Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 202.º Alteração de quantitativos e IVA

EM VIGOR desde 30/07/2008
1 - As importâncias fixadas no presente diploma em moeda nacional devem ser objecto de actualização de dois em dois anos. 2 - A referência a todas as importâncias nas disposições do presente diploma não inclui o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).