Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 84.º Certidões independentes de despacho

EM VIGOR
1 - Os serviços competentes são obrigados a passar aos interessados, independentemente de despacho e no prazo máximo de 10 dias, a contar da apresentação do requerimento, certidão, reprodução ou declaração autenticada de documentos de que constem, consoante o pedido, todos ou alguns dos seguintes elementos: a) Data de apresentação de requerimentos, petições, reclamações, recursos ou documentos semelhantes; b) Conteúdo dos documentos referidos na alínea anterior ou pretensão nestes formulada; c) Andamento que tiveram ou situação em que se encontram os documentos a que se refere o n.º 1; d) Resolução tomada ou falta de resolução. 2 - O dever estabelecido no número anterior não abrange os documentos classificados ou que revelem segredo comercial ou industrial ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica. 3 - Quando os elementos constem de procedimentos informatizados, as certidões, reproduções ou declarações previstas no n.º 1 são passadas, com a devida autenticação, no prazo máximo de três dias, por via eletrónica ou mediante impressão nos serviços da Administração.

Jurisprudência

101 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS273/16.7BEBJA21-05-2026ILDA CÔCO

    CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · FUNCIONÁRIO JUDICIAL

    O indeferimento do pedido de aposentação antecipada apresentado pelo recorrido não viola o princípio da igualdade, uma vez que o mesmo não se encontra na mesma situação que os funcionários judiciais que apresentaram os seus pedidos de aposentação até 06/03/2014, ou seja, quando ainda se encontrava em vigor o regime transitório previsto no artigo 5.º, n.º2, alínea b), do Decreto-lei n.º229/2005, de

  • TCAN00993/13.8BEPRT10-04-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · APOSENTAÇÃO OBRIGATÓRIA;

    1 - Como assim dispôs o legislador sob os artigos 91.º, n.ºs 2 e 3 e 95.º, n.ºs 3 e 4, ambos do Estatuto da Aposentações, compete à junta médica da Caixa Geral de Aposentações apreciar o processo clínico do subscritor com base nos dados coligidos pelo médico relator e nos demais elementos de diagnóstico constante do respectivo, e por sua vez, compete à junta médica de recurso, apreciar a decisão t

  • TCAS35017/25.3BELSB.CS109-04-2026LINA COSTA

    INTIMAÇÃO · INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL

    I. O Requerente enquadrou o seu pedido de informação, não satisfeito, no direito à informação administrativa procedimental, previsto no nº 1 do artigo 268º da CRP e densificado nos artigos 82º a 85º do CPA; II. Da factualidade provada resulta que estão em causa vários procedimentos administrativos, entre os quais de compensação de dívida/créditos, em que o Recorrente é directamente interessado/vi

  • TCAS36012/25. 8BELSB-CS109-04-2026JOANA COSTA E NORA

    ERRO NA FORMA DE PROCESSO · CERTIDÃO · DIREITO À INFORMAÇÃO · DEFERIMENTO TÁCITO

    1. A certidão a obter no âmbito do exercício do direito à informação não procedimental é a reprodução de um documento já existente, e o meio processual adequado à obtenção de tal certidão é a intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, prevista e regulada nos artigos 104.º e ss. do CPTA. 2. Num plano diferente, a certidão a obter através do mecanis

  • TCAS46/10.0BEALM09-04-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    SIADAP (LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO - TEMPUS REGIT ACTUM); QUOTAS · CCA · DESEMPENHO RELEVANTE.

    1. No âmbito do SIADAP, a avaliação de desempenho rege-se por critérios previamente fixados, incluindo quotas legais de diferenciação por carreira, cuja aplicação depende de validação pelo CCA, não conferindo a proposta do avaliador direito adquirido à menção final, nem impondo a lei distinções baseadas no local funcional de exercício, desde que assegurada a igualdade e objetividade do procediment

  • TCAS9113/25.5BELSB.CS119-03-2026ALDA NUNES

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · AIMA

  • TCAS14609/24.3BELSB.CS125-02-2026JOANA COSTA E NORA

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · SATISFAÇÃO DO PEDIDO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    1. O requerimento da mandatária para obtenção de informação procedimental traduz-se numa intervenção do particular interessado no procedimento representado por mandatário, podendo este, por representar aquele, obter aquela informação. 2. Se, já no âmbito da presente acção judicial, a entidade demandada transmitiu à autora “que o procedimento sobre o qual a Requerente solicitou informação se enc

  • TCAS2810/24.4BELSB.CS125-02-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, CONSULTA DE PROCESSOS OU PASSAGEM DE CERTIDÕES; · CONTRADITÓRIO; · INFORMAÇÃO SOBRE FACTOS FUTUROS.

    I - O respeito pelo contraditório, plasmado no art. 3.º, n.º 3 do CPC, demanda que se na resposta à intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de informações for deduzida matéria de exceção, ao requerente deverá ser concedida a possibilidade de se pronunciar sobre tal matéria; II - O direito ao contraditório não é ilimitado, não havendo que conceder à entidade re

  • TCAN002001/22.9BEPRT06-02-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    CONCURSO; · NEGOCIAÇÃO; · REMUNERAÇÃO;

    I - A recusa de “acordo ou proposta de adesão” é acolhida no figurino de lei como firme expressão de vontade no pressuposto de um único passo de iniciativa da Administração para esse acordo ou proposta, acrescendo não poder ser “proposto ao candidato subsequente na ordenação posicionamento remuneratório superior ao máximo proposto e não aceite por qualquer dos candidatos que o antecedam naquela or

