Jurisprudência
21 acórdãos aplicam este artigoMEDICAMENTOS · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · COMPETÊNCIA
Compete aos tribunais administrativos apreciar e julgar ações onde se discutem questões atinentes ao cumprimento de contrato de fornecimento de medicamentos, celebrado entre uma sociedade de direito privado e uma sociedade gestora de serviços de saúde (Hospital Amadora Sintra - Sociedade Gestora, S.A.) que age ao abrigo e em execução de um contrato administrativo de gestão (parceria público privad
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · ERRO DE JULGAMENTO · PRESUNÇÕES · CONCURSO PÚBLICO
I - Os meios de prova directos não são os únicos a poderem ser utilizados pelo julgador. Existem os meios de prova indirecta, que são os procedimentos lógicos, para prova indirecta, de conhecimento ou dedução de um facto desconhecido a partir de um (ou vários) factos conhecidos, ou seja as presunções. II - As presunções pressupõem a existência de um facto conhecido (base das presunções) cuja prova
ARTIGO 100º DO CPTA; CONTRATO MISTO OU HÍBRIDO.
Um contrato misto ou híbrido que também inclui uma concessão de obras públicas, fica sujeito ao regime estabelecido nos artigos 100º e ss. do CPTA.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR FORMAÇÃO CONTRATOS · ART. 132.º N.º 6 CPTA · REQUISITOS
1 . O artigo 132.º n.º 6 do CPTA prevê dois pressupostos autónomos, não cumulativos, de concessão da providência cautelar: juízo de certeza acerca da procedência da pretensão a deduzir na acção principal, ou juízo de probabilidade sobre a ponderação de interesses e danos em causa. 2 . O juízo de certeza exige uma evidência que não resulta de demonstração, antes é constatável a olho nu, de mod
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO · EXCLUSÃO DE CANDIDATO · DOCUMENTOS
I - Num concurso limitado por prévia qualificação, perante a não apresentação de todos os documentos exigidos o júri deve propor a exclusão das candidaturas – artigo 184.º, n.º 2, e), do CCP; II - Exigindo-se no programa de concurso, para verificação do cumprimento dos requisitos mínimos obrigatórios de capacidade financeira, «Declarações de IES validadas pelos serviços de finanças, referentes a
CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS · CONCURSO · ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTOS · FORNECIMENTO DE BENS
I – O procedimento de determinado concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento para a área da saúde é distinto dos procedimentos, iniciados posteriormente à homologação daqueles contratos, com vista à formação de contratos de aquisição ao abrigo e durante das condições naqueles estabelecidas. II – Aos procedimentos de formação destes contratos de aquisição, iniciad
ARTIGO 132º Nº6 DO CPTA · JUÍZO DE CERTEZA · ACÇÃO PRINCIPAL
I. O artigo 132º nº6 do CPTA prevê dois pressupostos autónomos, não cumulativos, de concessão da providência cautelar: juízo de certeza acerca da procedência da pretensão a deduzir na acção principal; ou juízo de probabilidade sobre a ponderação de interesses e danos em causa; II. O juízo de certeza exige uma evidência que não resulta de demonstração, antes é constatável a olho nu, de modo que o
CONCURSO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
I — Se o programa do concurso impunha que a formação do preço fosse explicada na proposta mediante a indicação dos encargos com o pessoal derivados da CCT aplicável no momento da apresentação dela, incorreu em falta o proponente que indicou tais encargos por referência à CCT anterior, mesmo que esta vigorasse à data da abertura do concurso. II — Todavia, esse lapso era rectificável, por a rectif
CONCURSO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS · NATUREZA DA PROPOSTA. · PROPOSTA CONDICIONADA E PROPOSTA COM VARIANTES.
1. Apesar de ter um estatuto sui generis, subordinada a determinados requisitos essenciais, como a seriedade, firmeza e certeza, a proposta num concurso público não deixa de encerrar uma declaração negocial do concorrente privado em relação à Administração Pública. 2. Como verdadeira declaração de vontade negocial que é, também se lhe deve aplicar as regras da interpretação da declaração negocial
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO · ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO · CONCURSO
I - Não é fácil traçar a fronteira entre aquilo que pode ser considerado como um sub -critério e aquilo que é o discurso fundamentador do acto classificativo no âmbito dos concursos públicos, nomeadamente nos concursos para fornecimento de bens e prestação de serviços, regulados DL n.º 197/99, de 08/06, considerando-se, em princípio, adequado a tal tarefa o critério, normalmente utilizado pela jur
IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA · IMPUGNAÇÃO CONTENCIOSA · PRAZO · SUSPENSÃO
I - O art. 59º, n.º 4 do CPTA que manda suspender o prazo da impugnação contenciosa é aplicável ao “contencioso pré-contratual” regulado nos artigos 100º e seguintes do CPTA. II - Apenas as impugnações administrativas que imponham à Administração o dever de decidir estão incluídas na previsão do art. 59º, n.º 4, do CPTA para o efeito de suspender o prazo da impugnação contenciosa.
JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA · ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL - ART. 100.º, N.º3 CPTA · ART. 04.º ETAF
I. O contencioso pré-contratual aplica-se aos contratos celebrados pelos organismos que possam considerar-se como organismos de direito público na acepção lata acolhida pelo direito comunitário, neles se incluindo não só o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, os institutos públicos e as associações públicas, como todas aquelas pessoas colectivas de natureza não empresarial que, inde
CONCURSO PARA FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS · CONCURSO LIMITADO SEM APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS · CADERNO DE ENCARGOS
I - A lei permite a abertura de concurso limitado sem apresentação de candidaturas quando, como aqui sucedeu, houve anterior concurso em que todas as propostas foram todas consideradas inaceitáveis, desde que sejam incluídos no concurso limitado todos os anteriores concorrentes que respeitem os requisitos formais e legais do concurso e as condições do novo caderno de encargos sejam substancialment
AUDIÊNCIA PRÉVIA. · FUNDO SOCIAL EUROPEU. · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. · REVOGAÇÃO.
I - O modo como a Administração orienta cada procedimento administrativo pode estar adequado ou ser incorrecto, mas o que importa, no que à audiência prévia respeita, é que o interessado seja ouvido antes de ser tomada a decisão final, sendo informado, nomeadamente, sobre o sentido provável desta; II - Se, no momento da audição, o interessado observa que algo está errado ou deve ser mais bem pond
CONCURSO PÚBLICO. · FORNECIMENTO DE BENS. · REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. · REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL.
I - É contenciosamente irrecorrível, por falta de lesividade, o despacho ministerial que, na sequência doutro anterior a anular um concurso, autoriza o instituto tutelado a abrir novo concurso: trata-se de um acto interno de aprovação tutelar, integrativo da validade do acto de abertura de concurso propriamente dito. II - O despacho ministerial que anula o dito concurso com base em parecer pedid
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. · PROGRAMA DE CONCURSO. · LEI INTERPRETATIVA. · CAPACIDADE FINANCEIRA.
I - A Portaria 104/2001, de 21 de Fevereiro, aprova um programa de concurso tipo, um modelo, mas este modelo não é o programa de cada concreto concurso. II - O programa de concurso tipo não é, pois, o regulamento de cada concurso, antes este é constituído, além do mais, pelo seu próprio programa de concurso (artigo 62.º, n.º 1, do REOP). III - Nos termos do artigo 14.º do DL 197/99, de 8 de Jun
CONCURSO PÚBLICO. · EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. · CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. · CLASSIFICAÇÃO.
I - Em concurso público para adjudicação de empreitada de obras públicas sujeito ao disposto no Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março, a avaliação das propostas deverá ser feita de acordo com os factores de classificação indicados no anúncio e no programa do concurso. II - Viola aquele preceito legal e o princípio da imparcialidade consagrado no artigo 266, número 2 da Constituição da República a i
FORMAÇÃO DOS CONTRATOS. · CONCURSO PÚBLICO. · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. · ADJUDICAÇÃO.
I - Não se verifica a inutilidade superveniente da lide mesmo que já não seja possível, em sede de execução de sentença, a reconstituição da situação actual hipotética. II - Assim, celebrado o contrato subsequente à adjudicação no concurso público de prestação de serviços, no âmbito do DL nº 134/98, de 15/05, o procedimento cautelar de suspensão de eficácia daquela adjudicação não se extingue por
CONCURSO PÚBLICO. · EXTRACÇÃO DE AREIAS. · ESGOTAMENTO DOS MEIOS GRACIOSOS. · REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
I - O artº18º do Programa do Concurso, ao dispor que "apenas das deliberações da comissão que decidam reclamações dos concorrentes ou seus representantes cabe recurso necessário para a Directora da DRAOT/LVT", só pode ser interpretado no sentido da necessidade de excussão dos referidos meios graciosos para abertura da via contenciosa. II -Tal em nada contende com o nº4 do artº268º da CRP, uma vez
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. · MESMA QUESTÃO DE DIREITO.
Não há decisões opostas sobre a mesma questão fundamental de direito quando no acórdão fundamento se apreciou a questão de saber se o ónus de indicação dos contra-interessados nos termos do art.º 36º, n.º 1, al.b) da LPTA é aplicável ao requerente dos meios previstos no DL 134/98, de 15 de Maio e no acórdão recorrido se decidiu que não tem a qualidade de contra-interessado o instituto público a qu
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.