Jurisprudência
28 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE TRABALHO COM ENTIDADE PÚBLICA · NULIDADE DO CONTRATO · ORÇAMENTO DO ESTADO
I - Um contrato de trabalho celebrado com uma empresa do Setor Empresarial do Estado, em violação das exigências consagradas na Lei do Orçamento do Estado para 2018, designadamente no artigo 51.º, e no artigo 144.º do Decreto-Lei de Execução Orçamental de 2018, é nulo. II - Durante o período de vigência da Lei do Orçamento do Estado para 2020 e da Lei do Orçamento do Estado para 2021 (e
INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL
I. O único ato administrativo expresso foi o praticado em 3.6.2024, através do qual o Conselho de Diretores aprovou a lista de graduação provisória. II.O ato administrativo de 13.6.2024 tem natureza implícita e conteúdo idêntico ao do ato expresso de 3.6.2024. III. A intimação judicial incidiu sobre o único ato administrativo expresso existente, pelo que os efeitos previstos no artigo 60.º/3 do
EMPRESA DE CAPITAIS PÚBLICOS · NULIDADE · CONTRATO DE TRABALHO · ORÇAMENTO DO ESTADO
I - Um contrato de trabalho celebrado com uma empresa do Setor Empresarial do Estado, em violação das exigências consagradas na Lei do Orçamento do Estado para 2018, designadamente no artigo 51.º, e no artigo 144.º do Decreto‑Lei de Execução Orçamental de 2018, é nulo. II - Durante o período de vigência da Lei do Orçamento do Estado para 2020 e da Lei do Orçamento do Estado para 2021 (entre 1 de j
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CPPT
I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente ne
DECISÃO SUMÁRIA · CADUCIDADE DIREITO DE ACÇÃO · NULIDADE/ANULABILIDADE · ARTIGO 58º DO CPTA
I. A decisão sumária, como o próprio nome indica destina-se a conhecer de forma rápida e simples questão que, não revelando especial dificuldade, não obriga à intervenção do colectivo, sendo proferida de forma individual pelo relator (art. 656.º do CPC). No caso sub iudice para além da questão essencial a resolver, ou seja, da caducidade ou não do direito de acção, ser relativamente simples também
RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO; · EXTENSÃO DO PRAZO DO RECURSO; EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS; · PROLONGAMENTO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA EMPREITADA;
I – Se o Recorrente Réu incluiu nas conclusões de recurso a impugnação do julgamento da matéria de facto com base na reapreciação de prova gravada, tanto basta para o recurso se enquadrar e subsumir no normativo do art.º 144.º, n.º 4 do CPTA, passando a beneficiar da extensão do prazo ali prevista. II - Sendo os documentos meios de prova, a mera remissão para documentos tem apenas o alcance de
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · EXTEMPORANEIDADE
Não se justifica admitir a revista interposta de acórdão confirmativo de sentença que julgara procedente a excepção da intempestividade da propositura da acção, quando a matéria sobre que incide não se reveste de complexidade acima da média, nem corresponde a um paradigma de apreciação de muitos outros casos similares e a solução adoptada pelas instâncias mostra-se amplamente fundamentada e, apare
OBRAS COERCIVAS; DISCRICIONARIEDADE; · CASO RESOLVIDO; · PROJECTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS;
I) – É de negar provimento ao recurso quando não triunfa apontado erro de julgamento.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
INCENTIVOS FINANCEIROS; CONDIÇÃO SUSPENSIVA · ABUSO DE DIREITO; · REGIME REGRA DE INVALIDADE;
I- A forma de invalidade de nulidade do ato administrativo reveste natureza excecional, porquanto o regime regra é o da anulabilidade, daí que os casos de nulidade no nosso ordenamento são aqueles que vêm estabelecidos no art. 161.º do CPA II- Não sendo o vício de abuso de direito invocado pela Recorrente suscetível de ser fulminado com o desvalor máximo da nulidade, a impugnação do ato adminis
PROVIDÊNCIA CAUTELAR-REQUISITOS-PERICULUM IN MORA.
