Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 62.º Balcão único eletrónico

EM VIGOR desde 11/02/2023
1 - Sempre que um procedimento administrativo se possa iniciar e desenvolver através de um balcão eletrónico, este deve designadamente proporcionar: a) Informação clara e acessível a qualquer interessado sobre os documentos necessários para a apresentação e instrução dos correspondentes pedidos e condições para a obtenção dos efeitos jurídicos pretendidos com o pedido; b) Meios de consulta eletrónica do estado dos pedidos; c) Meios de pagamento por via eletrónica das taxas devidas, quando seja caso disso; d) Informação completa sobre a disciplina jurídica dos procedimentos administrativos que se podem realizar através do balcão eletrónico em causa; e) Endereço e contacto da entidade administrativa com competência para a direção do procedimento administrativo em causa; f) Informação sobre os meios de reação judiciais e extrajudiciais de resolução de eventuais litígios. 2 - Os balcões eletrónicos devem poder intermediar nos procedimentos a serem desenvolvidos entre os interessados e as autoridades administrativas competentes, recebendo os atos de uns e outros, mediante a entrega do correspondente recibo, e transmitindo-o imediatamente. 3 - Os prazos procedimentais iniciam a sua contagem com a submissão do requerimento no balcão eletrónico. 4 - Os balcões eletrónicos asseguram a emissão automatizada de atos meramente certificativos e a notificação de decisões que incidam sobre os requerimentos formulados e podem proceder à emissão automatizada de atos. 5 - Sem prejuízo do exercício imediato dos direitos ou interesses legalmente protegidos do interessado no procedimento, não são devidas taxas quando, sempre que tal esteja legalmente previsto, os respetivos valores ou fórmulas de cálculo não sejam introduzidos nas plataformas eletrónicas no âmbito das quais correm os procedimentos a que dizem respeito. 6 - As taxas referidas no número anterior são, porém, devidas sempre que: a) A falta de introdução dos respetivos valores ou fórmulas de cálculo nas plataformas a que se refere o número anterior não seja imputável à entidade destinatária das taxas; e b) No prazo de cinco dias contados do início do procedimento, sejam inseridos os respetivos valores ou fórmulas de cálculo nas plataformas e notificado o interessado para proceder ao seu pagamento.

Jurisprudência

216 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01971/25.0BEBRG18-05-2026ALEXANDRA ALENDOURO

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; INDICAÇÃO SIS;

  • TCAS1127/25.1BEPRT.CS107-05-2026HELENA TELO AFONSO

    EXCLUSÃO DE PROPOSTA · ATRIBUTO · TERMOS E CONDIÇÕES · QUESTÃO NOVA

    I – Os preços parcelares ou discriminados que compõem o preço global não integram o critério de adjudicação, ou seja, não são configuráveis como atributo, pelo que tendo a contrainteressada indicado o valor global – único com relevância para a aplicação do fator de adjudicação, não se verifica a causa de exclusão das propostas prevista na alínea b), do n.º 1, do artigo 57.º e no artigo 70.º, n.º 2

  • TCAS613/25.8BELLE.CS109-04-2026RUI PEREIRA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SOLDADO DA GNR

  • TCAS1274/11.7BELRS26-03-2026RUI A.S. FERREIRA

    IVA, PRO RATA, FUNDAMENTAÇÃO

    I – As “distorções significativas da tributação”, na aceção da parte final do nº 2 do artigo 23º do CIVA, que justifica que a AT imponha condições especiais ou faça cessar o critério de proratização usado pelo contribuinte, não são quaisquer distorções, ainda que insignificantes (quantitativamente); são apenas aquelas que demonstrem a concreta da inadequação do método usado por conduzir a um afast

  • TCAN00034/20.9BEPNF29-01-2026GRAÇA MARIA VALGA MARTINS

    PARAÍSO FISCAL; · ÓNUS DA PROVA; TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA; · RECLAMAÇÃO GRACIOSA;

    I - O art. 23º-A, nº 1, al. r) do CIRC, na redacção dada pela Lei nº 2/2014, de 16.1, configura uma norma especial anti-abuso, no sentido da não consideração, para efeitos de determinação do lucro tributável, das importâncias pagas ou devidas a pessoas singulares ou colectivas residentes fora do território português e aí submetidas a um regime fiscal claramente mais favorável. II – Não se prev

  • TCAN00304/25.0BEPNF23-01-2026ALEXANDRA ALENDOURO

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; INDICAÇÃO SIS;

  • TCAN00360/25.0BEPNF23-01-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · ESTRANGEIRO; · INDICAÇÃO SIS;

  • TCAN00421/25.6BEPNF23-01-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · ESTRANGEIRO; · INDICAÇÃO SIS;

  • TCAN02082/24.0BEBRG23-01-2026MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    PRÉ-CONTRATUAL; ADJUDICAÇÃO; FUNDAMENTAÇÃO; · CAUSAS DE EXCLUSÃO; OMISSÃO DE INDICAÇÃO DO PREÇO, MODELOS DE RELATÓRIO E PLANO DE PAGAMENTOS; · ASSINATURA DIGITAL QUALIFICADA; SANEAMENTO; EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL;

  • TCAS28483/25.9BELSB22-01-2026LINA COSTA

    INTIMAÇÃO · INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · APLICAÇÃO SUPLETIVA · CCP

