Decreto-Lei 4/2015

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Artigo 119.º Falta de prestação de provas

EM VIGOR
1 - Se os interessados regularmente notificados para a prestação verbal de informações ou apresentação de provas não derem cumprimento à notificação, pode proceder-se a nova notificação ou prescindir-se da prática do ato, conforme as circunstâncias aconselharem. 2 - A falta de cumprimento da notificação é livremente apreciada para efeitos de prova, consoante as circunstâncias do caso, não dispensando o órgão administrativo de procurar averiguar os factos, nem de proferir a decisão. 3 - Quando as informações, documentos ou atos solicitados ao interessado sejam necessários à apreciação do pedido por ele formulado, não deve ser dado seguimento ao procedimento, disso se notificando o particular.

Jurisprudência

45 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0893/25.9BEPRT.SA107-05-2026CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · REENVIO PREJUDICIAL

    I - Existindo dúvidas sobre se, à luz do disposto no artigo 18.º, n.º 2 da Diretiva 2014/24/EU, deve-se interpretar a alínea f) do número 2 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos no sentido de que a mesma impede a admissão das propostas nos casos em que o incumprimento de vinculações legais em matéria laboral, mesmo não sendo certo, e atual, seja provável, dada a amplitude da discrepância

  • STA0691/13.2BEAVR25-03-2026ADRIANO CUNHA

    MILITAR · PENSÃO DE INVALIDEZ · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · JUNTA MÉDICA

    I - Ainda que o tribunal (no caso, o TCA, através do Acórdão recorrido) pudesse, como fez, anular o ato impugnado pelo Autor na presente ação - pelo qual a Ré CGA lhe negou a concessão de peticionada pensão de invalidez -, por falta de fundamentação e violação de lei, não podia condenar a Ré na atribuição de tal pensão ao Autor, dispensando o necessário reconhecimento do nexo causal entre a doença

  • TRP10838/25.0T8PRT.P105-03-2026ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO

    DECISÃO SURPRESA · SANÇÃO ACESSÓRIA DE ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO

    I - Não constitui “decisão surpresa” a aplicação, na decisão administrativa, da sanção acessória de encerramento de estabelecimento, quando tal não está referido no “auto de infração”, pois, estando prevista a sua aplicação no regime legal aplicável, a arguida pode contar com a sua aplicação. II - Estando o estabelecimento a funcionar sem licença, sem que esteja provado que a arguida realizasse/e

  • TCAS220/10.0BELRS27-11-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    IMI – FALTA FUNDAMENTAÇÃO – AUDIÊNCIA PRÉVIA - ISENÇÃO - EBF.

    Com a entrada em vigor da Lei de Orçamento de Estado para 2007 - Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro - a partir de 1 de Janeiro de 2007, e atento o disposto na norma transitória prevista na alínea j) do artigo 88.º, os imóveis integrados em fundos de investimento imobiliário fechados de subscrição particular por investidores não qualificados ou por instituições financeiras por conta daqueles perd

  • STA0310/23.9BEMDL-S126-06-2025CATARINA GONÇALVES JARMELA

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    De acordo com o disposto no n.º 1 do art. 152º, do CPTA, um dos pressupostos de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência respeita à contrariedade decisória sobre a mesma questão fundamental de direito que é tratada no acórdão recorrido e no acórdão fundamento, o qual não se verifica se a diferença entre os acórdãos em confronto radica na diversidade dos quadros normativos aplicávei

  • TCAS2428/10.9BELRS22-05-2025RUI A.S. FERREIRA

    TAXA DE COMPENSAÇÃO URBANÍSTICA · FACTO TRIBUTÁRIO

    I– A tributação, sob qualquer tributo, pressupõe a existência de norma de incidência que tipifique, em leiprévia, determinado facto tributário concreto e expressamente identificado (artigo 103º, nº 3, da CRP). II– A compensação urbanística prevista no artigo 44º, nº 4, do RJEU (na redação dada pelo DL n.º 116/2008,de 04/07) tem natureza tributária e enquadra-se na espécie taxa. III- O facto trib

