Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 101.º Consulta pública

EM VIGOR
1 - No caso previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo anterior ou quando a natureza da matéria o justifique, o órgão competente deve submeter o projeto de regulamento a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo, para o efeito, à sua publicação na 2.ª série do Diário da República ou na publicação oficial da entidade pública, e na Internet, no sítio institucional da entidade em causa, com a visibilidade adequada à sua compreensão. 2 - Os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões ao órgão com competência regulamentar, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do projeto de regulamento. 3 - No preâmbulo do regulamento, é feita menção de que o respetivo projeto foi objeto de consulta pública, quando tenha sido o caso.

Jurisprudência

294 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01828/10.9BESNT14-07-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    DIREITO DO URBANISMO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · LEGALIZAÇÃO DE OBRA

    I - O princípio tempus regit actum tem o sentido de que os atos administrativos reger-se-ão pelas normas em vigor no momento em que são praticados, independentemente da natureza das situações a que se reportam e das circunstâncias que precederam a respetiva adoção. II - O princípio da conservação do existente não tem aplicação a obras ilegais, ou seja, àquelas que tenham sido realizadas sem um t

  • TCAN01758/18.6BEBRG12-06-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · VIOLAÇÃO DIREITO AUDIÇÃO PRÉVIA; · INEXISTÊNCIA DE BENS;

    : I – No procedimento de reversão, a audição prévia do contribuinte permite contrapor ao projeto de decisão, que lhe foi notificado, as razões de discordância e a apresentação de meios de prova (artigos 23.º, n.º 4 e 60.º da LGT). II - Quando o revertido invoca em sede de audição prévia elementos novos, cujos factos, em seu entender, afastam a sua responsabilidade subsidiária pela dívida da so

  • TCAN00993/13.8BEPRT10-04-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · APOSENTAÇÃO OBRIGATÓRIA;

    1 - Como assim dispôs o legislador sob os artigos 91.º, n.ºs 2 e 3 e 95.º, n.ºs 3 e 4, ambos do Estatuto da Aposentações, compete à junta médica da Caixa Geral de Aposentações apreciar o processo clínico do subscritor com base nos dados coligidos pelo médico relator e nos demais elementos de diagnóstico constante do respectivo, e por sua vez, compete à junta médica de recurso, apreciar a decisão t

  • TCAS4/12.0BELSB05-03-2026PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
  • TCAS735/10.0BELRS12-02-2026ÂNGELA CERDEIRA

    PROCEDIMENTO INSPECTIVO · AUDIÇÃO PRÉVIA · DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES · APROVEITAMENTO DO ACTO

    I - A apreciação da impugnação da matéria de facto não subsiste por si, assumindo um carácter instrumental face à decisão de mérito do pleito, pelo que só se justifica nos casos em que da modificação da decisão possa resultar algum efeito útil relativamente à resolução do litígio no sentido propugnado pelo recorrente. II - O exercício do direito de audição prévia inclui o direito do interessado a

  • TCAN00421/22.8BEAVR15-01-2026ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; NOTIFICAÇÃO; · MANDATÁRIO; INCONSTITUCIONALIDADE; · PROCEDIMENTO;

    I- A não audição de testemunhas em sede de procedimento administrativo não configura qualquer ilegalidade, mas sim o exercício da discricionariedade de que beneficia a administração, na condução do procedimento (Art. 125.º CPA), não estando obrigada a realizar toda e qualquer diligência probatória, devendo tal recusa ser entendida como legítima se não for um erro grosseiro. II- A falta de noti

  • TCAS1139/15.3BEALM08-01-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    REQUALIFICAÇÃO · DIREITO DE PARTICIPAÇÃO ASSOCIAÇÕES SINDICAIS · EFEITO REPRISTINATÓRIO DA ANULAÇÃO JURISDICIONAL

    1. O direito de participação das associações sindicais nos processos de reorganização de serviços e racionalização de efetivos, consagrado no art. 338.º, n.º 1, al. d), da LGTFP, não se mostra assegurado quando lhes é concedido um prazo manifestamente exíguo para se pronunciarem, desacompanhado da disponibilização dos elementos relevantes do procedimento, o que constitui vício invalidante por viol

  • TCAS884/22.1BELRA.CS118-12-2025RUI PEREIRA

    SEGURANÇA SOCIAL · PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA · UNIÃO DE FACTO

  • TCAS1148/15.2BEALM18-12-2025LUÍS BORGES FREITAS

    REQUALIFICAÇÃO · DIREITO DE PARTICIPAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · EFEITOS DA ANULAÇÃO

  • TCAS732/15.9BELRA18-12-2025LUÍS BORGES FREITAS

    REQUALIFICAÇÃO · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS · EFEITOS DA ANULAÇÃO

  • TCAS1983/15.1BESNT04-12-2025ILDA CÔCO

    REQUALIFICAÇÃO DE TRABALHADORES · DIREITO DE PARTICIPAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS · PROCEDIMENTO PRÉVIO DE REAFECTAÇÃO · RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA

