Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 39.º Conflitos de competência territorial

EM VIGOR
Em caso de dúvidas sérias de entendimento ou de aplicação das normas de competência territorial, deve ser utilizado, como critério interpretativo, o da localização mais adequada do órgão decisor para a eficiente resolução do assunto.

Jurisprudência

98 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS579/09.1BELRS25-06-2026MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · CUSTOS PROVISÕES · PROVA

    I. A falta de autonomização, no probatório, de matéria convocada apenas como pressuposto argumentativo de um vício apreciado pela sentença não configura omissão de pronúncia, podendo, quando muito, relevar como erro de julgamento. II. Em sede de IRC, a dedutibilidade fiscal dos custos depende da sua comprovação e da respetiva conexão económico-empresarial com a atividade do sujeito passivo, não

  • TCAS36316/25.0BELSB.CS107-05-2026RICARDO FERREIRA LEITE

    I. Se no âmbito do procedimento comum de proteção internacional, houver lugar ao procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido, regulado nos art°s. 36.° a 40.°, da Lei do Asilo, nos termos do artigo 39.º deste diploma, a instrução do procedimento de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional suspende, até decisão final,

  • TCAS43736/25.8BELSB.CS123-04-2026JOANA COSTA E NORA

    PROTECÇÃO INTERNACIONAL · PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DETERMINAÇÃO DO ESTADO RESPONSÁVEL · INÍCIO · INSTRUÇÃO

    1. A comunicação ao autor do sentido provável da proposta de decisão de inadmissibilidade do seu pedido de protecção internacional, nos termos do artigo 19.º-A, n.º 1, a), da Lei n.º 27/2008, por se entender que Itália é o país responsável para apreciar o seu pedido de protecção internacional, ao identificar o país responsável para apreciar o pedido, é cronologicamente posterior ao início e à inst

  • TCAS2878/15.4BESNT23-04-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    CGA · JUNTAS MÉDICAS · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · FALTA DE PRESENÇA DO SINISTRADO

    1. No procedimento de aposentação por incapacidade, a realização de junta médica com exame clínico presencial do interessado constitui diligência instrutória obrigatória, não podendo ser dispensada nem substituída pelo aproveitamento de exame realizado em junta médica anterior, sobretudo quando esta teve objeto distinto, como a apreciação de recidiva de acidente em serviço: cfr. art. 41. °, n.º 1,

  • TCAN00002/00.7BUPRT12-02-2026PAULA MOURA TEIXEIRA

    IRS; · ADIANTAMENTO POR CONTA DE LUCROS; · CORREÇÕES ARITMÉTICAS;

    I. O fundamento que legitimou a correção consubstanciou-se tão só no disposto no art.º 6º nº 1 h) do CIRS, (à data dos factos) pelo que a Administração Tributária, tinha o ónus de alegar e provar factos donde se pudesse extrair aquela conclusão, em conformidade com o artigo 342.º do Código Civil, aplicável ao caso em apreço por força da alínea f) do art.º 2.º do CPT em vigor. II. Tendo a AT pro

  • TCAS245/08.5BESNT18-12-2025MARIA DA LUZ CARDOSO

    IRS · FUNDAMENTAÇÃO DO ATO TRIBUTÁRIO · MAIS VALIAS · VALOR DE REALIZAÇÃO

    I - A Administração Tributária tem o dever de fundamentar os atos de liquidação impugnados de harmonia com o princípio plasmado no artigo 268º da CRP e acolhido nos artigos 125º do CPA e 77 º da LGT. II - uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer os motivos que a determinaram a atuar como atuou, as razões em que fundou a sua atuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do

  • STA088/23.6BCLSB04-12-2025FREDERICO MACEDO BRANCO

    DECISÃO ARBITRAL · INTEMPESTIVIDADE · PRÁTICA DO ACTO · ACTO PROCESSUAL

    I - O entendimento adotado pelo Acórdão Recorrido no sentido de optar simultaneamente pela procedência das exceções da intempestividade da prática do ato processual e de impropriedade do meio processual, mostra-se contraditório. Efetivamente, se na fundamentação que alicerçou a procedência da exceção da intempestividade, por caducidade do respetivo direito de ação decorrente da falta da sua inter

  • TCAS137/22.5BECTB03-07-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INTERESSE EM AGIR · AUTOTUTELA DECLARATIVA E EXECUTIVA · INDEMNIZAÇÃO INCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO LOCADO

    I - Tem sido jurisprudência constante dos tribunais superiores que, em face dos artigos 25.º e 28.º da Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, “[a]tenta a circunstância do Recorrente assumir as vestes de instituto público, dotado de poderes de autoridade, bem como, do contrato de arrendamento apoiado assumir, legalmente, a natureza de um contrato administrativo, ao Recorrente, enquanto ente público-sen

  • TCAS2678/10.8BELRS05-06-2025RUI A.S. FERREIRA

    AUDIÇÃO PRÉVIA · DELEGAÇÃO DE PODERES · PROJETO DE DECISÃO

    I– O ato em matéria tributária, praticado pelo funcionário (inspetor tributário) no qual o titular do órgão competente (Diretor de Finanças Adjunto) subdelegara os poderes necessários para o efeito não padece de “usurpação de poderes”, mesmo que o ato tivesse sido praticado fora dos casos de ausência, falta ou impedimento do superior hierárquico (Chefe de Divisão) aos quais o ato de delegação/subd

  • STA0121/24.4BCLSB30-04-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROCESSO DISCIPLINAR MILITAR · GARANTIAS · DIREITO DE DEFESA · DIREITO À PROVA

