Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 24.º Reuniões extraordinárias

EM VIGOR desde 17/11/2020
1 - As reuniões extraordinárias têm lugar mediante convocação do presidente, salvo disposição especial. 2 - O presidente é obrigado a proceder à convocação sempre que pelo menos um terço dos vogais lho solicitem por escrito, indicando o assunto que desejam ver tratado. 3 - A convocatória da reunião deve ser feita para um dos 15 dias seguintes à apresentação do pedido, mas sempre com uma antecedência mínima de 48 horas sobre a data da reunião extraordinária. 4 - Da convocatória devem constar, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na reunião, o local, o dia e hora da reunião e, quando aplicável, a indicação dos meios telemáticos disponibilizados para participação dos membros. 5 - Se o presidente não proceder à convocação requerida nos termos do n.º 2, podem os requerentes efetuá-la diretamente, com invocação dessa circunstância, expedindo a convocatória para os endereços eletrónicos de todos os membros do órgão, quando aqueles se encontrem registados nos termos estatutários ou regimentais, ou publicitando-a mediante publicação num jornal de circulação nacional ou local e nos locais de estilo usados para a notificação edital. 6 - A convocatória efetuada de acordo com o disposto no número anterior deve ser feita com a antecedência mínima de 48 horas.

Jurisprudência

216 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS688/25.0BEBJA-A.1.CS102-07-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · INDICAÇÃO PARA EFEITOS DE RECUSA DE ENTRADA E DE PERMANÊNCIA · SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN (SIS) · CONSULTA PRÉVIA ANTES DA CONCESSÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA

    I- A circunstância de o requerente não satisfazer o requisito da "ausência de indicação no SIS" previsto no artigo 77.º, n.º 1, al. i) da Lei n.º 23/2007, isto é, de relativamente ao mesmo existir uma indicação no SIS, não determina inelutavelmente, por não corresponder a uma atuação vinculada da Administração, o indeferimento da autorização de residência. II- Da interpretação do artigo 77.º, n.º

  • TCAS79/16.BELRA21-05-2026ILDA CÔCO

    PROFESSOR UNIVERSITÁRIO · PROVAS DE AGREGAÇÃO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · COMPOSIÇÃO DO JÚRI

    I. A circunstância de um dos vícios que o recorrente imputa ao acto impugnado resultar da alegada nulidade dos actos de provimento dos contra-interessados por si indicados na categoria de Professor Catedrático não releva para aferir da legitimidade processual daqueles, uma vez que a eventual anulação do acto impugnado com fundamento naquele vício não produz quaisquer efeitos nas suas esferas juríd

  • TCAN00082/25.2BEAVR18-05-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    PRÉ-CONTRATUAL; · CONCESSÃO; · PREFERÊNCIA; CONCORRÊNCIA;

  • TCAS36316/25.0BELSB.CS107-05-2026RICARDO FERREIRA LEITE

    I. Se no âmbito do procedimento comum de proteção internacional, houver lugar ao procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido, regulado nos art°s. 36.° a 40.°, da Lei do Asilo, nos termos do artigo 39.º deste diploma, a instrução do procedimento de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional suspende, até decisão final,

  • TCAN00448/18.4BEAVR24-04-2026HELENA CANELAS

    LEI DOS COMPROMISSOS - SANAÇÃO DA NULIDADE - JUROS MORATÓRIOS

    I - O art.º 5.º, n.º 4 da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos dos Pagamentos em Atraso), permite que a nulidade do contrato ou da obrigação contratual por falta de um número de compromisso válido e sequencial refletido na ordem de compra, nota de encomenda, ou documento equivalente seja sanada por decisão judicial quando, ponderados os interesses públicos e privados em presenç

  • TCAS10/15.3BEBJA23-04-2026ILDA CÔCO

    EXCLUSÃO DA USF · AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I. Encontrando-se a recorrida presente na reunião em que foi deliberada a sua exclusão/substituição da USF, tendo-lhe sido dada a possibilidade de se pronunciar sobre a respectiva proposta do Coordenador daquela unidade de saúde, não foi preterida a formalidade essencial de audiência dos interessados. II. Considerando que, na fundamentação que consta da acta da reunião do Conselho Geral em que foi

  • TCAS808/10.9BELSB23-04-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    PROMOÇÃO NA CARREIRA DIPLOMÁTICA · 2009

    1. No procedimento de promoção de Conselheiros de Embaixada à categoria de Ministro Plenipotenciário, o Conselho Diplomático - CD dispõe de margem de apreciação técnica e discricionariedade administrativa na definição da grelha de avaliação e na ponderação do mérito dos candidatos, desde que respeitados os critérios legais e a grelha aritmética previamente definida e publicitada: cfr. art.17º e ar

  • TCAS842/25.4BELRA.CS109-04-2026RICARDO FERREIRA LEITE

    I. O dever de consultar previamente o Estado emitente de indicação no SIS, nos termos do n.º 6 do artigo 77.º conjugado com os artigos 27.º do Regulamento (UE) 2018/1861 e 9.º do Regulamento (UE) 2018/1860, apenas impende sobre o Estado ao qual a autorização de residência é requerida se este ponderar conceder ou prorrogar a autorização de residência e se tratar de uma indicação para efeitos de rec

