Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoCONCURSO PÚBLICO · CONCEPÇÃO DE PROJECTOS · ACTO PÚBLICO · APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÕES
I - O concurso em causa nos autos destina-se a escolher um projecto de “estudo prévio para o Complexo Municipal de Piscinas da Marinha Grande”, sendo-lhe aplicável, no que não esteja especialmente previsto no respectivo Programa de Concurso (PC) o regime previsto no DL nº 197/99, de 8/6 (cfr art. 38º do PC); II - Trata-se, portanto, de um concurso com diversas especificidades em relação ao mod
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · ANULAÇÃO DE CONCURSO · AUDIÊNCIA DO INTERESSADO · PRINCÍPIO DO ANONIMATO
I - A anulação de um concurso para adjudicação de trabalhos de concepção (cf. artº s 164 e segs. do Dec. Lei nº 197/99), verificada antes da decisão de adjudicação, com a invocação de que poderia verificar-se violação do n° 3 do Art° 55° do DL 197/99 traduz não uma "anulação do procedimento" (prevista no artigo 58.º daquele diploma legal) mas antes uma revogação anulatória. II - Uma tal revogação
CONCURSO PÚBLICO. · CONCEPÇÃO DE PROJECTOS. · IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO PROJECTO. · VALIA DA PROPOSTA.
I - O concurso para a concepção de projectos tem diversas especificidades em relação ao modelo padrão estabelecido para a generalidade dos concursos destinados à realização de despesas públicas e à aquisição de bens móveis e serviços, que se revelam, por exemplo, na proibição da identificação dos seus autores antes de se proceder à hierarquização das propostas, a qual visa permitir que a sua aprec
CONCURSO PÚBLICO. · RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO. · RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO.
I - Em concurso público relativo à concessão da exploração e manutenção da rede de transportes colectivos urbanos de passageiros da cidade de Vila Real regulado pelo DL 197/99, de 8.6, cabe recurso hierárquico facultativo da deliberação do júri que exclui um concorrente (arts. 99, n.º 1, alínea d), e 184, n.º 1, daquele diploma). II - O acto administrativo impugnável através de recurso hierárqui
CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO. · CONCURSO PÚBLICO. · ACTO PREPARATÓRIO. · PROCESSO URGENTE.
I - O acto intercalar do procedimento concursal, abrangido pelo regime jurídico do DL 134/98, como é aquele que não exclui candidato, em consequência de reclamação e recurso de outro, é imediatamente recorrível. II - Nesse recurso, na falta de notificação dos elementos necessários à imediata impugnação contenciosa, é permitido ao recorrente utilizar a faculdade prevista no art.º 31 da LPTA. III
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.