    I - A decisão de antecipação do juízo sobre a causa principal, prevista no art. 121.º do CPTA, depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: (i) que exista processo principal intentado; (ii) que haja urgência na resolução definitiva do caso ou que a simplicidade do mesmo o justifique; e (iii) que do processo cautelar constem todos os elementos indispensáveis à tomada da decisão no

  • TCAN00591/09.0BEPNF10-04-2025GRAÇA MARIA VALGA MARTINS

    DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS; · FORMALIDADE, IRS; · DESPESAS DE SAÚDE, PROVA;

    I – A falta de menção do uso de delegação de poderes degrada-se em formalidade não essencial (irrelevante) desde que não tenha afectado nem prejudicado o direito ao respectivo recurso contencioso. II – A possibilidade de dedução de despesas de saúde para efeito de IRS, carece de prova quanto à natureza e montantes das despesas referidas.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do

  • TCAN00566/13.5BEVIS07-03-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    COMISSÃO PARA A EFICÁCIA DAS EXECUÇÕES; · APLICAÇÃO DE PENA DISCIPLINAR; · INADEQUAÇÃO DA APLICAÇÃO AO CASO DO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE, MORMENTE FACE À GRAVIDADE DA FACTUALIDADE QUE OS AUTOS ATESTAM;

  • STA0252/24.0BESNT13-02-2025FREDERICO MACEDO BRANCO

    JUNTA MÉDICA · RECURSO · ACIDENTE DE SERVIÇO

    I – Não resulta do artigo 39.° do Decreto-Lei n° 503/99, de 20 de Novembro, que apenas munida com Relatórios Médicos novos deve ser presente a acidentada à Junta Médica de recurso e só neste caso é que a mesma se pode levar a cabo. Uma vez requerida, a CGA não se pode desonerar de convocar a Junta Médica de recurso, o que implicaria que não pudessem ser apreciadas eventuais sequelas desvalorativ

  • TCAS1390/23.2BELRA09-05-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    PROCESSO CAUTELAR · MAI · PROCESSO DISCIPLINAR · PENA DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO

    I– Não obstante vir requerida a produção de prova testemunhal, em processo cautelar, por natureza urgente, caso a prova atendível se mostre predominantemente documental, nada obstará ao indeferimento daquela, nos termos do art.º 118º, n.ºs 1 e 5 do CPTA, mormente quando perfunctoriamente se percecione que a prova testemunhal não poderia ter a virtualidade de alterar o sentido da decisão a proferir

  • TCAN01825/15.8BEPRT22-02-2024Paulo Moura

    TAXA MUNICIPAL; · DIREITO DE AUDIÇÃO PRÉVIA;

    Quando o contribuinte não tenha sido notificado para apresentar a declaração fiscal em falta, o direto de audição prévia não pode ser dispensado, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 60.º da Lei Geral Tributária, mesmo que a liquidação possa ser efetuada oficiosamente, com base em valores objetivos previstos na lei.

  • TCAN02887/14.0BEPRT08-02-2024Cristina da Nova

    DISPENSA DA PROVA TESTEMUNHAL; VIOLAÇÃO DO DIREITO DE AUDIÇÃO; · APROVEITAMENTO DO ATO; · TAXA DE INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS.

    1.Para a avaliar do erro de julgamento na dispensa da prova testemunhal, é pressuposto que tenham sido alegados factos concretos suscetíveis desta prova. 2. Há violação do direito de audição antes da liquidação sempre que não seja ouvido o contribuinte, isto é, não seja chamado a participar no procedimento, e não se verifique a exceção do n.º 2 do art. 60.º da LGT. o princípio da participação

  • STA044/20.6BALSB09-11-2023SÃO PEDRO

    CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO MAGISTRADO · CESSAÇÃO DE FUNÇÕES

    A disposição transitória constante do artigo 285.º, 1 do Estatuto do Ministério Público (aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto), segundo a qual “Os substitutos não magistrados já nomeados nos termos do n.º 3 do artigo 65.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, podem continuar, pelo prazo máximo de três anos contados da entrada em vigor do presente Estatuto, a exercer funções e a receber a c

  • TCAN00597/13.5BEVIS20-10-2023Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO; · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA;

  • TCAN01194/18.4BEAVR14-07-2023Ricardo de Oliveira e Sousa

    EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS; · DIREITO DE ACÇÃO; · CADUCIDADE;

    I- O prazo de caducidade do direito de acção a que se reporta o art. 255º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2/3, conta-se, para o empreiteiro, a partir da notificação da decisão que lhe negue direito ou pretensão, praticada pelo órgão competente para a prática de actos definitivos sobre a matéria em causa. II- Assim, no caso das empreitadas com o preço contratual superior ao montante de € 748

  • TCAN00717/12.7BEPNF22-06-2023Tiago Miranda

    JURIS NOVIT CURIA, NOTIFICAÇÃO IMPERFEITA,; · DIES A QUO DO PRAZO PARA REQUERER REVISÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL FIXADA POR MÉTODOS INDIRECTOS;

    I – Não incorre em nulidade por excesso de pronúncia, nos termos do artigo 125º nº 1 do CPPT, nem em violação do principio do contraditório, nem em violação do artigo 95º nº 2 do CPTA na redacção vigente em 2012, a sentença que julga procedente a alegação do vício de violação de Lei de um acto administrativo que indeferiu a abertura do procedimento de revisão da matéria tributável (artigo 91º e sg

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.