  • TC1142/202523-03-2026Dora Lucas Neto
  • STA01581/11.9BELSB19-03-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    PROCESSO DISCIPLINAR · INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL

    I – A incapacidade revelada por Agente Policial em adaptar-se às normas do serviço, por um lado, e a incapacidade revelada em cumprir as missões e funções que lhe são atribuídas, por outro, permitiram consolidar o entendimento de acordo com o qual há uma quebra irremediável na relação funcional de confiança. II - Tal não se mostra mitigado pela circunstância de terem sido entretanto atribuídas fu

  • TCAS388/06.0BELSB05-03-2026RICARDO FERREIRA LEITE

    I. Tal como qualquer ato administrativo (expresso) que viole o PDM é, regra geral, considerado um ato nulo e, como tal, não produz quaisquer efeitos jurídicos, a mesma regra vale para qualquer (pretenso) ato tácito, ou seja, o mesmo não produz quaisquer efeitos jurídicos válidos ab initio. II. Neste conspecto, chama-se à colação o decidido no acórdão do Supremo III. O princípio da garantia d

  • TCAS1583/25.8BELRA.CS105-03-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO DE INDEFERIMENTO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA; · INDICAÇÃO PARA EFEITOS DE DECISÃO DE REGRESSO E DE RECUSA DE ENTRADA E PERMANÊNCIA; · CONSULTA PRÉVIA ANTES DA CONCESSÃO OU PRORROGAÇÃO DE UM TÍTULO DE RESIDÊNCIA OU DE UM VISTO DE LONGA DURAÇÃO; · PERICULUM IN MORA.

    I. A circunstância de o requerente não satisfazer o requisito da “ausência de indicação no SIS” previsto no artigo 77.º, n.º 1 al. i) da Lei n.º 23/2007, isto é, de relativamente ao mesmo existir uma indicação no SIS, não determina inelutavelmente, por não corresponder a uma atuação vinculada da Administração, o indeferimento da autorização de residência; II. Da interpretação do artigo 77.º, n.º

  • TCAS781/07.0BELRA25-02-2026ANA CRISTINA LAMEIRA

    URBANISMO · NULIDADE; · PDM DE ALCOBAÇA · DECRETO REGULAMENTAR N° 32/93

  • STA0127/25.6BALSB28-01-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · REQUISITOS · ADMISSÃO · CONCURSO

    I - A alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do ETAF, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, procedeu à revogação tácita do artigo 20.º, n.º 3, da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei n.º 98/97, de 26 de agosto), tendo ressalvado do âmbito material da jurisdição administrativa o elenco das impugnações previstas no artigo 2.º, n.º 4, do ETAF. O legislador do ETAF, não obst

  • TCAS395/25.3BEBJA.CS122-01-2026RICARDO FERREIRA LEITE

    I. Se na data em que a AIMA, I.P. emitiu a decisão final, existia uma indicação no Sistema de Informação Schengen contra o Recorrente é esta a data (da emissão da decisão administrativa) que, à luz do princípio tempus regit actum, deve relevar para aferir do preenchimento de todos os requisitos cumulativos de que dependia a concessão de autorização. II.Caberá ao Estado-membro de concessão/reval

  • STA0499/20.9BELRA17-12-2025DULCE NETO
  • TCAN01860/21.7BEPRT11-07-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; · PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE; · ACERTO DA SENTENÇA RECORRIDA; · NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU/MINISTÉRIO;

  • TCAS353/11.5BEALM03-07-2025LUÍS BORGES FREITAS

    QUESTÃO NOVA · SUBSÍDIO DE TURNO

    I - O Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março, respeitava a todo o pessoal hospitalar. II - Nesse todo não se integravam relações jurídicas de natureza privada. III - O referido diploma teve como único objetivo estabelecer as especificidades do regime de trabalho do pessoal hospitalar, num momento em que este estava submetido ao regime da função pública. IV - O problema da delimitação do âmbito

  • TCAS143/06.7BEPDL29-05-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    LEGITIMIDADE ATIVA · ACEITAÇÃO DO ATO · CONVOCATÓRIA

    I - Correspondendo o erro material à inexatidão na expressão da vontade do julgador, por lapso notório, a divergência entre a vontade real e a declarada deve ser patente e ressaltar, de forma clara e ostensiva, do teor da própria decisão; II - Detém legitimidade ativa para impugnar as deliberações tomadas na reunião ordinária da Assembleia Municipal, o A., membro do órgão colegial a quem, ainda q

  • TCAS1999/07.1 BELSB15-05-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ART. 25° N. º 2; ART. 20° N.º 1 A N.º 4 TODOS DO ECDU (TEMPUS REGIT ACTUM); · PROCEDIMENTO DE NOMEAÇÃO DEFINITIVA DE PROFESSOR AUXILIAR.

    1.O eventual erro na identificação dos documentos não constitui fundamento de impugnação da decisão da matéria de facto, na medida em que o recorrente não pretende que os factos em causa sejam alterados, mas apenas e tão só a indicação dos meios probatórios em que se estribaram: cfr. art. 639.º, art. 640.º e art. 662º todos do CPC ex vi art. 140º n.º 3 do CPTA; 2.A deliberação de 2006-04-12 do CCU

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.