Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoOMISSÃO DE PRONÚNCIA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR ATO ILÍCITO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR ATO LÍCITO
I – Não ocorre nulidade por omissão de pronúncia pois ao Tribunal compete apreciar todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, não se lhe impondo a apreciação de todos os argumentos, razões ou fundamentos invocados pelas partes para sustentarem a sua causa de pedir. II – Não se verifica qualque
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO · EXCLUSÃO DE CANDIDATO · DOCUMENTOS
I - Num concurso limitado por prévia qualificação, perante a não apresentação de todos os documentos exigidos o júri deve propor a exclusão das candidaturas – artigo 184.º, n.º 2, e), do CCP; II - Exigindo-se no programa de concurso, para verificação do cumprimento dos requisitos mínimos obrigatórios de capacidade financeira, «Declarações de IES validadas pelos serviços de finanças, referentes a
CONCURSO PÚBLICO · DELIBERAÇÃO · NOTIFICAÇÃO · RECURSO CONTENCIOSO
I - Nos termos do artigo 99, número 4, do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, as deliberações do júri são notificadas aos interessados, no próprio acto, não havendo lugar a qualquer outra forma de notificação, ainda que não estejam presentes ou representados no referido acto os destinatários das mesmas deliberações. II - Tal forma de notificação não dispensa a satisfação dos requisitos, estabel
CONCURSO PÚBLICO. · EXPLORAÇÃO DE ROTA AÉREA. · OMISSÃO DE PRONÚNCIA. · DELIBERAÇÃO.
I - A nulidade da sentença prevista no artº 668º nº 1/d) do CPC pressupõe quer uma falta de apreciação das “questões” que o juiz devesse conhecer, quer uma apreciação de “questões” de que o juiz não podia tomar conhecimento por elas não terem sido submetidas pelas partes à sua apreciação (cfr. artº 660º nº 2 do Cód. Proc. Civil). II - Tendo a deliberação contenciosamente impugnada excluído a pro
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. · AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS. · CONCURSO PÚBLICO. · RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO.
I - Os recursos hierárquicos das deliberações dos júris dos concursos públicos, regidos pelo DL 197/99, de 8.6, têm natureza facultativa. II - A decisão tomada em apreciação dos recursos referidos em 1, se nada inovou em relação à decisão do júri, é irrecorrível contenciosamente. III - A interpretação legal aludida em 2 não viola o direito à tutela judicial efectiva, consagrado no art.º 268.º, n
FORMA DA NOTIFICAÇÃO. · CONTEÚDO DA NOTIFICAÇÃO. · INÍCIO DO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
I. As deliberações do júri tomadas no âmbito do acto público do concurso são notificadas aos interessados, no próprio acto, hão havendo lugar a qualquer outra forma de notificação, ainda que não estejam presentes ou representados no referido acto os destinatários das mesmas deliberações – art. 99º do Dec. Lei 197/99, de 8 de Junho. II. Tal forma de notificação não dispensa, contudo, que se verif
AQUISIÇÃO DE BENS. · FORMAÇÃO DOS CONTRATOS. · CONCURSO LIMITADO. · PROPOSTA.
I - No concurso limitado sem apresentação de candidaturas regulado nos artigos 127.º a 131.º do DL 197/99, de 8/6, haverá um júri, como no concurso público, que efectua um acto público para abertura das propostas e admissão dos concorrentes segundo critérios formais (atinentes apenas à suficiência dos documentos e modo de apresentação das propostas) e posteriormente aprecia a capacidade técnica e
CONCURSO PÚBLICO. · RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO. · RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO.
I - Em concurso público relativo à concessão da exploração e manutenção da rede de transportes colectivos urbanos de passageiros da cidade de Vila Real regulado pelo DL 197/99, de 8.6, cabe recurso hierárquico facultativo da deliberação do júri que exclui um concorrente (arts. 99, n.º 1, alínea d), e 184, n.º 1, daquele diploma). II - O acto administrativo impugnável através de recurso hierárqui
CONCURSO PÚBLICO. · AUDITORIA TÉCNICO-FINANCEIRA. · RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO. · RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO.
I - Em concurso público para aquisição do serviço de realização de auditorias técnicas e económico-financeira, regulado pelo Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, cabe recurso hierárquico facultativo da deliberação do júri que exclui um concorrente [arts. 99.º, n.º 1, alínea d), e 184.º, n.º 1, daquele diploma]. II - O regime de impugnação contenciosa aplicável em procedimentos de concursos dest
CONCURSO PÚBLICO. · AQUISIÇÃO DE BENS. · DELIBERAÇÃO DO JÚRI. · PRINCÍPIO DA UNIDADE DE IMPUGNAÇÃO.
I - No âmbito do processo de concurso com vista à formação de contrato de fornecimento de bens e serviços as deliberações do júri do concurso são susceptíveis de recurso hierárquico facultativo nos termos dos artigos 184º nº 1 e 185º do DL 197/99, de 8 de Junho, quando regular e oportunamente notificadas ao recorrente. II - Não está impedido o interessado de interpor recurso da decisão final adj
ACTO LESIVO. · ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. · INCONSTITUCIONALIDADE. · PROGRAMA DE CONCURSO.
I - A adopção pelo n.º 4 do art. 268.º da CRP do critério da lesividade do acto administrativo para a determinação da sua recorribilidade não implica que todo o acto lesivo seja susceptível de imediato recurso contencioso e que o interessado esteja dispensado do esgotamento dos procedimentos graciosos para a abertura da via contenciosa. II - Só assim não será quando o percurso imposto por lei par
ACTO LESIVO. · PROGRAMA DE CONCURSO. · INTERPRETAÇÃO DA LEI. · ANALOGIA.
I - A adopção pelo n.º 4 do art. 268.º da CRP do critério da lesividade do acto administrativo para a determinação da sua recorribilidade não implica que todo o acto lesivo seja imediatamente sindicável e que o interessado esteja dispensado do esgotamento dos procedimentos graciosos para a abertura da via contenciosa. II - Só assim não será quando o percurso imposto por lei para a abertura da via
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.