Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 48.º Menção da qualidade de delegado ou subdelegado

EM VIGOR
1 - O órgão delegado ou subdelegado deve mencionar essa qualidade no uso da delegação ou subdelegação. 2 - A falta de menção da delegação ou subdelegação no ato praticado ao seu abrigo, ou a menção incorreta da sua existência e do seu conteúdo, não afeta a validade do ato, mas os interessados não podem ser prejudicados no exercício dos seus direitos pelo desconhecimento da existência da delegação ou subdelegação.

Jurisprudência

136 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS34408/24.1BELSB.CS121-05-2026LINA COSTA

    DESCRITORES: · PROTECÇÃO INTERNACIONAL · PEDIDO INFUNDADO · INSTRUÇÃO

    I - É ao requerente do direito de asilo que compete o ónus de alegar e demonstrar, de forma directa ou indirecta, o seu fundamentado receio de vir a ser perseguido por qualquer dos motivos enunciados na Lei do Asilo, convencendo as entidades competentes de que foi ou está, individualmente, sujeito a perseguições ou ameaças no país de que é nacional ou residente habitual, com o enquadramento aí esp

  • TCAS248/22.7BEBJA.CS121-05-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATOS DE DEMOLIÇÃO E RESTRIÇÃO DE ACESSO · DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · FUMUS BONI IURIS

    I. O n.º 1 do artigo 115.º do RJUE determina que a instauração de ação administrativa que tenha por objeto (apenas) os atos administrativos proferidos no quadro do artigo 106.º do RJUE produz, automaticamente, o efeito de paralisar os efeitos de tais atos; II. Não tendo o Tribunal a quo decidido, em momento anterior à prolação da sentença, que se produziu o efeito suspensivo do artigo 115.º n.º 1

  • TCAS31100/24.0BELSB.CS121-05-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    PROTEÇÃO INTERNACIONAL · INCOMPETÊNCIA RELATIVA · AFASTAMENTO DO EFEITO ANULATÓRIO

    I. Ao abrigo do disposto no artigo 20.º, n.º 1 da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, a competência para a decisão dos pedidos de proteção internacional infundados é do Conselho Diretivo da AIMA; II. A falta de menção à delegação de poderes no ato praticado ao seu abrigo não afeta a validade deste, nos termos do artigo 48.º, n.º 2 do CPA; III. Recai sobre a Administração o ónus da prova dos pressup

  • TCAS36316/25.0BELSB.CS107-05-2026RICARDO FERREIRA LEITE

    I. Se no âmbito do procedimento comum de proteção internacional, houver lugar ao procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido, regulado nos art°s. 36.° a 40.°, da Lei do Asilo, nos termos do artigo 39.º deste diploma, a instrução do procedimento de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional suspende, até decisão final,

  • TRP916/25.1T9MAI.P116-03-2026PAULA NATÉRCIA ROCHA

    CADUCIDADE DO PROCEDIMENTO CONTRAORDENACIONAL POR DESRESPEITO DOS PRAZOS DE INQUÉRITO E DE INSTRUÇÃO · NÃO APLICAÇÃO AO PROCEDIMENTO CONTRAORDENACIONAL DO DISPOSTO NO ART. 161 N.º2 AL. L) DO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

    I - Não havendo na Lei Quadro Contraordenações Ambientais (L.Q.C.A.) previsão específica para a violação do prazo estabelecido no art.º 48.º, nºs. 2 e 3, terão de aplicar-se forçosamente as regras do processo penal com base no que determina a própria L.Q.C.A. e o R.G.C.O., nos seus arts. 2.º, n.º 1, e 41.º, n.º 1, respetivamente. Acresce que a L.Q.C.A. não faz qualquer referência legal expressa à

  • TCAS1102/04.0BELSB20-11-2025ANA CRISTINA LAMEIRA

    REGULAMENTO (CE) N.º 1260/99 · DL N.º 54-A/2000, REVOGAÇÃO DO APOIO · RECUSA DA ENTIDADE FINANCIADA

    I. Resulta dos regulamentos comunitários e do quadro legal [D.L. nº 248-A/2000 e DL n.º 54-A/2000, Portaria n.º 684/2001] que a aprovação do financiamento em acção financiada pelo Fundo Social Europeu não significa a atribuição definitiva e irrevogável dos montantes aprovados. Porquanto cabe às entidades fiscalizadoras proceder à fiscalização designadamente da forma como os projectos foram executa

  • TCAS17800/25.1BELSB23-10-2025ALDA NUNES

    PEDIDO DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL · INCOMPETÊNCIA RELATIVA DO AUTOR DO ATO ADMINISTRATIVO

  • TCAS24924/25.3BELSB23-10-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    EXCESSO DE PRONÚNCIA · INCOMPETÊNCIA RELATIVA · RATIFICAÇÃO-SANAÇÃO

    I - Integra o âmbito da questão a decidir, suscitada pela A., correspondente à incompetência relativa, a aferição da sua verificação, também por referência à possibilidade de sanação, não incorrendo em excesso de pronúncia a decisão que julga não verificado o vicio de incompetência relativa por considerar o mesmo sanado por via do ato de ratificação: II - Considerando a posição da parte cuja repr

  • TCAN00148/17.2BEMDL10-10-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E O MUNICÍPIO (...);

    Se a doença/incapacidade da Autora se deve ou não a acidente de trabalho/doença profissional, tal não impede a sua aposentação ao abrigo do Estatuto de Aposentação. Alguém que esteja absolutamente incapaz de desempenhar as suas funções, deve ser aposentado, independentemente da causa dessa incapacidade; Ausência de fundamento para as pretensões da Autora/Confirmação da Sentença que isso dit

