Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 29.º Quórum

EM VIGOR desde 17/11/2020
1 - Os órgãos colegiais só podem, em regra, deliberar quando a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto esteja fisicamente presente ou a participar através de meios telemáticos. 2 - Quando se não verifique na primeira convocação o quórum previsto no número anterior, deve ser convocada nova reunião com um intervalo mínimo de 24 horas. 3 - Sempre que se não disponha de forma diferente, os órgãos colegiais reunidos em segunda convocatória podem deliberar desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto. 4 - Nos órgãos colegiais compostos por três membros, é de dois o quórum necessário para deliberar, mesmo em segunda convocatória.

Jurisprudência

216 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS239/11.3BELRS16-04-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    IVA; DIREITO À DEDUÇÃO · SUJEITOS PASSIVOS MISTOS · ÓNUS DA PROVA

    I – A regra geral do CIVA e da jurisprudência consolidada é a de que o direito à dedução depende de um nexo com operações tributadas. O artigo 20.º do CIVA exige que os bens/serviços sejam utilizados para operações sujeitas e não isentas, não havendo direito à dedução quando os inputs são usados em operações isentas “incompletas”; II – A regra que acabou de se expor comporta excepções, permitindo

  • TCAN02030/25.0BEBRG12-03-2026ANA PATROCÍNIO

    INTIMAÇÃO; · ACESSO A PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL INTEGRAL; · VIA ELECTRÓNICA, EMOLUMENTOS, APOIO JUDICIÁRIO;

    I - Nos processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103.º da LGT, o bloco normativo aplicável é o do acesso a elementos em processos judiciais, previsto nos artigos 163.º, 164.º ou 170.º do Código de Processo Civil. II - O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia inte

  • TCAS388/06.0BELSB05-03-2026RICARDO FERREIRA LEITE

    I. Tal como qualquer ato administrativo (expresso) que viole o PDM é, regra geral, considerado um ato nulo e, como tal, não produz quaisquer efeitos jurídicos, a mesma regra vale para qualquer (pretenso) ato tácito, ou seja, o mesmo não produz quaisquer efeitos jurídicos válidos ab initio. II. Neste conspecto, chama-se à colação o decidido no acórdão do Supremo III. O princípio da garantia d

  • TCAN01322/16.4BEPRT20-02-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    PRETERIÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA; · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO;

    I - Padecem do vício de preterição do direito de audiência prévia as decisões que determinaram a cessação das comissões de serviço dos Autores, ao abrigo da subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25º da Lei n.º 2/2004, sem que lhes tivessem sido facultados, com a antecedência mínima de 10 dias, os respetivos projetos de decisão, sobre os quais foram chamados a pronunciar-se em audiência ora

  • TCAN02403/16.0BEPRT20-02-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    CONCURSO; · CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA; · LICENCIATURA;

    I - O artigo 20.º da Lei n.° 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força do n.º 2, do artigo 12.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, dispõe que os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, de entre os trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenci

  • TCAN02064/25.5BEBRG12-02-2026ROSÁRIO PAIS

    PASSAGEM DE CERTIDÃO; · CONSULTA DO PEF; MANDATÁRIO; · APOIO JUDICIÁRIO; EMOLUMENTOS;

    I - Nos processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103.º da LGT, o bloco normativo aplicável é o do acesso a elementos em processos judiciais, previsto nos artigos 163º, 164º ou 170º do Código de Processo Civil. II - O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia integra

  • TCAN01984/25.1BEBRG12-02-2026ANA PATROCÍNIO

    INTIMAÇÃO; · ACESSO A PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL INTEGRAL; · VIA ELECTRÓNICA; EMOLUMENTOS; APOIO JUDICIÁRIO;

    I - Nos processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103.º da LGT, o bloco normativo aplicável é o do acesso a elementos em processos judiciais, previsto nos artigos 163.º, 164.º ou 170.º do Código de Processo Civil. II - O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia inte

  • TCAN01976/25.0BEBRG29-01-2026ANA PATROCÍNIO

    INTIMAÇÃO; · ACESSO A PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL INTEGRAL; VIA ELECTRÓNICA; · EMOLUMENTOS; APOIO JUDICIÁRIO;

    I - Nos processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103.º da LGT, o bloco normativo aplicável é o do acesso a elementos em processos judiciais, previsto nos artigos 163.º, 164.º ou 170.º do Código de Processo Civil. II - O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia inte

  • TRL2032/17.0T9LSB.L1-922-01-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    INSTRUÇÃO · VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS

    (da responsabilidade do Relator) I. A instrução tem natureza facultativa cuja finalidade é a de comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou arquivar o inquérito, em ordem a submeter ou não a causa a julgamento (art.º 286.º do Código de Processo penal (CPP)). II. O crime de violação de regras urbanísticas, tendo como autor ou agente titular de cargo político, encontra-se previsto e pun

  • TCAS1400/23.3BELRA22-01-2026ANA CRISTINA LAMEIRA

    DECISÃO SUMÁRIA · CADUCIDADE DIREITO DE ACÇÃO · NULIDADE/ANULABILIDADE · ARTIGO 58º DO CPTA

    I. A decisão sumária, como o próprio nome indica destina-se a conhecer de forma rápida e simples questão que, não revelando especial dificuldade, não obriga à intervenção do colectivo, sendo proferida de forma individual pelo relator (art. 656.º do CPC). No caso sub iudice para além da questão essencial a resolver, ou seja, da caducidade ou não do direito de acção, ser relativamente simples também

  • TRG567/24.8T9BRG.G113-01-2026CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · CRIME DE QUEBRA DE MARCAS E DE SELOS · MEDIDA DE CESSAÇÃO DE UTILIZAÇÃO · DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA A VEREADOR

