Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 87.º Publicitação

EM VIGOR desde 30/07/2008
1 - O concurso público é publicitado na 3.ª série do Diário da República e em dois jornais de grande circulação, conforme modelo de anúncio constante do anexo II ao presente diploma. 2 - No caso do concurso público se encontrar abrangido pelo disposto no capítulo XIII do presente diploma é ainda obrigatório o envio do anúncio a que se refere o número anterior para publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. 3 - Nos concursos não abrangidos pelo disposto no capítulo XIII do presente diploma, a entidade adjudicante pode mandar publicar no Jornal Oficial das Comunidades Europeias o anúncio previsto no n.º 1, devendo, neste caso, ser cumpridas as regras fixadas no presente diploma para a publicação obrigatória. 4 - A publicação do anúncio nos jornais de grande circulação pode incluir apenas o resumo dos elementos mais importantes constantes do anexo referido no n.º 1, devendo, quando aplicável, fazer referência à data de envio do anúncio ao Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias. 5 - O anúncio a que se refere o presente artigo deve ser enviado para publicação às diversas entidades em simultâneo.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN02138/07.4BEPRT04-10-2017Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    CONCURSO PÚBLICO - CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO E GESTÃO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE RECOLHA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E VARREDURA

    I- No caso em concreto não se logrando demonstrar que tenham sido desrespeitados os princípios da legalidade, igualdade e imparcialidade que devem nortear a actuação dos órgãos da Administração Pública, bem como os princípios da transparência, publicidade e estabilidade, a posição da Recorrente tem de soçobrar. II- A Administração Pública deve harmonizar o interesse público específico que lhe cab

  • STA0256/1525-06-2015SÃO PEDRO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NULIDADE DE SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    Não é de admitir o recurso excepcional de revista relativamente à falta nulidade emergente da falta de fundamentação da decisão recorrida.

  • TCAS08742/1206-11-2014PAULO PEREIRA GOUVEIA

    EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO

    I - O efeito indemnizatório previsto no artigo 178º do CPTA pressupõe a procedência da invocação pelo executado de uma causa legítima de inexecução e visa compensar o lesado apenas por essa inexecução. II - Se a aplicação pelo tribunal do disposto no artigo 173º nº 1 do CPTA tiver apenas a ver com uma mera ilegalidade procedimental, num contexto em que, no período entretanto decorrido após a ileg

  • STA01042/1022-03-2011FERNANDA XAVIER

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · ANÁLISE DE PROPOSTAS · INTERPRETAÇÃO

    I – As propostas apresentadas pelos candidatos/concorrentes no âmbito de um concurso público, constituindo declarações negociais, estão sujeitas a interpretação como qualquer declaração de vontade, sendo aplicáveis, na falta de disposição especial nesta matéria, os critérios interpretativos previstos no Código Civil para os negócios formais (artº238º deste diploma). II – O princípio da intangibil

  • TCAS06338/1024-06-2010BENJAMIM BARBOSA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL. · ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE CONCURSO.

    I.Num concurso público internacional de fornecimento de refeições, cujo programa de concurso expressamente refere que o preço mínimo destas é fixado de harmonia com o CCT, não constitui alteração substancial do programa o esclarecimento prestado no decorrer do concurso no sentido de corrigir o montante do preço, anteriormente indicado. II. A divergência entre o preço inicialmente indicado e o q

  • STA01260/0924-02-2010ANTÓNIO MADUREIRA

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO · ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO · CONCURSO

    I - Não é fácil traçar a fronteira entre aquilo que pode ser considerado como um sub -critério e aquilo que é o discurso fundamentador do acto classificativo no âmbito dos concursos públicos, nomeadamente nos concursos para fornecimento de bens e prestação de serviços, regulados DL n.º 197/99, de 08/06, considerando-se, em princípio, adequado a tal tarefa o critério, normalmente utilizado pela jur

  • TCAS05165/0902-07-2009Teresa Sousa

    CONCURSO PÚBLICO · CONCEPÇÃO DE PROJECTOS · ACTO PÚBLICO · APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÕES

    I - O concurso em causa nos autos destina-se a escolher um projecto de “estudo prévio para o Complexo Municipal de Piscinas da Marinha Grande”, sendo-lhe aplicável, no que não esteja especialmente previsto no respectivo Programa de Concurso (PC) o regime previsto no DL nº 197/99, de 8/6 (cfr art. 38º do PC); II - Trata-se, portanto, de um concurso com diversas especificidades em relação ao mod

  • TCAS03378/0827-03-2008Cristina dos Santos

    PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL · NATUREZA ESTRUTURAL E FUNCIONAL

    1. Do ponto de vista estrutural o procedimento pré-contratual configura-se como procedimento autónomo que, por sua vez, e funcionalmente, não pode dissociar-se do respectivo contrato a celebrar. 2. Não tem fundamento legal a comparação dos diversos conteúdos normativos de dois concursos distintos em ordem a, dessa comparação, concluir pela desconformidade dos actos jurídicos praticados pelos part

  • TCAN00373/05.9BECBR06-04-2006Drº José Luís Paulo Escudeiro

    PROVIDÊNCIAS RELATIVAS A PROCEDIMENTOS DE FORMAÇÃO DE CONTRATOS - CRITÉRIOS DE DECISÃO

    I. Sem prejuízo da “evidência da procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal”, constitui critério de decisão das Providências Relativas a Procedimentos de Formação de Contratos a “ponderação de interesses segundo critérios de proporcionalidade” de acordo com o estabelecido pelo nº 6 do artº 132º do CPTA. II. O critério de decisão das Providências Cautelares previsto

  • STA01318/0413-01-2005RUI BOTELHO

    CONCURSO PÚBLICO. · ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTOS. · AJUSTE DIRECTO.

    I - Os titulares de interesses legalmente protegidos, por força do disposto no art.º 268º, n.º 4, da CRP, têm o direito de impugnar contenciosamente os actos administrativos da Administração que afectem esses interesses. II - Afecta um interesse legítimo de um concorrente graduado em 2.º lugar em concurso público lançado para a realização de uma empreitada de obra pública, o acto administrativo q

  • STA0309/0429-04-2004COSTA REIS

    CONCURSO PÚBLICO. · CONCEPÇÃO DE PROJECTOS. · IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO PROJECTO. · VALIA DA PROPOSTA.

    I - O concurso para a concepção de projectos tem diversas especificidades em relação ao modelo padrão estabelecido para a generalidade dos concursos destinados à realização de despesas públicas e à aquisição de bens móveis e serviços, que se revelam, por exemplo, na proibição da identificação dos seus autores antes de se proceder à hierarquização das propostas, a qual visa permitir que a sua aprec

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.