Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 136.º Habilitação legal

EM VIGOR
1 - A emissão de regulamentos depende sempre de lei habilitante. 2 - Os regulamentos devem indicar expressamente as leis que visam regulamentar ou, no caso de regulamentos independentes, as leis que definem a competência subjetiva e objetiva para a sua emissão. 3 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se independentes os regulamentos que visam introduzir uma disciplina jurídica inovadora no âmbito das atribuições das entidades que os emitam. 4 - Embora não tenham natureza regulamentar para efeitos do disposto no presente capítulo, carecem de lei habilitante quaisquer comunicações dos órgãos da Administração Pública que enunciem de modo orientador padrões de conduta na vida em sociedade com, entre outras, as denominações de «diretiva», «recomendação», «instruções», «código de conduta» ou «manual de boas práticas».

Jurisprudência

190 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00995/24.9BEBRG28-05-2026PAULO MOURA

    ART.º 112.º CPPT; · CONTRAINTERESSADO; · LEGITIMIDADE PARA RECORRER;

    I – Quem seja citado como Contrainteressado, tem legitimidade processual idêntica às demais partes, pelo que a tem também para recorrer. II – O prazo previsto no artigo 112.º do CPPT, para revogação do ato impugnado, é um prazo ordenador ou disciplinador para a Representação da Fazenda Pública se poder organizar processualmente, contestando ou promovendo a extinção do processo. III – O prazo

  • TCAN00332/25.5BEBRG28-05-2026PAULO MOURA

    ART.º 44.º, N.º 1 E N.º 2 DO CÓDIGO DO IMT;

    I - O n.º 1 do artigo 44.º do Código do IMT, refere-se às situações em que não tenha havido tradição do imóvel; ao passo que o n.º 2 do mesmo preceito, reporta-se às situações em que houve tradição do imóvel, mas depois não ocorreu o facto translativo da propriedade. II - Verificando-se a previsão do n.º 1 do art.º 44.º, a anulação da liquidação será total; enquanto nas situações do n.º 2 do ar

  • TCAN00157/14.3BEMDL24-04-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    VENCIMENTO; · REMUNERAÇÃO BASE; · SUPLEMENTO DE ISENÇÃO DE HORÁRIO;

  • STA0123/25.3BEMDL.SA105-03-2026PAULO CARVALHO

    REGULAMENTO INTERNO · REGULAMENTO EXTERNO

    I - A distinção fundamental entre regulamentos administrativos internos e externos assenta na projeção da sua eficácia: os regulamentos internos produzem efeitos jurídicos unicamente no interior da esfera jurídica da pessoa coletiva pública de que emanam, enquanto os regulamentos externos produzem efeitos na esfera jurídica de terceiros. II - Qualquer norma cuja aplicação afete pessoas estranhas

  • TCAS356/13.5BELRS29-01-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    BENEFÍCIO FISCAL DEPENDENTE DE RECONHECIMENTO · PATRIMÓNIO CULTURAL · CADUCIDADE DA ISENÇÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO VS DIREITOS ADQUIRIDOS

    I - A isenção de IMT consagrada no artigo 6.º, alínea g), corresponde a um benefício fiscal dependente de reconhecimento conforme resulta do preceituado no artigo 10.º nºs 1 e 7 do CIMT, carecendo, à data, de reconhecimento prévio, por despacho do Diretor-geral dos impostos sobre informação dos serviços competentes. II - Para efeitos de caducidade da isenção (artigo 11.º, nº4 do CIMT) a mesma só

  • TCAN02183/15.6BEPRT29-01-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    QUESTÃO NOVA; ARTIGO 120º DO CPPT; · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO; · FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO;

    I. Com a junção do processo administrativo aos autos e a notificação ao Impugnante de tal junção, mostram-se supridas quaisquer irregularidades apontadas ao erro de julgamento de facto cuja motivação assenta em elementos constantes do mesmo. II. O Impugnante deve invocar os factos e as razões de direito que suportam a pretensão deduzida em juízo, de anulação do acto de liquidação, no seu articu