    I - Ao contrário do que acontece na concessão de licenças, ou autorizações de utilização de edifícios, embargos, demolições e despejos sumários (cuja norma habilitante é o art. 36.º, n.º 2, do RJAL), já quanto à medida de cessação de utilização – novidade introduzida pelo RJUE, no art. 109.º (face à anterior Lei n.º 169/99) –, nem o próprio RJUE nem o RJAL prevêem a possibilidade de o presidente d

  • TCAN00488/23.1BECBR05-12-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. (ISS); · MONTANTE DA PENSÃO FIXADA À AUTORA;

    I- Não resultando dos autos que o Réu estivesse impedido de atribuir à Autora uma pensão por conta (apenas) dos descontos efetuados para o regime da segurança social, tendo ele assim procedido, nenhuma censura merece o ato impugnado nem a decisão judicial que o secundou; I.1 -Tal equivale a dizer que não teria o Réu que tomar em consideração para efeitos do cálculo da pensão senão o que a Autor

  • STA0307/22.6BECBR25-09-2025ANTERO SALVADOR

    CONCURSO PÚBLICO · CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL · REGISTOS E NOTARIADO · NULIDADE DE SENTENÇA

    I - A sentença/Acórdão é nulo quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. II - Esta nulidade verifica-se quando o tribunal julga alguma questão procedente ou improcedente, mas não especifica os fundamentos de facto ou de direito que foram relevantes para essa decisão, violando, assim, o dever de motivação ou fundamentação da decisão judicial. III - Não d

  • STA02093/22.0BELRS11-09-2025JOAQUIM CONDESSO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · RECURSO · CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · INCOMPETÊNCIA RELATIVA

    I - Os recursos interpostos de decisões judiciais lavradas em 1ª. Instância pelos Tribunais Tributários em processos que seguem a tramitação previsto no processo judicial tributário (v.g.processo de impugnação), seguem a tramitação consagrada no artº.279 e seg., do C.P.P.T. (cfr.artº.279, nº.1, do C.P.P.T.). Por consequência, a esta espécie processual não se aplicam as normas sobre processo nos tr

  • TRL19859/23.7T8LSB.L1-826-06-2025CARLA FIGUEIREDO

    PROCESSO DE CANDIDATURA À ADOPÇÃO · CERTIFICADO DE ADOPTABILIDADE · CADUCIDADE · COMPETÊNCIA MATERIAL

    Sumário: (da responsabilidade da relatora, ao abrigo do artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - A competência do tribunal, fixada com referência à data da propositura da acção, é aferida em função dos termos em que a acção é proposta, seja quanto aos seus elementos objectivos, pedido e causa de pedir, seja quanto aos seus elementos subjectivos, as partes; - O processo de candidatura à a

  • TCAS333/24.0BEBJA18-06-2025MARIA HELENA FILIPE

    EFEITO DO RECURSO DE SENTENÇA CAUTELAR · INVERSÃO DO CONTENCIOSO · EXTINÇÃO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ALÍNEA B) DO Nº 1 DO ARTº 58º, ARTºS 112º, 113º, 114º, 116º, 118º, 123º E 143º TODOS DO CPTA

    I. Resulta do nº 1 e da alínea b) do nº 2 do artº 143º do CPTA que é devolutivo o efeito do recurso relativo a providência cautelar. Assim, não acolhemos a pretensão do Recorrente de alterar o efeito do recurso da sentença recorrida para lhe conferir o efeito suspensivo do nº 5 daquela norma, em ordem a manter a suspensão automática do acto administrativo aplicado ao Recorrente que não o incluiu n

  • STA02297/21.3BEBRG05-06-2025FREDERICO MACEDO BRANCO

    CONCURSO · CARREIRA TÉCNICA DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA · CATEGORIA · DECISÃO SURPRESA

    I – A Controvertida matéria é regulada pelos Decreto-Lei n.ºs 110/2017 e 111/2017, ambos de 31 de agosto. Para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, constituída mediante a celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, o regime legal está regulado no Decreto-Lei n.º 111/2017, o qual estabelece o regime da "carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstic

  • TCAS3300/22.5BELSB30-01-2025ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    INDEFERIMENTO · PROVA · NULIDADE PROCESSUAL

    I – A revogação do despacho que dispensou a realização das diligências probatórias requeridas pela autora, implica a inutilização do processado posterior ao mesmo, no caso, a prolação da sentença, que será anulada; II - Anulada a sentença recorrida, nos termos do disposto no artigo 195.º, n.º 2 do CPC, fica prejudicado o conhecimento do recurso que a tinha como objeto.

  • TCAS1413/06.0BESNT30-01-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    ANTENA DE RADIOCOMUNICAÇÕES · AUTORIZAÇÃO · DEFERIMENTO TÁCITO · REVOGAÇÃO

    I - Por se tratar de uma faculdade, e não de dever vinculado, não configura preterição de formalidade determinante da anulabilidade do ato de indeferimento do pedido de autorização de instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios não ter sido definida pelo presidente da câmara municipal uma localização alternativa aquando da realização da audiên

  • STA0735/18.1BEAVR09-01-2025FREDERICO MACEDO BRANCO

    TELECOMUNICAÇÕES · REGULAMENTO MUNICIPAL · AUTORIZAÇÃO · CONSTITUCIONALIDADE

    I – Por omissão de substanciação não é de conhecer questão de inconstitucionalidade e/ou interpretação desconforme à CRP de normas de direito substantivo, na medida em que o Recorrente se limite a afirmar, conclusivamente, a referida desconformidade sem que apresente, do seu ponto de vista, as razões de facto e de direito do discurso jurídico fundamentador nem, sequer, a que modalidade reverte o v

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.