Jurisprudência
136 acórdãos aplicam este artigoDESCRITORES: · PROTECÇÃO INTERNACIONAL · PEDIDO INFUNDADO · INSTRUÇÃO
I - É ao requerente do direito de asilo que compete o ónus de alegar e demonstrar, de forma directa ou indirecta, o seu fundamentado receio de vir a ser perseguido por qualquer dos motivos enunciados na Lei do Asilo, convencendo as entidades competentes de que foi ou está, individualmente, sujeito a perseguições ou ameaças no país de que é nacional ou residente habitual, com o enquadramento aí esp
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATOS DE DEMOLIÇÃO E RESTRIÇÃO DE ACESSO · DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · FUMUS BONI IURIS
I. O n.º 1 do artigo 115.º do RJUE determina que a instauração de ação administrativa que tenha por objeto (apenas) os atos administrativos proferidos no quadro do artigo 106.º do RJUE produz, automaticamente, o efeito de paralisar os efeitos de tais atos; II. Não tendo o Tribunal a quo decidido, em momento anterior à prolação da sentença, que se produziu o efeito suspensivo do artigo 115.º n.º 1
PROTEÇÃO INTERNACIONAL · INCOMPETÊNCIA RELATIVA · AFASTAMENTO DO EFEITO ANULATÓRIO
I. Ao abrigo do disposto no artigo 20.º, n.º 1 da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, a competência para a decisão dos pedidos de proteção internacional infundados é do Conselho Diretivo da AIMA; II. A falta de menção à delegação de poderes no ato praticado ao seu abrigo não afeta a validade deste, nos termos do artigo 48.º, n.º 2 do CPA; III. Recai sobre a Administração o ónus da prova dos pressup
I. Se no âmbito do procedimento comum de proteção internacional, houver lugar ao procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido, regulado nos art°s. 36.° a 40.°, da Lei do Asilo, nos termos do artigo 39.º deste diploma, a instrução do procedimento de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional suspende, até decisão final,
CADUCIDADE DO PROCEDIMENTO CONTRAORDENACIONAL POR DESRESPEITO DOS PRAZOS DE INQUÉRITO E DE INSTRUÇÃO · NÃO APLICAÇÃO AO PROCEDIMENTO CONTRAORDENACIONAL DO DISPOSTO NO ART. 161 N.º2 AL. L) DO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
I - Não havendo na Lei Quadro Contraordenações Ambientais (L.Q.C.A.) previsão específica para a violação do prazo estabelecido no art.º 48.º, nºs. 2 e 3, terão de aplicar-se forçosamente as regras do processo penal com base no que determina a própria L.Q.C.A. e o R.G.C.O., nos seus arts. 2.º, n.º 1, e 41.º, n.º 1, respetivamente. Acresce que a L.Q.C.A. não faz qualquer referência legal expressa à
REGULAMENTO (CE) N.º 1260/99 · DL N.º 54-A/2000, REVOGAÇÃO DO APOIO · RECUSA DA ENTIDADE FINANCIADA
I. Resulta dos regulamentos comunitários e do quadro legal [D.L. nº 248-A/2000 e DL n.º 54-A/2000, Portaria n.º 684/2001] que a aprovação do financiamento em acção financiada pelo Fundo Social Europeu não significa a atribuição definitiva e irrevogável dos montantes aprovados. Porquanto cabe às entidades fiscalizadoras proceder à fiscalização designadamente da forma como os projectos foram executa
PEDIDO DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL · INCOMPETÊNCIA RELATIVA DO AUTOR DO ATO ADMINISTRATIVO
EXCESSO DE PRONÚNCIA · INCOMPETÊNCIA RELATIVA · RATIFICAÇÃO-SANAÇÃO
I - Integra o âmbito da questão a decidir, suscitada pela A., correspondente à incompetência relativa, a aferição da sua verificação, também por referência à possibilidade de sanação, não incorrendo em excesso de pronúncia a decisão que julga não verificado o vicio de incompetência relativa por considerar o mesmo sanado por via do ato de ratificação: II - Considerando a posição da parte cuja repr
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E O MUNICÍPIO (...);
Se a doença/incapacidade da Autora se deve ou não a acidente de trabalho/doença profissional, tal não impede a sua aposentação ao abrigo do Estatuto de Aposentação. Alguém que esteja absolutamente incapaz de desempenhar as suas funções, deve ser aposentado, independentemente da causa dessa incapacidade; Ausência de fundamento para as pretensões da Autora/Confirmação da Sentença que isso dit
INCOMPETÊNCIA RELATIVA · PEDIDO DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL INFUNDADO · DÉFICE INSTRUTÓRIO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I - Ao abrigo do disposto no artigo 24.º, n.º 4 da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, a competência para a decisão dos pedidos de proteção internacional apresentados em posto de fronteira é do Conselho Diretivo da AIMA; II - Tendo sido praticado pelo Conselho Diretivo ato de ratificação dos atos praticados pelo Presidente do Conselho Diretivo, encontra-se sanada a incompetência relativa de que pade
