Decreto-Lei 197/99

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços

Artigo 148.º Convite e prazo para entrega das propostas

EM VIGOR desde 30/07/2008
1 - O convite para apresentação de propostas deve ser dirigido a, pelo menos, três locadores ou fornecedores, podendo ser reduzido a dois em casos devidamente justificados. 2 - O convite deve ser formulado por qualquer meio escrito e enviado, simultaneamente, aos locadores ou fornecedores. 3 - No convite devem constar os seguintes elementos: a) Objecto do fornecimento; b) Os indicados nas alíneas b) a f), h) e i) do n.º 3 do artigo 121.º; c) Documentos que devem acompanhar a proposta, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo seguinte. 4 - O prazo para entrega das propostas não pode ser inferior a seis dias, a contar da data do envio do convite.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0851/24.0BELLE27-11-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · PLANO DE TRABALHOS

    I - Os diversos aspetos que integram o Plano de Trabalhos constituem uma garantia de controlo da execução da empreitada, tendo a proposta a apresentar de contemplar as várias exigências enunciadas pela entidade adjudicante, às quais quis que os concorrentes se vinculassem. II - Resultando que o plano de trabalhos não se encontra suficientemente densificado, por o mesmo não indicar, nomeadamente,

  • TCAS789/24.1BELLE29-05-2025HELENA TELO AFONSO

    PRÉ-CONTRATUAL · PLANO DE TRABALHOS · PLANO DE PAGAMENTOS

    I – O plano de trabalhos que a Recorrente apresentou com a sua proposta não fixa a sequência e os prazos parciais de execução de cada uma das espécies de trabalhos, em conformidade com o exigido no artigo 361.º do CCP, pelo que não apresenta o nível de densificação suficiente para que o dono da obra possa fiscalizar os aspetos essenciais da execução da empreitada, nomeadamente, o cumprimento dos p

  • TCAS793/24.0BELLE29-05-2025ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    PLANO DE TRABALHOS · EXCLUSÃO PROPOSTA

    I – Os planos de trabalhos, mão-de-obra e equipamentos, quando não configuram aspetos da execução do contrato submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, integram os termos ou condições aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule durante a execução do contrato; II - Nos casos em que o caderno de encargos não densificou os termos da execução dos trabalhos e os eq

  • TCAN03469/14.2BEPRT04-12-2015Joaquim Cruzeiro

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; ASSINATURA DAS PROPOSTAS

    I- Estando as diversas propostas apresentadas pelos concorrentes devidamente certificadas, não pode proceder a alegação de exclusão das mesmas. II- Num concurso não é proibida, só por si, a apresentação de duas propostas de duas empresas diferentes assinadas pela mesma pessoa. Só perante as circunstâncias concretas da actuação dessas empresas no procedimento concursal e da análise das propostas p

  • STA0578/1119-10-2011LINO RIBEIRO

    EXECUÇÃO FISCAL · TÍTULO EXECUTIVO · INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA · NOTIFICAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO

    I - O nº 3 do artigo 149º do CPA representa uma habilitação legal genérica do poder de executar, pela via administrativa ou judicial, actos administrativos impositivos de obrigações pecuniárias. II - Sem um acto prévio que tenha sido devidamente notificado ao destinatário para cumprir a obrigação pecuniária em determinado prazo, a dívida exequenda não é exigível nem exequível.

  • STA01042/1022-03-2011FERNANDA XAVIER

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · ANÁLISE DE PROPOSTAS · INTERPRETAÇÃO

    I – As propostas apresentadas pelos candidatos/concorrentes no âmbito de um concurso público, constituindo declarações negociais, estão sujeitas a interpretação como qualquer declaração de vontade, sendo aplicáveis, na falta de disposição especial nesta matéria, os critérios interpretativos previstos no Código Civil para os negócios formais (artº238º deste diploma). II – O princípio da intangibil

  • STA01024/0811-03-2009JOÃO BELCHIOR

    CONCURSO · ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO · ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO

    I - Tendo o interessado no concurso em epígrafe a expectativa de que o prazo para apresentação das propostas terminava em certa data (por referência à data da publicação de um aviso que anunciou o concurso em moldes diferentes dos enunciados num anterior aviso e que, desse modo, o passava a integrar no universo de oponentes ao concurso), e constatando que o mesmo se realizou na data referenciada a

  • STA0132/0328-05-2003JORGE DE SOUSA

    CONCURSO PÚBLICO. · FORNECIMENTO DE BENS. · FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO. · GARANTIA BANCÁRIA.

    I - A fundamentação do acto administrativo é um conceito relativo que varia conforme o tipo de acto e as circunstâncias do caso concreto, mas só é suficiente quando permite a um destinatário normal aperceber-se do itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo autor do acto para proferir a decisão, isto é, quando aquele possa conhecer as razões por que o autor do acto decidiu como decidiu e não

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.