Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoCONTRATAÇÃO PÚBLICA · PLANO DE TRABALHOS
I - Os diversos aspetos que integram o Plano de Trabalhos constituem uma garantia de controlo da execução da empreitada, tendo a proposta a apresentar de contemplar as várias exigências enunciadas pela entidade adjudicante, às quais quis que os concorrentes se vinculassem. II - Resultando que o plano de trabalhos não se encontra suficientemente densificado, por o mesmo não indicar, nomeadamente,
PRÉ-CONTRATUAL · PLANO DE TRABALHOS · PLANO DE PAGAMENTOS
I – O plano de trabalhos que a Recorrente apresentou com a sua proposta não fixa a sequência e os prazos parciais de execução de cada uma das espécies de trabalhos, em conformidade com o exigido no artigo 361.º do CCP, pelo que não apresenta o nível de densificação suficiente para que o dono da obra possa fiscalizar os aspetos essenciais da execução da empreitada, nomeadamente, o cumprimento dos p
PLANO DE TRABALHOS · EXCLUSÃO PROPOSTA
I – Os planos de trabalhos, mão-de-obra e equipamentos, quando não configuram aspetos da execução do contrato submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, integram os termos ou condições aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule durante a execução do contrato; II - Nos casos em que o caderno de encargos não densificou os termos da execução dos trabalhos e os eq
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; ASSINATURA DAS PROPOSTAS
I- Estando as diversas propostas apresentadas pelos concorrentes devidamente certificadas, não pode proceder a alegação de exclusão das mesmas. II- Num concurso não é proibida, só por si, a apresentação de duas propostas de duas empresas diferentes assinadas pela mesma pessoa. Só perante as circunstâncias concretas da actuação dessas empresas no procedimento concursal e da análise das propostas p
EXECUÇÃO FISCAL · TÍTULO EXECUTIVO · INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA · NOTIFICAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO
I - O nº 3 do artigo 149º do CPA representa uma habilitação legal genérica do poder de executar, pela via administrativa ou judicial, actos administrativos impositivos de obrigações pecuniárias. II - Sem um acto prévio que tenha sido devidamente notificado ao destinatário para cumprir a obrigação pecuniária em determinado prazo, a dívida exequenda não é exigível nem exequível.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · ANÁLISE DE PROPOSTAS · INTERPRETAÇÃO
I – As propostas apresentadas pelos candidatos/concorrentes no âmbito de um concurso público, constituindo declarações negociais, estão sujeitas a interpretação como qualquer declaração de vontade, sendo aplicáveis, na falta de disposição especial nesta matéria, os critérios interpretativos previstos no Código Civil para os negócios formais (artº238º deste diploma). II – O princípio da intangibil
CONCURSO · ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO · ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
I - Tendo o interessado no concurso em epígrafe a expectativa de que o prazo para apresentação das propostas terminava em certa data (por referência à data da publicação de um aviso que anunciou o concurso em moldes diferentes dos enunciados num anterior aviso e que, desse modo, o passava a integrar no universo de oponentes ao concurso), e constatando que o mesmo se realizou na data referenciada a
CONCURSO PÚBLICO. · FORNECIMENTO DE BENS. · FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO. · GARANTIA BANCÁRIA.
I - A fundamentação do acto administrativo é um conceito relativo que varia conforme o tipo de acto e as circunstâncias do caso concreto, mas só é suficiente quando permite a um destinatário normal aperceber-se do itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo autor do acto para proferir a decisão, isto é, quando aquele possa conhecer as razões por que o autor do acto decidiu como decidiu e não
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.