    I - Os artigos 81º a 85º do CPA densificam o direito de informação administrativa, na vertente procedimental, consagrado no artigo 268º, nº 1 da CRP; II - O objectivo do direito à informação procedimental é a tutela de interesses e posições subjectivas directas e não tanto a transparência da acção administrativa, como sucede no direito à informação não procedimental, em que impera o princípio da

  • TCAN01504/19.7BEBRG15-01-2026ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO AO MANDATÁRIO; · EFEITO SUSPENSIVO DA IMPUGNAÇÃO;

    I – A procuração forense junta ao procedimento de revisão da matéria tributável não abrange a notificação dos subsequentes atos de liquidação, especialmente se por aquela não são conferidos ao mandatário poderes especiais para as receber. II – Com a alteração introduzida pela Lei nº 71/2018, de 31/12, ao nº 4 do artigo 103º do CPPT os impugnantes deixaram de poder obter a suspensão da impugnaçã

  • TCAN00384/25.8BEPNF09-01-2026ALEXANDRA ALENDOURO

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · ESTRANGEIRO; · INDICAÇÃO SIS;

  • TCAS733/15.7BELRA18-12-2025RUI PEREIRA

    SEGURANÇA SOCIAL · REQUALIFICAÇÃO DE TRABALHADOR · EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

  • TCAS21122/24.7BELSB20-11-2025HELENA TELO AFONSO

    CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

    I – A classificação dos documentos que constituem a proposta da 1.ª contrainteressada, em desrespeito pela previsão do n.º 1 e 2 deste artigo 66.º, não constitui fundamento de exclusão da proposta – cfr. artigos 57.º e 62.º, do CCP, devendo nos termos previstos no n.º 3 do citado artigo 66.º, considerar-se não escrita ou não declarada a classificação de um documento que não tenha sido expressament

  • TCAS1102/04.0BELSB20-11-2025ANA CRISTINA LAMEIRA

    REGULAMENTO (CE) N.º 1260/99 · DL N.º 54-A/2000, REVOGAÇÃO DO APOIO · RECUSA DA ENTIDADE FINANCIADA

    I. Resulta dos regulamentos comunitários e do quadro legal [D.L. nº 248-A/2000 e DL n.º 54-A/2000, Portaria n.º 684/2001] que a aprovação do financiamento em acção financiada pelo Fundo Social Europeu não significa a atribuição definitiva e irrevogável dos montantes aprovados. Porquanto cabe às entidades fiscalizadoras proceder à fiscalização designadamente da forma como os projectos foram executa

  • TCAN00975/14.2BEPRT10-04-2025IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES (Por Vencimento)

    INDISPENSABILIDADE DE CUSTOS; · ARTIGO 23º DO CIRC;

    I. O conceito de indispensabilidade dos custos, a que se reporta o artigo 23.º do CIRC refere-se aos custos incorridos no interesse da empresa ou suportado no âmbito das atividades decorrentes ao seu escopo societário. II. Só quando os custos resultarem de decisões que não preencham tais requisitos, nomeadamente quando não apresentem qualquer afinidade com a atividade da sociedade, é que dever

  • TCAN00710/20.6BEPRT04-04-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MUNICÍPIO DO PORTO; · ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO PELO DIRETOR MUNICIPAL DOS RECURSOS HUMANOS; · CONDENAÇÃO DO RÉU/MUNICÍPIO A PRATICAR NOVO ATO ADMINISTRATIVO · QUE RECONHEÇA À AUTORA A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO SERVIÇO DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO PORTO, PARA EFEITOS DE ANTIGUIDADE E DE ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO;

  • TCAS1807/09.9BELRS10-10-2024TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    LOCAÇÃO FINANCEIRA · SUJEITO PASSIVO MISTO · CRITÉRIO DOS CONTRATOS EM CARTEIRA · PRO RATA

    I. O vício de falta de fundamentação comporta quer uma dimensão apenas formal, quer uma dimensão substancial. II.O método a adotar, para efeitos de cálculo do imposto a deduzir por sujeitos passivos mistos de IVA, deve ser aquele que garanta, o mais possível, a neutralidade. III.O princípio da neutralidade admite que a modalidade de cálculo do direito à dedução em casos de sujeitos passivos mist

  • STA02639/17.6BEBRG02-10-2024SUZANA TAVARES DA SILVA

    COMPENSAÇÃO · INCORPORAÇÃO · VIOLAÇÃO · LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO

    O artigo 95.º, n.º 3 do CPTA visa assegurar a plenitude do escrutínio da legalidade dos actos administração, sem a limitação própria do princípio do dispositivo e, estando em causa uma “questão de direito europeu”, o Tribunal pode usar os instrumentos de direito europeu para assegurar o respeito pelo primado daquele ordenamento jurídico.

  • STA01519/13.9BEPRT02-10-2024JOAQUIM CONDESSO

    PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA · NOTIFICAÇÃO · MANDATÁRIO · PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE

    I - A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, nomeadamente, no procedimento de inspecção tributária, actua no uso de poderes estritamente vinculados, mais estando submetida aos princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da celeridade (cfr.artº.266, da C.R.P.; artºs.55 e 63,

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.