Artigo 199.º — Relatórios de contratos
EM VIGOR desde 30/07/2008Por cada contrato celebrado devem as entidades adjudicantes elaborar um relatório do qual constem, designadamente, os seguintes elementos:
a) Nome e endereço da entidade adjudicante;
b) Objecto e valor do contrato;
c) Nomes dos concorrentes admitidos e respectivos fundamentos;
d) Nomes dos concorrentes não admitidos e respectivos fundamentos;
e) Nome do concorrente escolhido e respectivos fundamentos;
f) Indicação da parte do contrato a subcontratar;
g) Razões para a escolha do procedimento por negociação, com ou sem publicação de anúncio, do procedimento com consulta prévia ou do procedimento por ajuste directo.