Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 125.º Apreciação das propostas

EM VIGOR desde 30/07/2008
1 - O júri procede à apreciação do mérito das propostas e ordena-as para efeitos de adjudicação, de acordo com o critério de adjudicação fixado. 2 - O júri elabora relatório fundamentado sobre o mérito das propostas, devendo propor a exclusão das propostas que considere inaceitáveis e indicar as razões que estiveram na base das exclusões efectuadas no acto público.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01126/0501-06-2006ANGELINA DOMINGUES

    CONCURSO PÚBLICO. · ACTO DE NÃO ADJUDICAÇÃO. · CONCORRÊNCIA. · CONLUIO.

    I - Tendo duas das empresas concorrentes a um concurso público de concessão e exploração como único sócio e gerente a mesma pessoa, entre elas não pode haver concorrência, pelo que se impõe a respectiva exclusão do concurso. II - Não está fundamentado, nos termos legalmente exigíveis, o despacho que determina a não adjudicação em concurso público, invocando o art.º 57.º, n.º 1, b) do D.L. 197/99,

  • STA0483/0403-06-2004ADÉRITO SANTOS

    CONCURSO PÚBLICO. · CONTRATO DE FORNECIMENTO. · FORNECIMENTO DE BENS. · FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.

    I - O princípio da intangibilidade das propostas postula que, salvo no caso de concurso ou procedimento por negociação, previstos nos artigos 132 e seguintes do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as propostas devem ser apreciadas tal como são, não podendo a decisão de adjudicação recair sobre outra realidade que não seja a constituída pelas propostas dos concorrentes, tal como foram formuladas. I

  • STA0110/0403-03-2004ANGELINA DOMINGUES

    CONCURSO PÚBLICO. · PREÇO ANORMALMENTE BAIXO. · DESVIO DE PODER. · FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.

    I - Não pode considerar-se abrangida pelo preceituado no artigo 55º, nºs 4 e 5 do Decreto-Lei nº 197/99 - preço anormalmente baixo - a proposta vencedora que apresenta um Preço Global inferior ao da proposta da Recorrente, graduada em 2º lugar. II - A desconformidade com o fim visado pela lei, constitutiva do desvio de poder, tem de ser demonstrada pelo recorrente, ao qual incumbe alegar e provar

  • STA01383/0314-01-2004ANGELINA DOMINGUES

    CONCURSO PÚBLICO. · FORNECIMENTO DE BENS. · ADJUDICAÇÃO. · ACTO DIVISÍVEL.

    I - O despacho do membro do Governo que aprova diversas adjudicações de serviços de fornecimento de refeições para diferentes Centros de Formação Profissional do pais é um acto divisível, contendo um conjunto de decisões distintas e autonomizáveis em relação a cada um dos actos de aprovação da adjudicação no mesmo referenciados. II - Os critérios de adjudicação, no concurso público para aquisição

  • STA0132/0328-05-2003JORGE DE SOUSA

    CONCURSO PÚBLICO. · FORNECIMENTO DE BENS. · FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO. · GARANTIA BANCÁRIA.

    I - A fundamentação do acto administrativo é um conceito relativo que varia conforme o tipo de acto e as circunstâncias do caso concreto, mas só é suficiente quando permite a um destinatário normal aperceber-se do itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo autor do acto para proferir a decisão, isto é, quando aquele possa conhecer as razões por que o autor do acto decidiu como decidiu e não

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.