    I- O direito de participação das associações sindicais não se encontra cabalmente assegurado quando apenas lhes é concedido um prazo de 3 dias para se pronunciarem sobre o processo de racionalização de efectivos. II- Atento o disposto no artigo 257.º, n.º1, da LGTFP, a colocação de um trabalhador em situação de requalificação implica sempre um procedimento prévio de reafectação. III- A reconstitui

  • TCAS1102/04.0BELSB20-11-2025ANA CRISTINA LAMEIRA

    REGULAMENTO (CE) N.º 1260/99 · DL N.º 54-A/2000, REVOGAÇÃO DO APOIO · RECUSA DA ENTIDADE FINANCIADA

    I. Resulta dos regulamentos comunitários e do quadro legal [D.L. nº 248-A/2000 e DL n.º 54-A/2000, Portaria n.º 684/2001] que a aprovação do financiamento em acção financiada pelo Fundo Social Europeu não significa a atribuição definitiva e irrevogável dos montantes aprovados. Porquanto cabe às entidades fiscalizadoras proceder à fiscalização designadamente da forma como os projectos foram executa

  • TCAS880/12.7BELSB.CS113-11-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    DILIGÊNCIAS DE PROVA VS LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · PRETENSÃO MATERIAL DO INTERESSADO NA AAE · RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS · DIREITO DE AUDIÇÃO-PRORROGAÇÃO DE PRAZO

    I) O Juiz não está vinculado a realizar todas as diligências de prova, apenas as que repute úteis em ordem à discussão da causa. No concreto domínio da ponderação da prova produzida, o julgador encontra-se norteado pelo princípio da livre apreciação da prova. II) O âmbito de uma Ação Administrativa Especial, como in casu, e de condenação à prática do ato devido, o objeto é a pretensão material

  • TCAN00467/13.7BECBR07-11-2025HELENA CANELAS

    RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL; · PRINCÍPIO DA BOA-FÉ; · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR;

    I – A contratação pública está submetida a princípios gerais de direito, entre estes princípios, encontramos princípios gerais de direito interno e comunitário (i.e. igualdade, imparcialidade, concorrência), princípios específicos da realidade comunitária (como, por exemplo, proibição da discriminação em razão da nacionalidade e reconhecimento mútuo) e, ainda, princípios específicos da realidade d

  • TCAS45/25.8BEPDL06-11-2025ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; INTEMPESTIVIDADE; DOCUMENTOS CONFORMADORES DO PROCEDIMENTO.

    I - O âmbito de aplicação do artigo 103.º cinge-se, nos termos do que se dispõe no n.º 1, aos pedidos dirigidos à declaração de ilegalidade das disposições contidas no programa do concurso, no caderno de encargos ou em qualquer outro documento conformador do procedimento de formação de contrato. II - Para além do programa do concurso, ou do procedimento, e do caderno de encargos, é incontrovers

  • TCAS551/04.8BELLE18-06-2025ANA CRISTINA LAMEIRA

    NULIDADE URBANÍSTICA · PROJECTO DE ALTERAÇÕES · DL 445/91 · ART. 128º DO DL 555/99

    I- Tendo o procedimento de alteração ao projecto de arquitetura sido iniciado com o requerimento de 2001.08.01 – quando o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, só entrou em vigor em 02.10.2001, vide artigo 5º do Decreto-Lei nº 177/2001, de 04.06 – é evidente que será o regime legal precedente o aplicável. II - Tanto mais que não consta do probatório – nem o Recorrente invocou qualquer erro d

  • TCAS919/24.3BELSB15-05-2025LUÍS BORGES FREITAS

    CAUTELAR · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO

    I - A colocação prevista no artigo 101.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública não se mostra subtraída ao dever de fundamentação. II - Tal decisão deve conter, nomeadamente, as razões que levaram a escolher determinado agente e não outro.

  • TCAS786/10.4BELRS30-04-2025LUÍSA SOARES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA · GERÊNCIA DE FACTO · PROVA

    I - A responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efetivo do cargo de gerente. II - O n.º 1 do artigo 24.º da LGT exige para responsabilização subsidiária a gerência efetiva ou de facto, ou seja, o efetivo exercício de funções de gerência, não se satisfazendo com a mera gerência nominal ou de direito. III - O ónus da prova da g

  • TCAS499/20.9BELRA30-04-2025ISABEL SILVA

    DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS EM AUDIÇÃO PRÉVIA · APROVEITAMENTO DO ATO

    I- A LGT aplica-se, subsidiariamente, ao Código do Contributivo, como expressamente prevê este último diploma no artigo 3.º alínea a), quando determina a aplicação subsidiária da LGT à relação jurídica contributiva. II-O direito de audição no procedimento tributário, com assento constitucional (267º nº 5 da CRP) e infraconstitucional (artigos 60º da LGT, 45º do CPPT e 121º do CPA), inclui, para al

  • TC1358/202318-03-2025Maria Benedita Urbano

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.