Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 116.º Candidaturas

EM VIGOR desde 30/07/2008
1 - As candidaturas são efectuadas por carta registada. 2 - As candidaturas podem ainda ser efectuadas por telegrama, telefax, telefone ou outro meio equivalente, devendo ser confirmadas por carta, sob pena de se considerarem inexistentes. 3 - As cartas a que se referem os números anteriores são acompanhadas dos documentos indicados no artigo 96.º 4 - Em caso de processo urgente, as candidaturas devem ser efectuadas pela via mais rápida possível.