  • TCAN00659/18.2BEBRG15-01-2026PAULA MOURA TEIXEIRA

    TAXA DE PEREQUAÇÃO; · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO; · ATO NULO VERSUS ANULÁVEL;

    I. Decorre da interpretação dos artigos 133.º e 135º do CPA que os vícios do ato impugnado constituem, em regra, fundamento da sua anulabilidade, só implicando a sua nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do ato ou quando houver lei que expressamente preveja essa forma de invalidade. II. No domínio do contencioso tributário a inexistência de norma em que se ba

  • TCAS696/11.8BESNT18-12-2025LUÍSA SOARES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · ILEGITIMIDADE · CULPA · ILISÃO DA PRESUNÇÃO;

    I- De acordo com o artigo 24.º, n.º 1, alínea b), da LGT, para afastar a responsabilidade subsidiária pelas dívidas tributárias cujo prazo legal de pagamento ou entrega tenha terminado durante o período da gerência, é necessário que o gerente ou administrador prove que não lhe é imputável a falta de pagamento ou de entrega do imposto. II - A citação constitui causa de interrupção da contagem do p

  • STA0123/25.3BEMDL.SA117-12-2025FONSECA DA PAZ

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONTENCIOSO ELEITORAL · REGULAMENTO

    É de admitir a revista interposta de acórdão que revogou sentença proferida em acção de contencioso eleitoral onde se coloca o problema da natureza do regulamento para a eleição de membros cooptados e de saber se este poderia afastar o regime previsto nos artºs. 32.º e 33.º, do CPA, que é matéria que suscita legítimas dúvidas e sobre a qual este STA ainda não se pronunciou.

  • TCAS1278/18.9BELRS30-09-2025FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    OPOSIÇÃO · INTEMPESTIVIDADE · PRAZO

    I – O prazo fixado para a dedução de ação judicial, porque é extintivo do respetivo direito de pedir judicialmente o reconhecimento de um certo direito, é um prazo de caducidade. II – É, pois, um pressuposto processual negativo, em rigor, uma exceção perentória que, nos termos do art.º 576.º, n.º 3 do Código de Processo Civil, consiste na ocorrência de factos que impedem o efeito jurídico pretend

  • TCAN01717/15.0BEPRT23-05-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA; · PEDIDO DE CONDENAÇÃO À PRÁTICA DE ATO QUE DETERMINE A PROGRESSÃO DO AUTOR PARA O 7.º ESCALÃO, ÍNDICE 272, DA ESTRUTURA DA CARREIRA DOCENTE; · EXCEÇÃO DE CADUCIDADE DO DIREITO DE PROPOR A AÇÃO E DE INIMPUGNABILIDADE DOS ATOS; · FALTA DE VERIFICAÇÃO DE PRESSUPOSTOS PARA A CONDENAÇÃO NA PRÁTICA DE ATO LEGALMENTE DEVIDO/ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA DA ENTIDADE DEMANDADA.

  • TCAS996/19.9BELRA22-05-2025MARIA DA LUZ CARDOSO

    IMT · BENEFÍCIO FISCAL AUTOMÁTICO · REVOGAÇÃO · CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO

    I - O benefício fiscal previsto no artigo 20º do Regime Jurídico da Utilidade Turística referente ao IMT, à data dos factos, possui natureza automática e não dependente de reconhecimento. II - Consequentemente, os atos materiais praticados pela AT, decorrentes de declarações dos contribuintes, não revestem a natureza de qualquer ato de reconhecimento por parte daquela. III - O ato de liquidação

  • STA010/19.4BALSB15-05-2025ANA CELESTE CARVALHO

    MOVIMENTO DE MAGISTRADOS · CONCURSO · CRITÉRIOS · COLOCAÇÃO

    I - Sendo muito alargado o âmbito subjetivo do Movimento, por envolver um elevado número de Magistrados, foi devidamente salvaguardado que existem lugares que vão sendo libertados e que serão a preencher na sequência do próprio Movimento, por se tratar de um procedimento que é ele próprio dinâmico, decorrente da sua própria natureza, sem que a Entidade Demandada possa antecipar, rigorosamente, tod

