Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 102.º Requerimento inicial

EM VIGOR
1 - O requerimento inicial dos interessados, salvo nos casos em que a lei admite o pedido verbal, deve ser formulado por escrito e conter: a) A designação do órgão administrativo a que se dirige; b) A identificação do requerente, pela indicação do nome, domicílio, bem como, se possível, dos números de identificação civil e identificação fiscal; c) A exposição dos factos em que se baseia o pedido e, quando tal seja possível ao requerente, os respetivos fundamentos de direito; d) A indicação do pedido, em termos claros e precisos; e) A data e a assinatura do requerente, ou de outrem a seu rogo, se o mesmo não souber ou não puder assinar; f) A indicação do domicílio escolhido para nele ser notificado; g) A indicação do número de telefax ou telefone ou a identificação da sua caixa postal eletrónica, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 63.º 2 - Podem ser formulados num único requerimento vários pedidos, desde que entre eles exista conexão. 3 - Salvo disposição em contrário, podem ser formuladas num único requerimento as pretensões correspondentes a uma pluralidade de pessoas que tenham conteúdo e fundamento idênticos ou substancialmente similares.

Jurisprudência

143 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1180/25.8BELRS.CS111-06-2026ISABEL VAZ FERNANDES
  • TCAS1184/25.0BELRS.CS114-05-2026ISABEL VAZ FERNANDES

    DISPENSA DE GARANTIA; PRESSUSPOSTOS; EXECUÇÃO FISCAL.

    I - Como a jurisprudência tem, reiteradamente, afirmado, é ao Executado que cabe o ónus de demonstrar e provar os factos invocados com vista à dispensa de prestação de garantia devida em execução fiscal.

  • TCAS1180/25.8BELRS.CS114-05-2026ISABEL VAZ FERNANDES

    DISPENSA DE GARANTIA; PRESSUPOSTOS; EXECUÇÃO FISCAL

    I - Como a jurisprudência tem, reiteradamente, afirmado, é ao Executado que cabe o ónus de demonstrar e provar os factos invocados com vista à dispensa de prestação de garantia devida em execução fiscal.

  • TCAS1197/25.2BELRA.CS109-04-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    ATRIBUIÇÃO DE NISS; · COMPROVATIVO DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.

    I. À luz do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 51.º do Decreto-Regulamentar n.º 84/2007, a apresentação de requerimento visando a obtenção de autorização de residência é feita através da plataforma digital acessível através do portal único de serviços, atendimento presencial ou através de atendimento digital assistido nos locais divulgados pela AIMA, I. P., não sendo aplicável o disposto no artigo

  • TRL11843/20.9T8LSB.L1-626-03-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES (POR VENCIMENTO DO RELATOR)

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · OBRAS ILÍCITAS · DEMOLIÇÃO · ABUSO DE DIREITO

    I. Sendo o condomínio constituído apenas por dois condóminos, sendo que a A. possui fracções cuja permilagem é superior a 2/3 do valor total do prédio, para a realização de obras na cobertura, pretensão do outro condómino ora R., tem o mesmo de obter autorização do condomínio que as aprove por maioria qualificada, sob pena de ilegalidade de tais obras. II. A paralisação do pedido de demolição for

  • TCAS1093/25.3BELRS.CS126-03-2026ISABEL VAZ FERNANDES

    DISPENSA DE GARANTIA; PRESSUSPOSTOS; EXECUÇÃO FISCAL.

    I - Como a jurisprudência tem, reiteradamente, afirmado, é ao Executado que cabe o ónus de demonstrar e provar os factos invocados com vista à dispensa de prestação de garantia devida em execução fiscal.

  • TCAS1008/25.9BELRS.CS126-03-2026ISABEL VAZ FERNANDES

    DISPENSA DE GARANTIA; PRESSUSPOSTOS; EXECUÇÃO FISCAL.

    I - Como a jurisprudência tem, reiteradamente, afirmado, é ao Executado que cabe o ónus de demonstrar e provar os factos invocados com vista à dispensa de prestação de garantia devida em execução fiscal.

  • TCAS9113/25.5BELSB.CS119-03-2026ALDA NUNES

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · AIMA

  • TCAN00357/25.0BEVIS06-03-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · RUÍDO; · PROPORCIONALIDADE;

  • TCAS1007/25.0BELRS.CS126-02-2026ISABEL VAZ FERNANDES

    DISPENSA DE GARANTIA; PRESSUSPOSTOS; EXECUÇÃO FISCAL.

    I - Como a jurisprudência tem, reiteradamente, afirmado, é ao Executado que cabe o ónus de demonstrar e provar os factos invocados com vista à dispensa de prestação de garantia devida em execução fiscal.