I-O decretamento de providências cautelares, independentemente da sua natureza, encontra-se sujeito aos citérios cumulativos previstos no n.º 1 e no n.º 2 do art.º 120º do CPTA. II-O requisito do periculum in mora encontrar-se-á preenchido sempre que exista fundado receio de que, quando o processo principal termine e sobre ele venha a ser proferida uma decisão, essa decisão já não venha a temp
PROVIDÊNCIA · ÓNUS DE CONCLUIR · DESPEDIMENTO · EFICÁCIA
I. De acordo com o disposto no nº 1 do artigo 222º da LTFP a decisão que aplique pena disciplinar ao arguido trabalhador deve ser notificada a este; II. No artigo 202º da mesma Lei prevê-se que o trabalhador pode constituir advogado em qualquer face do processo disciplinar, o qual exerce os direitos que a lei reconhece ao trabalhador; III. Se a Recorrida, no requerimento cautelar, se considera not
ESTADO DE NECESSIDADE – ATOS MATERIAIS – RATIFICAÇÃO
I – O artigo 3º nº 2 do CPA/91 ao estabelecer que “os atos administrativos praticados em estado de necessidade, com preterição das regras estabelecidas neste Código, são válidos, desde que os seus resultados não pudessem ter sido alcançados de outro modo, mas os lesados terão o direito de ser indemnizados nos termos gerais da responsabilidade da Administração”, acolhe e consagra o princípio da for
PRÉ-CONTRATUAL. RATIFICAÇÃO-SANAÇÃO. ACTO DEVIDO.
I) - É de impossível objecto uma ratificação-sanação desprovida de acto primário sobre que possa incidir, um suposto acto administrativo que não existe como tal. II – Se o procedimento de escolha do adjudicatário segundo critério de adjudicação de mais baixo preço chegou ao seu termo, sem mais espaço para formulação de valorações próprias do exercício da função administrativa, cumpre o dever de
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA; PROCEDIMENTO CONCURSAL; CONTROLO JURISDICIONAL; ÓNUS DA PROVA.
I - No âmbito do procedimento administrativo vigora o princípio da livre apreciação da prova ou da liberdade probatória, valendo no procedimento administrativo, os princípios que regem a valoração da prova em processo civil. II - O reconhecimento do juízo valorativo próprio a elaborar pela Administração Pública em matéria de prova não afasta o controlo desta actividade pelos tribunais, que pode
ISENÇÃO · RECONHECIMENTO · CESSAÇÃO · EFEITOS
I - De acordo com o disposto no n.º 1 do art. 2.º do EBF, os benefícios fiscais são medidas de carácter excepcional, instituídas para tutela de interesses públicos extra-fiscais relevantes e que sejam superiores aos da tributação que impedem, e a sua extinção tem como efeito imediato a reposição automática dessa mesma tributação, como estabelece o n.º 1 do art. 14.º do mesmo Estatuto. II - Estand
RECURSO SUBORDINADO · CASO JULGADO · ERRO SOBRE OS PRESSUPOSTOS DE FACTO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
I - Se o recurso subordinado incide sobre a improcedência de exceção e o recurso principal incide sobre o julgamento do mérito da causa, cumpre conhecer prioritariamente do recurso subordinado. II - A dependência do recurso subordinado relativamente ao principal cinge-se à caducidade, caso este fique sem efeito, pelo que o recurso subordinado pode incidir sobre decisão distinta do recurso princip
NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA; NULIDADE PROCESSUAL; ATO ADMINISTRATIVO SOB CONDIÇÃO; INIMPUGNABILIDADE; CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO.
I- A nulidade do acórdão por omissão de pronúncia [art. 668º nº 1 d) do CPC], traduzindo-se no incumprimento, por parte do julgador, do dever consignado no art. 607º nº 2 - 1ª parte - do CPC, só ocorre quando o tribunal, pura e simplesmente, não tome posição sobre qualquer questão que devesse conhecer, inclusivamente, não decidindo explicitamente que não pode dela tomar conhecimento, sendo que só
RELATÓRIO FINAL · VALOR PROCESSUAL
I - O ato administrativo é uma decisão de administração pública, de autoridade, constitutiva e com efeitos numa situação externa, individual e concreta. II - O relatório final previsto no artigo 186º do CCP não é um ato administrativo naquele sentido. Não é, por isso, impugnável. III - O valor do processo representa a utilidade económica imediata do pedido, expressa em dinheiro (cf. artigos 31º/
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · EFICÁCIA · RESGATE DE CONCESSÃO
I - O acto determinativo do resgate de uma concessão torna-se eficaz mediante a notificação dele ao concessionário, não se tratando de um acto com eficácia diferida – para o momento da efectiva extinção do contrato. II - Não é de admitir a revista do aresto que, fundando-se naquela eficácia imediata do acto de resgate, denegou o pedido de que se suspendesse a eficácia do mesmo acto por entretant
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE; DESTRUIÇÃO DE UMA VEDAÇÃO.
1 – Só se verifica a inutilidade superveniente da lide quando essa inutilidade for uma inutilidade jurídica, pelo que não se pode considerar actividade inútil o prosseguimento do processo quando ele se destine a expurgar da ordem jurídica um acto ilegal e a proporcionar a tutela efectiva dos direitos daqueles a quem o mesmo atinge. 2 – A impugnação do acto que ordenou a demolição de uma vedação
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.