  • TCASI381/14.4BELRS30-04-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    EMPREENDIMENTO TURÍSTICO · BENEFÍCIO FISCAL AUTOMÁTICO · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

    I - O benefício fiscal previsto, à época, no artigo 20.º do Regime Jurídico da Utilidade Turística era automático e não dependente de reconhecimento. II - Sendo um benefício automático, espoletado pelas declarações apresentadas pelos Recorrentes, tal não implica qualquer ato de reconhecimento por parte da AT. III-Inexistindo uma isenção subjetiva dirigida a beneficiar as empresas, quer sejam prop

  • STA01/21.5BALSB20-02-2025n.º 1HELENA MESQUITA RIBEIRO

    IMPUGNAÇÃO DE NORMAS · EFEITO IMEDIATO · PROGRAMA

    I - A emissão de regulamentos administrativos, nos termos do artigo 112.º, n.º7 da CRP e 136.º do CPA depende sempre de prévia «lei habilitante», devendo indicar expressamente as leis que visam regulamentar, ou, no caso dos regulamentos independentes, as leis que definem a competência subjetiva e objetiva para a sua emissão. II - A Resolução de Conselho de Ministros (RCM) N.º 50/2020, publicada a

  • STA051/24.0BCLSB30-01-2025ANTERO SALVADOR

    CASO JULGADO MATERIAL

    I - O trânsito em julgado ocorre quando uma decisão se mostra insusceptível de impugnação por meio de reclamação ou através de recurso ordinário - art.º 628.º do Cód. Proc. Civil. II - O caso julgado traduz-se na impossibilidade da decisão proferida ser substituída ou modificada por qualquer tribunal, incluindo aquele que a proferiu.

  • STA0134/22.0BEMDL15-01-2025JOSÉ GOMES CORREIA

    TARIFA · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · GESTÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS · REGULAMENTO

    I - Os regulamentos estão inexoravelmente conexos à lei que obrigatoriamente anterioriza cada um deles e que, por força do disposto no nº 7 do artigo 115º da CRP, tem de ser necessariamente citada no próprio regulamento. II - In casu, no Regulamento de Tarifas de Recepção e Gestão de Resíduos 2019 da Via Navegável do Douro – Regulamento nº 917 – que foi publicado no Diário da República, 2ª Série,

  • TCAN00272/15.6BEPRT06-12-2024TIAGO MIRANDA

    EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS; · QUESTÃO NOVA; · EFEITOS DA ANULAÇÃO JUDICIAL DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO DONO DA OBRA;

    I –Tendo-se provado que os trabalhos da empreitada começaram antes do (tardio) pedido da autorização, pelo empreiteiro à Autoridade para as Condições de Trabalho, para o início dos trabalhos de retirada do amianto dos edifícios, não se podia concluir que os trabalhos (todos os trabalhos) só se podia considerar iniciado após a autorização da ACT e, logo, com atraso de mais do que 1/40 relativamente

  • TRE4306/17.1T8STB.1.E105-12-2024JOÃO LUÍS NUNES

    REVISÃO DE PENSÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · ACTUALIZAÇÃO

    Sendo obrigatoriamente remida a pensão fixada, não há lugar à atualização da pensão revista se esta também é obrigatoriamente remida. (Sumário elaborado pelo relator)

  • TCAS953/12.6BELSB31-10-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    CGA · PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · ACUMULAÇÃO · NATUREZA JURÍDICA DO SUCH

    I– O Decreto-Lei n.º 12/93, de 15 de Janeiro, fez cessar a intervenção direta do Estado e fez regressar o SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais - à sua natureza associativa. E, por isso, também às finalidades estatutariamente definidas e moldadas, no essencial, ainda nas linhas orientadoras e programáticas do diploma de 1965, enquanto pessoa coletiva de direito privado. II– O SUCH, emb

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.