Jurisprudência
171 acórdãos aplicam este artigoAPLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM · CONCURSO PARA JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · RESERVA DE RECRUTAMENTO
I - O princípio geral de aplicação no tempo das leis administrativas é o princípio tempus regit actum, como decorre genericamente da primeira parte do número 1 do artigo 12.º do Código Civil (CC). II - Salvo disposição legal em contrário, no domínio da atividade procedimental da Administração, o tempo não rege apenas o ato, mas todo o procedimento, dado existir um interesse na sua estabilidade, e
CONTRATO PÚBLICO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS; · JUSTIFICAÇÃO DE PREÇO ANORMALMENTE BAIXO; · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO;
I - A decisão do júri (e, por fim, da entidade adjudicante) de um procedimento concursal que aceite os esclarecimentos, por um concorrente, das razões justificativas do seu preço tido por anormalmente baixo em face do critério preconizado no programa do concurso, posto que tem por consequência a permanência, no procedimento, do concorrente com o preço anormalmente baixo é desfavorável aos concorre
INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · SATISFAÇÃO DO PEDIDO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
1. O requerimento da mandatária para obtenção de informação procedimental traduz-se numa intervenção do particular interessado no procedimento representado por mandatário, podendo este, por representar aquele, obter aquela informação. 2. Se, já no âmbito da presente acção judicial, a entidade demandada transmitiu à autora “que o procedimento sobre o qual a Requerente solicitou informação se enc
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · ACTO DE EXCLUSÃO · ACTO · ADJUDICAÇÃO
I - As especificações técnicas concursais devem permitir a igualdade de acesso dos operadores económicos ao procedimento de contratação e não devem criar obstáculos injustificados à abertura dos contratos públicos à concorrência. II - A menos que o objeto do contrato o justifique, as especificações técnicas não podem fazer referência a determinado fabrico ou proveniência, a um procedimento especí
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO DE INDEFERIMENTO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA; · INDICAÇÃO PARA EFEITOS DE DECISÃO DE REGRESSO E DE RECUSA DE ENTRADA E PERMANÊNCIA; · CONSULTA PRÉVIA ANTES DA CONCESSÃO OU PRORROGAÇÃO DE UM TÍTULO DE RESIDÊNCIA OU DE UM VISTO DE LONGA DURAÇÃO; · PERICULUM IN MORA..
I - O momento de referência para a verificação dos pressupostos (legais e de facto) da atuação administrativa corresponde àquele em que o órgão administrativo profere a decisão do pedido de autorização de residência e não à data da formulação do pedido pelo particular; II - A circunstância de o requerente não satisfazer o requisito da “ausência de indicação no SIS” previsto no artigo 77.º, n.º 1
CAUTELAR · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · FUMUS BONI IURIS
I - O artigo 619º do CPC, com a epígrafe “Valor da sentença transitada em julgado”, delimita os contornos do caso julgado material que, relativo à decisão sobre o mérito da causa, define a relação material controvertida, trazida a juízo pelas partes, determinando que passa a ter força obrigatória, dentro e fora do processo, vinculando o tribunal e as partes a acatar o que aí ficou definido em quai
PROCESSO CAUTELAR CONTRA A DIREÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, (DGAJ) E CONTRA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, (MJ); · JUIZ DE DIREITO SUSPENSO DE FUNÇÕES POR DECISÃO JUDICIAL; · PROCESSO N.º 100/18., ONDE, EM 25.09.2024, FOI PROFERIDO ACÓRDÃO PELO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA; · AINDA NÃO TRANSITADO EM JULGADO, DO QUAL RESULTOU A CONDENAÇÃO DO REQUERENTE NUMA PENA DE PRISÃO DE 3 ANOS, SUBSTITUÍDA NA SUA EXECUÇÃO PELA PROIBIÇÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PELO PERÍODO DE 4 ANOS E MANTIDA A APLICAÇÃO DA MEDIDA DE COAÇÃO DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PREVISTA NO ARTIGO 199.º, N.º 1, A) DO CPP);
I - A suspensão de exercício de funções públicas, no caso de magistrado judicial, implica, necessária e sucessivamente, a impossibilidade temporária e total de prestação de trabalho por parte do magistrado (no caso por motivo de decisão judicial), a suspensão do vínculo de emprego público e a consequente e inelutável perda do direito à remuneração, pelo tempo correspondente e na medida em que pres
INFARMED; FARMÁCIA SOCIAL PRIVATIVA; INSTALAÇÃO; · ENTIDADE DO SECTOR SOCIAL DA ECONOMIA; NULIDADES DECISÓRIAS; · DECRETO-LEI Nº 307/2007, DE 31.08; DECRETO-LEI Nº 171/2012, DE 01.08; · DECRETO-LEI Nº 109/2014, DE 10.07; LEI 30/2013, DE 08.05
É de manter a sentença que anulou a deliberação do Infarmed, datada de 08.09.2016, que aprovou processo de instalação de farmácia social privativa, requerido em 15.07.2015, ao abrigo do n.º 4 da Base II da Lei n.º 2125 de 20/03/1965 e artigos 45.º, n.º 2 e 46.º do Decreto-Lei n.º 4857, de 27/08/1968.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
ATRIBUTO
