Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 193.º Regime geral

EM VIGOR
1 - Sempre que a lei não exclua tal possibilidade, o recurso hierárquico pode ser utilizado para: a) Impugnar atos administrativos praticados por órgãos sujeitos aos poderes hierárquicos de outros órgãos; b) Reagir contra a omissão ilegal de atos administrativos, por parte de órgãos sujeitos aos poderes hierárquicos de outros órgãos. 2 - Quando a lei não estabeleça prazo diferente, o recurso hierárquico necessário dos atos administrativos deve ser interposto no prazo de 30 dias e o recurso hierárquico facultativo, no prazo de impugnação contenciosa do ato em causa.

Jurisprudência

47 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS52689/25.1BELSB.CS107-05-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    EXTINÇÃO DO PROCESSO CAUTELAR · INTEMPESTIVIDADE

    I - A demonstração da instauração, e respetiva data, da ação principal de que a ação cautelar depende e à qual é apensada (artigo 113.º, n.º 1 e 2 do CPTA), corresponde a um facto de que o tribunal tem conhecimento no exercício das suas funções (art. 412.º, n.º 2 do CPC), que dispensa alegação e prova pelas partes; II - Tendo o Recorrente feito uso, no respetivo prazo, do meio contencioso adequ

  • TCAS45075/25.5BELSB.CS123-04-2026ILDA CÔCO

    ACIDENTE EM SERVIÇO · NEXO DE CAUSALIDADE

    I. Quando às lesões não forem reconhecidas a seguir ao acidente, impende sobre o sinistrado o ónus da prova do nexo de causalidade entre o acidente e as lesões, pelo que, no quadro da acção de reconhecimento do direito a que se refere o artigo 48.º do Decreto-lei n.º503/99, de 20 de Novembro, a falta de prova do mencionado nexo resolve-se contra o sinistrado. II. Assim, caso não resulte da factua

  • STA0367/24.5BEBRG.SA116-04-2026CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
  • TCAN00831/25.9BEAVR20-03-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    ESTRANGEIRO; INDICAÇÃO SIS;

  • TCAS680/20.0BEALM12-03-2026ISABEL SILVA

    AÇÃO AMINISTRATIVA -INTEMPESTIVIDADE · EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO HIERARQUICO

    I - O prazo para decisão do recurso hierárquico é, no procedimento tributário, de 60 dias (artigo 66º do CPPT) e não o prazo de 30 dias previsto no artigo 198º do CPA. II - Apenas nas situações em que o recurso hierárquico é necessário/obrigatório, enquanto condição para aceder à via judicial, é que o prazo para intentar uma ação administrativa se inicia desde a notificação da decisão ali profer

  • TCAN00751/19.6BEPRT12-09-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS VÍNCULOS PRECÁRIOS (PREVPAP);

    I-Concluiu, e bem, o Tribunal a quo que os indícios de laboralidade verificam-se, sim, mas quanto a outra entidade que não a demandada; I.1-Não preenchendo a Recorrente todos os requisitos mencionados no Diploma em questão, tinha de sucumbir a sua pretensão.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TRL8351/23.0T8LRS.L1-610-07-2025EDUARDO PETERSEN SILVA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ENTREGA DAS CHAVES · REVOGAÇÃO · MÚTUO ACORDO

    Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): No contexto de um conflito de vizinhança que torna patente a extrema dificuldade de persistência da exploração de uma lavandaria no imóvel arrendado, a entrega das chaves, pela inquilina, e a sua recolha pelo senhorio, e a imediata posse deste do locado, já desocupado, e a realização de obras pelo senhorio, possibilitan

  • TCAN00052/20.7BEMDL09-05-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A UNIVERSIDADE (...); · EXCEPÇÃO DILATÓRIA DE INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ACTO PROCESSUAL; · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA DA ENTIDADE DEMANDADA;

  • TCAN02058/17.4BEPRT07-02-2025PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    ORDEM DOS ADVOGADOS; · PARTICIPAÇÃO DISCIPLINAR CONTRA ADVOGADOS; · APRECIAÇÃO LIMINAR; CONSELHO DE DISCIPLINA.

    1 - Estando em causa uma apreciação liminar da participação apresentada pelo Autor e que também visava o referido advogado, tendo essa participação vindo a ser arquivada quanto a si com fundamento na inexistência de quaisquer actos passíveis de preencher qualquer tipo de ilícito disciplinar patenteado no domínio do regime jurídico deontológico que lhe competisse observar [v.g., contidos no Estatut

  • TCAS146/16.3BEFUN06-02-2025ISABEL SILVA

    INTEMPESTIVIDADE · RECURSO/RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA, FACULTATIVA

    I- A apresentação de recurso hierárquico facultativo contra o ato impugnado determina, nos termos do artigo 59.º, n.º 4, do CPTA, a suspensão do prazo do exercício do direito de ação, até ser proferida decisão sobre o recurso ou até que decorra o prazo legal fixado para a decisão, conforme o facto que ocorrer em primeiro lugar. II- Tendo sido apresentado Recurso Hierárquico após o decurso do praz

  • TCAS1113/21.0BELSB06-02-2025ISABEL SILVA

    AÇÃO ADMINISTRATIVA · INTEMPESTIVIDADE · EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO HIERARQUICO

    I- O prazo para decisão do recurso hierárquico é, no procedimento tributário, de 60 dias (artigo 66º do CPPT) e não o prazo de 30 dias previsto no artigo 198º do CPA. II- Apenas nas situações em que o recurso hierárquico é necessário/obrigatório, enquanto condição para aceder à via judicial, é que o prazo para intentar uma ação administrativa se inicia desde a notificação da decisão ali proferida

  • TCAS634/11.8BELSB24-04-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    FALTAS INJUSTIFICADAS · HORÁRIO FLEXÍVEL · PLATAFORMA FIXA

    I– No âmbito de um horário flexível, inexistindo uma plataforma fixa formal e regulamentarmente estabelecida, não se mostra viável injustificar faltas por incumprimento da mesma, em face do que a marcação de faltas por esse motivo carece de objeto. II- Nos termos do n.° 1 do art. 141.° do RCTFP, "sem prejuízo do disposto no n.° 3 do artigo 135.°, em todos os locais de trabalho deve ser afixado, e

  • STA046/23.0BECBR14-03-2024SUZANA TAVARES DA SILVA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA · ESTATUTOS

    Cabe à jurisdição administrativa apreciar a legalidade dos actos das Federações Desportivas quando a questão objecto do litígio deva ser qualificada como uma alegada violação de regras estatutárias das associações de desportivas.

  • STA046/23.0BECBR01-02-2024JOSÉ VELOSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · TRIBUNAL ARBITRAL

    É de admitir o recurso de revista que tem por objecto determinar o tribunal materialmente competente - se o tribunal da jurisdição administrativa se o tribunal arbitral do desporto - para apreciar um litígio emanado da homologação, alegadamente ilegal, de um determinado calendário desportivo.

  • TCAS1342/20.4BELSB11-01-2024ANA CRISTINA DE CARVALHO

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA · TEMPESTIVIDADE · INEFICÁCIA DO RECURSO

    No recurso deve o recorrente alegar as razões de facto e de direito em que sustenta a sua discordância com a decisão proferida.

  • TC930/2313-12-2023Rui Guerra da Fonseca
  • STA0118/23.1BALSB19-10-2023LILIANA VIEGAS CALÇADA

    CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · FUMUS BONI JURIS

    I - Não tendo o Autor interposto recurso hierárquico necessário para o Plenário do Conselho Superior do Ministério Público da deliberação da Secção Disciplinar que lhe aplicou a pena de demissão, nos termos do disposto no artº 34º, nº 8, do Estatuto do Ministério Público, aquela deliberação solidificou-se na sua esfera jurídica. II - Tendo o Autor interposto para o Plenário do CSMP recurso hierár

  • TCAN01404/22.3BEBRG30-06-2023Ricardo de Oliveira e Sousa

    INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL; · NULIDADE/ANULABILIDADE;

    I- A violação do direito fundamental à segurança social consagrado no art. 63.º da CRP só tem como consequência a nulidade do ato administrativo quando afete, de forma socialmente inaceitável, o direito a uma existência condigna [cfr., de entre outros, os arestos tirados nos processos nºs. 00071/12.7BEBRG, 02755/12.0BEPRT, 00958/13.0BEBRG e 2417/18.5BEBRG]. II- Como até é intuitivo, o direito a

  • TCAN01405/16.0BEPRT19-05-2023Rogério Paulo da Costa Martins

    ACTO CONFIRMATIVO; NOTIFICAÇÃO; · N.º 2 DO ARTIGO 53º E ALÍNEA B) DO N.º 3 DO ARTIGO 59º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS;

    Nos termos das disposições combinadas só se pode dar por verificada a excepção de inimpugnabilidade do acto recorrido, por ser meramente confirmativo, se o primeiro acto foi devidamente notificado.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAN00786/22.1BEBRG10-02-2023Antero Pires Salvador

    ANTECIPAÇÃO DECISÃO PROCESSO PRINCIPAL.: · (NÃO) CONFIRMATIVIDADE ACTO ADMINISTRATIVO;IMPUGNABILIDADE CONTENCIOSA.; · MANDATO FORENSE - NOTIFICAÇÃO;

    1 . O mandato forense é um mandato especial, que inclui os poderes gerais de representação, seja em juízo, seja no âmbito de procedimentos administrativos. 2 . Esse mandato confere poderes de representação geral no âmbito de quaisquer procedimentos administrativos. 3 . Por via do indicado mandato forense o mandatário passa a ter poderes para praticar actos jurídicos em nome do mandante.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.