Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 132.º Formas e fases do processo

EM VIGOR desde 30/07/2008
1 - O procedimento por negociação com publicação de anúncio pode seguir um processo normal ou urgente. 2 - O processo urgente pode ser adoptado quando, por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, não seja possível observar os prazos estabelecidos para o processo normal. 3 - Independentemente da forma do processo adoptado, o procedimento por negociação com publicação prévia de anúncio comporta as seguintes fases: a) Entrega, apreciação e selecção de candidaturas; b) Entrega, negociação e apreciação de propostas e escolha do adjudicatário.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2319/24.6BEPRT18-06-2025HELENA TELO AFONSO

    DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO · INSUFICIÊNCIA DOS ALVARÁS DA AUTORA E DA SUBEMPREITEIRA

  • TCAS193/22.6BELSB13-04-2023PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · SOLUÇÃO JURÍDICA PLAUSÍVEL · FRACIONAMENTO ABUSIVO DO OBJETO DO CONTRATO · PRINCÍPIO DA UNIDADE DA DESPESA

    I. A omissão de pronúncia verifica-se perante ausência de decisão expressa do tribunal sobre as matérias que os sujeitos processuais interessados submeteram à apreciação do tribunal em sede de pedido, causa de pedir e exceções, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, bem como sobre as que sejam de conhecimento oficioso, mas não perante a ausência de resposta

  • STA01/0712-04-2007CÂNDIDO DE PINHO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR. · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. · IMPOSSIBILIDADE DA LIDE. · MINUTA DE CONTRATO

    I - Se vem pedida a suspensão de eficácia do acto que aprova a minuta do contrato de concessão, no âmbito de um procedimento de adjudicação, precisamente para evitar a ocorrência dos danos que adviriam do contrato, o efeito vantajoso da providência já não se conseguirá obter se o Contrato de Concessão chegou a ser celebrado com o adjudicatário antes mesmo da entrada do processo no tribunal. II

  • STA0681/0629-03-2007JOÃO BELCHIOR

    CONCURSO PÚBLICO · FORNECIMENTO DE BENS · HELICÓPTEROS · COMBATE A INCENDIOS FLORESTAIS

    I - Para os fins do disposto no artº 22º do Dec. Lei 197/99, de 8 de Junho, apenas releva a publicação do anúncio do concurso e não a circunstância de em Resolução do Conselho de Ministros, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, haver sido autorizada a realização do concurso. II - Os concursos respeitantes a adjudicação de fornecimentos, elaborad

  • STA0483/0403-06-2004ADÉRITO SANTOS

    CONCURSO PÚBLICO. · CONTRATO DE FORNECIMENTO. · FORNECIMENTO DE BENS. · FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.

    I - O princípio da intangibilidade das propostas postula que, salvo no caso de concurso ou procedimento por negociação, previstos nos artigos 132 e seguintes do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as propostas devem ser apreciadas tal como são, não podendo a decisão de adjudicação recair sobre outra realidade que não seja a constituída pelas propostas dos concorrentes, tal como foram formuladas. I

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.