SERVIÇOS DE SAÚDE · JURISDIÇÃO PLENA · ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL · PODER DE FISCALIZAÇÃO
1. A sentença de primeira instância conhece sempre, em situações como a apreciada, com plena jurisdição e convocando todos os poderes de avaliação, da plenitude do objecto relevante para a ponderação dos elementos objectivos e subjectivos do ilícito; 2. A intervenção fiscalizadora dos funcionários da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) (entidade à qual se restringe o exercício de competências), nã
ISENÇÃO DE IMT · NOTIFICAÇÃO EFICAZ PARA O AGREGADO FAMILIAR · VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
I-Quando estejam em causa atos nulos, as ações não estão sujeitas a prazo, podendo, portanto, ser apresentadas a todo o tempo. II-São nulos os atos para os quais a lei comine expressamente essa forma de invalidade, e bem assim os enumerados no artigo 161.º do CPA. No domínio dos atos anuláveis, que é a regra, tais ações estão sujeitas ao prazo de três meses, contados da data de notificação do int
EMPREENDIMENTO TURÍSTICO · BENEFÍCIO FISCAL AUTOMÁTICO · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
I - O benefício fiscal previsto, à época, no artigo 20.º do Regime Jurídico da Utilidade Turística era automático e não dependente de reconhecimento. II - Sendo um benefício automático, espoletado pelas declarações apresentadas pelos Recorrentes, tal não implica qualquer ato de reconhecimento por parte da AT. III-Inexistindo uma isenção subjetiva dirigida a beneficiar as empresas, quer sejam prop
CONCURSO · PROFESSOR CATEDRÁTICO · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · ATOS CONSEQUENTES
I - Como resulta do disposto no artigo 125.º/2 do Código do Procedimento Administrativo de 1991, interpretado a contrario, a fundamentação terá de ser clara, coerente e completa. II - É entendimento jurisprudencial, à luz do Código do Procedimento Administrativo de 1991, que atos consequentemente inválidos por causa da anulação do ato precedente são apenas aqueles cujos efeitos não possam manter
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO AOS TRIBUNAIS DA RELAÇÃO · PRAZO DE CADUCIDADE · CADUCIDADE DA AÇÃO
I - O prazo geral para a propositura da ação administrativa prevista no art. 169.º do EMJ é de 30 dias, contando-se tal prazo nos termos do art. 138.º do CPC (art. 171.º, n.º 1, do EMJ). Trata-se de um prazo de caducidade, cujo decurso implica a extinção do direito de ação, sendo que apenas a propositura da ação em juízo é apta a impedir a caducidade desse direito (art. 331.º, n.º 1, do CC). II
PROVA · PREÇO · ANULAÇÃO · DESPACHO DE ARQUIVAMENTO
A anulação do despacho de arquivamento do procedimento do preço efectivo da transmissão de imóvel, a que se reporta o artigo 139.º do CIRC, proferida em acção administrativa especial transitada em julgado, tem como consequência necessária a ilegalidade da liquidação que foi emitida no pressuposto de legalidade desse despacho de arquivamento e na indiscutibilidade das correcções apuradas no procedi
URBANISMO; · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO; · ARRENDATÁRIO;
I) – É de negar provimento ao recurso quando não triunfa apontado erro de julgamento.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
PROCESSO DISCIPLINAR · DEMISSÃO · INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
I - O artigo 35.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas não impõe qualquer obrigação de informação relativa ao direito que assiste ao arguido de constituir advogado. II - Verificada a existência de uma infração que o legislador considera, em abstrato, dever ser cominada com pena expulsiva, não se impõe ao autor do ato motivação adicional quanto à inviabilidade da
PROCESSO CAUTELAR; REQUISITOS DETERMINANTES DO DECRETAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS; · SUBSÍDIO DE DOENÇA; AUSÊNCIA DA RESIDÊNCIA; · JUSTIFICAÇÃO ATENDÍVEL; FUMUS IURIS.
1 – Nos termos do artigo 120.º, n.º 1 do CPTA, as providências cautelares são adoptadas quando haja fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e seja provável que a pretensão formulada ou a formular nesse processo venha a ser julgada procedente, situação
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.