  • TCAS53644/24.4BELSB21-08-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INCOMPETÊNCIA RELATIVA · PEDIDO DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL INFUNDADO · DÉFICE INSTRUTÓRIO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I - Ao abrigo do disposto no artigo 24.º, n.º 4 da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, a competência para a decisão dos pedidos de proteção internacional apresentados em posto de fronteira é do Conselho Diretivo da AIMA; II - Tendo sido praticado pelo Conselho Diretivo ato de ratificação dos atos praticados pelo Presidente do Conselho Diretivo, encontra-se sanada a incompetência relativa de que pade

  • TRL216/23.1YUSTR.L1-PICRS14-05-2025CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    SERVIÇOS DE SAÚDE · JURISDIÇÃO PLENA · ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL · PODER DE FISCALIZAÇÃO

    1. A sentença de primeira instância conhece sempre, em situações como a apreciada, com plena jurisdição e convocando todos os poderes de avaliação, da plenitude do objecto relevante para a ponderação dos elementos objectivos e subjectivos do ilícito; 2. A intervenção fiscalizadora dos funcionários da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) (entidade à qual se restringe o exercício de competências), nã

  • TCAS1700/22.OBELRS08-05-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    ISENÇÃO DE IMT · NOTIFICAÇÃO EFICAZ PARA O AGREGADO FAMILIAR · VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM

    I-Quando estejam em causa atos nulos, as ações não estão sujeitas a prazo, podendo, portanto, ser apresentadas a todo o tempo. II-São nulos os atos para os quais a lei comine expressamente essa forma de invalidade, e bem assim os enumerados no artigo 161.º do CPA. No domínio dos atos anuláveis, que é a regra, tais ações estão sujeitas ao prazo de três meses, contados da data de notificação do int

  • STA0120/22.0BCLSB30-04-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES
  • TCASI381/14.4BELRS30-04-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    EMPREENDIMENTO TURÍSTICO · BENEFÍCIO FISCAL AUTOMÁTICO · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

    I - O benefício fiscal previsto, à época, no artigo 20.º do Regime Jurídico da Utilidade Turística era automático e não dependente de reconhecimento. II - Sendo um benefício automático, espoletado pelas declarações apresentadas pelos Recorrentes, tal não implica qualquer ato de reconhecimento por parte da AT. III-Inexistindo uma isenção subjetiva dirigida a beneficiar as empresas, quer sejam prop

  • TCAS318/06.9BEBJA27-03-2025LUÍS BORGES FREITAS

    CONCURSO · PROFESSOR CATEDRÁTICO · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · ATOS CONSEQUENTES

    I - Como resulta do disposto no artigo 125.º/2 do Código do Procedimento Administrativo de 1991, interpretado a contrario, a fundamentação terá de ser clara, coerente e completa. II - É entendimento jurisprudencial, à luz do Código do Procedimento Administrativo de 1991, que atos consequentemente inválidos por causa da anulação do ato precedente são apenas aqueles cujos efeitos não possam manter

  • STJ22/24.6YFLSB20-03-2025JORGE GONÇALVES

    DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO AOS TRIBUNAIS DA RELAÇÃO · PRAZO DE CADUCIDADE · CADUCIDADE DA AÇÃO

    I - O prazo geral para a propositura da ação administrativa prevista no art. 169.º do EMJ é de 30 dias, contando-se tal prazo nos termos do art. 138.º do CPC (art. 171.º, n.º 1, do EMJ). Trata-se de um prazo de caducidade, cujo decurso implica a extinção do direito de ação, sendo que apenas a propositura da ação em juízo é apta a impedir a caducidade desse direito (art. 331.º, n.º 1, do CC). II

  • STA0999/19.3BESNT05-02-2025ANABELA RUSSO

    PROVA · PREÇO · ANULAÇÃO · DESPACHO DE ARQUIVAMENTO

    A anulação do despacho de arquivamento do procedimento do preço efectivo da transmissão de imóvel, a que se reporta o artigo 139.º do CIRC, proferida em acção administrativa especial transitada em julgado, tem como consequência necessária a ilegalidade da liquidação que foi emitida no pressuposto de legalidade desse despacho de arquivamento e na indiscutibilidade das correcções apuradas no procedi

  • TCAN00032/22.8BEPNF24-01-2025LUÍS MIGUEIS GARCIA

    URBANISMO; · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO; · ARRENDATÁRIO;

    I) – É de negar provimento ao recurso quando não triunfa apontado erro de julgamento.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAS439/10.3BEBJA09-01-2025LUÍS BORGES FREITAS

    PROCESSO DISCIPLINAR · DEMISSÃO · INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL

    I - O artigo 35.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas não impõe qualquer obrigação de informação relativa ao direito que assiste ao arguido de constituir advogado. II - Verificada a existência de uma infração que o legislador considera, em abstrato, dever ser cominada com pena expulsiva, não se impõe ao autor do ato motivação adicional quanto à inviabilidade da

  • TCAN00432/24.9BEAVR06-12-2024PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    PROCESSO CAUTELAR; REQUISITOS DETERMINANTES DO DECRETAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS; · SUBSÍDIO DE DOENÇA; AUSÊNCIA DA RESIDÊNCIA; · JUSTIFICAÇÃO ATENDÍVEL; FUMUS IURIS.

    1 – Nos termos do artigo 120.º, n.º 1 do CPTA, as providências cautelares são adoptadas quando haja fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e seja provável que a pretensão formulada ou a formular nesse processo venha a ser julgada procedente, situação

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.