  • TCAS640/25.5BELRS.CS126-02-2026FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    ERRO NA FORMA DE PROCESSO · INDEFERIMENTO LIMINAR · DIVERSOS PEDIDOS · PEDIDO PRÓPRIO DA FORMA PROCESSUAL UTILIZADA

    I – Considerando que os excessivos rigores formalistas na interpretação das peças processuais estão hoje afastados pelos modernos princípios processuais e, bem assim, pelo princípio constitucional da tutela jurisdicional efetiva, justifica-se alguma benevolência e flexibilidade na interpretação da petição inicial. II - Formulando-se na petição de oposição à execução fiscal um pedido típico dessa

  • TCAS1100/25.0BESNT.CS125-02-2026ALDA NUNES

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO ADMINISTRATIVO · LEGALIZAÇÃO – ATO IMPUGNÁVEL · DEMOLIÇÃO – ATO INIMPUGNÁVEL · REJEIÇÃO LIMINAR

  • STA0333/20.0BEPNF12-02-2026ANA CELESTE CARVALHO

    TEMPESTIVIDADE · INIMPUGNABILIDADE · PRAZO · ANULAÇÃO

    I - Confirmando-se que o ato impugnado pelo Autor na petição inicial não é o que concedeu a aposentação e fixou o seu quantitativo, datado de 04/02/2015, mas antes o ato que foi comunicado pelo ofício datado de 25/03/2020, a ação é tempestiva. II - Tal não obsta à aplicação do n.º 2 do artigo 38.º do CPTA, segundo o qual, “não pode ser obtido por outros meios processuais o efeito que resultaria d

  • TCAS1227/25.8BELRA.CS105-02-2026RUI PEREIRA

    INTIMAÇÃO · ATRIBUIÇÃO DE NISS · REGISTO DE APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO · COMPROVATIVO

  • TCAS1009/25.7BELRS.CS129-01-2026LUÍSA SOARES

    RECLAMAÇÃO DE ATO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL · DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA · REQUISITOS · PROVA

    Invocando o executado a insuficiência de bens penhoráveis suscetíveis de garantir a dívida exequenda e o acrescido, visando a dispensa de prestação de garantia (cf. art.º 52.º, n.º 4, da LGT), incumbe-lhe o ónus de alegar e demonstrar os factos suscetíveis de integrarem essa insuficiência, o que deve fazer com o requerimento de pedido, instruindo-o com a documentação pertinente (cf. art.º 342.º do

  • STJ11843/20.9T8LSB.L1.S113-01-2026HENRIQUE ANTUNES

    ABUSO DO DIREITO · DEMOLIÇÃO · INOVAÇÃO · OBRA

    I. Uma pretensão de demolição de inovações realizadas por um condómino nas partes comuns de edifício constituído em propriedade horizontal, cuja ilicitude deriva da falta de autorização válida da assembleia de condóminos, pode ser detida pelo abuso do direito, designadamente, por desproporção severa ou desequilíbrio evidente e grave; II. A Relação não deve abster-se de apreciar a impugnação dedu

  • TCAS910/25.2BESNT.CS118-12-2025LUÍSA SOARES

    RECLAMAÇÃO DE ATO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO; · DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · DÉFICE INSTRUTÓRIO DO PEDIDO

    I. Invocando o executado a manifesta falta de meios económicos por insuficiência de bens penhoráveis suscetíveis de garantir a dívida exequenda e o acrescido, visando a dispensa de prestação de garantia (cf. art.º 52.º, n.º 4, da LGT), incumbe-lhe o ónus de alegar e demonstrar os factos suscetíveis de integrarem essa insuficiência, o que deve fazer com o requerimento de pedido, instruindo-o com a

  • STA0543/24.0BEAVR04-12-2025FREDERICO MACEDO BRANCO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · EDIFICAÇÃO

    I - A realização de uma ponderação adequada ao abrigo do disposto nos números 2 e 3 do artigo 120.°, n.° 3 depende do cotejo de interesses públicos e privados concretos e não na mera referência a uma competência municipal genérica que estaria na origem do ato suspendendo praticado. A tutela da legalidade urbanística não pode realizar-se por via de uma mera ordem de remoção/demolição imediata, sem

  • TCAS189/22.8BEFUN20-11-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · DESVIO DE FIM

    I - O objeto de prova incide sobre factos e não abrange afirmações de natureza conclusiva ou juízos (conclusivos) de facto e de direito; II - “Os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a natureza de decisão definidora de efeitos jurídicos, constituindo apenas fundamentos de facto da decisão jurídica em que se integram.

  • TCAS624/25.3 BELRA23-10-2025JOANA COSTA E NORA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM RECURSO · ALEGAÇÃO DE FACTOS · EXTEMPORANEIDADE · REGISTO DE APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO

    I - Não tendo o recorrente alegado a impossibilidade de apresentação de documentos até à interposição do recurso nem a necessidade da sua junção em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância, não é admissível a respectiva junção, impondo-se o seu desentranhamento. II - Não é admissível a junção de documentos em momento posterior à apresentação das alegações de recurso. III - Atento o dispo

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.