Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoEXECUÇÃO FISCAL · TÍTULO EXECUTIVO · INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA · NOTIFICAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO
I - O nº 3 do artigo 149º do CPA representa uma habilitação legal genérica do poder de executar, pela via administrativa ou judicial, actos administrativos impositivos de obrigações pecuniárias. II - Sem um acto prévio que tenha sido devidamente notificado ao destinatário para cumprir a obrigação pecuniária em determinado prazo, a dívida exequenda não é exigível nem exequível.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.