I – O preço conforme decorre da cláusula 14.ª do programa do procedimento, é o único atributo da proposta, ou seja, é o único aspeto de execução do contrato submetido à concorrência que releva para efeitos da respetiva avaliação e adjudicação. II – A valoração dos preços unitários ou do preço decomposto não transforma o critério de adjudicação através da modalidade monofator preço, na modalidade
MUNICÍPIO · SUBSIDIO PARA DESLOCAÇÃO PARA REFEIÇÃO
I– A Atribuição pelo Município de abono de refeição a alguns dos seus funcionários, acrescidamente ao subsidio de deslocação para refeição, como vista a compensar os trabalhadores que, por uma questão de distancia, não pudessem aceder em tempo útil ao refeitório, embora se tratasse de uma medida bem intencionada, não tinha cobertura legal, pelo que sempre teria de cessar, até para que os seus deci
PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA · NOTIFICAÇÃO · MANDATÁRIO · PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
I - A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, nomeadamente, no procedimento de inspecção tributária, actua no uso de poderes estritamente vinculados, mais estando submetida aos princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da celeridade (cfr.artº.266, da C.R.P.; artºs.55 e 63,
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · EXCLUSÃO DE PROPOSTA; FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; · PRETERIÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA;
I- Em ordem a demonstrar que um concorrente possui a certificação FSSC 2000 num concurso que a exija para bens alimentares, é necessário, a par da Declaração de conformidade contínua com os requisitos da FSSC 22000 assinada pelo responsável da empresa, a apresentação do respetivo certificado FSSC 22000. II- Apresentando-se distintivo que a Recorrente fez acompanhar a sua proposta apenas com dua
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA; · DISCRICIONARIEDADE; · TRANSFERÊNCIA DE AGENTE; PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE;
1 – Estando em apreço uma transferência de um agente de polícia, recai sobre o Réu o ónus da prova dos factos constitutivos do direito a proceder a essa mudança. 2 – Sendo pressuposto que a entidade administrativa tem a seu favor a presunção de que o poder discricionário que lhe é conferido, e nos termos e pressupostos em que o exerce, visa alcançar um concreto fim que tem amparo na lei, a su
FALTAS INJUSTIFICADAS · HORÁRIO FLEXÍVEL · PLATAFORMA FIXA
I– No âmbito de um horário flexível, inexistindo uma plataforma fixa formal e regulamentarmente estabelecida, não se mostra viável injustificar faltas por incumprimento da mesma, em face do que a marcação de faltas por esse motivo carece de objeto. II- Nos termos do n.° 1 do art. 141.° do RCTFP, "sem prejuízo do disposto no n.° 3 do artigo 135.°, em todos os locais de trabalho deve ser afixado, e
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO · PARECER · DELIBERAÇÃO DO JÚRI · DOCUMENTO ADMINISTRATIVO
Constitui um “documento administrativo”, integrante do procedimento, e sujeito às regras gerais de acesso aos documentos administrativos, um denominado “parecer preliminar/documento de trabalho”, que tenha de ser elaborado, por imposição normativa do regulamento do concurso, por um membro do júri (relator), contendo as valorações dos fatores consideradas por este ajustadas, para servir de base à d
IMPUGNAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONFORMADORES DO CONCURSO; · ILEGITIMIDADE ATIVA;
I – Nos termos do artigo 103º, nº.2 do C.P.T.A., o pedido de declaração de ilegalidade dos documentos conformadores do concurso pode ser deduzido por quem participe ou tenha interesse em participar no procedimento em causa. II – Esta regra de legitimidade pressupõe uma afetação negativa da esfera jurídica da Autora [lesividade] como decorrência da ilegalidade dos documentos conformadores do con
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO · PARECER · DELIBERAÇÃO DO JÚRI · DOCUMENTO ADMINISTRATIVO
Constitui um “documento administrativo”, integrante do procedimento, e sujeito às regras gerais de acesso aos documentos administrativos, um denominado “parecer preliminar/documento de trabalho”, que tenha de ser elaborado, por imposição normativa do regulamento do concurso, por um membro do júri (relator), contendo as valorações dos fatores consideradas por este ajustadas, para servir de base à d
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO · SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE · NULIDADE PROCESSUAL
I - As nulidades processuais consistem em desvios ao formalismo processual prescrito na lei, nas situações em que o tribunal: (i) praticar um ato proibido; (ii) omitir um ato prescrito na lei, e (iii) realizar um ato imposto ou permitido por lei, mas sem o formalismo estipulado, em relação às quais a lei faça corresponder, ainda que de modo não expresso, uma invalidade, mais ou menos extensa, d
PROCESSO CAUTELAR; JUÍZO PERFUNCTÓRIO; TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA; · REQUISITOS DETERMINANTES DO DECRETAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS; · PRINCÍPIO DA LEGALIDADE;
1 – Nos termos do artigo 120.º, n.º 1 do CPTA, as providências cautelares são adoptadas quando haja fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e seja provável que a pretensão formulada ou a formular nesse processo venha a ser julgada procedente, situação
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.