Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 199.º Relatórios de contratos

EM VIGOR desde 30/07/2008
Por cada contrato celebrado devem as entidades adjudicantes elaborar um relatório do qual constem, designadamente, os seguintes elementos: a) Nome e endereço da entidade adjudicante; b) Objecto e valor do contrato; c) Nomes dos concorrentes admitidos e respectivos fundamentos; d) Nomes dos concorrentes não admitidos e respectivos fundamentos; e) Nome do concorrente escolhido e respectivos fundamentos; f) Indicação da parte do contrato a subcontratar; g) Razões para a escolha do procedimento por negociação, com ou sem publicação de anúncio, do procedimento com consulta prévia ou do procedimento por ajuste directo.