  • TCAN01421/25.1BEBRG23-01-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES; · CONSULTA DE PROCESSOS OU PASSAGEM DE CERTIDÃO; · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE;

  • TCAS48043/24.0BELSB18-12-2025LINA COSTA

    INTIMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · CONCESSIONÁRIA · INEXISTÊNCIA OU RESTRIÇÕES

    I - O âmbito de aplicação subjectiva da LADA encontra-se delimitado no artigo 4º, abrangendo os órgãos de entidades públicas [v. as alíneas a) a f)] e as entidades privadas [v. as alíneas g) a i)]; II - A Recorrente é concessionária do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil nos aeroportos nacionais, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 254/2012, de 28 de Novembro, e do respect

  • TCAS64198/25.4BELSB.CS118-12-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INCOMPETÊNCIA RELATIVA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PEDIDO DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL INFUNDADO · NON REFOULEMENT

    I - Não regendo especificamente a Lei do Asilo os termos da contagem dos prazos dos procedimentos administrativos especiais nela regidos, do artigo 2.º, n.º 5 do CPA decorre a aplicação do disposto no artigo 87.º do CPA ao prazo de formação do deferimento tácito previsto no artigo 20.º, n.º 1 e 2 da Lei n.º 27/2008, de 30.06; II - Verificando-se que, previamente à prática do ato impugnado, o Cons

  • TCAS2606/14.1BELSB04-12-2025LUÍS BORGES FREITAS

    PROCEDIMENTO CONCURSAL · CHEFE DE DIVISÃO DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · ÁREA DE RECRUTAMENTO

    I - O artigo 20.º/4 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, e pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro), estabelece que «[q]uando as leis orgânicas expressamente o prevejam, o recrutamento para os cargos de direcção intermédia pode também ser feito de entre trabalhadores em funções públicas integrados em carreiras específicas dos re

  • TCAS17800/25.1BELSB23-10-2025ALDA NUNES

    PEDIDO DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL · INCOMPETÊNCIA RELATIVA DO AUTOR DO ATO ADMINISTRATIVO

  • TCAS15689/25.0BELSB09-10-2025RICARDO FERREIRA LEITE

    INTIMAÇÃO · DIES A QUO

    I - Tendo presente que, nos termos do disposto no artigo 82.º, n.º 3 do CPA, acima transcrito, é de 10 (dez) dias o prazo para a Administração responder à solicitação do interessado, sendo que este prazo para prestação de informações é contado nos termos do artigo 87.º do CPA. II - É desde então que se inicia a contagem do prazo de 20 dias, previsto no artº 105º, nº 2, a) do CPTA, não merecendo a

  • TCAS14735/24.9BELSB18-06-2025ANA CRISTINA LAMEIRA

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO INFORMAÇÃO · ADVOGADO · LEGITIMIDADE ADJECTIVA/SUBSTANTIVA · TITULAR DO DIREITO À INFORMAÇÃO

    I- Atendendo à respectiva subsunção à noção de portador de “interesse legítimo”, vertida no artigo 85.º, n.º 1, do CPA e ao facto de a Recorrente/Requerente ser mandatária de requerente no âmbito de um processo de atribuição de nacionalidade e pretender inteirar-se dos trâmites instrutórios em tais processos. Acontece que, na qualidade de advogado/mandatário de requerente(s) no âmbito de um pedido

  • TCAS1973/23.0BELSB18-06-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL E NÃO PROCEDIMENTAL · JORNALISTA · DOCUMENTOS NOMINATIVOS

    I - Da conjugação do artigo 85.º, n.º 1 do CPA com o artigo 8.º, n.º 2 do EJ, decorre que, no que respeita ao acesso a informação procedimental, se considera, para o efeito da extensão do direito à informação procedimental, que os jornalistas são detentores de um interesse legítimo no acesso às fontes de informação; II - O direito à informação não procedimental e procedimental, não é um direito a

  • TCAS52030/24.0BELSB18-06-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    DIREITO À INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · SEGREDO COMERCIAL

    I - O incumprimento pelo recorrente dos ónus impugnatórios, previstos no art.º 640º, n.ºs 1 e 2, al. a) do CPC, impede que a 2.ª Instância possa conhecer da impugnação do julgamento da matéria de facto operada, determinando a imediata rejeição do recurso quanto a essa impugnação (n.º 1, do art.º 640.º do CPC); II - A circunstância de a informação não procedimental (administrativa) requerida se de

  • TCAS143/06.7BEPDL29-05-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    LEGITIMIDADE ATIVA · ACEITAÇÃO DO ATO · CONVOCATÓRIA

    I - Correspondendo o erro material à inexatidão na expressão da vontade do julgador, por lapso notório, a divergência entre a vontade real e a declarada deve ser patente e ressaltar, de forma clara e ostensiva, do teor da própria decisão; II - Detém legitimidade ativa para impugnar as deliberações tomadas na reunião ordinária da Assembleia Municipal, o A., membro do órgão colegial a quem, ainda q

  • STJ20/22.4YFLSB.S124-04-2025ANA PAULA LOBO

    DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · JUIZ · SANÇÃO DISCIPLINAR · APOSENTAÇÃO COMPULSIVA

    I. Mostra-se conforme com a lei e com os princípios gerais de direito administrativo a deliberação que aplica a sanção de aposentação compulsiva a um Juiz que durante anos, de forma reiterada e consciente, incorreu em práticas processuais dilatórias, não depósito de sentenças proferidas em processo penal, convocação e desconvocação de leitura de sentenças, sem justificação plausível, e, a

a mostrar 20 de 101

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.