  • TCAS819/21.9BESNT07-02-2025TIAGO AFONSO LOPES DE MIRANDA

    PROIBIÇÃO DE EFECTUAR VISITAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL · DIREITO DE PRONÚNCIA PRÉVIA · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO

    I– Não é condição do direito de participação e de audiência prévia, que o acto administrativo a emitir afecte ou restrinja direitos subjectivos do destinatário. Basta que o acto “diga respeito”, isto é, interesse directamente, a uma pessoa determinada ou determinável, para que esta tenha, em regra, direito a pronunciar-se previamente sobre o seu preconizado objecto. II- Se, em regra, as pessoas nã

  • TRP3332/24.9T8PRT.P106-02-2025ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    APOIO JUDICIÁRIO NOMEAÇÃO DE PATRONO · INDEFERIMENTO · NOTIFICAÇÃO AO REQUERENTE · OFÍCIO DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL VALOR PROBATÓRIO

    I - Tendo havido indeferimento do pedido apoio judiciário, na modalidade de nomeação de patrono, o reinício do prazo judicial suspenso, por efeito de formulação de tal pedido, depende da prova no processo judicial em curso de que a decisão final de indeferimento foi notificada ao requerente nos termos do disposto no artigo 26º nº 1 da lei 34/2004, de 29 de julho (redação atual) com observância do

  • STA02269/16.0BEBRG09-01-2025ANTERO SALVADOR

    PENSÃO DE INVALIDEZ · MILITAR · JUNTA MÉDICA · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES

    I - As juntas médicas militares são competentes para reconhecer a (in)aptidão para o serviço militar e o eventual grau de desvalorização para efeitos do disposto no Dec. Lei n.º 43/76, de 20/01 (v.g. o seu art.º 6.º). II - Reconhecida essa inaptidão, mas sendo o grau de desvalorização insuficiente para o militar ser qualificado como Deficiente das Formas Armadas, a entidade militar competente rem

  • TCAS493/23.8BELLE28-11-2024MARCELO DA SILVA MENDONÇA

    PROCESSO CAUTELAR; · INSTRUTOR DE CONDUÇÃO; · CURSO DE ACTUALIZAÇÃO; · LEI N.º 14/2014, DE 18/03;

    I – Ao pedido de revalidação do título profissional de instrutor de condução formulado já na vigência da Lei n.º 14/2014, de 18 de Março, não se pode aplicar a regulamentação inscrita no Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9 de Abril, porque revogado expressamente pela indicada Lei. II – A Portaria n.º 1/2024, de 02/01, com entrada em vigor em 01/02/2024, tem aplicação imediata, dispondo para o fut

  • TCAS493/23.8BELLE28-11-2024MARCELO DA SILVA MENDONÇA

    PROCESSO CAUTELAR; · INSTRUTOR DE CONDUÇÃO; · CURSO DE ACTUALIZAÇÃO; · LEI N.º 14/2014, DE 18/03;

    I – Ao pedido de revalidação do título profissional de instrutor de condução formulado já na vigência da Lei n.º 14/2014, de 18 de Março, não se pode aplicar a regulamentação inscrita no Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9 de Abril, porque revogado expressamente pela indicada Lei. II – A Portaria n.º 1/2024, de 02/01, com entrada em vigor em 01/02/2024, tem aplicação imediata, dispondo para o fut

  • TCAN00874/13.5BEPRT19-09-2024ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL:INDEFERIMENTO TÁCITO DO PEDIDO DE REVISÃO OFICIOSA · ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS; · VÍCIO FORMAL OU PROCEDIMENTAL;

    I- O indeferimento, expresso ou tácito do pedido de revisão é suscetível de impugnação contenciosa, nos termos do art. 95º n.º 1 e 2, al. d) da LGT e art. 97.º, n.º 1, al. d) do CPPT. II- Para se apurar da tempestividade da ação não é necessário ajuizar do mérito do pedido de revisão. III- A expressão “erro imputável aos serviços” refere-se a “erro” e não a “vício”, o que inculca que q

