Artigo 130.º — Prazo para a entrega das propostas
EM VIGOR desde 30/07/2008O prazo para a entrega das propostas não pode ser inferior a seis dias a contar da data do envio do convite a que se refere o artigo 128.º
Decreto-Lei 197/99
Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços