende, até decisão final,

  • TCAN01518/25.8BEBRG24-04-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    ESTRANGEIRO; ASILO OU PROTECÇÃO SUBSIDIÁRIA; · RETOMA A CARGO; SUÍÇA; NIGÉRIA; · GARANTIA DE ENTREVISTA E LINGUÍSTICA; GARANTIA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA;

  • TCAS37484/25.6BELSB.CS123-04-2026RICARDO FERREIRA LEITE

    I. Por força do disposto na Deliberação n.°490/2025, de 07/03/2025, consideram-se ratificados ao abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 164.° do CPA todos os atos individualmente praticados no âmbito da Lei n.°27/2008, de 30 de junho, pelos membros do Conselho Diretivo, desde o dia da sua nomeação, quer no âmbito das competências próprias do Conselho Diretivo, quer no âmbito das competências delega

  • TCAS35017/25.3BELSB.CS109-04-2026LINA COSTA

    INTIMAÇÃO · INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL

    I. O Requerente enquadrou o seu pedido de informação, não satisfeito, no direito à informação administrativa procedimental, previsto no nº 1 do artigo 268º da CRP e densificado nos artigos 82º a 85º do CPA; II. Da factualidade provada resulta que estão em causa vários procedimentos administrativos, entre os quais de compensação de dívida/créditos, em que o Recorrente é directamente interessado/vi

  • TCAS506/11.6BELSB19-03-2026ILDA CÔCO

    PROCESSO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO · ESCUTAS TELEFÓNICAS

    I - Atento o disposto no n.º3 do artigo 6.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º58/2008, de 9 de Setembro, os prazos de prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar previstos nos n.ºs 1 e 2 da mesma norma não são aplicáveis quando o facto qualificado como infracção disciplinar seja também considerado infracção penal, aplican

  • STA02072/18.2BEPRT.SA105-03-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · RESPONSABILIDADE CIVIL · RECLUSO

    Não se justifica a admissão da revista em virtude de a importância jurídica e social das questões colocadas nos autos depender das concretas circunstâncias factuais apuradas, sem qualquer potencialidade de se projetar noutros casos e sem que o acórdão recorrido evidencie os alegados erros de julgamento a respeito da violação de diversos direitos fundamentais de um recluso, considerando a prova da

  • STJ18/25.0YFLSB26-02-2026ANA PAULA LOBO

    JUIZ · INSPEÇÃO · INSPETOR JUDICIAL · PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    A inspecção complementar determinada na sequência de reclamação do juiz inspeccionado para o plenário do CSM deve ser levada a cabo por inspector diverso do que procedeu à inspecção complementada, para assegurar todas as garantias de imparcialidade.

  • STA064/25.4BALSB25-02-2026PEDRO VERGUEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), o que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas. II - Para apurar da existência de contradição sobre a

  • STA05612/24.4BELSB28-01-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · ACTO DE EXCLUSÃO · ACTO · ADJUDICAÇÃO

    I - As especificações técnicas concursais devem permitir a igualdade de acesso dos operadores económicos ao procedimento de contratação e não devem criar obstáculos injustificados à abertura dos contratos públicos à concorrência. II - A menos que o objeto do contrato o justifique, as especificações técnicas não podem fazer referência a determinado fabrico ou proveniência, a um procedimento especí

  • TCAN00029/20.2BEMDL09-01-2026CATARINA VASCONCELOS

    SUBSÍDIO; · BALDIOS; · SUÍNOS;

  • TCAS64198/25.4BELSB.CS118-12-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INCOMPETÊNCIA RELATIVA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PEDIDO DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL INFUNDADO · NON REFOULEMENT

    I - Não regendo especificamente a Lei do Asilo os termos da contagem dos prazos dos procedimentos administrativos especiais nela regidos, do artigo 2.º, n.º 5 do CPA decorre a aplicação do disposto no artigo 87.º do CPA ao prazo de formação do deferimento tácito previsto no artigo 20.º, n.º 1 e 2 da Lei n.º 27/2008, de 30.06; II - Verificando-se que, previamente à prática do ato impugnado, o Cons

  • TCAS7788/24.1BELSB04-12-2025JORGE PELICANO

    ADJUDICAÇÃO POR LOTES

    Encontra-se justificada a decisão de não adjudicação em lotes do equipamento destinado à instalação de um Centro Tecnológico Especializado num agrupamento de escolas, por: - os bens a adquirir terem de ser compatíveis entre si do ponto de vista técnico e funcional; - a gestão dos vários contratos que resultariam da adjudicação em lotes ter de ser entregue a docentes em acumulação com o exercício

  • TCAS919/09.3BELRS16-10-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    TAXA DE PUBLICIDADE · SUJEITO PASSIVO DA RELAÇÃO JURÍDICA · PRAZO DO LICENCIAMENTO E RENOVAÇÕES

    I – O sujeito passivo da relação jurídica tributária das taxas de publicidade é, no caso concreto, a Recorrente, já que foi ela a requerente da licença publicitária, a sua titular (quem formalmente figura no processo perante a CML), sendo, por isso, ela quem se vincula ao pagamento das taxas municipais de licenciamento da publicidade; II - De acordo com o art. 15.º do Regulamento de Publicidade do

  • STA02513/13.5BELSB09-10-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    PROCESSO DISCIPLINAR · ÓNUS DE PROVA · DEMISSÃO · DOLO

    I - A junção de documentos com as alegações do recurso de revista encontra-se sujeita ao regime restritivo previsto no artigo 680.º, n.º 1 do CPC, aplicável ex vi artigo 140.º, n. º3 do CPTA ao contencioso administrativo. Apenas são admissíveis documentos supervenientes, isto é, aqueles que não existiam, eram desconhecidos ou não puderam ser obtidos por razões alheias à vontade da parte antes da a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.