Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 114.º Definição de critérios

EM VIGOR desde 30/07/2008
1 - Os critérios de selecção de candidaturas devem ser exclusivamente fixados em função das habilitações profissionais e capacidade financeira e ou técnica. 2 - Até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a entrega das candidaturas, o júri deve definir a ponderação a aplicar aos diferentes elementos que interfiram na aplicação dos critérios de selecção e de adjudicação estabelecidos no programa do concurso. 3 - A cópia da acta relativa à definição dos critérios a que se refere o número anterior deve ser entregue, no prazo de dois dias, aos interessados que a solicitem.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA04711314-02-2001MADEIRA DOS SANTOS

    CONCURSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO. · PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. · FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.

    I - A extemporaneidade do recurso contencioso afere-se pela ocasião da comunicação do acto impugnado, relacionada com o momento da interposição do recurso, e não pelo tempo que decorrera desde o conhecimento, pelo recorrente, dos vícios procedimentais que àquele mesmo acto se teriam propagado. II - O art. 114°, nº 2, do DL nº 197/99, de 8/6, que constitui uma aplicação do princípio da imparcialid

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.