  • TCAN02269/16.0BEBRG12-01-2024Rogério Paulo da Costa Martins

    PARECER MÉDICO DA JUNTA HOSPITALAR DE INSPECÇÃO; · CONSOLIDAÇÃO NA ORDEM JURÍDICA; · REAVALIAÇÃO DA INCAPACIDADE;

    1. Existindo um parecer da junta hospitalar de inspecção pelo qual o examinado foi julgado “incapaz de todo o Serviço Militar, apto parcialmente para o trabalho com 15% de desvalorização a junta médica da Caixa Geral de Aposentações ainda que pudesse afastar-se da conclusão tirada pela junta hospitalar de inspecção, realizada no Hospital Militar, teria, para esclarecer suficientemente a sua concl

  • STA01230/22.0BEBRG09-02-2023JOSÉ VELOSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · REQUISITOS

    Não é de admitir a revista se a questão suscitada desmerece tanto por não se divisar a necessidade de uma melhor aplicação do direito, como por não ostentar uma importância fundamental.

  • STJ26/22.3YFLSB.S125-10-2022ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · IMPUGNAÇÃO · ATO ADMINISTRATIVO · DELIBERAÇÃO

    I – Das decisões singulares proferidas no âmbito da competência da secção de contencioso do STJ – não podendo haver recurso, por a secção de contencioso ser uma instância jurisdicional única– cabe reclamação para o Pleno da secção de contencioso. II – Para que ocorram violações dos “direitos e interesses que lhe cumpra defender”, com o sentido referido no art. 55.º, n.º 1, al. c), do CPTA, não ba

  • STJ26/20.8YFLSB19-05-2022CATARINA SERRA

    DECISÃO DO TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS · REVISÃO · SANÇÃO DISCIPLINAR · DIREITO DE DEFESA

    I - Nos presentes autos de revisão de decisão proferida em processo disciplinar, de forma a assegurar o cabal cumprimento do acórdão proferido pela Grande Chambre do TEDH, que julgou ter havido violação do direito da autora a um processo equitativo, do direito da autora de acesso a um tribunal independente e imparcial e, em particular, do direito da autora a uma audiência pública, seria imperioso

  • STA0691/13.2BEAVR18-11-2021CARLOS CARVALHO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · MILITAR · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES

    Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estar em discussão questão relativamente à qual se verifica capacidade de expansão da controvérsia e cuja elucidação assume complexidade e relevo jurídico, e onde se regista a necessidade de intervenção clarificadora deste Supremo Tribunal.

  • TCAS2129/20.0BELSB20-05-2021ANA CRISTINA LAMEIRA

    LEI DO ASILO; · MARROCOS; · PEDIDO INFUNDADO

    i) As informações oficiosamente recolhidas sobre a situação actual do Reino de Marrocos não permitem concluir pela ocorrência, naquele País, de uma situação de sistemática violação dos direitos humanos que afecte especificamente o requerente, nem pela probabilidade séria de o mesmo se ver confrontado com uma situação de risco de ofensa grave, na acepção consagrada no artigo 7.º, n.º 2, alínea c),

  • STA0168/07.5BELRA13-05-2021FONSECA DA PAZ

    PLANO DE PORMENOR · REVOGAÇÃO

    I - Se, em 14/12/2006, a Assembleia Municipal, aprovou a proposta de revogação do plano de pormenor ratificado pela Portaria n.º 67/99, de 28/1 e a deliberação impugnada – que aprovou um estudo urbanístico e a realização de obras que não respeitavam esse plano – embora fosse datada de 30/4/2007 retroagiu os seus efeitos a 10/7/2006, terá de se concluir que, à data em que esta produziu efeitos, aqu

  • TCAN00308/10.7BEMDL09-04-2021Frederico Macedo Branco

    EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS; IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; “CONTRATO DE FACTO”;

    1 – Não vindo impugnada a matéria de facto dada como provada, as afirmações criticas feitas pela recorrente face à mesma mostram-se meramente opinativas, sem consequência que não sejam de natureza argumentativa e conclusiva, não tendo a virtualidade de equivaler à impugnação da matéria de facto. 2 - Mesmo incumpridos os trâmites legais tendentes à realização de trabalhos a mais, mas provado que

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.