Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 187.º Objecto

EM VIGOR desde 30/07/2008
As deliberações das comissões podem ser objecto de recurso hierárquico facultativo, independentemente de apresentação de prévia reclamação.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01355/1407-05-2015JOSÉ VELOSO

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · PROPOSTA · ESCLARECIMENTO

    I - A «proposta» apresentada no âmbito de procedimento de contratação pública configura uma declaração negocial, e, enquanto tal, está sujeita à possibilidade de correcção de «lapsos e de erros materiais manifestos», rectificáveis a todo o tempo, e está sujeita à «tarefa hermenêutica», como qualquer outra declaração de vontade, sendo-lhe aplicáveis, na falta de norma especial nesta matéria, as reg

  • TCAS04287/0830-04-2009Rui Pereira

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA · PRAZO · SUSPENSÃO

    I – Sendo o Conselho Directivo da ARS do Algarve, I.P. composto por um Presidente e dois Vogais [cfr. artigo 5º, nº 1 do DL nº 222/2007], que pode delegar as suas competências, com a faculdade de subdelegar, no presidente ou em qualquer dos membros do conselho directivo [cfr. artigo 5º, nº 4 do DL nº 222/2007], não há entre os membros do Conselho Directivo qualquer relação de hierarquia, na medida

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.